                           COLEO
ES TU D O S D IR E C IO N A D O S

Pergf'v u lto # & r e s p e ita #
F ern an d o C apez
R o d rig o C o ln a g o
coordenadores




        Direito penal
          parte especial III
                   Rodrigo Colnago


                             10


                            2a edio
                             2010




                               E d ito ra
                        P Saraiva
,--             Editora                                                     IS B N 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 0 5 7 5 8 - 6 o b r a c o m p le ta
I W Saraiva                                                                IS B N 9 7 8 - 8 5 - 0 2 - 1 4 0 6 8 - 4 v o lu m e 1 0
Ruo Henrique Schoumom, 270, Cerqueiro Csor --           So Poulo -   SP
CEP 05413-909                                                                    Dodos Internacionais de C atalogao no Publicao (CIP)
m : (11) 3 6 1 3 3 0 0 0                                                                   (Cmora Brosileiro do liv r o , SP, B rosil)
SACJUR: 080 0 0 55 7688
De 2 * o 6, dos 8 :3 0 s 1 9 :3 0                                            Colnago, Rodrigo
soraivaiur@editorosaraivo.com.bf                                                     Direito p e n o l: porte especiol III /   Rodrigo Colnogo --
Acesse: www.soroivoiur.com.br                                                  2. ed. - So Poulo: S oroiva, 2 0 1 0 . - (Coleo estudos
                                                                               direcionodos: perguntos e respostas; 1 0 / coordenodores
FILIAIS                                                                        Fernando Copez, Rodrigo Colnogo)

AMAZOHAS/RON DNIA/RO RA1MA/ACRE                                                   1. Direito penol 2 . Direito penol -         Brosil I. Copez,
Rua Costa Azevedo, 56 - Centro                                                 Fernondo. II. T tu lo . III. Srie.
Fone: (92) 363 34227 - F o r (92) 363 3 4 7 8 2 - Monous
BAHIA/SERGIPE                                                                  Editodo to m b  m com o liv ro im presso em 2 0 1 0 .
Ruo Agripino Dcec, 23 - Brotos
Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895
F o r (71) 338 1-0 959-S o to d o r                                                            ndice poro catlogo sistem tico:

BAURU (SO PAULO)                                                               1. B r o s il: D ireito penol                                             3 4 3 (8 1 )
Ruo Monsenhor Cloro, 2-55/2-57 - Centro
Fone: (14) 3234-5643 - F o r (14) 3234-7401 - 8ouru
CEAR/PIAUl/MARAN HO
Av. Ftomeno Gomes, 670 - Jocorerongo
Fone: (85) 3 2 3 8 -2 3 2 3 /3 2 3 8 -1 3 8 4
F o r (85) 3238-1331 -Fortaleza
DISTRITO FEDERAL
SIA/SUL Tredw 2 Lote 850 - Setor de Industrio e Abastecimento               Arte e dbgromoo RO Comurcoo
Fone: (61) 3344-2920 / 3344-2951
                                                                            Copa Daniel Rompozzo/Coso de Ideios
F o r (61) 3344-1709 -- Braslia
GOIS/TOCANTINS
Av. Independncia, 5330 - Setor Aeroporto
Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806
F o r (62) 3224-3016-G oinio
MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO
Ruo 14 de Judio, 3 1 4 8 -C entro
Fone: (67) 3382-3682 - F o r (67) 3382-0112 - Compo Grande
MINAS GERAIS
Ruo Alm Ponn, 449 - logointo
Fone: (31) 3429-8300 - F o r (31) 3 4 2 9 -8 3 1 0 - Belo Horizonte
PAR/AMAP
Travesso Apinogs, 186 - Botisto Campos
Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038
F o r (91) 3241-0499-B e l m
PARAN/SANTA CATARINA
Ruo Conselheiro lourindo, 2895 - Prodo Velho
Fone/For (41) 333 2 4 8 9 4 - Curitibo
PERNAMBUCO/PARAiBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS
Ruo Corredor do Bispo, 185 -- Boa Visto
Fone: (81) 3421-4246 - F o r (81) 3 4 2 1 -4 5 1 0 - Recife
RIBEIRO PRETO (SO PAULO)
Av. Francisco Junqueira, 1255 - Centro
Fone: (16) 3610-5843 - F o r (16) 361&8284 - Ribewo Preto
RIO DE JANEIRO/ESPRITO SANTO
Ruo Visconde de Sonta Isobel, 1 13 o 1 1 9 -- Vilo Isobel
Fone: (21) 2577-9494 - F o r (21) 2577-8867 / 2577-9565                         Data de fecham ento da edio: 10-3-2010
Rio de Joneiro
RIOGRANDEDOSUL                                                                                         Dvidas?
Av. A. J. Remer, 231 - Forrapos                                                               Acesse www.saraivajur.com.br
Fone/For ( S l) 3371-4001 /3 3 7 1 -1 4 6 7 /3 3 7 1 -1 5 6 7
Porto Alegre                                                                Nenhumo porte desto publicoo poder ser reproduzida por qualquer meio
SO PAULO                                                                   ou formo sem o prvio outorizoo do Editora Soroiva.
Av. Antrtico, 92 - 8orra Fundo                                             A violoo dos direitos autorais  crime estobelecido no le i n. 9 .6 1 0 /9 8 e
Fone: (11) 3616-3666- S o o Podo                                            punido pelo artigo 184 do Cdigo Penol.
                                                   SUMRIO


TTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMLIA

CAPTULO I - DO S CRIMES C O N TR A O CASAMENTO
Art. 2 3 5 - B ig a m ia ......................................................................................             11
Art. 2 36        - Induzimento a erro essencial e ocultao de im pedim ento .                                              14
Art. 2 3 7        - C onhecim ento prvio de im p e d im e n to .............................                               16
Art. 2 3 8       - S im ulao de a u to rid a d e para celebrao de
                   casam ento ..................................................................................            17
Art. 2 3 9        - S im ulao de casam ento .....................................................                         18


CAPTULO II - DO S CRIMES C O N TR A O ESTADO DE FILIAO
Art. 241         - Registro de nascim ento in e x is te n te .....................................                          20
Art. 2 4 2        - Parto suposto. Supresso ou altera o de d ire ito
                   inerente a o estado civil de re c  m -n a s c id o .........................                            21
Art. 2 4 3        - Sonegao de estado de f i l i a   o .......................................                          25


CAPTULO III - DO S CRIMES C O N TR A A ASSISTNCIA FAMILIAR
Art. 2 4 4        - Abandono                 m a te r ia l..............................................................    26
Art. 2 4 5       - Entrega de                filh o m en or a pessoa inid n e a                        .................   28
Art. 2 4 6       - Abandono                  in te le c tu a l..........................................................    30
Art. 2 4 7        - Abandono                 m o r a l..................................................................    31


CAPTULO IV - DOS CRIMES C O N TR A O PTRIO PODER,
TUTELA O U CURATELA
Art. 2 4 8       - Induzim ento a fu g a , entrega a rb itr ria ou sonegao
                   de incapazes ..............................................................................              33
Art. 2 4 9       - Subtrao de in c a p a z e s ..........................................................                 35



TTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PBLICA

CAPTULO I - DO S CRIMES DE PERIGO C O M U M
Art. 2 5 0 -       In c  n d io ........................................................................................   37




                                                                                                                             5
Art. 251      - Exploso .....................................................................................            39
Art. 2 5 2    - Uso de gs txico ou a s fix ia n te ............................................                         41
Art. 2 5 3    - Fabrico, fo rn e cim e n to , aquisio, posse ou transporte
               de explosivos ou gs txico ou a s fix ia n te ...........................                                 42
Art. 2 5 4    - In u n d a   o ...................................................................................      44
Art. 2 5 5    - Perigo de in u n d a  o                ..............................................................   45
Art. 2 5 6    - D esabam ento ou d e s m o ro n a m e n to ....................................                           46
Art. 2 5 7 e 2 5 8 -       Subtrao, o cultao ou inu tiliza  o de m aterial
               de s a lv a m e n to ............................................................................          47
Art. 2 5 9    - D ifuso de doena ou p r a g a ................................................                          48


CAPTULO II - D O S CRIMES C O N TR A A SEGURANA DO S MEIOS DE
C O M U N IC A   O E TRANSPORTE E OUTROS SERVIOS PBLICOS
Art. 2 6 0    - Perigo de desastre fe rro v i rio                       ..............................................   49
Art. 261      - A ten ta do contra a segurana de transporte m a rtim o ,
               flu via l ou a  r e o ..........................................................................          51
Arts. 2 6 2 e 2 6 3 - A ten ta do contra a segurana de o u tro m eio
               de tran sp orte ..............................................................................             52
Art. 2 6 4    - Arrem esso de p r o j t il..............................................................                 53
Art. 2 6 5    - A tentado contra a segurana de servio de utilid ad e
               p  b lic a ..........................................................................................     54
Art. 2 6 6    - Interrupo ou p ertu rb a o de servio te leg r fico ,
                ra d io te le g r fico ou te lef n ico ...............................................                  55


CAPTULO III - DO S CRIMES C O N TR A A SADE PBLICA
Art. 2 6 7    - E p id e m ia .....................................................................................       56
Art. 2 6 8    - Infrao de m ed ida sanitria preventiva                                    .........................    57
Art. 2 6 9    - O m isso de notifica o de doena ...................................                                   58
Art. 2 7 0    - Envenenam ento de gu a potvel ou de substncia
               alim entcia ou m e d ic in a l..........................................................                  59
Art. 271      - C o rru p   o ou p olu i o de gua potvel .........................                                  61
A rt. 2 7 2   - Falsificao, co rru p  o , a d u lte ra  o ou altera o de
               substncia ou produtos alim entcios ...................................                                   62
Art. 2 7 3    - Falsificao, co rru p  o , a d u lte ra  o ou altera o de
               p ro d u to destinado a fins teraputicos ou m edicinais . . .                                             64
A rt. 2 7 4   - Em prego de processo p ro ib id o ou de substncia
               no p e rm itid a           ............................................................................   66




6
Art. 2 7 5        - Invlucro ou recipiente com falsa in d ica o ...................                                      67
Art. 2 7 6        - Produto ou substncia nas condies dos dois artigos
                   anteriores ....................................................................................          68
Art. 2 7 7        - Substncia destinada  fa ls ific a   o ...................................                           69
Art. 2 7 8        - O u tras substncias nocivas  sade p  b lic a ...................                                    71
Art. 2 8 0        - M e d icam en to em desacordo com receita m dica .........                                             72
Art. 2 8 2        - Exerccio ilegal da m e d icin a , arte dentria ou
                   fa rm a c  u tic a ................................................................................     73
Art. 2 8 3        - C h a rla ta n is m o ..........................................................................        75
Arts. 2 8 4 e 2 8 5 - C u ra n d e iris m o ..............................................................                  76



TTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PBLICA
Art. 2 8 6 - Incitao a o crim e ......................................................................                    80
Art. 2 8 7 - A p o lo g ia de crim e ou c rim in o s o .............................................                        81
Art. 2 8 8 - Q u a d rilh a ou b a n d o ..................................................................                 82



TTULO X - DOS CRIMES CONTRA A F PBUCA

CAPTULO I - DA M O E D A FALSA
Art. 2 8 9 - M oe da f a l s a ..................................................................................           92
Art. 2 9 0 - C rim es assim ilados ao de m oeda falsa ...............................                                       96
Art. 291 - Petrechos p ara fa lsifica  o de m oeda                                   .................................    98
Art. 2 9 2 - Emisso de ttulo a o p o rta d o r sem perm isso l e g a l                                                  100


CAPTULO II - DA FALSIDADE DE TTULOS E OUTROS
PAPIS PBLICOS
Art. 2 9 3 - Falsificao de papis p  b lic o s ...............................................                          101
Arts. 2 9 4 e 2 9 5 - Petrechos de fa ls ific a   o .............................................                        104


CAPTULO III - DA FALSIDADE DO CUM ENTAL
A rt. 2 9 6 - Falsificao de selo ou sinal p  b lic o .....................................                              105
A rt. 2 9 7 - Falsificao de docu m e n to p b lico .......................................                              107
A rt. 2 9 8 - Falsificao de docu m e n to p a r tic u la r ...................................                           111
Art. 2 9 9 - Falsidade ide o l g ica ..................................................................                   113
Art. 3 0 0 - Falso reconhecim ento de firm a ou le t r a ...............................                                   116




                                                                                                                             7
Art. 301 - C e rtid  o ou atestado ide o lo g ica m e n te f a ls o .......................                               118
Art. 3 0 2 - Falsidade de atestado m  d ic o .................................................                            121
Art. 3 0 3 - Reproduo ou a d u lte ra  o de selo ou pea fila t lica . . .                                            122
Art. 3 0 4 - Uso de docum ento f a ls o ............................................................                       123
Art. 3 0 5 - Supresso de d o c u m e n to ..........................................................                      125


CAPTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES
Art. 3 0 6 - Falsificao d o sinal e m p re g a d o no contraste de m etal
                   precioso ou na fiscalizao a lfa n d e g  ria ou para
                   outros f i n s ......................................................................................   127
Art. 3 0 7 - Falsa id e n tida de ..........................................................................               128
Art. 3 0 8 - Uso de docum ento de id e n tida de a lh e ia .............................                                   131
Art. 3 0 9 - Fraude de lei sobre estrangeiro .............................................                                 133
Art. 3 1 0 - Falsidade em prejuzo da nacionalizao de sociedade . . .                                                    134
A rt. 311 - A dulterao de sinal identificador de veculo a u to m o to r. . .                                            135



TTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO PBUCA

CAPTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR F U N C IO N  R IO
PBLICO C O N TR A A AD M INISTRAO EM GERAL
Art. 3 1 2 - P e c u la to ..........................................................................................      138
Art. 3 1 3 - Peculato m ediante e rro de o u tr e m .........................................                              143
Art. 3 1 3 -A - Insero de dados falsos em sistema de inform aes . . .                                                  145
Art. 3 1 3 -B - M o d ific a   o ou a lte ra  o n  o auto riza d a de sistema
                      de inform aes ........................................................................             146
A rt. 3 1 4 - Extravio, sonegao ou inu tiliza  o de livro ou
                   d o c u m e n to ....................................................................................   147
Art. 3 1 5 - Em prego irre g u la r de verbas ou rendas pblicas .............                                             149
Art. 3 1 6 - C oncusso ....................................................................................               150
Art. 3 1 7 - C o rru p  o p a s s iv a ......................................................................            155
Art. 3 1 8 - Facilitao de c o n tra b a n d o ou descam inho .......................                                     159
Art. 3 1 9 - P re v a ric a   o ..................................................................................       161
Art. 3 1 9 -A - Prevaricao - vedao de com unicao dos presos
                 com outros presos ou com am b ien te e x te rn o .................                                        163
A rt. 3 2 0 - C ondescendncia crim inosa ...................................................                              164
A rt. 321 - A dvocacia adm inistrativa ..........................................................                          165




8
Art. 3 2 2 - V iolncia a r b itr  r ia ......................................................................                167
Art. 3 2 3 - A b a n d o n o de fu n   o ..................................................................                  168
Art. 3 2 4 - Exerccio fu n cio n a l ileg alm en te ante cipa d o
                   ou p ro lo n g a d o ............................................................................           169
Art. 3 2 5 - V io la  o de sig ilo fu n c io n a l.....................................................                      171
Art. 3 2 6 - V io la  o do sigilo de proposta de concorrncia ...............                                                173


CAPTULO II - D O S CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR C O NTRA
A AD M INISTRAO EM GERAL
Art. 3 2 8 - U surpao de fu n  o p  b lic a .................................................                             174
Art. 3 2 9 - Resistncia                ....................................................................................   176
Art. 3 3 0 - D e s o b e d i n c ia ..............................................................................            178
Art. 331 - D e s a c a to ........................................................................................             181
Art. 3 3 2 - Trfico de in flu  n c ia ....................................................................                   185
Art. 3 3 3 - C o rru p   o ativa ..........................................................................                  187
Art. 3 3 4 - C o n tra b a n d o ou d e s c a m in h o .................................................                       190
Art. 3 3 5 - Im pedim ento, perturbao ou frau d e de c o n c o rr n c ia                                                    193
A rt. 3 3 6 - Inutilizao de edital ou de sinal ...........................................                                   193
A rt. 3 3 7 - Subtrao ou inu tiliza  o de livro ou docu m e n to .............                                             195
A rt. 3 3 7 - A - Sonegao de co n trib u i o p re vide nci ria .....................                                      197


CAPTULO ll-A - DO S CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR
C O N TRA A AD M INISTRAO PBLICA ESTRANGEIRA
Art. 3 3 7 -B - C o rru p   o ativa nas transaes com erciais
                      in te rn a c io n a is ............................................................................      198
Art. 3 3 7 -C - Trfico de influncia em tran sa o com ercial
                      interna cion a l          ............................................................................   200
Art. 3 3 7 -D - Funcionrio p  b lico e s tra n g e iro .........................................                             202


CAPTULO III - DO S CRIMES C O N TR A A AD M INISTRAO D A JUSTIA
A rt. 3 3 8 - Reingresso de estrangeiro e x p u ls o .........................................                                 202
A rt. 3 3 9 - D enunciao c a lu n io s a ..............................................................                      204
Art. 3 4 0 - C o m u n ica  o falsa de crim e ou de contraveno                                               ...........   210
Art. 341 - A utoacusao falsa                          ....................................................................   212
Art. 3 4 2 - Falso testem unho ou falsa percia .........................................                                      214
Art. 3 4 3 - C o rru p  o ativa de testem unha, perito, contador,
                   tra d u to r ou intrprete ................................................................                 222




                                                                                                                                 9
Art. 3 4 4 - C oa  o no curso d o processo                                   ..............................................    224
Art. 3 4 5 - Exerccio a rb itr rio das p r prias r a z  e s ..............................                                   226
Art. 3 4 6 - Subtrao ou d a n o de coisa p r p ria em p od er de
                    te rc e iro ............................................................................................     229
Art. 3 4 7 - Fraude processual                           .....................................................................   230
Art. 3 4 8 - Favorecim ento pessoal ............................................................                                 232
Art. 3 4 9 - Favorecim ento r e a l.....................................................................                         235
Art. 3 5 0 - Exerccio a rb itr rio ou abuso de p o d e r ................................                                      238
Art. 351         - Fuga de pessoa presa ou subm etida  m edida de
                    s e g u ra n  a ......................................................................................      239
Art. 3 5 2 - Evaso m ediante violncia contra a pessoa .....................                                                    240
Art. 3 5 3 - A rre b a ta m e n to de p r e s o ..........................................................                       242
Art. 3 5 4 - M o tim de p re s o s .........................................................................                     243
Art. 3 5 5 - Patrocnio infiel ...........................................................................                       244
Art. 3 5 6 - Sonegao de papel ou o b je to de v a lo r p r o b a t r io                                                       245
Art. 3 5 7 - Explorao de p re s tg io ............................................................                            247
Art. 3 5 8 - V iolncia ou fra u d e em a rre m a ta  o ju d ic ia l...................                                        248
Art. 3 5 9 - D esobedincia  deciso jud icia l sobre perda ou
                    suspenso de d ir e it o ..................................................................                  250


CAPTULO IV - DO S CRIMES C O N TR A AS FINANAS PBLICAS
Art. 3 5 9 -A - C o n tra ta  o de o p e ra  o de crdito ...............................                                    251
Art. 3 5 9 -B - Inscrio de despesas n o em penhadas em restos
                       a p a g a r ......................................................................................        253
Art. 3 5 9 -C - Assuno de o b rig a   o no  ltim o a n o d o m a n d a to
                        ou le g is la tu ra ............................................................................         254
Art. 3 5 9 -D - O rd e n a   o de despesa no a u to riza d a .........................                                        256
Art. 359-E - Prestao de g a ra n tia g ra c io s a ...........................................                                 257
Art. 3 5 9 -F - N  o cancelam ento de restos a p a g a r ...............................                                        258
A rt. 3 5 9 -G - A u m e n to de despesa to ta l com pessoal no  ltim o
                        a no do m a n d a to ou le g is la tu r a .........................................                      260
Art. 3 5 9 -H - O fe rta pblica ou colocao de ttulos no m ercado . . .                                                       262
R e fe r n c ia s .........................................................................................................     264




10
                                  PENAL ESPECIAL 3




TTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMLIA


CAP. I -     D O S CRIMES C O N T R A O C A S A M E N T O



                                                                 Art. 235 -- Bigamia



1) Em que termos  previsto o crime de bigamia?
    D ispe o art. 2 3 5 do C  d ig o Penal: "C o n tra ir a lg u  m , sendo casado,
novo casam ento: pena -- recluso, de dois a seis anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Busca-se com essa previso tu te la r a instituio d o casam ento e a
o rg a n iza  o fa m ilia r que dele decorre, estrutura fu n d a m e n ta l d o Estado,
que so colocadas em risco com as novas npcias.

3) Qual a ao tpica?
      C onsubstancia-se no verbo contrair , isto , assum ir novo casam ento.
A assuno de m a trim  n io realiza-se de a c o rd o com as disposies da lei
civil (novo C  d ig o , arts. 1 .5 2 5 a 1 .5 4 2 ), de m o d o que se consideram
celebradas as npcias com o consentim ento dos nubentes nos term os do
art. 1 .5 3 5 do novo C  d ig o C ivil.

4) Qual o pressuposto do crime de bigamia?
        E pressuposto d o crim e que o contraente j seja casado, isto ,
q ue te n h a a n te rio rm e n te c e le b ra d o n  p c ia s com o u tra pessoa.
O p rim e iro casam ento deve encontrar-se vigente a o te m p o da celebrao
d o segundo. C uid a-se a q u i de sua existncia fo rm a l e n o de sua
v a lid a d e . Assim , a in d a que ele seja n u lo ou a n u l ve l,  co n sid e ra d o
vigente at que tais vcios sejam d ecla ra d o s em a o com petente. U m a
vez feita essa d e cla ra  o , reputa-se o crim e de b ig a m ia inexistente,
consoante o disposto no  2 - d o art. 2 3 5 d o C  d ig o Penal. Igualm ente
inexistir o crim e se a n u la d o o segundo casam ento p o r m o tivo o u tro
que n o a b ig a m ia . A lei fa la em inexistncia d o crim e. A Exposio



                                                                                       11
de M otivos do C  d ig o Penal, p o r sua vez, refere-se  extino d o d e lito
de b ig a m ia . C o m p a rtilh a m o s d o e n te n d im e n to de N o ro n h a , p ara quem
m ais exata  a expresso extino d o crim e. A a n u la   o do casam ento,
p o rta n to , a carre ta a extino d o d e lito , pois o fa to deixa de ser
pen alm en te tpico.

5) Quem figura como sujeito ativo do crime de bigamia?
    E o ind ivd uo , hom em ou m ulher, que, sendo casado, contrai novas
npcias. Trata-se de crim e de concurso necessrio.

6) De que forma responder aquele que, no sendo casado, contrair
casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstncia?
       S egundo estabelece o  1 - d o art. 2 3 5 , tal in d ivd u o ser p u n id o com
recluso ou deteno de um a trs anos. N ote-se que, em tese, aquele
que casa com pessoa casada, ciente desse im p e d im e n to , responderia
ta m b  m p elo caput, na m o d a lid a d e concurso de pessoas. C o n tu d o , o
le g isla d o r previu um a fig u ra especial, com pena m ais b ra n d a , p a ra a
pessoa solteira, viva, d iv o rc ia d a , que, co nhecendo a q u e la circunstncia,
a in d a assim co ntra i npcias.

7) A participao de terceiros  admitida no delito em comento?
     Sim . A d m ite -s e a p a rtic ip a   o de te rce iro s (m e d ia n te a u xlio ,
instigao ou induzim ento), ta n to na fig u ra prevista no caput co m o no  1-
d o art. 2 3 5 do CR

8) Quem figura como sujeito passivo?
      O Estado, assim co m o o cnjuge d o p rim e iro casam ento. Poder
ta m b  m ser vtim a o consorte d o se gu nd o m a trim  n io , caso ele
desconhea o estado de casado do o u tro contraente.

9) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de co n tra ir
novo m a trim  n io e n q ua n to vige o p rim e iro . O agente deve estar ciente da
existncia desse im p e d im e n to . Do c o n tr rio , haver e rro de tip o (CR
art. 2 0 ), o qual exclui o d o lo e, p o rta n to , o crim e.

10) Em que instante se reputa consumado o delito de bigamia?
    Trata-se de crim e instantneo de efeitos perm anentes. C onsum a-se no
m om en to em que o segundo casam ento  celebrado, ou seja, com o
consentim ento fo rm a l dos nubentes. A lavra tura d o assento no livro de




12
registro (C C /2 0 0 2 , art. 1.536) constitui m era fo rm a lid a d e legal, a qual
serve co m o m eio de prova da celebrao d o m a trim  n io .

1 1 ) 0 crime de bigamia admite a forma tentada?
     N o que se refere  tentativa, a d o u trin a diverge:



                                Crime de bigamia
          a) p ara Romo Crtes Lacerda, "o s atos praticados
          para o advento da ocasio dessa declarao de
          vontade so preparatrios , n o podem ser to m a d os
          co m o atos de execuo , pois esta comea e acaba
          com a declarao de vontade, e no comea sem a
          declarao. Se, no m om en to em que o agente vai
          responder sim ou no  pergunta d o celebrante,
          surge alg u m e o denuncia, n o se pod e dizer que
          a execuo se haja in te rro m p id o independentemente
          da vo nta d e do agente, que ta n to p od eria te r
          resp on d id o sim co m o n  o , e posto que no sim
          estaria to d a a execuo ";__________________________
          b) para E. M ag alh e s N o ro n h a , "a t a consum ao,
          os atos so preparatrios (assim, o processo de
          h ab ilita  o) ou executivos, que se iniciam com o ato
          da celebrao. P rincipiado este e at que haja o
          p ro n u n cia m e n to da vontade dos contraentes, est-
          -se na fase de execuo, p od e n d o o agente ser
          in te rro m p id o p o r m otivos estranhos  sua vontade,
          co m o se, antes de responder a o celebrante, 
          obstado p o r o u tre m , que exibe a sua ce rtid o de
          casam ento. Assim tm ju lg a d o os nossos trib u n a is ".




12)  correto afirm ar que foi prevista no Cdigo Penal uma questo
prejudicial ao julgamento da ao penal?
      Sim. O  2 - do art. 2 3 5 reza que, "a n u la d o p o r q u a lq u e r m otivo o
p rim e iro casam ento ou o u tro p o r m otivo que n o a b ig a m ia , considera-se
inexistente o crim e ". A subsistncia ou no da in fra   o p en al, p o r vezes,




                                                                                    13
depender da p ro po situ ra de ao civil que decrete a n u lid a d e ou
a n u la b ilid a d e do casam ento d o b ga m o. Trata-se de questo p re jud icia l
a o ju lg a m e n to da ao penal. Sendo relativa ao estado civil de pessoas,
som ente o juzo cvel p oder resolv-la, fic a n d o o curso da ao suspenso
at que a controvrsia seja d irim id a p o r sentena passada em ju lg a d o .
Incide no caso a regra prevista no art. 9 2 d o CPR

13) O que se entende pelo termo "poligamia"?
       Trata-se da assuno, pelo ind ivd uo , de m ais de um m a trim  n io
e n q ua n to a in d a vige o p rim e iro .

14) De que forma deve ser responsabilizado o agente, caso se verifique
hiptese de poligamia?
     Dever o agente responder pelo concurso m aterial de crimes (CP, art. 69).



     Art. 236 -- Induzimento a erro essencial e ocultao de impedimento


1) Em que termos encontra-se tipificado o crime de induzimento a erro
essencial e ocultao de impedimento?
       Reza o art. 2 3 6 : "C o n tra ir casam ento, ind u zin d o em erro essencial o
o u tro contraente, ou o c u lta n d o -lh e im p e d im e n to que no seja casam ento
a n te rio r: pena -- deteno, de seis meses a dois anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a re g u la r o rg a n iza  o da fa m lia .

3) Qual a ao nuclear tpica?
     Consubstancia-se no verbo contrair, isto , assum ir vnculo m atrim onial:


                                 Ao nuclear tpica
            a) ind u zin d o em e rro essencial o o utro
            contraente: trata-se de fo rm a comissiva do
            delito . Para a c o n fig u ra  o d o crim e 
            im prescindvel que o contraente desconhea
            os defeitos d o o u tro cnjuge, pois, do co n tr rio ,
            n o h induzim ento em erro essencial
            (art. 1 .5 5 7 do C C ); ou




14
          b) o c u lta n d o -lh e im p e d im e n to que no seja
          casam ento anterior. O c u lta r significa encobrir,
          disfarar, esconder. Segundo a d o u trin a , no
          basta o sim ples o culta m e n to, sendo necessria
          um a a o no sentido de esconder o im p e dim e n to .
           Encontram -se os im p e dim e n to s expressam ente
           relacionados no a rt. 1 .5 2 1 , I a VII, do C C .



4) Quem pode praticar o crime em tela?
     Q u a lq u e r pessoa pode ser sujeito ativo desse delito . N a d a im pede que
am bos os contraentes o p ra tiq u e m ; basta que um e ngane o outro
sim ultaneam ente.

5) Quem pode figurar como sujeito passivo?
      O Estado, bem com o o o u tro contraente que esteja de b o a -f , ou seja,
desconhea o erro essencial sobre a pessoa d o cnjuge ou q u a lq u e r
im p e d im e n to  celebrao do casam ento.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de co n tra ir
m a trim  n io ind u zin d o o o u tro contraente em erro essencial ou lhe
o cu lta n d o im p e dim e n to .

7) Em que momento se considera consumado o crime de induzimento a erro
essencial e ocultao de impedimento?
     C onsum a-se no m om en to da celebrao d o casam ento.

8) Sua tentativa  admitida?
       Segundo a d o u trin a , a tentativa  juridica m e nte inadm issvel, pois o
p a r g ra fo nico d o a rt. 2 3 6 reza que a a o penal no pode ser intentada
seno depois de tra n s ita r em ju lg a d o a sentena que, p o r m o tivo de erro
ou im p e d im e n to , anule o casam ento. Trata-se, consoante parte da
d o u trin a , de condio de p ro c e d ib ilid a d e para a instaurao da ao
p enal, no se c o n fu n d in d o com a existncia d o crim e ou com co nd io
objetiva de p u n ib ilid a d e .

9) O induzimento a erro essencial e ocultao de impedimento constitui
crime de ao penal pblica ou privada?
     Trata-se de crim e de ao penal p riva da de iniciativa exclusiva do




                                                                                 15
contraente e n g a n a d o ( a ch a m a d a ao personalssim a). Portanto,
som ente pode ser instaurada m ediante queixa do cnjuge o fe n d id o , aps
o trnsito em ju lg a d o da sentena que decretou a n u lid a d e d o m a trim  n io
(condio de p ro ced ibilida de ).



                             Art. 237 -- Conhecimento prvio de impedimento



 1) De que forma  apenado o crime de conhecimento prvio de
impedimento?
     Dispe o art. 2 3 7 d o C  d ig o Penal: "C o n tra ir casam ento, conhecendo
a existncia de im p e d im e n to que lhe cause a n u lid a d e absoluta: pena --
deteno, de trs meses a um a n o ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a re g u la r o rg a n iza  o da fa m lia .

3) Qual a ao nuclear tpica?
      U m a vez m ais, consubstancia-se no verbo contrair, isto , assum ir
casam ento, no caso, conhecendo a existncia de im p e d im e n to que lhe
cause a n u lida d e a bsoluta. Estamos d iante de um a n orm a penal em
b ra nco em sentido lato, cujo contedo carece de com p lem en ta o p o r
outra lei, som ente se p od e n d o a firm a r a existncia de crim e p o r m eio
d o conhecim ento da relao de im pedim entos previstos no C  d ig o Civil
(art. 1 .5 2 1 , I a VII). So os cham ados im p e dim e n to s dirim entes absolutos
ou pblicos. Exclui-se o inciso VI desse rol, pois sua presena perfaz
o crim e de b ig a m ia .

4) Quem pode praticar o delito em estudo?
    Q u a lq u e r pessoa. N ad a im p e de que a m b os os contraentes sejam co-
autores, se tiverem cincia d o im p e dim e n to .

5) Quem figura como sujeito passivo de tal crime?
    O Estado, bem co m o o o utro contraente de b o a -f , isto , desde que
desconhea o im p e d im e n to .

6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo d ire to , consubstanciado na vontade livre e consciente de




16
co n tra ir casam ento, conhecendo a existncia de im p e d im e n to que lhe
cause n u lid a d e . De a co rd o com a redao do a rtig o que se utiliza da
expresso "co n h e c e n d o ", n o se a d m ite o d o lo eventual.

7) Qual o momento consumativo do crime de conhecimento prvio de
impedimento?
    Trata-se de crim e instantneo de efeitos perm anentes. C onsum a-se no
m om en to em que o segundo casam ento  ce le b ra do , ou seja, com o
consentim ento fo rm a l dos nubentes.

8) Sua tentativa  admitida?
      N o que toca  possibilidade de sua fo rm a te n ta d a , vide com entrios
relativos a o crim e de b ig a m ia .



       Art. 238 -- Simulao de autoridade para celebrao de casamento



1) Em que termos se encontra tipificado o crime de simulao de autoridade
para celebrao de casamento?
     Reza o art. 2 3 8 : "A tribuir-se falsam ente a u to rid a d e para celebrao
de casam ento: pena -- deteno, de um a trs anos, se o fa to n o constitui
crim e m ais g ra ve ". Trata-se de crim e subsidirio.

2) Qual o bem jurdico que a norma penal se prope a resguardar?
     Tutela-se o m a trim  n io , a proteo da disciplina jurdica do casam ento.

3) Qual a ao nuclear tpica?
      C onsubstancia-se na conduta atribuir-se, isto , im p u ta r a si,
falsam ente (elem ento n o rm a tivo d o tip o), a q u a lid a d e de a u to rid a d e para
ce le b ra r casam ento. O agente, e nto, sim ula, fin g e ser juiz de paz, para
p re sidir a ce rim n ia de m a trim  n io civil.

4) Quem pode praticar o crime em comento?
     O p a rticu la r ou m esm o o fu n cio n  rio p blico que n o tenha atrib ui o
p ara ce le b ra r casam ento. E possvel a p a rticip a  o no crim e em tela.

5) Quem figura como sujeito passivo?
     O Estado, bem com o os cnjuges de boa-f.




                                                                                        17
6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de atribuir-se
falsam ente a u to rid a d e p ara a celebrao de casam ento. Faz-se necessrio
que o agente tenha efetivo conhecim ento de sua fa lta de a trib u i  o para
p re sidir esse ato. O e rro q u a n to a tal circunstncia exclui o d o lo e,
p o rta n to , o crim e em questo (CR art. 20).

7) Em que momento se d a consumao do crime de simulao de
autoridade para celebrao de casamento?
      Trata-se de crim e fo rm a l. C onsum a-se com o sim ples ato de o agente
a tribuir-se falsa a u to rid a d e , independentem ente da efetiva realizao do
casam ento.

8) A sua forma tentada  admitida por nosso ordenamento?
   A tentativa ser possvel nas hipteses em que o crim e n o se perfaz
em um nico ato.

9) Por que se diz que o delito em estudo tem natureza subsidiria?
     O crime em estudo  um a form a especfica do delito de usurpao de
funo pblica (CR art. 328). E de natureza subsidiria, somente incidindo se
o fato no constituir delito mais grave. Assim, se fo r praticado com vistas 
obteno de vantagem , a figura penal incidente ser a do art. 3 2 8 do C digo
Penal, cuja pena prevista  de recluso, de 2 a 5 anos, portanto, m ais grave.



                                           Art. 239 -- Simulao de casamento



1) De que forma nosso legislador tipificou o crime de simulao de casamento?
      Dispe o art. 2 3 9 d o C  d ig o Penal: "S im u la r casam ento m ediante
e ng an o de outra pessoa: pena -- deteno, de um a trs anos, se o fa to
n o constitui elem ento de crim e m ais g ra v e ". Trata-se de d elito de natureza
subsidiria, constituindo, via de regra, m eio para a prtica de o u tro crim e
m ais grave.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez o m a trim  n io .

3) Qual a ao nuclear tpica?
     A conduta tpica consiste em simular casam ento m ediante e ng an o de



18
outrem . S im ular significa fin g ir casam ento,  fig u ra r co m o contraente de
m a trim  n io n um a farsa de que resulte p a ra o outro contraente a convico
de que est casando seriam ente.

4) H algum elemento normativo do tipo?
       Sim. O e ng an o (elem ento n o rm a tivo do tipo) consiste no e m p re g o de
fra u d e e se d q u a n d o , p o r exem plo, o c nju ge contrata alg u m que se
a trib u i falsam ente a u to rid a d e p ara ce le b ra r o casam ento. N  o havendo o
e ng an o de outrem (cnjuge ou seu representante legal), n o h a
c o n fig u ra  o d o crim e.

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
     A questo  controvertida:



                               Sujeito ativo do crime
       a) para Romo C. Lacerda, som ente um dos contraentes
       ou am bos podem ser autores do d elito em estudo.
       N a p rim e ira hiptese, vtim a  o o u tro cnjuge e n g a n a d o .
       J na hiptese em que am bos os cnjuges so
       coautores, som ente haver crim e se eles necessitarem
       d o consentim ento de seus pais, tutores ou curadores para
       a celebrao d o m a trim  n io , pois o tip o penal exige que
       h aja o e ng an o de outrem . Ausente este, no h crim e;
       b) para N o ro n h a , no s os nubentes podem ser sujeito
       ativo d o crim e. Podem, alis, ser o m ag istra d o e o o ficial
       d o Registro C ivil os autores, q u a n d o ento os contraentes
       so e nganados: certam ente aqueles sim u la ra m casam ento
       m ediante e ng a n o de o utra pessoa.



6) E como sujeito passivo?
      O Estado, bem co m o o cnjuge ou os cnjuges enganados. So
ta m b  m vtim as d o crim e o p ai, tu to r ou cu ra d o r que deu o consentim ento
para o casam ento, nas hipteses em que a va lid a d e d o m a trim  n io
depende dessa co nd io indispensvel. A o se levar em considerao o
posicionam ento de N o ro n h a acim a m en cion ad o , ta m b  m podem ser
sujeito passivo am bos os nubentes na hiptese em que so enganados.




                                                                                     19
7) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de sim u lar
casam ento m ed ian te o e ng an o de outra pessoa. Por se tra ta r de crim e
expressam ente su bsid i rio , pode o co rre r que a sim u la o do casam ento
seja o m eio fra u d u le n to utilizado pelo agente p ara o b te r a posse sexual da
m u lh e r honesta, de fo rm a que, presente essa fin a lid a d e , o crim e passa a
ser o u tro [CP, art. 2 1 5 ), p o rta n to , m ais grave.

8) Em que ocasio se diz consumado o crime em apreo? Sua tentativa 
admitida?
     C onsum a-se com a sim ulao da celebrao do casam ento. Sua
tentativa  perfeitam ente adm issvel.




CAP. II -     D O S C R I M E S C O N T R A O E S T A D O DE F I L I A   O



                                   Art. 241 -- Registro de nascimento inexistente


1) Qual a reprimenda prevista para o crime de registro de nascimento
inexistente?
     D ispe o art. 241 d o C  d ig o Penal: "P rom over no registro civil a
inscrio de nascim ento inexistente: pena -- recluso, de dois a seis anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Sob a rubrica "D o s crim es contra o estado de filia   o ", contem pla o
C  d ig o Penal os delitos que colocam em risco a estrutura jurdica da
fa m lia . Tutela-se nesse captulo, especificam ente, o estado de filia   o ,
bem com o a f pblica dos docum entos inscritos no registro civil.

3) Qual a ao nuclear tpica?
    Consiste no verbo promover, isto , provocar, diligenciar, requerer a
inscrio no registro civil de nascim ento inexistente. H , p o rta n to , falsa
d ecla ra o da existncia de um nascim ento. H averia na espcie o crim e de
fa lsid a d e id e o l g ica (CP, art. 2 9 9 ), um a vez que o agente fa z inserir em
d ocu m e n to p b lico d ecla ra o falsa, com o fim de p re ju d ica r d ire ito , cria r
o b rig a  o ou a lte ra r a verdade sobre fa to juridica m e nte relevante.
C o n tu d o , o crim e previsto no art. 241  especial em relao ao falso



20
d ocu m e n tal, pois se refere especificam ente  d ecla ra o falsa em registro
de nascim ento.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em pauta?
       Q u a lq u e r pessoa p o d e p ra tic a r o d e lito . Trata-se de crim e c o 
m u m . A ssim , p o d e m ser sujeitos ativos o o fic ia l d o re g istro civil que
re a liza a in scri o , os pais fictcio s que a req ue rem etc. N a d a im p e d e a
c o a u to ria .

5) E como sujeito passivo?
    O Estado, bem com o o ind ivd uo que venha a ser p re ju d ica d o com
o registro.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ro m o ve r
no registro civil a inscrio de nascim ento inexistente. N  o se exige
q u a lq u e r fin a lid a d e especfica (elem ento subjetivo d o tipo).

7) Quando se diz consumado o crime de registro de nascimento inexistente?
     Trata-se de crim e instantneo de efeitos perm anentes, que se consum a
com a efetiva inscrio do nascim ento inexistente no registro civil. Assim,
n o basta a m era d ecla ra  o falsa ao o ficia l do registro civil.

8) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Se o o ficia l d o registro civil n  o rea liza r a inscrio, p o r
circunstncias alheias  vontade d o agente, haver a tentativa do crim e.



                Art. 242 -- Parto suposto. Supresso ou alterao de direito
                                   inerente ao estado civil de recm-nascido


1) Em que termos encontra-se previsto o crime em estudo?
      Prev o art. 242 do C digo Penal, com a redao determ inada pela Lei
n. 6 .8 9 8 /8 1 : "D a r parto alheio com o p rprio; registrar com o seu filho de
outrem ; ocultar recm-nascido ou substitu-lo, suprim indo ou alterando direito
inerente ao estado civil: pena -- recluso, de dois a seis anos". Prevalece na
d outrina o entendim ento no sentido de que a fin a lid a d e especfica,
consubstanciada na expresso "suprim indo ou alterando direito inerente ao
estado civil", no se refere a todas as m odalidades criminosas, mas to
somente  ocultao ou substituio de recm-nascido, tendo em vista a




                                                                                    21
presena do ponto e vrgula. O tip o penal, portanto, prev quatro figuras
crim inosas. Trata-se de crim e de ao m  ltip la ou de conduta v a ria d a .

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    Tutela-se m ais um a vez o estado de filia   o , bem com o a f pblica
dos docum entos inscritos no registro civil.

3) Quais as aes nucleares tpicas?


                                Aes nucleares tpicas
 a) Dor p arto a lh e io co m o p r p rio : significa a trib u ir a si a
 m a te rnid ad e de um a criana a lh e ia . N  o se exige a inscrio
 do nascim ento no registro civil;_______________________________________
 b) registrar co m o seu o filh o de outrem :  a d e n o m in a d a
 a d o  o  b ra sile ira ;_________________________________________________
 c) ocultar recm -nascido, su p rim in d o ou a lte ra n d o d ire ito inerente
 ao estado civil: nessa m o d a lid a d e crim in o sa , houve o nascim ento
 de um a cria n a, m as ela  o cu lta d a , isto , escondida, encoberta,
de fo rm a que seu nascim ento n o se to rn e conhecido;________________
 d) substituir recm -nascido, s u p rim in d o ou a lte ra n d o d ire ito inerente
 ao estado civil: nessa m o d a lid a d e delituosa h troca m aterial dos
 recm -nascidos, a qual provoca a altera o no estado civil dos
 infantes, que passam a in te g ra r fa m lia diversa da sua, sendo certo
 que, com isso, os direitos inerentes ao estado de filia   o lhe so
 suprim idos, pois passam a ser exercidos pelo o utro neonato. N  o h
 necessidade de se o p e ra r a inscrio d o recm -nascido no registro civil.



4) Quem pode figurar como sujeito ativo do crime em tela?



                                Sujeito ativo do crime
 a) D a r p arto a lh e io com o p r p rio : trata-se de crim e p r p rio ,
 pois som ente a m u lh e r pode d a r p a rto alh e io co m o p r p rio . N ada
 im pede o concurso de pessoas (por exem plo: obstetra, fa m ilia re s);
 inclusive a p r p ria m e ve rd ad e ira pode ser sujeito ativo desse crim e;
 b) registrar co m o seu o filh o de outrem : trata-se de crim e co m u m ;




22
 c) o cu lta r recm -nascido, s u p rim in d o ou a lte ra n d o d ire ito inerente
 a o estado civil: cuida-se ta m b  m de crim e co m u m , p od e n d o
 q u a lq u e r um ser sujeito ativo;_____________________________________
 d) substituir recm -nascido, s u p rim in d o ou a lte ra n d o d ire ito inerente
 a o estado civil:  ta m b  m crim e com um .



5) E como sujeito passivo?
    Em todas as m od a lid a d e s delituosas o sujeito passivo p rin cip a l 
sem pre o Estado.


                                     Sujeito passivo
        a) D a r p arto a lh e io co m o p r p rio : p ara N o ro n h a ,
         vtim a o herdeiro d o sujeito a tivo;______________
        b) registrar co m o seu o filh o de outrem : sujeito
        passivo so os indivduos lesados com o registro;
        c) o c u lta r recm -nascido, s u p rim in d o ou a lte ra n d o
        d ire ito inerente ao estado civil: sujeito passivo  o
        recm -nascido o cu lta d o que tem seus direitos
        inerentes ao estado civil suprim idos ou a lterados;
        d) substituir recm -nascido, s u p rim in d o ou
        a lte ra n d o d ire ito inerente ao estado civil: sujeito
        passivo  o n eo na to substitudo que tem seus
        direitos inerentes a o estado civil suprim idos
        ou alterados.



6) Qual o elemento subjetivo?


                                   Elemento subjetivo
a) D ar p a rto alh e io co m o p r p rio :  o d o lo , consubstanciado
na vontade livre e consciente de d a r p arto a lh e io com o p r p rio .
O tip o penal n o requer o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o ;
b) registrar com o seu o filh o de outrem :  ta m b  m o d o lo ,
consubstanciado na vontade livre e consciente de registrar com o
seu o filh o de outrem . N  o se exige q u a lq u e r fin a lid a d e especfica;




                                                                                       23
 c) o culta r recm -nascido, s u p rim in d o ou a lte ra n d o d ire ito inerente
 ao estado civil: assim co m o nas dem ais m o d a lid a d e s  o d o lo ,
 consistente na vontade livre e consciente de o cu lta r recm -nascido.
A g o ra , exige-se a fin a lid a d e especfica de s u p rim ir ou a lte ra r
 d ire ito inerente a o estado civil d o neonato;________________________
 d) substituir recm -nascido, s u p rim in d o ou a lte ra n d o d ire ito inerente
 ao estado civil: fin a lm e n te , m ais um a vez  o d o lo , consubstanciado
 na vontade livre e consciente de substituir recm -nascido. Exige-se
ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o , consistente no fim
 de s u p rim ir ou a lte ra r d ire ito inerente a o estado civil do neonato.



7) Quando se reputa consumado o crime? Sua tentativa  admitida?


                      Quando se reputa consumado o crime
 a) D ar p a rto a lh e io co m o p r p rio : o crim e se consum a no m om ento
 em que  cria d a um a situao que im p o rte altera o do estado civil
 d o recm -nascido. A tentativa  perfeitam ente adm issvel;
 b) registrar com o seu o filh o de outrem : consum a-se no m om en to
 em que  realizada a inscrio do infante a lh e io no registro civil.
 *
 E possvel a tentativa;
 c) o culta r recm -nascido, su p rim in d o ou a lteran d o d ireito inerente ao
 estado civil: o crim e consum a-se no instante e no lu g a r em que, em
 conseqncia d o ocultam ento d o neonato, se tenha criado um a situao
 m aterial ou fo rm a l de se p o d e r dizer su p rim id o o estado civil do m esm o
 neonato. Se em conseqncia do ocultam ento no se log ra su prim ir ou
 a lte ra r direito inerente ao recm -nascido, h m era tentativa do crim e;
 d) substituir recm -nascido, s u p rim in d o ou a lte ra n d o d ire ito inerente
 a o estado civil: a consum ao d-se nos m esm os m oldes da
 ocultao de recm -nascido.



8) Qual a conseqncia advinda do fato de se constatar que o crime foi
praticado por motivo de reconhecida nobreza?
     Se o crim e  p ra tica d o p o r m otivo de reconhecida nobreza, a pena




24
ser de deteno, de um a dois anos, p od e n d o o juiz d eixar de a p lic a r a
pena (form a p rivile g ia d a e p e rd  o ju d icia l). N ote-se que poder o juiz, em
vez de d im in u ir a pena, conceder o p e rd  o ju d icia l, o qual constitui d ire ito
subjetivo do ru, um a vez preenchido o pressuposto legal para sua
concesso. E o que dispe o art. 2 4 2 , p a r g ra fo nico, d o CR



                                      Art. 243 -- Sonegao de estado de filiao



1) Em que consiste o crime de sonegao de estado de filiao?
        Dispe o art. 2 4 3 d o C  d ig o Penal: "D e ix a r em asilo de expostos ou
outra instituio de assistncia filh o p r p rio ou a lh e io , o c u lta n d o -lh e a
filia   o ou a trib u in d o -lh e o utra , com o fim de p re ju d ica r d ire ito inerente ao
estado civil: pena -- recluso, de um a cinco anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez o estado de filia   o .

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no verbo deixar, isto , a b a n d o n a r, largar, desam 
p a ra r filh o p r p rio ou a lh e io em asilo de expostos ou o utra instituio de
assistncia, o c u lta n d o -lh e a filia   o ou a trib u in d o -lh e o utra . O agente,
dessa fo rm a , om ite a filia   o ou declara falsam ente o u tra . O agente deve
re a liza r o a b a n d o n o necessariam ente nos locais indicados pelo dispositivo
legal, seja o local p b lico ou p a rtic u la r; d o c o n tr rio , p oder caracterizar-
-se o utro crim e (CP, arts. 133 e 134 -- a b a n d o n o de incapaz ou exposio
ou a b a n d o n o de recm -nascido).

4) Quem pode praticar o delito em pauta?
    N a m o d a lid a d e deixar filho prprio, som ente os pais d o infante
podem p ra tica r esse crim e. J na m o d a lid a d e deixar filho alheio, q u a lq u e r
pessoa pode com eter o delito.

5) Quem figura como vtima do crime de sonegao de estado de filiao?
     E o Estado, bem com o o m e n o r que  lesado em seus direitos
inerentes a o estado civil.

6) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de deixar a




                                                                                             25
criana em asilo de expostos ou outra instituio de assistncia, o cu lta n d o -
-Ihe a filia   o ou a trib u in d o -lh e outra.

7)  necessria a existncia de alguma finalidade especfica por parte do
agente?
    Sim. Exige-se ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o ,
consistente no fim de p re ju d ica r d ire ito inerente a o estado civil d o m enor.

8) Quando se d a consumao de tal delito?
       C onsum a-se com o a b a n d o n o da criana em asilo de expostos ou
o utra instituio de assistncia, havendo a o cultao de sua filia   o ou
a trib u i o de outra.

9) Sua tentativa  admitida por nosso ordenamento?
     Trata-se de crim e m aterial, portanto, a tentativa  perfeitam ente possvel.




CAP. III -    D O S CRIMES C O N T R A A A S S IS T  N C IA FAMILIAR



                                                 Art. 244 -- Abandono material


1) Em que termos foi tipificado o crime de abandono material?
      Dispe o art. 2 4 4 do C  d ig o Penal, de acordo com a redao
determ inada pela Lei n. 1 0 .7 4 1 , de 1- de o utubro de 2 0 0 3 (Estatuto do
Idoso): "D eixar, sem justa causa, de prover a subsistncia do cnjuge, ou de
filh o m enor de 18 anos ou inapto para o tra b a lh o , ou de ascendente
invlido ou m a io r de 6 0 anos, no lhes p ro p o rcio n a n d o os recursos
necessrios ou fa lta n d o ao pagam ento de penso alim entcia judicialm ente
a co rd a d a , fixada ou m a jo ra d a ; deixar, sem justa causa, de socorrer
descendente ou ascendente, gravem ente enferm o: pena -- deteno, de um
a quatro anos, e m ulta, de um a a dez vezes o m a io r salrio vigente no Pas".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma?
    N o crim e de a b a n d o n o m aterial (CP, art. 244) busca a lei penal a
tutela da fa m lia , especificam ente no que diz respeito ao a m p a ro m aterial
(alim entos, rem dios, vestes, h ab ita o etc.) devido reciprocam ente p o r
seus m em bros.




26
3) Quais as aes nucleares tpicas?


                                  Aes nucleares tpicas
 a) Deixar de prover, isto , deixar de a te n d e r  subsistncia:
 a) do c nju ge ; b) ou de seu filh o m e n o r de 18 anos ou inapto
 para o tra b a lh o ; c) ou de ascendente in v  lid o ou m a io r de 6 0 anos.
 A subsistncia a que se refere co m p orta os m eios necessrios  vid a ,
 com o os alim entos, vesturio, h ab ita o , m edicam entos.
 O tip o penal prev dois m odos pelos quais o agente deixa
 de a tender  subsistncia do sujeito passivo: n o lhe p ro p o rc io n a n d o
 os recursos necessrios ou fa lta n d o a o p a g a m e n to de penso
 alim entcia ju d icia lm e n te a c o rd a d a , fixa d a ou m a jo ra d a .
 Deve a a o ser pra ticad a sem justo causo, isto , sem m otivo justo;
 b) deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente,
 gravem ente enfe rm o . C uida-se a q u i da fa lta de cuidados pessoais,
 da fa lta de assistncia (recursos mdicos) para com o p o rta d o r
 de e n fe rm id ad e grave, seja ele ascendente (pai, m e, av, av,
 bisav, bisav), seja ele descendente (filho, neto, bisneto).
 O tip o faz novam ente m eno ao elem ento norm ativo:
 sem justa couso, sem o qual o fa to  a tpico;_______________________
 c) o p a r g ra fo nico d o a rtig o , p o r sua vez, prev que
 "n a s m esm as penas incide q uem , sendo solvente, frustra ou ilide,
 de q u a lq u e r m o d o , inclusive p o r a b a n d o n o injustificado de em p re g o
 ou fu n  o , o p a g a m e n to de penso alim entcia jud icia lm e n te
 a co rd a d a , fixa d a ou m a jo ra d a ".



4) Quem figura como sujeito ativo do crime em pauta? E como sujeito passivo?
      1) D eixar de prover  subsistncia:
      a) do cnjuge (sujeito passivo). Sujeito ativo  o o u tro cnjuge, pois no
m a trim  n io presente est o dever de assistncia recproca;
      b) ou de seu filh o m e n o r de 18 anos ou in a p to para o tra b a lh o (sujeito
passivo). Sujeito a tivo, no caso, o ascendente, isto , o pai ou a m e, no
se inclu in d o o av, bisav etc;
      c) ou de ascendente in v lid o ou m a io r de 6 0 anos (sujeito passivo).
Sujeito ativo  o descendente, isto , filh o , neto, bisneto.
      2) N a m o d a lid a d e deixar de socorrer descendente ou ascendente,
gravemente enfermo (sujeito passivo), sujeito a tivo  o ascendente



                                                                                            27
(pai, m e, av, av, bisav) ou descendente (filho, neto, bisneto), desde
que gravem ente enferm o.

5) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das condutas previstas no tip o penal. Im porta observar que no basta
o m ero in a d im p le m e n to das prestaes alim entcias fixadas jud icia lm e n te
p ara que o crim e se co nfig ure . E necessrio c o m p ro v a r que o agente,
p ro po sita da m e n te, possuindo recursos p ara a rca r com a penso, frustra
ou ilide seu p ag am e nto .

6) Quando se verifica a consumao do crime de abandono material?
      C onsum a-se no m om en to em que o agente deixa de p ro p o rc io n a r os
recursos necessrios ou fa lta a o p a g a m e n to de penso alim entcia
jud icia lm e n te a c o rd a d a , fixa d a ou m a jo ra d a , ou deixa de prestar socorro.



                         Art. 245 -- Entrega de filho menor a pessoa inidnea


1) De que forma nosso legislador previu o crime de entrega de filho menor
a pessoa inidnea?
       D ispe o art. 2 4 5 d o C  d ig o Penal: "E ntre ga r filh o m e n o r de 18 anos
a pessoa em cuja co m p a n h ia saiba ou deva saber que o m e n o r fica m oral
ou m aterialm ente em p e rig o : pena -- deteno, de um a dois anos.  1-,
A pena  de um a q u a tro anos de recluso, se o agente pratica d elito para
o b te r lucro, ou se o m en or  envia do para o exterior.  2 -, Incorre,
ta m b  m , na pena do p a r g ra fo a n te rio r quem , e m b ora excludo o p erigo
m oral ou m a te ria l, auxilia a efetivao de ato destinado ao envio de m en or
para o exterior, com o fito de o b te r lucro".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       C o n so a n te o a rt. 2 2 9 da C o n s titu i  o Federal, "O s pais tm o d ever
de assistir, c ria r e e d u c a r os filh o s m e n o re s ...". A ssim ,  d ire ito dos
filh o s m enores que os pais lhes p ro p ic ie m a d e vid a assistncia, c ria   o
e e d u ca  o . H aver in fra   o a esses deveres se o g e n ito r e n tre g a r o
filh o m enor, p a ra c ria   o e e d u c a   o , a pessoas in id  n e a s .

3) Qual a ao nuclear tpica?
     C o n su b sta n cia -se no ve rb o entregar. O tip o p en al n  o se co nte n ta




28
com a e n tre g a p u ra e sim ples d o       m e n o r a o u tre m . A e n tre g a do filh o
m e n o r de 18 anos deve ser fe ita a        pessoa em cuja c o m p a n h ia o age nte
saiba ou deva sa b e r q ue o m e n o r       fic a m o ra l (p. ex.: e n tre g  -lo a um a
p ro stitu ta ) ou m a te ria lm e n te (p.     ex.: e n tre g  -lo a um a lc o  la tra )
em p e rig o .

4) Quem pode praticar o crime em questo?
       Somente podem p ra tica r esse crim e os pais do m enor. N  o se inclui,
p o rta n to , o tutor.

5) Quem figura como sujeito passivo de tal delito?
     O filh o m en or de 18 anos de idade.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade de e n tre g a r o filh o m e n o r de
18 anos a pessoa em cuja c o m p a n h ia saiba que o m e n o r fica m o ra l ou
m ate ria lm e n te em perigo. O co rre que o tip o penal acrescenta a seguinte
expresso: "o u c/eva saber" que o m e n o r fica m o ra l ou m aterialm ente em
p erigo . Em nosso entendim ento, trata-se n  o de d o lo eventual, mas de
a n  m a la previso de fig u ra culposa. C om efeito, nosso C  d ig o Penal exige
p ara o d o lo eventual que o agente no apenas preveja, mas ta m b  m
assum a o risco de p ro d u zir o resultado. A expresso "deva sa b e r" indica
apenas que o agente desconhecia o p e rig o a que estaria sujeito o m enor,
q u a n d o devia saber. In frin g iu , p o rta n to , um a o b rig a   o de cautela. Isso
no  d o lo :  culpa.

7) Qual o momento consumativo do crime de entrega de filho menor a
pessoa inidnea?
     Trata-se de crim e instantneo. C onsum a-se com a entrega do m en or
a pessoa in id  n e a . N  o se exige que ele fiq u e sob os cuidados desta
d urante lo n g o p ero do de tem po.

8) Sua tentativa  admitida?
      Em que pese tratar-se de crim e de p e rig o , , sobretudo, um delito
plurissubsistente, c o m p o rta n d o a tentativa.

9) Em que hiptese o agente incorrer, tambm, na pena do  l 9 do art.
245 do CP?
       Segundo estatui o art. 2 4 5 ,  2 -, do CP: "Incorre, ta m b  m , na pena do
p a r g ra fo a nterior quem , e m bora excludo o perigo m oral ou m aterial,




                                                                                          29
auxilia a efetivao de ato destinado ao envio de m enor para o exterior, com
o fito de o bte r lucro". Pune-se aquele que, com intuito de lucro (elemento
subjetivo do tipo), aju d a a enviar m enor para o exterior. Q u a lq u e r pessoa
pode p ra ticar o crim e em tela, inclusive o tutor. N o se exige o perigo m oral
ou m aterial. Consum a-se o crim e com a prestao d o auxlio.



                                                   Art. 246 -- Abandono intelectual



1) Em que consiste o delito de abandono intelectual?
    Reza o art. 2 4 6 d o C  d ig o Penal: "D eixar, sem justa causa, de prover
a instruo p rim  ria de filh o em ida d e escolar: pena -- deteno, de
quinze dias a um ms, ou m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se, com a in c rim in a   o d o a b a n d o n o intelectual, o d ire ito de os
filhos m enores receberem a instruo p rim  ria (art. 2 2 9 da CF).

3) Qual a ao nuclear tpica?
      Trata-se de crim e om issivo p r p rio . A ao nuclear consubstancia-se
na ao deixar de prover, isto , n  o p ro vid e n cia r a instruo p rim  ria de
filh o em ida d e escolar.

4) H algum elemento normativo do tipo?
     Sim. Deve a omisso se d a r sem justa causa, isto , sem motivo justificvel.

5) Quem pode praticar o crime de abandono intelectual?
       Som ente os genitores d o m e n o r podem p ra tica r esse delito. Exclui-se,
p o rta n to , o tutor.

6) Quem figura como vtima de tal delito?
     O filh o m e n o r em ida d e escolar, isto , dos 6 aos 14 anos de idade.
Vide arts. 3 2 e 8 7 , 3 -, I, da LDB (Lei n. 9 .3 9 4 /9 6 ) com altera o da Lei
n. 1 1 .1 1 4 /0 5 .

7) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de deixar de
p ro ver a instruo p rim  ria de filh o menor.




30
8) Quando se reputa consumado o crime em estudo?
       C onsum a-se o crim e no m om en to em que o filh o em idade escolar
deixa de ser m a tric u la d o o u, e m b ora estando m a tric u la d o , p ara de
fre q  e n ta r d efin itivam en te a escola. N a p rim e ira hiptese o m om en to 
certo, sendo o crim e instantneo. N a segunda, a ausncia ocasional no
co n fig u ra o crim e em tela. Assim, o crim e pode assum ir a natureza de
instantneo ou h a b itu a l, estando am bas as fo rm a s nsitas no ncleo
"d e ix a r". D evido ao elem ento n orm a tivo do tip o "sem justa causa", ser
im p rescind ve l p a ra o a p e rfe i o a m e n to tp ic o a a b s o lu ta fa lta de
justificativa p ara a om isso.

9) O crime em pauta restar configurado ainda que a criana venha a
receber instruo em casa?
    N  o . Se a cria n a, a despeito de no m a tricu la d a em instituio de
ensino, receber instruo em casa, o fa to ser atpico.



                                                        Art. 247 -- Abandono moral



1) De que maneira foi tipificado o crime de abandono moral?
      D ispe o art. 2 4 7 do C  d ig o Penal: "P erm itir alg u m que m e n o r de
 18 anos, sujeito a seu p o d e r ou co n fia d o  sua g u a rd a ou v ig il n c ia : I --
freqente casa de jo g o ou m a l-a fa m a d a , ou conviva com pessoa viciosa
ou de m  v id a ; II -- freqente espetculo capaz de pervert-lo ou de
o fen d er-lh e o pudor, ou p articipe de representao de igual natureza; III --
resida ou tra b a lh e em casa de prostituio; IV -- m endigue ou sirva a
m e n d ig o p ara exercitar a com iserao p b lica : pena -- deteno, de um
a trs meses, ou m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Tutela-se a educao, o a m p a ro m oral do m e n o r de 18 anos de
id a d e , com o fo rm a de prevenir a d elinq  n cia juvenil.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no verbo perm itir, isto , consentir, to le ra r que
m en or de 18 anos, sujeito a o p o d e r do agente ou c o n fia d o  sua gua rd a
ou v ig il n c ia , p ra tiq u e um a das aes previstas nos incisos acim a
e p ig ra fa d o s, quais sejam :




                                                                                         31
                                 Ao nuclear tpica
        a) fre q  e n ta r casa de jo g o ou m a l-a fa m a d a , ou conviver
        com pessoa viciosa ou de m  vida (inciso I);
        b) fre q  e n ta r espetculo capaz de pervert-lo ou de
        o fen d er-lh e o pudor, ou p a rtic ip a r de representao de
        ig u a l natureza (inciso II);
        c) residir ou tra b a lh a r em casa de prostituio (inciso III);
        d) m e n d ig a r ou servir a m e n d ig o para exercitar a
        com iserao pblica (inciso IV).


4) Quem pode praticar o crime em estudo?
     A quele que tem o m e n o r de 18 anos sujeito a seu p o d e r (pai, m e,
tutor) ou co n fia d o  sua g u a rd a ou vig il n cia (por exem plo: d ire to r de
colgio).

5) Quem figura como sujeito passivo de tal crime?
       O m en or de 18 anos que se encontra sob o p o d e r de ou c o n fia d o 
g u a rd a ou v ig il n c ia de outrem .

6) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p e rm itir
que o m e n o r p ra tiqu e um a das aes previstas no tip o penal.

7) Qual o momento consumativo do crime de abandono moral?
     C onsum a-se o d e lito no m om en to em que o agente, to m a n d o
conhecim ento d o co m p o rta m e n to irre g u la r d o m enor, m esm o assim
co nco rd a , to le ra ou n o im pede a frequncia ou a conduta. A a quies
cncia d o pai ou tu to r ou de quem detm a sua g u a rd a pode ser expressa
ou t cita. E im prescindvel para a consum ao que a co nco rd  ncia ,
perm isso ou q u a lq u e r outra conduta omissa equivalente se d em face de
um a conduta h ab itua l do m enor, de m o d o que to le ra r um a episdica
frequncia ou m endicncia co n fig u ra fa to atpico.




32
CAP. IV - D O S C R I M E S C O N T R A O P  T R I O P O D E R ,
TUTELA O U CURATELA



                             Art. 248 -- Induzimento a fuga, entrega arbitrria
                                                   ou sonegao de incapazes


1) Em que termos foi previsto o crime de induzimento a fuga, entrega
arbitrria ou sonegao de incapazes?
      D ispe o art. 2 4 8 do C  d ig o Penal: "In d u z ir m e n o r de 18 anos, ou
interdito , a fu g ir do lu g a r em que se acha p o r d ete rm in a o de quem
sobre ele exerce a u to rid a d e , em virtude de lei ou de ordem ju d ic ia l; c o n fia r
a outrem sem o rd em do p ai, d o tu to r ou d o c u ra d o r a lg u m m e n o r de 18
anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de e n tre g  -lo a quem le g iti
m am ente o reclam e: pena -- deteno, de um ms a um a n o , ou m ulta".
      O b s.: E im p o rta n te m e n c io n a r que com o advento d o novo C  d ig o
C ivil o te rm o "p  trio p o d e r" fo i substitudo p o r "p o d e r fa m ilia r " (arts.
1 .6 3 0 a 1 .6 3 8 ), c o m p e tin d o , pois, a a m b os os genitores o exerccio dos
direitos e deveres relativos  p ro le. A tu te la encontra-se a tu a lm e n te
prevista nos arts. 1 .7 2 8 a 1 .7 6 6 e a curatela nos a rts .1 .7 6 7 a 1 .7 8 3 do
novo d ip lo m a civil.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Sob a rubrica "D os crimes contra o p trio poder, tutela, ou curatela",
dispe o C  d ig o Penal sobre a o rg an iza o fa m ilia r que decorre do
exerccio dos direitos e deveres pelo genitor, tu to r ou curador, visando 
educao e  fo rm a   o d o filh o , tutelado ou curatelado. Tutelam-se, assim,
os direitos daqueles sobre os incapazes, bem co m o os interesses destes.

3) Quais as modalidades de condutas tpicas?
     O tip o penal prev trs m o d a lid a d e s de condutas tpicas:



                           Modalidades de condutas tpicas
             a) induzir m enor de 18 anos, ou interdito, a fu g ir do
             lug a r em que se acha por determ inao de quem
             sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de
             ordem judicial. E necessrio que o m enor




                                                                                         33
         efetivam ente realize a fuga. Se o indivduo fo r m a io r
          de 18 anos ou se fo r louco ou dbil m ental, sem
         estar interditado, no se configura esse delito;_______
          b) confiar a outrem , sem ordem d o p a i, tu to r ou
         curador, a lg u m m e n o r de 18 anos ou interdito ; ou
         c) deixar, sem justa causa, de e n tre g  -lo a quem
          legitim am ente (em decorrncia de lei ou deciso
          judicial) o reclam e. Trata-se a q u i d o ch a m a d o crim e
          de sonegao de incapaz. Finalm ente, im p o rta
         esclarecer que o le g isla d o r no previu a q u i o
          benefcio d o p e rd  o ju d icia l, tal com o previsto no
          2 - d o art. 2 4 9 (subtrao de incapazes).


4) Quem figura como sujeito ativo do crime em apreo?
       Q u a lq u e r pessoa pode praticar o delito em tela. Na m od alid ad e
sonegao de incapazes, o pai, tu to r ou curador do m enor ou do interdito
que tenha sido destitudo ou tem porariam ente privado d o ptrio poder (poder
fa m ilia r), tutela ou curatela, caso venha a se recusar a entregar o incapaz,
comete o crim e de desobedincia (CP, art. 359), cuja pena  mais grave.

5) E como sujeito passivo?
     Sujeito passivo  o p a i, a m e, o tu to r ou o curador. C onsidera-se
ta m b  m co m o tal o m e n o r de 18 anos e o in te rd ito , sujeitos passivos
m ediatos.

6) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes previstas no tip o .

7) Qual o momento consumativo do crime em estudo? Sua tentativa
 admitida?


                        Momento consumativo do crime
         a) Induzir a fu gir: consum a-se com a efetiva fuga
         d o m enor ou interdito. A tentativa ocorrer na
         hiptese em que o incapaz  im p e d id o de fu g ir;




34
            b) co n fia r a outrem : consum a-se q u a n d o o m enor
            ou interdito  entregue a outrem . E possvel a
            tentativa;_________________________________________
            c) deixar de entregar: consum a-se no m om ento da
            recusa do agente, sem justa causa, em devolver o
            incapaz. Trata-se de crim e perm anente. Por se tra ta r
            de crim e om issivo puro, a tentativa no  possvel,
            pois ou o agente se recusa, e o crim e est
            consum ado, ou no h recusa, e o crim e no
            se configura.




                                                    Art. 249 -- Subtrao de incapazes



1) Em que consiste o crime de subtrao de incapazes?
    Dispe o art. 2 4 9 , caput, d o C  d ig o Penal: "S u b tra ir m e n o r de 18
anos ou interdito a o p o d e r de quem o tem sob sua g u a rd a em virtud e de
lei ou de ordem ju d icia l: Pena -- deteno, de dois meses a dois anos, se
o fa to n o constitui elem ento de o u tro crim e ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      E o m esm o do a rtig o antecedente.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C o n su b sta n cia -se no v e rb o subtrair, isto , re tira r o m e n o r de 18
anos ou in te rd ito d o p o d e r de quem o tem sob sua g u a rd a em virtu d e
de lei ou o rd e m ju d ic ia l. V  rio s so os m o d o s de execuo d o crim e :
e m p re g o de fra u d e , v io l n c ia ou a m e a a . Nessa hiptese o age nte
p o d e r ta m b  m re s p o n d e r p o r o u tro c rim e : leses c o rp o ra is ,
c o n s tra n g im e n to ile g a l etc. O c o n s e n tim e n to d o in c a p a z na s u b tra  o 
irre le va n te .

4) E como sujeito passivo?
     A quele que tem o m en or de 18 anos ou interdito sob sua g u a rd a em
virtude de lei ou de ordem ju d icia l. E, p o rta n to , o genitor, tu to r ou curador.
*
E ta m b  m sujeito passivo, m ed iato , o incapaz.




                                                                                                   35
5) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de su b tra ir o
incapaz, ciente de que este se encontra sob o p o d e r de outrem em virtude
de lei ou deciso jud icia l.

6) Quando se d a consumao do crime de subtrao de incapazes?
      Trata-se de crim e m ate ria l. C onsum a-se com a efetiva retirada do
m e n o r do p o d e r de quem o tem sob g u a rd a . N  o  necessrio que o
agente tenha a posse tra n q  ila da vtim a.

7) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Sua tentativa  perfeitam ente adm issvel.




36
TTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PBLICA



CAP. I - D O S C R I M E S DE P E R I G O C O M U M



                                                                   Art. 250 -- Incndio



1) Qual a reprimenda prevista para o crime de incndio?
       D ispe o art. 2 5 0 d o C  d ig o Penal: "C a u s a r incndio, expondo a
p e rig o a vida, a in te g rid a d e fsica ou o p a trim  n io de outrem : pena --
recluso, de trs a seis anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a in c o lu m id a d e p b lica , um a vez que o inc n dio expe a
p erigo a vid a , a in te g rid a d e fsica, o p a trim  n io de um in d e te rm in a d o
n m ero de pessoas.

3) Qual a ao nuclear tpica?
    C onsiste em causar in c n d io , isto , p ro v o c a r co m b u st o (po r
in te rm  d io d o fo g o , gs in fla m  v e l etc.) de fo rm a que sua p ro p a g a   o
e xpo nh a a p e rig o a v id a , a in te g rid a d e fsica ou o p a trim  n io de um
n  m e ro in d e te rm in a d o de pessoas, um a vez que se tra ta de crim e de
p e rig o co m u m e n  o in d iv id u a l. Trata-se de crim e de p e rig o concreto,
isto , deve ser c o m p ro v a d o no caso concreto que coisas ou pessoas
so fre ra m riscos.

4) Restar configurado o crime de incndio ainda que o patrimnio atingido
seja do prprio agente?
     Sim. O p a trim  n io a tin g id o pode ser d o p r p rio agente, mas p ara que
o d elito se co nfig ure  necessria a provocao de p erigo  co le tivida d e,
pois no  crim e d a n ific a r o p r p rio p a trim  n io .

5) Quem pode praticar o crime em destaque?
     Q u a lq u e r pessoa pode p ra tica r esse crim e, inclusive o p ro p rie t rio da
coisa ince n dia da .

6) Quem figura como sujeito passivo de tal delito?
     A coletividade.



                                                                                          37
7) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ro voca r
o incndio, ciente de que este p o d e r o casio na r p e rig o co m u m . N  o se
exige q u a lq u e r fin a lid a d e especfica. O bserve-se que para este d elito 
a d m itid a a m o d a lid a d e culposa.

8) Quando se d a consumao do crime de incndio?
       C onsum a-se no m om en to em que o fo g o se expande, a ca rre 
ta n d o p e rig o com um . E necessrio c o m p ro va r em cada caso a p ro du  o
de p e rig o concreto.

9) Sua tentativa  admitida?
    Sim. Por tratar-se de crim e plurissubsistente, a tentativa  p e rfe ita 
m ente possvel.

10) O crime de incndio admite a modalidade culposa?
       Sim. Ela est prevista no  2- d o art. 2 5 0 e se co n fig u ra r q u a n d o o
agente d e r causa a o inc n dio p o r im p ru d  n cia , n egligncia ou im percia.
A q u i o sujeito ativo no q ue r o resultado, mas acaba p o r p ro d u zi-lo p o r
inobservncia do dever objetivo de cu id a do . Sobre essa m o d a lid a d e no
incidem as m ajorantes supram encionadas. A pena  de deteno, de
seis meses a dois anos.

1 1 ) 0 crime em pauta admite a forma qualificada pelo resultado?
      Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 5 8 do CR C uida-se a q u i de duas
m o d a lid a d e s q ua lifica d a s pelo resultado:



                        Forma qualificada pelo resultado
                 a) d o lo no crim e antecedente (incndio)
                 e culpa no crim e conseqente (leso
                 co rp o ra l grave ou m orte): o agente
                 q ue r p ro vo ca r o inc n dio de fo rm a a
                 causar p e rig o com um (dolo), mas dessa
                 conduta sobrevm resultado m ais grave
                 (leso c o rp o ra l de natureza grave e
                 hom icdio), o q ual vai alm d o previsto
                 pelo agente, devendo ser-lhe im p u ta d o
                 a ttulo de culpa, pois, e m b ora no




38
                previsto, era, no caso concreto,
                perfeitam ente previsvel. Por se tra ta r de
                crim e preterdoloso, som ente poder
                haver tentativa se o inc n dio n o se
                consum ar, isto , n o assum ir as
                propores devidas p ara a
                co n fig u ra   o d o crim e, m as algum
                vier a m o rre r ou se lesionar em
                decorrncia do incio dele;_____________
                b) resultado a g ra v a d o r decorrente de
                conduta culposa. Nessa m o d a lid a d e , o
                agente causa o incndio p o r
                im p ru d  n cia , negligncia ou im percia,
                e dessa conduta culposa advm um dos
                resultados a grava d ores. N  o h de se
                fa la r em tentativa de crim e culposo.




                                                              Art. 251 -- Exploso


1) Em que termos foi tipificado o crime de exploso?
       Dispe o art. 251 d o C  d ig o Penal: "E xpor a p erigo a vida, a
in te g rid a d e fsica ou o p a trim  n io de o u tre m , m ed ia n te exploso,
arrem esso ou sim ples co lo ca o de engenho de d in a m ite ou de substncia
de efeitos a n lo g o s: pena -- recluso, de trs a seis anos, e m u lta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Assim co m o no crim e       antecedente, tutela-se        m ais   um a   vez a
in co lu m id a d e pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
      C onsubstancia-se no ve rb o e xpor a perigo . D ifere, contudo, do crim e
de inc n dio qua nto a o m eio de execuo, pois a qui a exposio pode ser
pra tica d a m ediante exploso (estourar), arrem esso (lanar a distncia) ou
colocao (pr em a lg u m lugar) de engenho de d in a m ite ou de substncia
de efeitos an log os. Trata-se de crim e de conduta vin cu la d a . Trata-se de
crim e de p erigo com um e concreto, isto , deve a tin g ir um nm ero




                                                                                   39
in d e te rm in a d o de pessoas ou coisas; o p e rig o causado deve ser
c o m p ro va d o no caso concreto, n o havendo q u a lq u e r presuno legal.

4) Quem pode figurar como sujeito passivo do crime de exploso?
     C uida-se de crim e de p erigo co m u m . Sujeito passivo , p o rta n to , a
coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ro vo ca r
a exploso, de arrem essar ou co lo ca r engenho de d in a m ite ou substncia
de efeitos a n  lo g o s, de fo rm a a causar p erigo co m u m . E prevista ta m b  m
a m o d a lid a d e culposa desse crim e.

6) De que forma ser responsabilizado o agente que queira matar ou
lesionar algum mediante o emprego de tais substncias?
     Restar co n fig u ra d o o concurso fo rm a l entre o crim e de incndio e um
dos delitos contra a vida (CR art. 121,  2 -, III, ou art. 129,  1?, c/c o art.
61,11, "d").

7) E se tais resultados mais graves no forem queridos pelo agente, mas
sobrevenham culposamente?
     Nesse caso, terem os a hiptese d o crim e de exploso q u a lific a d o pelo
resultado (CP, art. 258 ).

8) Em que instante se reputa consumado o crime de exploso?
       C onsum a-se com a exploso, com o arrem esso ou com a m era c o lo 
cao de engenho de d in a m ite ou de substncia de efeitos an log os,
desde que tais aes pro voq u em um a situao de p erigo concreto  co le 
tivid a d e . Veja-se que o tip o penal pune os atos que antecedem a exploso.

9) O delito em tela admite a forma privilegiada?
      Sim. Ela encontra-se prevista no  1 - d o a rt. 251 do CR Assim, a pena
 m in o ra d a se a substncia explosiva e m p re g a d a n  o  d in a m i
te ou explosivo de efeitos a n lo g o s. Tem em vista a lei o m e n o r p erigo
causado pelo e m p re g o de explosivos que no sejam t o violentos qua nto
a d in a m ite .

10) E quanto  forma majorada?
    Tam bm  a d m itid a . Est prevista no  2 - d o art. 251. Incidem aqui
os com entrios referentes a o crim e de incndio.




40
1 1 ) 0 crime em pauta admite a forma qualificada pelo resultado?
    Sim. Ela est prevista no art. 2 5 8 . Incidem a q u i os com entrios tecidos
acerca do crim e de incndio.



                                     Art. 252 -- Uso de gs txico ou asfixiante



1) Como foi tipificado o crime de uso de gs txico ou asfixiante?
     Reza o a rt. 2 5 2 d o C  d ig o Penal: "Expor a p erigo a vida, a
integ rid ad e fsica ou o p a trim  n io de outrem , usando de gs txico ou
asfixiante: pena -- recluso, de um a q u a tro anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Protege-se a in co lu m id a d e pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       Consiste em e xpor a p erigo a vid a , a in te g rid a d e fsica ou o
p a trim  n io de outrem . M ais um a vez, trata-se a q u i de crim e de p erigo
com um e concreto.

4) Quem figura como sujeito passivo?
     Por se tra ta r de      crim e de    p erigo   co m u m ,   sujeito   passivo  a
coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de usar gs
txico ou asfixiante, de m o d o a expor a v id a , a in te g rid a d e fsica ou o
p a trim  n io de outrem . Pune-se ta m b  m a conduta culposa.

6) De que forma deve ser responsabilizado o agente que queira matar ou
lesionar algum mediante o emprego de tais gases?
     C o n fig u ra -se , in casu, o concurso fo rm a l entre o crim e de uso de gs
txico ou asfixiante e um dos delitos contra a vida (CP, art. 121,  2 -, III,
ou art. 129,  1*, c /c o art. 6 1 , II, "d ").

7) E se tais resultados mais graves no tenham sido queridos pelo agente,
mas sobrevenham culposamente?
       Teremos a hiptese do crim e de uso de gs txico ou asfixiante
q u a lific a d o pelo resultado (CP, art. 258).



                                                                                    41
8) Sua tentativa  possvel?
     Sim. A tentativa  a d m itid a .

9) Qual o crime que restar configurado se o agente usar gs txico ou
asfixiante com o fim de expor a perigo a vida ou sade de pessoa
determinada?
     C o n fig u ra r-se - o crim e de p erigo in d ivid u a l (CP, art. 132).



                        Art. 253 -- Fabrico, fornecimento, aquisio, posse ou
                          transporte de explosivos ou gs txico ou asfixiante



1)  correto afirmar que o art. 253 do CP foi derrogado pela Lei
n. 9 .4 3 7 /9 7 , a qual foi revogada pela Lei n. 10.826/2003?
       Dispe o art. 2 5 3 do C  d ig o Penal: "Fabricar, fornecer, adquirir,
possuir ou transportar, sem licena da a u to rid a de , substncia ou engenho
explosivo, gs txico ou asfixiante, ou m aterial destinado  sua fa bricao:
pena -- deteno, de seis meses a dois anos, e m ulta ". O art. 16, p a r g ra fo
nico, III, da Lei n. 1 0 .8 2 6 , de 22 de dezem bro de 2 0 0 3 , p ub lica d a no
Dirio O ficial da Unio de 23 de dezem bro de 2 0 0 3 , prev figura
sem elhante: "N a s mesmas penas [recluso, de trs a seis anos, e m ulta]
incorre quem : III -- possuir, detiver, fa b ric a r ou e m p re g a r a rtefato explosivo
ou in ce n di rio, sem autorizao ou em desacordo com determ inao legal
ou re g u la m e n ta r". Do art. 2 5 3 do estatuto penal fa lta ra m as condutas
fornecer, a d q u irir ou transportar. A p rim eira vista, elas n o se e n q u a d ra ria m
na nova fig u ra tpica, perm anecendo regidas pelos dispositivos do C d igo
Penal. Entretanto, na prtica todos os com portam entos, inclusive esses trs,
a c a b a ra m a b s o rv id o s pela Lei n. 9 .4 3 7 /9 7 e a g o ra pela Lei n.
1 0 .8 2 6 /2 0 0 3 , que a revogou. E que, para fornecer ou transportar, 
necessrio, antes, deter ou pelo m enos possuir o o bjeto, a in d a que
m om entaneam ente. N o que tange  aquisio, no resta dvida de que
quem a dquire possui, e quem tenta a d q u irir tenta possuir. Diante do
exposto, todas as figuras do art. 2 5 3 do C  d ig o Penal fo ra m alcanadas
pela nova lei. Assim, fabricar, possuir (adquirir, fornecer e transportar), deter
ou e m p re g a r artefato explosivo no co nfig ura m ais crim e previsto no
Estatuto Repressivo, mas na Lei n. 1 0 .8 2 6 /2 0 0 3 , com pena de trs a seis
anos de recluso, m ais m ulta. Estamos diante de um a novatio legis in pejus,
no pod en d o re tro a g ir para p re jud icar o ru, na m edida em que a sano




42
penal co m in ad a  m ais severa. Ressalve-se que o art. 2 5 3 fo i apenas
d e rro g a d o pela Lei da A rm a de Fogo (Lei n. 9 .4 3 7 /9 7 , revogada pela Lei
n. 1 0 .8 2 6 /2 0 0 3 ), pois o fa b rico , o fornecim ento, a aquisio, a posse ou o
transporte de gs txico ou asfixiante sem autorizao da a uto rid a de
com petente continua a ser p o r ele in crim in a d o .

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Protege-se a in co lu m id a d e pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
       As aes nucleares consubstanciam -se nos verbos fabricar (produzir),
fornecer (entregar a ttulo oneroso ou gra tu ito), adquirir (obter a ttulo
oneroso ou gra tu ito), possuir (ter sob a g u a rd a ou disposio) ou
tra n s p o rta r (levar, rem over), sem licena da a u to rid a d e , gs txico ou
asfixiante, ou m ate ria l destinado  sua fa b rica  o . Perceba-se que o
leg isla d or se antecipou a o in c rim in a r as condutas que tenham p o r o bjeto
m ate ria l destinado  fa b ric a   o de gs txico ou asfixiante. O bs.: trata-se
de crim e de ao m  ltip la ou contedo v a ria d o , pois, se o agente p ra tica r
q u a lq u e r das condutas tpicas, haver d elito nico.

4) O crime em estudo contm algum elemento normativo do tipo?
     Sim. E necessrio que as condutas tpicas sejam praticadas sem
auto riza  o da a u to rid a d e . E o ch a m a d o elem ento n o rm a tivo d o tip o.
Presente a a utorizao, o fa to  atpico.

5) E como sujeito passivo?
     Por se tra ta r de     crim e de     p e rig o   co m u m ,   sujeito   passivo  a
coletividade em g eral.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas, ciente de que causa p erigo para a in co lu m id a d e
p b lica . N  o h previso da m o d a lid a d e culposa.

7) Em que momento se reputa consumado o crime em epgrafe?
     Trata-se de crim e de p e rig o a bstrato, isto , h presuno legal da
ocorrncia de p e rig o com um com a t o s prtica de um a das aes
tpicas. N  o  necessrio c o m p ro v a r no caso concreto o risco 
coletividade p o r elas provocado.




                                                                                      43
                                                             Art. 254 -- Inundao



1) Em que consiste o crime de inundao?
       Reza o art. 2 5 4 : "C a u s a r in u n d a  o , expondo a p erigo a vid a , a
in te g rid a d e fsica ou o p a trim  n io de o u tre m : pena -- recluso, de trs a
seis anos, e m ulta, no caso de d o lo , ou deteno, de seis meses a dois
anos, no caso de culpa".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a in co lu m id a d e pblica.

3) Quem figura como sujeito ativo?
     Trata-se de crim e co m u m . Q u a lq u e r pessoa pode p ra tic  -lo , inclusive
o p ro p rie t rio do im vel in u n d a d o .

4) E como sujeito passivo?
     A coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de causar
in u n d a   o , ciente de q ue com ta l co n d u ta causa p e rig o p a ra a
coletividade. H previso da m o d a lid a d e culposa.

6) Como responder o agente que quiser matar algum por meio de inundao?
     Responder, em concurso fo rm a l, pelo crim e de in u n d a  o e o d elito
de h o m icd io (CP, art. 121,  2 -, III).

7) E se o resultado mais grave (morte ou leso corporal grave) no for
querido pelo agente, mas sobrevenha culposamente?
     Responder ele pelo crim e de in u n d a  o q u a lific a d o pelo resultado
(CP, a rt. 258 ).

8) Quando se diz consumado o crime de inundao?
      C onsum a-se com a efetiva in u n d a  o , isto , no m om en to em que as
guas expandam em q u a n tid a d e tal que provoquem um a situao de
p erigo concreto p ara a coletividade.

9) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Sua tentativa  perfeitam ente possvel.



44
10) Quais as formas previstas para tal delito?


                            Formas previstas para delito
              a) Simples: prevista no caput do a rtig o ;
              b) culposa: prevista no preceito secundrio
              da n o rm a . A pena  de deteno, de 6 meses
              a 2 anos, se o agente d e r causa  inu n da o
              p o r im percia, negligncia ou im p ru d  n cia ;
              c) q u a lific a d a p elo resultado: prevista no art.
              2 5 8 (incidem a q u i os com entrios ao crim e
              de incndio).




                                                   Art. 255 -- Perigo de inundao



1) Em que termos foi previsto, por nosso legislador, o crime de perigo de
inundao?
       D ispe o art. 2 5 5 d o C  d ig o Penal: "Remover, destruir ou inutilizar,
em p r dio p r p rio ou a lh e io , expondo a p erigo a vid a , a in te g rid a d e fsica
ou o p a trim  n io de o u tre m , obstculo natural ou o b ra destinada a im p e d ir
in u n d a  o : pena -- recluso, de um a trs anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a in co lu m id a d e pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se nos verbos remover (deslocar), destruir (fazer
desaparecer) ou inutilizar (to rn a r im prestvel, inservvel) obstculo natural
ou o bra destinada a im p e d ir inu n da o . A o c o n tr rio d o crim e anterior,
em que o p erigo advm da efetiva in u n d a  o , a qui basta o p erigo da
in u n d a  o com a prtica das aes relacionadas no tip o penal. Trata-se
de crim e de p erigo concreto.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime?
     Trata-se de crim e co m u m . Q u a lq u e r pessoa pod e p ra tic  -lo , inclusive
o p ro p rie t rio d o p r dio em que se encontra o obstculo natu ral ou a obra
destinada a im p e d ir a inundao.



                                                                                         45
5) E como sujeito passivo?
     E a coletividade em g eral.

6) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na     vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas, ciente o           agente de que causa o p erigo de
inu n da o . Ressalve-se que nessa      fig u ra crim inosa o agente no q ue r
causar a in u n d a  o , mas apenas a   possibilidade de sua ocorrncia.

7) Qual o momento consumativo do crime de perigo de inundao?
    C onsum a-se com a prtica de um a das aes previstas no tip o penal,
desde que surja a efetiva situao de p erigo de in u n d a  o . A tentativa 
inadm issvel.



                               Art. 256 -- Desabamento ou desmoronamento



1) Qual a reprimenda prevista para o crime de desabamento ou
desmoronamento?
      D ispe o art. 2 5 6 do C  d ig o Penal: "C a u s a r desabam ento ou
d e sm oro na m e n to, expondo a p e rig o a v id a , a in te g rid a d e fsica ou
o p a trim  n io de outrem : pena -- recluso, de um a q u a tro anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Protege-se a in co lu m id a d e pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
    C onsiste em causar d e s a b a m e n to , isto , a q u e d a     de o bras
construdas pelo hom em , com o casas, edifcios, ou d e sm oro na m e n to, que
diz respeito s partes d o solo. Devem tais aes e xpor a p erigo a
in co lu m id a d e pblica. Trata-se de crim e de p e rig o concreto.

4) Quem figura como sujeito passivo?
     A coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
    E o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de causar o desa
bam ento ou desm oronam ento, ciente o agente de que causa perigo com um .




46
6) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Sua tentativa  perfeitam ente possvel.

7) Quais as formas previstas para tal crime?


                            Formas previstas para crime
   a) Sim ples: prevista no coput do a rtig o ;
   b) culposa: prevista no p a r g ra fo nico. A pena  de deteno,
   de 6 meses a 1 a n o , se o agente d er causa ao desabam ento ou
   desm oro na m e n to p o r im p e rcia , negligncia ou im p ru d  n cia ;
   c) q u a lific a d a pelo resultado: prevista no art. 2 5 8 (incidem a qui
   os com entrios a o crim e de incndio).




                      Arts. 257 e 258 -- Subtrao, ocultao ou inutilizao
                                                  de material de salvamento



1) Em que consiste o delito em comento?
      Reza o art. 2 5 7 d o C  d ig o Penal: "S ubtrair, o cu lta r ou inutilizar, p o r
o ca si o de in c  n d io , in u n d a   o , n a u fr g io , ou o u tro desastre ou
ca la m id a d e , a p a re lh o , m aterial ou q u a lq u e r m eio destinado a servio de
com bate ao p e rig o , de socorro ou salvam ento; ou im p e d ir ou d ificu lta r
servio de tal natureza: pena -- recluso, de dois a cinco anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Protege-se a in co lu m id a d e pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     A fig u ra penal contm as seguintes condutas:



                               Aes nucleares tpicas

      a) subtrair (apoderar-se), ocultar (esconder) ou inutilizar
      (tornar inservvel ao fim a que se destina) a p a re lh o ,
      m aterial ou q u a lq u e r m eio destinado a servio de




                                                                                        47
      com bate a o p e rig o , de socorro ou salvam ento, p o r exem plo,
      extintor de incndio, salva-vidas, escada, a m b u l n cia etc.
      E pressuposto desse d elito que tais aes sejam praticadas
      p o r ocasio de inc n dio , in u n d a  o , n a u fr g io , ou o utro
      desastre ou ca la m id a d e ;___________________________________
      b) im pedir (obstar, frustrar) ou dificultar (criar
      em baraos) servio de tal natureza, isto , de
      com bate a o p e rig o , de socorro ou salvam ento,
      condutas essas que podem ser praticadas m ediante
      o e m p re g o de violncia ou frau d e.


4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
     Trata-se de crim e co m u m . Q u a lq u e r pessoa pode p ra tic  -lo , inclusive
o p ro p rie t rio d o a p a re lh o , m aterial ou q u a lq u e r m eio destinado a servio
de com bate ao perigo , de socorro ou salvam ento.

5) E como sujeito passivo?
     A coletividade em geral.

6) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das condutas tpicas.



                                           Art. 259 -- Difuso de doena ou praga



1)  possvel afirmar que o art. 259 do CP foi tacitamente revogado pelo
art. 61 da Lei dos Crimes Ambientais?
     Sim. Previa o art. 2 5 9 d o CP: "D ifu n d ir doena ou p ra ga que possa
causar d a n o  floresta,  p la n ta o ou a a nim ais de u tilid a d e econm ica:
pena -- recluso, de dois a cinco anos, e m ulta. Pargrafo nico. N o caso
de cu lp a , a pena seria de deteno, de um a seis meses, ou m u lta ". O co rre
que esse a rtig o encontra-se tacitam ente revogado pelo art. 61 da Lei dos
C rim es A m b ie n tais (Lei n. 9 .6 0 5 /9 8 ), cujo te o r  o seguinte: "D issem ina r
doena ou p ra ga ou espcies que possam causar d a n o  a g ricu ltu ra , 
pecu ria,  fa u n a ,  flo ra ou aos ecossistemas: pena -- recluso, de um
a q ua tro anos, e m u lta ".




48
CAP. II - D O S CRIMES C O N T R A A S E G U R A N  A D O S M E IO S DE
C O M U N IC A   O E TRANSPORTE E O U T R O S SERVI OS P  B L I C O S



                                           Art. 260 -- Perigo de desastre ferrovirio



1) Em que consiste o crime de perigo de desastre ferrovirio?
      D ispe o art. 2 6 0 d o C  d ig o Penal: "Im p e d ir ou p e rtu rb a r servio de
estrada de fe rro : I -- destruindo, d a n ific a n d o ou d e sa rra n ja n d o , total ou
parcialm e n te , linha f rre a, m aterial rod an te ou de tra  o , o bra de arte ou
instalao; II -- co lo ca nd o obstculo na lin h a ; III -- tra n s m itin d o falso
a viso acerca d o m o v im e n to dos veculos ou in te rro m p e n d o ou
e m b a ra a n d o o fu n cio n a m e n to de te l g ra fo , telefone ou ra d io te le g ra fia ;
IV -- p ra tica n d o o u tro ato que possa resultar desastre: pena -- recluso,
de dois a cinco anos, e m ulta.  l 9 -- Se d o fa to resulta desastre: pena --
recluso, de q u a tro a doze anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Protege-se a in co lu m id a d e pblica.

3) Quais os modos pelos quais esse delito pode ser praticado?


                         Modos que o delito pode ser praticado
            a) D estruindo, d a n ific a n d o ou d e sa rra n ja n d o , total
            ou parcialm e n te , linha frrea (trilho, dorm entes e o
            leito), m aterial rodante (vages, trucks) ou de tra o
            (locom otivas, carros-m otores), o b ra de arte (tneis,
            pontes) ou instalao (cabines de b lo q u e io , chaves
            de desvio, a pa re lho s de sinalizao e sem elhantes);
            b) c o lo ca n d o obstculo na lin h a ;
            c) tra n s m itin d o falso aviso acerca d o m ovim ento
            dos veculos ou in te rro m p e n d o ou e m b a ra  a n d o
            o fu n cio n a m e n to de te l g ra fo , telefone ou
            ra d io te le g ra fia ;
            d) p ra tica n d o o utro ato que possa resultar desastre.
           Trata-se de f rm u la genrica.




                                                                                                49
4) E como sujeito passivo?
     A coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas, ciente de que causa o p erigo de desastre. O d olo ,
p o rta n to ,  de p erigo e n o de d a n o , pois o agente n o q ue r causar o
desastre, m as apenas c ria r a situao perigosa.

6) Quando se diz consumado o delito?
    C onsum a-se no m om en to em que o agente cria a situao de p erigo
de desastre.

7) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Sua tentativa  possvel.

8)  correto afirmar que pelo art. 260,  1 do CP, pune-se o efetivo desastre?
       Sim. Em ta l situ a o, o agente im p e d e ou p e rtu rb a servio de
estrada de fe rro , p o r m eio de um a das aes previstas n o tip o p en al,
ciente de que causa p e rig o de desastre. C o n tu d o , tais aes a c a b a m p o r
p ro v o c a r o evento d a n o so (desastre), re su lta d o m ais g ra ve q ue 
im p u ta d o a o age nte a ttu lo de c u lp a , um a vez que o efetivo d a n o era
previsvel. Trata-se, p o rta n to , de evento im p u ta d o a o age nte a ttu lo de
p re te rd o lo .

9) Em que momento se d a consumao do delito examinado na questo
anterior? Sua tentativa  admitida?
     C onsum a-se o crim e com o efetivo desastre d o q ual resulte o perigo
co m u m . A tentativa  im possvel, pois estam os d iante de um d elito
preterdoloso.

10) Foi tipificada par nosso legislador a forma qualificada pelo resultado?
      Sim. Prev o art. 2 6 3 : "Se de q u a lq u e r dos crim es previstos nos arts.
2 6 0 a 2 6 2 , no caso de desastre ou sinistro, resulta leso c o rp o ra l ou
m orte, aplica-se o disposto no art. 2 5 8 ". Sobre o te m a , vide co m e ntrio ao
crim e de incndio.




50
                                         Art. 261 -- Atentado contra a segurana
                                          de transporte martimo, fluvial ou areo



1) Em que consiste o crime de atentado contra a segurana de transporte
martimo, fluvial ou areo?
     D ispe o art. 261 do C  d ig o Penal: "E xpor a p erigo e m b arca o ou
a eronave, p r p ria ou a lh e ia , ou p ra tica r q u a lq u e r ato tendente a im p e d ir
ou d ific u lta r navegao m a rtim a , flu via l ou area: pena -- recluso, de
dois a cinco anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Protege-se a in co lu m id a d e pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     O tip o penal com pe-se de duas m o d a lid a d e s de conduta:


                                Aes nucleares tpicas
 a) expor a perigo em barcao ou aeronave prpria ou alheia. Trata-se de
 crim e de ao livre, um a vez que pode ser praticado por diversos m odos;
 b) praticar q u a lq u e r ato tendente a im p e d ir (obstruir, atravancar) ou
 dificultar (tornar m ais difcil) navegao m a rtim a , flu via l ou area.



4) E como sujeito passivo?
     A coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de expor a
p erigo e m b a rca  o ou aeronave, p r p ria ou a lh e ia , ou p ra tica r q u a lq u e r
ato tendente a im p e d ir ou d ific u lta r navegao m a rtim a , flu via l ou area.
E sem pre necessria a cincia d o agente q u a n to  provocao do p erigo
com um .

6) Qual o momento consumativo do crime em apreo?
     Trata-se de crim e de p erigo concreto nas duas m od a lid a d e s de
conduta. C onsum a-se com a prtica dos atos que exponham efetivam ente
a p erigo e m b a rca  o ou aeronave, p r p ria ou a lheia.




                                                                                          51
7) Sua tentativa  admitida?
     Sim. A tentativa  possvel.

8) O que ocorrer se do fato resulta naufrgio, submerso ou encalhe de
embarcao ou a queda ou destruio de aeronave?
      Em se ve rifica n d o a provocao dolosa de um a situao de p erigo de
desastre da qual resulta o n a u fr g io (perda do navio), a subm erso
(afu n da m e n to total ou parcial) ou o encalhe (a navegao  im p e d id a ante
a presena de obstculos co m o , p o r exem plo, recifes) da e m b a rca  o ou
a queda (projeo ao solo ou gua) ou destruio (despedaam ento) da
aeronave, a pena ser de recluso, de qua tro a doze anos (art. 2 6 1 ,  1-,
do CP). Esses resultados m ais graves so im putados ao agente a ttulo de
cu lp a , pois, ao cria r a situao de p e rig o , a ocorrncia dos eventos
danosos era previsvel, mas o agente contou com a no concretizao
deles. Trata-se assim de m o d a lid a d e preterdolosa.

9) Foi tipificada par nosso legislador a forma qualificada pelo resultado?
      Sim. Prev o art. 2 6 3 : "Se de q u a lq u e r dos crim es previstos nos arts.
2 6 0 a 2 6 2 , no caso de desastre ou sinistro, resulta leso co rp o ra l ou
m orte, a plica-se o disposto no art. 2 5 8 ". Sobre o te m a , vide c o m e n t rio ao
crim e de incndio.



                               Arts. 262 e 263 -- Atentado contra a segurana
                                                   de outro meio de transporte



1) Em que termos foi previsto o crime de atentado contra a segurana de
outro meio de transporte?
      D ispe o art. 2 6 2 : "E xpor a p erigo o u tro m eio de transporte pblico,
im p e d ir-lh e ou d ificu lta r-lh e o fu n cio n a m e n to : pena -- deteno, de um a
dois anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a in co lu m id a d e pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
     E a m esm a prevista no a rtig o a n te rio r; no entanto, as condutas aqui
praticadas visam a q u a lq u e r o utro m eio de transporte pblico, p o r exem plo,




52
nibus, em barcaes lacustres etc. Deve o tran sp orte ser necessariam ente
coletivo, a in d a que pertencente a particular.

4) E como sujeito passivo?
     A coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de e xpor a
p erigo o transporte coletivo, ou p ra tic a r q u a lq u e r ato tendente a im p e d ir
ou d ific u lta r seu fu n cio n a m e n to . E sem pre necessria a cincia d o agente
q u a n to  provocao d o p erigo com um .

6) Em que instante se considera consumado o crime em anlise?
     Trata-se de crim e de p e rig o concreto. C onsum a-se com a prtica dos
atos que exponham efetivam ente a p erigo a coletividade.

7) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Sua tentativa  perfeitam ente possvel.



                                                Art. 264 -- Arremesso de projtil



1) Em que consiste o crime de arremesso de projtil?
     Dispe o art. 2 6 4 do C  d ig o Penal: "Arrem essar p rojtil contra
veculo, em m ovim en to , destinado ao transporte pblico p o r te rra , p o r
gu a ou pelo a r: pena -- deteno, de um a seis meses".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a in co lu m id a d e pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
      A conduta tpica consiste em arrem essar, isto , lanar, atirar, de
fo rm a vio le n ta , p ro j til. Este consiste no co rp o contundente que, ao ser
la n a d o ,  a p to a causar p e rig o de d a n o a pessoas ou coisas. N  o se
considera co m o tal o la n a m e n to de ovo ou to m a te . E necessrio que
o p ro j til seja la n a d o contra veculo d estin ad o a tra n sp o rte p  b lico e
que esteja em m o vim e n to , pois, nessas circunstncias o d a n o pod e ser
m u ito m aior.




                                                                                     53
4) E como sujeito passivo?
     A coletividade em geral.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de arrem essar
p rojtil contra veculo, em m ovim ento, ciente de que causa p e rig o 
in co lu m id a d e pblica.

6) Em que instante se considera consumado o crime em anlise?
     Trata-se de crim e de p erigo abstrato, isto , presum ido. C onsum a-se
com o arrem esso do p ro j til, no sendo necessrio que este a tinja o
veculo.

7) Sua tentativa  admitida?
     A tentativa  inadm issvel, pois o crim e  unissubsistente.

8) De que forma ser responsabilizado o agente se, mediante o emprego
de arma de fogo, disparar projteis contra veculo de transporte coletivo
que se encontra em via pblica?
       Tal fa to poder enquadrar-se no art. 15 da Lei n. 1 0 .8 2 6 /2 0 0 3 , cujo
te o r  o seguinte: "D is p a ra r a rm a de fo g o ou a c io n a r m unio em local
h a b ita d o ou em suas adjacncias, em via pblica ou em d ire  o a ela,
desde que essa conduta n o tenha com o fin a lid a d e a prtica de o utro
crim e ". Trata-se ta m b  m de crim e de p erigo coletivo, cuja pena  m ais
grave: de dois a q u a tro anos de recluso e m ulta.



                                         Art. 265 -- Atentado contra a segurana
                                                    de servio de utilidade pblica



1) De que maneira foi tipificado o crime de atentado contra a segurana de
servio de utilidade pblica?
     D ispe o art. 2 6 5 : "Atentar contra a segurana ou o fu n cio n a m e n to de
servio de  g u a , luz, fo ra ou calor, ou q u a lq u e r o utro de u tilid a d e pblica:
pena -- recluso, de um a cinco anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se, com o nos crim es precedentes, a in c o lu m id a d e p b lica .




54
3) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de aten ta r
contra a segurana ou o fu n cio n a m e n to de servio de  g u a , luz, fora ou
calor, ou q u a lq u e r o u tro de u tilid a d e pblica. Por se tra ta r de crim e de
p erigo com um ,  necessrio que o agente tenha cincia de que provoca
essa situao de risco para a coletividade.

4) Em que instante se considera consumado o crime em anlise?
      Trata-se de crim e de p erigo abstrato, isto , presum ido. C onsum a-se
com o aten ta do contra a segurana ou o fu n cio n a m e n to d o servio
p b lico . N  o  necessrio que h aja a efetiva p ara lisa  o do servio.

5) Sua tentativa  admitida?
      Em tese, a tentativa  possvel.



                Art. 266 -- Interrupo ou perturbao de servio telegrfico,
                                                 radiotelegrfico ou telefnico



1) Qual a reprimenda prevista para o delito de interrupo ou perturbao
de servio telegrfico, radiotelegrfico ou telefnico?
       Reza o art. 2 6 6 : "In te rro m p e r ou p e rtu rb a r servio te leg r fico ,
ra d io te le g r fico ou te lef n ico , im p e d ir ou d ificu lta r-lh e o restabelecim ento:
pena -- deteno, de um a trs anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       A pesar de nem sem pre a interru p o ou p ertu rb a o de servio
te le g r fico ou te lef n ico causar p erigo co m u m , o C  d ig o Penal ain d a
assim o ptou p o r tu te la r o interesse coletivo na re g u la rid a d e e n o rm a lid a d e
em tais servios, cuja interru p o ou pertu rb a o pode causar p erigo
com um .

3) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , co n su b s ta n c ia d o na v o n ta d e livre e consciente de
in te rro m p e r ou p e rtu rb a r servio te le g r fico , ra d io te le g r fico ou telefnico,
im p e d ir ou d ificu lta r-lh e o restabelecim ento, ciente de que pode vir a
causar p erigo co m u m . Caso haja m otiva o p oltica, o crim e poder ser
outro (art. 15 da Lei de Segurana N acional).




                                                                                                 55
4) Em que momento se considera consumado o crime?
      C uida-se aqui m ais um a vez de crim e de p erigo a bstrato, isto , presu
m id o . C onsum a-se com a prtica dos atos que in te rro m p a m , perturbem o
servio ou que im peam ou dificultem seu restabelecim ento.

5) Sua tentativa  admitida?
     Sim. A tentativa  possvel.




CAP. III -     D O S CRIMES C O N T R A A SADE P BLIC A



                                                                Art. 267 -- Epidemia



1) Qual a pena cominada em abstrata para o crime de epidemia?
       D ispe o a rt. 2 6 7 d o C  d ig o Penal: "C a u s a r e pid e m ia , m ediante a
p ro p a g a  o de germ es patognicos: pena -- recluso, de dez a quinze
a nos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
        O s crim es que estudarem os neste captulo tm p o r o bjeto jurdico a
sade p  b lica , isto , a proteo das condies saudveis de subsistncia
de to d a a coletividade. Todos tm , in d ivid u a lm e n te , d ire ito a o ar,  gua
etc., obviam ente saudveis; sem pre que esse d ire ito fo r in d ivid u alm en te
v io la d o , terem os um crim e de p erigo ou de d a n o in d ivid u a l.

3) Qual a ao nuclear tpica?
     C o n su b sta n cia -se no v e rb o p ro p a g a r, isto , d ifu n d ir germ es
patognicos, de m o d o a causar, isto , produzir, o rig in a r, e p id e m ia , p o r
e xem plo, fe b re a m a re la , d ifte ria . Trata-se de crim e de ao livre.
E possvel, inclusive, a prtica m ediante om isso.

4) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre de p ro p a g a r os germ es
patognicos de fo rm a a causar e pid e m ia .




56
5) De que forma ser responsabilizado o agente que tiver a inteno de
contaminar pessoa determinada?
    O crim e ser aquele previsto no art. 131 d o CP (perigo de co n t g io
de m olstia grave).

6) Quando se d a consumao do crime de epidemia?
    Trata-se de crim e de p erigo concreto. C onsum a-se q u a n d o vrias
pessoas so infectadas pelo germ e p ato g n ico, o que dem onstra a difuso
da m olstia e, p o rta n to , a epid em ia.

7) Admite-se sua forma tentada?
       H aver tentativa se a a u to rid a d e sanitria tiver conhecim ento de que
a lg u m est infectado e to m a r pro ntam en te m edidas para d e b e la r a
d oena, im p e d in d o sua transm isso p ara outras pessoas.

8) O crime de epidemia admite a forma qualificada pelo resultado?
     Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 6 7 ,  1-, do CP: "Se do fa to
resulta m orte, a pena  a p lic a d a em d o b ro ". O art. 1-, VII, da Lei
n. 8 .0 7 2 /9 0 considera h e d io n d o o crim e de e pid em ia com resultado
m orte, estando, p o rta n to , sujeito s disposies m ais gravosas da referida
lei. Trata-se de crim e preterdoloso. H d o lo no crim e antecedente
(epidem ia) e culpa no crim e conseqente (m orte). Basta a m orte de um a
nica pessoa para que o crim e se q u a lifiq u e .



                          Art. 268 -- Infrao de medida sanitria preventiva



1) Em que termos foi tipificado o crime de infrao de medida sanitria
preventiva?
     D ispe o art. 2 6 8 : "In frin g ir d e te rm in a   o d o p o d e r p  b lico ,
destinada a im p e d ir in tro d u  o ou p ro p a g a   o de doena contagiosa:
pena -- deteno, de um ms a um a n o , e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Qual o elemento subjetivo?
     E o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de infrin gir




                                                                                      57
determ inao do Poder Pblico, destinada a im pedir a introduo ou
propagao de doena contagiosa. N o h previso da m odalidade culposa.

4) Quando se reputa consumado o delito de infrao de medida sanitria
preventiva?
       Trata-se de crim e de p e rig o a bstra to ou pre sum ido . Dessa fo rm a , o
crim e consum a-se com a m era in fra   o da d e te rm in a  o d o Poder
Pblico, n  o sendo necessrio que o c o rra a p ro p a g a   o da doena
c o n ta g io sa .

5) Sua tentativa  admitida?
     A tentativa, em tese,  possvel.

6) Admite-se a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                                 Art. 269 -- Omisso de notificao de doena



1) Em que consiste o delito de omisso de notificao de doena?
       Reza o art. 2 6 9 d o C  d ig o Penal: "D e ix a r o m dico de d e n u n cia r 
a u to rid a d e pblica doena cuja n o tifica  o  co m p u ls ria : pena --
deteno, de seis meses a dois anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
     Trata-se de crim e om issivo p r p rio . A conduta tpica consiste em deixar
de denunciar, isto , no com unicar,  a u to rid a d e pblica com petente,
geralm ente a a u to rid a d e sanitria, doena cuja notificao  com pulsria,
co m o clera, febre a m a re la , va ro la, difteria etc. Trata-se de norm a penal
em branco, pois incum be  lei ou ato adm inistrativo co m p lem en t -la .

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
     Trata-se de crim e prprio. Somente o m dico pode ser autor desse delito.




58
5) E como sujeito passivo?
    A coletividade.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de no
d e n u n cia r  a u to rid a d e pblica doena cuja notifica o  com pulsria.

7) Qual o seu momento consumativo?
     Trata-se de crim e de p erigo abstrato ou presum ido. C onsum a-se no
m om en to em que expira o prazo fix a d o em lei ou a to a d m in istra tivo para
efetuar o co m u nica do ou, no havendo prazo e stipulado, q u a n d o o
m dico pratica a to incom patvel com a denncia.

8) Sua tentativa  possvel?
     N  o . A tentativa  inadm issvel.

9) Admite-se a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                                 Art. 270 -- Envenenamento de gua potvel
                                    ou de substncia alimentcia ou medicinal



1) Qual a reprimenda prevista para o crime de envenenamento de gua
potvel ou de substncia alimentcia ou medicinal?
      Dispe o art. 2 7 0 : "E nvenenar  gu a potvel, de uso com um ou
particular, ou substncia alim en tcia ou m edicinal destinada a consum o:
pena -- recluso, de dez a quinze a no s" (pena a lterad a co nfo rm e
d ete rm in a o da Lei n. 8 .0 7 2 /9 0 ).

2) O delito em estudo  considerado hediondo?
     N  o . Esse crim e, de a co rd o com o art. 1- da Lei n. 8 .0 7 2 /9 0 , era
considerado h e d io n d o ; contudo, com o advento da Lei n. 8 .9 3 0 /9 4 , que
alterou a redao do art. 1 - da citada lei, o d e lito em apreo fo i excludo
d o rol de crim es hediondos, n o estando m ais sujeito ao tra ta m e n to
gravoso da referida lei.




                                                                                 59
3) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

4) Quais os objetos materiais desse crime?
     So trs, a saber:


                          Objetos materiais do crime
     a) gu a potvel, de uso com um ou particular. Por se tra ta r
     de crim e de p erigo com um , deve o envenenam ento o corre r
     em  g u a , a in d a que particular, destinada ao uso de
      pessoas ind eterm inadas, pois, se d eterm inadas, o crim e
      poder ser o utro : h o m icd io te ntad o ou co nsum ado;_______
      b) substncia alim entcia destinada a consum o. C onstitui-se
      co m o a substncia slida ou lquida ta m b  m destinada ao
      consum o de um nm ero in d e te rm in a d o de pessoas;
     c) substncia m edicinal destinada a consum o.



5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de envenenar
a  g u a potvel ou a substncia a lim e n ta r ou m e d ic in a l. C om o
envenenam ento o agente quer, na re a lid a d e , apenas c ria r um a situao de
p e rig o , e n o o evento letal.

6) Em que instante se diz consumado o delito de envenenamento de gua
potvel ou de substncia alimentcia ou medicinal?
      Trata-se de crim e de p erigo abstrato ou presum ido. C onsum a-se com
o envenenam ento da gua potvel ou da substncia alim en tcia ou
m e d icin a l. N  o  necessrio que pessoas venham efetivam ente a to m a r a
 gu a ou consum ir as substncias envenenadas.

7) Sua tentativa  possvel?
     Sim. A tentativa  adm issvel.

8) Pode o envenenamento decorrer da quebra do dever objetivo de
cuidado?
     Sim. A fo rm a culposa do crim e de envenenam ento de gua potvel
ou de substncia alim en tcia ou m edicinal encontra previso no art. 2 7 0 ,
   -
 2o, d o CR



60
9) Admite-se a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                          Art. 271 -- Corrupo ou poluio de gua potvel


1) Em que consiste o crime de corrupo ou poluio de gua potvel?
     Reza o art. 271 d o C  d ig o Penal: "C o rro m p e r ou p o lu ir  gu a potvel,
de uso com um ou particular, to rn a n d o -a im p r p ria p ara consum o ou
nociva  sade: pena -- recluso, de dois a cinco anos".

2) Qual o bem jurdico resguardado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     C onsubstancia-se nos verbos:



                              Aes nucleares tpicas
                  a) corromper: apodrecer, estragar;_______
                  b) poluir: conspurcar, sujar, no caso, gua
                  potvel, de uso com um ou particular.



    O b s.: C o n fo rm e j estudado no crim e precedente, gu a potvel 
aquela destinada ao uso a lim e n ta r de um nm ero in d e te rm in a d o de
pessoas. A gu a deve to rn a r-se im p r p ria p ara o consum o, isto , no
potvel, ou nociva  sade, isto , passvel de causar d a n o  sade.

4) Qual o elemento subjetivo?
        E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de c o rro m p e r
ou p o lu ir gu a potvel, ciente de que causa p erigo p ara um nm ero
in d e te rm in a d o de indivduos.

5) Qual o seu momento consumativo?
      C onsum a-se com a efetiva co rru p  o ou p o lu i o da  g u a , de fo rm a
a to rn  -la im p r p ria ao consum o ou nociva  sade, independentem ente



                                                                                     61
da ocorrncia de danos s pessoas. Trata-se de crim e de p erigo abstrato
ou presum ido.

6)  admitida sua forma tentada?
     Sim. A tentativa , em tese, adm issvel.

7)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                            Art. 272 -- Falsificao, corrupo, adulterao ou
                               alterao de substncia ou produtos alimentcios



1) Em que termos foi tipificado o crime em anlise?
      Sob a rub rica , d e te rm in a d a pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 , "F alsificao,
C o rru p   o , A d u lte ra   o ou A lte ra   o de S ub stn cia ou Produtos
A lim en tcio s", dispe o art. 2 7 2 , caput, d o C  d ig o Penal (com as
alteraes ta m b  m d ete rm in ad as pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 ): "C o rro m p e r,
a dulterar, fa ls ific a r ou a lte ra r substncia ou p ro d u to a lim en tcio destinado
a consum o, to rn a n d o -o nocivo  sade ou red uzin do -lh e o v a lo r nutritivo:
pena -- recluso, de q u a tro a o ito anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
     Trata-se de crim e de ao m  ltip la , pois vrias so as aes nucleares:


                                             a) corromper;
                         Ao nuclear        b) adulterar;
                            tpica           c) falsificar;
                                             d) alterar.


4) Qual o objeto material do delito em estudo?
     O o b je to m aterial d o crim e  a substncia ou p ro d u to alim entcio




62
destinado a consum o, no caso, de pessoas ind eterm inadas, pois se trata
de crim e de p erigo co m u m . Deve a ao crim inosa to rn  -lo s nocivos 
sade ou reduzir-lhes o v a lo r nutritivo.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , c o n s u b sta n cia d o na v o n ta d e livre e consciente de
c o rro m p e r, a d u lte ra r, fa ls ific a r ou a lte ra r s u b s t n c ia ou p ro d u to
a lim e n tc io d e s tin a d o a co n su m o , to rn a n d o -o n ocivo  sade ou
re d u zin d o -lh e o v a lo r n utritivo.

6) Em que momento se reputa consumado o delito?
       C onsum a-se com a criao da situao de p e rig o co m u m , isto ,
q u a n d o o agente, a o corrom per, a dulterar, fa ls ific a r ou a lte ra r substncia
ou p ro d u to a lim en tcio destinado a consum o de um nm ero in d e te rm in a d o
de pessoas, to rn e -a nociva  sade ou lhe reduza o v a lo r nutritivo. Assim,
n o basta o sim ples a to de corrom per, adulterar, fa lsifica r ou alterar, j que
se trata de crim e de p erigo concreto, sendo necessrio c o m p ro v a r que tais
atos p ro voca ram a nocividade ou a reduo d o v a lo r nutritivo d o p roduto
ou substncia alim entcia. Tam bm n o  necessrio que este chegue a ser
co m e rcia liza d o ou consum ido.

7) Sua tentativa  admitida?
     Sim. A tentativa  possvel.

8) Quem incorrer nas mesmas penas previstas no caput do art. 272
do CP?
       Segundo redao d a d a a o a rt. 2 7 2 ,  1 - A, d o CP, Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 ,
incorrer em tais penas quem fa b ric a , vende, expe  venda, im p o rta , tem
em depsito para vender ou, de q u a lq u e r fo rm a , distribui ou entrega a
consum o a substncia alim entcia ou o p ro d u to fa lsifica d o , c o rro m p id o ou
a d u lte ra d o . Trata-se de crim e de ao m  ltip la , o qual consum a-se com a
prtica de um a daquelas aes tpicas.

9) Quem pode figurar como sujeito ativo dessa modalidade?
       Som ente aquele que no praticou q u a lq u e r das aes previstas no
caput d o a rtig o , pois, caso tenha c o rro m p id o , a d u lte ra d o , fa lsifica d o ou
a lte ra d o o p ro d u to ou substncia alim entcia e depois p ra tica d o um a das
aes previstas nesse p a r g ra fo , haver a ch a m a d a progresso crim inosa,
devendo o agente responder pelo caput do a rtig o .




                                                                                           63
 10) Restar configurado o crime de falsificao, corrupo, adulterao ou
alterao de substncia ou produtos alimentcios, se as aes praticadas
forem referentes a bebidas, com ou sem teor alcolico?
     Sim. Tal fig u ra e q u ip a ra d a encontra-se prevista no art. 2 7 2 ,  1-, do
CP, com a redao d e te rm in a d a pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 .

11)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



           Art. 273 -- Falsificao, corrupo, adulterao ou alterao de
                        produto destinado a fins teraputicos ou medicinais


1) Qual a pena cominada ao crime de falsificao, corrupo, adulterao
ou alterao de produto destinado a fins teraputicos ou medicinais?
    Sob a rubrica acim a em epgrafe, dispe o art. 273, caput, do C digo
Penal (tam bm de acordo com a redao determ inada pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 ):
"Falsificar, corrom per, a d u lte ra r ou a lte ra r p ro d u to destinado a fins
teraputicos ou medicinais: pena -- recluso, de dez a quinze anos, e m ulta".

2) Tal delito  considerado hediondo?
       Sim. A Lei n. 9 .6 9 5 , de 2 0 de agosto de 1 9 9 8 , incluiu o d elito d o art.
2 7 3 , caput e  1?,  1 - A e  1 - B, no rol dos crim es h ediondos (art. 1-,
Vll-B, da Lei n. 8 .0 7 2 /9 0 ).

3) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

4) Quais as aes nucleares tpicas?
     Trata-se de crim e de ao m  ltip la . As aes nucleares so as mesmas
previstas no delito antecedente [CP, art. 2 7 2 ), quais sejam : falsificar,
corromper, adulterar ou alterar.

5) Qual o objeto material do crime?
     Produto destinado a fins teraputicos ou m edicinais, isto , aquele
destinado  preveno, m elhora ou cura de doenas. C onsoante o  1 - A,
acrescentado pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 , "in clu e m -se entre os produtos a que se



64
refere este a rtig o os m edicam entos, as m a t ria s-prim a s, os insum os
farm acuticos, os cosm ticos, os saneantes e os de uso em d ia g n  stico ".

6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de corrom per,
adulterar, fa ls ific a r ou a lte ra r p ro d u to destinado a fins teraputicos ou
m edicinais.

7) Qual o seu momento consumativo?
       C onsum a-se com o ato de corrom per, adulterar, fa ls ific a r ou a lte ra r
p ro d u to destinado a fins teraputicos ou m edicinais. Presume-se o p erigo
 coletividade com a altera o do p ro d u to para fins m edicinais ou
teraputicos. Trata-se, p o rta n to , de crim e de p erigo abstrato. N  o 
necessrio que o p ro d u to chegue a ser co m e rcia liza d o ou consum ido.

8) Sua tentativa  admitida?
      Sim. Sua tentativa  possvel.

9) Quem incorrer nas mesmas penas previstas no caput do art. 273 do CP?
       A quele que im p o rta , vende, expe  venda, tem em depsito para
vender ou, de q u a lq u e r fo rm a , distribui ou entrega a consum o o p ro d u to
fa lsifica d o , c o rro m p id o , a d u lte ra d o ou a lte ra d o , (art. 2 7 3 ,  1-, do CP).
       O b s.: Segundo dispe o  1- B, do referido dispositivo, est sujeito
s penas de tal a rtig o quem pratica as aes previstas no  1- em relao
a produtos em q u a lq u e r das seguintes condies:



                   Condies que incorrero nas mesmas penas
 a) sem registro, q u a n d o exigvel, no  rg  o de v ig il n c ia sanitria
 com petente (inciso I);
 b) em desacordo com a f rm u la constante do registro previsto no
 inciso a n te rio r (inciso II);
 c) sem as caractersticas de id e n tida de e q u a lid a d e a d m itid a s para a
 sua com ercializao (inciso III);
 d) com a reduo de seu valor teraputico ou de sua atividade (inciso IV);
 e) de procedncia ig n o ra d a (inciso V);______________________________
 f) a d q u irid o s de estabelecim ento sem licena da a u to rid a d e sanitria
 com petente (inciso VI).




                                                                                               65
10)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                                  Art. 274 -- Emprego de processo proibido ou
                                                  de substncia no permitida



1) Em que consiste o crime de emprego de processo proibido ou de
substncia no permitida?
      Reza o a rt. 2 7 4 d o C  d ig o Penal: "E m pregar, no fa b ric o de p ro d u to
d estin a d o a co n su m o , revestim ento, g a se ifica  o a rtific ia l, m a t ria
corante, substncia a ro m a tiz a d a , antissptica, conservadora ou q u a lq u e r
o utra no expressam ente p e rm itid a pela legislao sa nit ria : pena --
recluso, de um a cinco anos, e m u lta " (pena d e te rm in a d a pela Lei
n. 9 .6 7 7 /9 8 ).

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no verbo empregar, isto , utilizar, no fa b ric o de
p ro d u to d e s tin a d o a c o n su m o (o b je to m a te ria l) de um n  m e ro
in d e te rm in a d o de pessoas, revestim ento ( o revestim ento que cobre o
p ro du to ), gaseificao a rtificia l ( a presente nos refrigerantes), m atria
corante (destinada a tingir, co lo rar), substncia a ro m a tiza d a (destina-se a
p e rfu m a r ou m e lh o ra r o p a la d a r), antissptica (destina-se a evitar ou
d ific u lta r a fe rm e nta  o da m atria o rg  n ica ), conservadora ( a destinada
a evitar ou re ta rd a r a deteriorao) ou q u a lq u e r o utra no expressam ente
p e rm itid a pela legislao sa nit ria . Trata-se de n orm a penal em branco,
pois seu co m p lem en to depende das disposies sanitrias (leis, decretos,
regulam entos).

4) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de e m p re 
gar, no fa b ric o de p ro d u to destinado a consum o, revestim ento, g a se ifi
cao a rtific ia l, m atria corante, substncia a ro m a tiz a d a , antissptica,




66
conservadora ou q u a lq u e r outra         n o expressam ente         p erm itid a   pela
legislao sanitria.

5) Quando se reputa consumado o delito?
      Estamos d iante de um crim e de p erigo a bstrato, isto , presum e-se o
p erigo  coletividade com a prtica da ao tpica. Assim , o crim e
consum a-se com o e m p re g o , no fa b ric o de p ro d u to , de revestim ento,
gaseificao a rtific ia l, m atria corante etc. n o p e rm itid o pela legislao
sanitria. E considerado, p o rta n to , crim e instantneo.

6) Sua tentativa  possvel?
     Sim. A tentativa  adm issvel.

7)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                       Art. 275 -- Invlucro ou recipiente com falsa indicao



1) Em que termos foi previsto o crime de invlucro ou recipiente com falsa
indicao?
       D ispe o art. 2 7 5 d o C  d ig o Penal, de a c o rd o com a redao
d e te rm in ad a pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 : "Inculcar, em inv lucro ou recipiente de
p ro d u to s a lim e n tc io s , te ra p  u tic o s ou m e d ic in a is , a existncia de
substncia que n o se encontra em seu contedo ou que nele existe em
q u a n tid a d e m e n o r que a m en cion ad a : pena -- recluso, de um a cinco
anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico protegido pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
    Consiste em inculcar, isto , in d ic a r ou apregoar, falsam ente, em
invlucro (rtulo, bula) ou recipiente (lata, frasco etc.) de produtos
alim entcios, teraputicos ou m edicinais (objeto m ate ria l), a existncia de
substncia que na ve rd ad e n o se encontra em seu contedo ou que nele




                                                                                          67
existe em q u a n tid a d e m e n o r d o que a m en cion ad a . O crim e , porta nto ,
p ra tica d o m ediante o e m p re g o de fraude.

4) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de in d ica r
fa ls a m e n te em in v  lu c ro ou re c ip ie n te de p ro d u to s a lim e n tc io s ,
teraputicos ou m edicinais a existncia de substncia que n o se encontra
em seu contedo ou que nele existe em q u a n tid a d e m e n o r d o que a
m encionada.

5) Qual o seu momento consumativo?
      Trata-se de crim e de p e rig o abstrato. C onsum a-se t o s com a
ind ica o falsa no invlucro ou recipiente.

6) Sua tentativa  aceita?
     Sim. Sua tentativa  possvel.

7) Admite-se a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 d o CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                               Art. 276 -- Produto ou substncia nas condies
                                                    dos dois artigos anteriores


1) De que modo foi tipificado o crime em estudo?
       Reza o art. 2 7 6 d o C  d ig o Penal, de a c o rd o com a redao
d e te rm in ad a pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 : "Vender, e xpor  venda, ter em
depsito p ara vender ou, de q u a lq u e r fo rm a , e ntre ga r a consum o p ro du to
nas condies dos arts. 2 7 4 e 2 7 5 : pena -- recluso, de um a cinco anos,
e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     Trata-se de crim e de a o m  ltip la , pois vrias so as aes nucleares
previstas: venc/er, e xpor  venda, ter em depsito para vender ou, de




68
q u a lq u e r fo rm a , entregar a consum o p ro d u to nas condies dos arts. 2 7 4
e 2 7 5 (objeto m aterial). Pune-se aqui a conduta d aquele que, sem p ra tica r
as aes tpicas previstas nos artigos precedentes, com ercializa os produtos
nas condies indicadas pelos referidos dispositivos.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em pauta?
       Trata-se de crim e co m u m , e n o p r p rio , pois q u a lq u e r pessoa pode
p ra tic -lo , n o necessitando ser com erciante. Exclui-se, no entanto, o
agente que praticou as aes delitivas previstas nos arts. 2 7 4 e 2 7 5 :  que
a com ercializao posterior dos produtos constitui post factum im punvel.

5) E como sujeito passivo?
     A co letividade, pois se tra ta de crim e de p erigo com um .

6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r as
aes relacionadas no dispositivo p en al, tendo co m o o bjeto os produtos
indicados nos arts. 2 7 4 e 2 7 5 . N a m o d a lid a d e te r em depsito para
vender h ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o "p a ra a ve nd a".

7) Quando se d a consumao do crime em anlise?
     Consum a-se com a prtica de um a das aes nucleares. O crim e 
instantneo nas m o d alid ad es vender e entregar a consumo; j nas
m odalidades expor  venda e ter em depsito para vender, o delito 
perm anente. E crim e de perigo abstrato, isto , a lei presume a criao do
perigo para a coletividade com a prtica de apenas um a das condutas tpicas.

8)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela se encontra prevista no art. 2 8 5 d o CP, a saber: "A plica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C aptulo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                                Art. 277 -- Substncia destinada  falsificao



 1) Em que termos encontra-se previsto o crime de substncia destinada 
falsificao?
     Dispe o art. 2 7 7 do C  d ig o Penal, de acordo com a redao
d eterm inada pela Lei n. 9 .6 7 7 /9 8 : "Vender, expor  venda, ter em depsito




                                                                                     69
ou ceder substncia destinada  fa lsifica  o de produtos alim entcios,
teraputicos ou m edicinais: pena -- recluso, de um a cinco anos, e
m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
    Trata-se de crim e de ao m  ltip la . As aes nucleares do tip o
consubstanciam -se nos verbos vender, expor  ve nd a, ter em depsito ou
ceder (transferir a outrem ).

4) Qual o objeto material do crime?
    O o bjeto m aterial do crim e  a substncia destinada  fa lsifica  o de
produtos alim entcios, teraputicos ou m edicinais.

5) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas: vender, e xpor  venda, te r em depsito ou ceder
substncia destinada  fa lsifica  o de produtos alim entcios, teraputicos
ou m edicinais. E necessrio que o agente tenha cincia de que a
substncia se destine  falsificao.

6) Em que momento ocorre a consumao do crime? Sua tentativa  admitida?
       C on su m a -se com a ve n d a , exposio  ve n d a , d ep sito ou cesso
da su b st n cia d e s tin a d a  fa ls ific a   o de p ro d u to s a lim e n tc io s ,
te ra p  u tico s ou m ed icin a is. N as m o d a lid a d e s e xp o r  venda e ter em
depsito o d e lito  p e rm a n en te . A te n ta tiva  possvel. E crim e de p e ri
g o a b s tra to ; lo g o , o risco  in c o lu m id a d e p  b lic a n o necessita ser
p ro v a d o . N  o  necessrio q ue h a ja a efetiva u tiliz a   o das substn
cias destinadas  fa ls ific a   o dos p ro d u to s a lim e n tcio s, te ra p u ticos
ou m ed icin a is.

7)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 d o CP, a saber: "A plica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".




70
                       Art. 278 -- Outras substncias nocivas  sade pblica


1) Em que consiste o crime em epgrafe?
     Dispe o art. 2 7 8 : "Fabricar, vender, e xpor  venda, te r em depsito
p ara ve nd er ou, de q u a lq u e r fo rm a , e ntre ga r a consum o coisa ou
substncia nociva  sade, ain d a que no destinada  a lim e n ta  o ou a
fim m ed icin a l: pena -- deteno, de um a trs anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
    Trata-se de c rim e de a   o m  ltip la . As aes nucleares
consubstanciam -se nos verbos fabricar , vender, expor  venda, ter em
depsito para vender ou, de q u a lq u e r fo rm a , entregar a consum o.

4) Qual o objeto sobre o qual recai a conduta do agente?
       O o b je to m a te ria l, no caso,  a coisa ou substncia nociva  sade,
a in d a que no destinada  a lim e n ta  o ou a fim m ed icin a l. A b ra n g e , p o r
exem plo, cig a rro , chupeta, talheres, cola, tin ta , isto , tu d o a q u ilo que seja
destinado ao consum o de um nm ero in d e te rm in a d o de pessoas e que,
p o r a lg u m m otivo, seja nocivo  sade daqueles que venham a utiliz-lo.
Exclui-se a substncia alim entcia ou m e d icin a l, pois am bas se encontram
a b ra n g id a s pelos crim es capitulados nos arts. 2 7 2 e 2 7 3 .

5) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vo nta d e livre e consciente de fabricar,
vender, e xpor  venda, te r em depsito p ara vender ou, de q u a lq u e r
fo rm a , e n tre g a r a consum o coisa ou substncia nociva  sade.

6) Para a configurao do crime  necessria a constatao de alguma
finalidade especfica por parte do agente?
    Som ente na conduta "te r em depsito para v e n d e r" h o ch a m a d o
elem ento subjetivo d o tip o consistente na fin a lid a d e de venda.

7) Qual o seu momento consumativo? Sua tentativa  admitida?
    C onsum a-se com a prtica de um a das aes tpicas; n o 
necessrio, co ntu d o, o efetivo consum o da coisa ou substncia nociva.




                                                                                        71
A tentativa  possvel. Nas m od a lid a d e s e xpor  venda e ter em depsito
p a ra vender o crim e  perm anente. Trata-se de crim e de p erigo concreto,
pois  necessria a prova da n ocividade da coisa ou substncia.

8)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 d o CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



                Art. 280 -- Medicamento em desacordo com receita mdica


1) Qual a pena cominada em abstrato para aquele que cometer o crime de
medicamento em desacordo com receita mdica?
     D ispe o art. 2 8 0 : "Fornecer substncia m edicinal em desacordo com
receita m d ica: pena -- deteno, de um a trs anos, ou m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
     A ao nuclear tpica consubstancia-se no verbo fornecer, isto , entregar,
vender, no caso, substncia m edicinal (objeto m aterial) que esteja em desa
cordo com a receita mdica (elemento norm ativo do tipo). Esta no com pre
ende a receita prescrita p or dentista ou parteira, pois no se adm ite analogia
em norm a incrim inadora. H, assim, a substituio do m edicam ento prescrito
pelo m dico por outro de qualidade, espcie e quantidade diversa. Ainda que
benfica essa substituio, h crim e, pois visa a lei justamente a evitar a rb itra 
riedades no fornecim ento de m edicam entos pelos farm acuticos.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
     A d o u trin a diverge q u a n to s pessoas que podem p ra tic a r esse delito:
     a) q u a lq u e r pessoa, n  o se exig ind o q u a lid a d e especial, com o:
farm a cu tico, balconista etc.;
     b) trata-se de crim e p r p rio , pois som ente o fa rm a c u tico , o prtico
d evidam ente a uto riza d o ou o h e rb a n  rio podem p ra tic -lo .

5) E como sujeito passivo?
    A co letividade, j que se trata de crim e de p erigo co m u m , bem o
eventual usurio d o m edicam ento.




72
6) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fo rn e cer
substncia m edicinal em desacordo com a receita m dica.

7) Quando se considera consumado o delito?
    Consuma-se no m om ento da entrega da substncia medicinal que esteja
em desacordo com a prescrio mdica. Trata-se de crime de perigo presumido.

8) Sua tentativa  admitida?
     Sim. A tentativa  perfeitam ente possvel.

9)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela encontra-se prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".



   Art. 282 -- Exerccio ilegal da medicina, arte dentria ou farmacutica


1) Em que termos encontra-se previsto o crime de exerccio ilegal da
medicina, arte dentria ou farmacutica?
     Reza o art. 2 8 2 : "Exercer, a in d a que a ttulo g ra tu ito , a profisso de
m dico, dentista ou fa rm a c u tico , sem auto riza  o legal ou excedendo-lhe
os lim ites: pena -- deteno, de seis meses a dois anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
    C onsubstancia-se no verbo exercer, isto , exercitar, praticar, ain d a
que a ttulo g ra tu ito , a profisso de m dico, dentista ou fa rm a cu tico:



                             Aes nucleares tpicas
      a) sem a u to riza  o legal (elem ento n orm a tivo d o tip o ); ou
      b) excedendo-lhe os lim ites (norm a penal em branco).
      O s lim ites a que se refere o a rtig o so aqueles previstos
      nas leis que regulam especificam ente as profisses.




                                                                                  73
4) Quem figura como sujeito ativo do crime em anlise?
      N a p rim e ira m o d a lid a d e , o crim e  co m u m , pois pod e ser p ra tica d o
p o r q u a lq u e r pessoa, n o se exig ind o q u a lq u e r q u a lid a d e especial, ao
passo que na segunda o crim e  p r p rio , pois som ente o m dico,
fa rm a c u tico ou dentista pode com et-lo.

5) E como sujeito passivo?
    A co letividade, pois se tra ta de crim e de p erigo co m u m , bem co m o a
pessoa que venha a ser tra ta d a pelo profissional.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de exercer,
a in d a que a ttulo g ra tu ito , a profisso de m dico, dentista ou fa rm a cu tico
sem a u to riza  o legal ou excedendo-lhe os lim ites. Se houver a fin a lid a d e
lucrativa, inco rre r o agente ta m b  m na pena de m ulta prevista no
p a r g ra fo nico do a rtig o . N  o  necessrio que ele efetivam ente obtenha
a vantagem econm ica.

7) Em que instante se considera consumado o delito em pauta? Sua
tentativa  possvel?
       C o n su m a -se com a re ite ra  o de atos, isto , com o exerccio
h a b itu a l da pro fisso . N  o basta a p r tic a de ape na s um ato. Por se
tra ta r de crim e h a b itu a l, a te n ta tiva  inadm issvel. Trata-se de crim e de
p e rig o a b stra to ou p re su m id o , de fo rm a que, se o paciente v ie r a ser
c u ra d o ou o b tiv e r m e lh o ra s com o tra ta m e n to , o crim e a in d a assim se
c o n fig u ra r .

8) Nosso ordenamento prev a forma qualificada do crime em aluso?
    Sim. A fo rm a qualificada encontra-se prevista no art. 2 8 2 , p a r g ra fo
nico: "Se o crim e  praticado com o fim de lucro, aplica-se tam bm m ulta".

9)  admitida a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela se encontra prevista no art. 2 8 5 d o Cf? a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2  7 ".

10) De que forma responder o agente que exercer ilegalmente profisso
ou atividade econmica outra que no a de mdico, farmacutico ou
dentista?
     Responder pelo co m etim ento da contraveno penal prevista no art.
4 7 da Lei das C ontravenes Penais.



74
                                                            A rt. 283 -- Charlatanismo


1) Qual a pena cominada em abstrato para aquele que cometer o crime de
charlatanismo?
      D ispe o art. 2 8 3 : "In c u lc a r ou a n u n c ia r cura p o r m eio secreto ou
infalvel: pena -- deteno, de trs meses a um ano, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a sade pblica. Em que pese tratar-se de v e rd a d e iro
estelionato, pois presente a fra u d e e, p o r vezes, a va nta g em p a trim o n ia l,
o le g isla d o r o p to u p o r co n sid e r -lo crim e contra a sade p b lica , na
m ed ida em que a falsa cura a nu ncia da pode fa zer com que os incautos
retardem ou deixem de p ro cu ra r o tra ta m e n to convencional da doena, o
que a carre ta ria riscos p ara a vida ou sade dessas pessoas.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     Trata-se de crim e de ao m ltipla. As aes nucleares consubstanciam -
-se nos verbos:


                                Aes nucleares tpicas
              a) inculcar: sugerir, aconselhar, p ro p o r etc.;
               b) anunciar:  a d ivu lg a  o pelos m ais variados
               m eios (r dio , televiso, panfletos, cartazes etc.).



     O b s.: O agente inculca ou anuncia cura p o r m eio secreto ou infalvel.
O ch a rla t o , dessa fo rm a , p ro p  e ou d ivu lga a cura de doenas m ediante
o uso de rem dios ou processo de que som ente ele tem conhecim ento ou,
e nto, que se diz infalvel, p o r exem plo, a n u n c ia r a cura da aids.
A ineficcia dos m eios de cura a p re g o a d o s  de conhecim ento d o agente
que se utiliza desse em buste p a ra , g eralm ente, o b te r vantagens.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
    Q u a lq u e r pessoa pode p ra tica r esse d e lito , inclusive o m dico, caso
anuncie a cura p o r m eio secreto ou infalvel.

5) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , c o n s u b sta n cia d o na v o n ta d e livre e consciente de in c u lc a r
ou a n u n c ia r cura p o r m eio secreto ou in fa lv e l. E necessrio q ue o



                                                                                           75
a g e n te te n h a cin cia da fa ls id a d e , da in e fic  c ia dos m eios de cura
a p re g o a d o s , pois a reside a fra u d e . N  o  necessrio o fim de
o b te n   o de v a n ta g e m e c o n  m ic a , e m b o ra g e ra lm e n te seja esse o
escopo d o c h a rla t o .

6) Em que momento se considera consumado o crime de charlatanismo?
     C onsum a-se com o m ero ato de propor, sugerir, isto , inculcar, bem
co m o o de d iv u lg a r a cura de doena p o r m eio secreto ou infalvel. N o
se exige que a lg u m incauto seja o b je to d o tra ta m e n to a n u n cia d o . E crim e
de p erigo abstrato, pois a lei presum e o risco  coletividade com o m ero
anncio da falsa cura. C on fo rm e a d o u trin a , no se trata de crim e habitual.

7) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Ela  adm issvel.

8) Admite-se a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela se encontra prevista no art. 2 8 5 do CP, a saber: "Aplica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".

9) O que distingue o crime de estelionato do charlatanismo?
       O estelionato  crim e contra o p a trim  n io individual. O agente se utiliza
de m anobras fraudulentas para induzir outrem a erro e obter vantagem
ilcita. N o charlatanism o tam bm existe a frau d e, o engodo, pois h o falso
anncio da cura de doenas, podendo igualm ente haver a obteno de
vantagem econm ica pelo agente em detrim ento da vtim a. Isso, contudo,
no desnatura o crim e de perigo coletivo, pois, ainda que haja a obteno
de proveito econm ico em prejuzo alheio, tutela-se exclusivamente a sade
pblica, que  colocada em perigo com os falsos anncios de cura, e no
o p atrim  n io do incauto, isto , daquele que foi induzido a erro e sofreu o
prejuzo. Dessa fo rm a , caso o charlato, p or exem plo, obtenha vantagem
econm ica em prejuzo das vtim as, p o r m eio da cobrana de consultas,
haver concurso de crimes, charlatanism o e estelionato, pois h ofensa a
dois bens jurdicos distintos: o p atrim  n io individual e a sade pblica.



                                                 Arts. 284 e 285 -- Curandeirismo


1) Em que consiste o crime de curandeirismo?
     Reza o     art.   284:   "Exercer o cu ra nd e irism o :     I --    prescrevendo,




76
m in istran do ou a p lic a n d o , h a b itu a lm e n te , q u a lq u e r substncia; II --
u sa n d o gestos, p a la v ra s ou q u a lq u e r o u tro m e io ; III -- fa z e n d o
diagnsticos: pena -- deteno, de seis meses a dois anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       De a c o rd o com N o ro n h a , a o b je tiv id a d e ju rd ic a c o n s id e ra d a no
d e lito em a p re  o " a sade p  b lic a d a c o le tiv id a d e exposta a p e rig o
pela p r tica d o c u ra n d e iris m o , pela a tiv id a d e de pessoas ig n o ra n te s e
a tra sa d a s, q ue de m e d ic in a n  o possuem a m e n o r n o  o e, n o
o b sta n te , se d isp  e m a c u ra r os q ue as p ro c u ra m , a tra ta r de suas
doenas e tc ."

3) Qual a ao nuclear tpica?
     A conduta tpica consiste em exercer, isto , p ra tic a r o curandeirism o.
Trata-se de crim e de fo rm a vin cu la d a , pois a lei relaciona os diversos
m odos de execuo:



                                   Ao nuclear tpica
   a) prescrevendo (receitando), m in istra n d o (entregando a
   consum o) ou a p lic a n d o (em pregando), hab itua lm e n te, q u a lq u e r
   substncia (nociva ou n o p ara a sade);
   b) usando gestos (por exem plo: passes), palavras (por exem plo:
   benzeduras, rezas etc.) ou q u a lq u e r outro m eio ;________________
   c) fa zen d o diagnsticos: aqui o agente d eterm ina qual a doena
   que acom eteu a vtim a p o r m eio da anlise dos sintom as.



4)  correto afirm ar que determinados atos inerentes aos rituais religiosos,
tais como passes, oraes e benzeduras, podem ser considerados
curandeirismo?
       A C on stitu io Federal, em seu art. 5 -, VI, assegura a in v io la b ilid a d e
da "lib e rd a d e de conscincia e de crena, sendo assegurado o livre
exerccio dos cultos religiosos e g a ra n tid a , na fo rm a da lei, a pro te o aos
locais de culto e s suas litu rg ia s ". Desse m o d o , os atos que in te g ra m o
ritu a l re lig io s o , co m o os passes d ados na re lig i o esprita, na u m b a n d a ,
as benzeduras ou o exorcism o realizados pelo p a d re ca t lico , um a vez
que constituem atos de f e n o g eram efeitos p re ju d icia is  sade
p  b lic a , n o constituem crim e. Tal n  o sucede se h a utiliza o dos
rituais religiosos p a ra o fim de tra ta m e n to de m olstias, co m o a




                                                                                             77
prescrio de rem dios e a rea liza  o de dia g n sticos.  que tais aes
n o pod em ser e n q u a d ra d a s co m o m eros atos de f, ou seja, n o podem
fic a r circunscritas  questo da lib e rd a d e de re lig i o . Elas, na re a lid a d e ,
e xtra p o la m essa questo v in d o su rtir efeitos no ca m p o c rim in a l, pois
causam p e rig o para a sade p  b lica . C o n fig u ra m , p o rta n to , crim e de
cu ra n d e irism o .

5) E os rituais religiosos nos quais se realizam procedimentos cirrgicos
para debelar os males que acometem a vtima, em que h perfuraes em
seu corpo, amputaes etc., configuram o crime em tela?
       O in d ivd u o ig n o ra n te , desprovido de q u a lq u e r conhecim ento m dico,
que em rituais religiosos realiza procedim entos cirrgicos, no responde
pelo d elito de cu ra nd e irism o , um a vez que no h co m o e n q u a d ra r essa
ao na fig u ra tpica penal. A o a n a lisa r o inciso II, vem os que o a rtig o faz
m eno a o uso de gestos, palavras ou q u a lq u e r o u tro m eio. O ra , a
realizao de p ro ced im e n to cir rgico n o pod e ser e n q u a d ra d o nessa
f rm u la genrica "q u a lq u e r o u tro m e io ", um a vez que n o se assem elha
a o uso de gestos e palavras, o que im pede a integ ra  o a n a l g ica .
Tam bm n o p o d e r responder pelo crim e de exerccio ilegal da m edicina,
pois este requer que o agente, em que pese no possuir h a b ilita   o , tenha
conhecim entos m dicos. Responder ele, no caso, pelo crim e de leses
c o rp o ra is. Se, no e n ta n to , possua conhecim entos m dicos, p oder
caracterizar-se o d elito de exerccio ilegal da m edicina.

6) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de exercer o
cu ra nd e irism o p o r m eio de um dos m odos de execuo previstos no tip o
penal. Se houver a fin a lid a d e de lucro, incid ir o p a r g ra fo nico, que
prev a a p lica  o cum ulativa da pena de m ulta. N  o  necessrio que o
agente efetivam ente obtenha a rem unerao.

7) Quando se reputa consumado o delito de curandeirismo? Sua tentativa 
admitida?
      C onsum a-se com a prtica de um dos atos previstos no tip o penal,
desde que de fo rm a reiterada. Assim , para a c o n fig u ra  o desse crim e
n o se contenta a lei penal com a prtica de um nico ato de
cu ra nd e irism o . Trata-se, p o rta n to , de crim e h ab itua l. Ressalve-se que no
 necessrio que o agente faa do cu ra nd e irism o sua profisso. Basta t o
som ente a reiterao dos atos. Por se tra ta r de crim e h a b itu a l, a tentativa
 inadm issvel.




78
8) O crime em comento restar configurado ainda que o tratamento
dispensado tenha sido bem-sucedido?
    Sim. E crim e de p erigo a bstrato, um a vez que a lei presum e o perigo
causado  sade pblica com a prtica reiterada de um a das aes tpicas.
Em razo disso, a in d a que o tra ta m e n to dispensado tenha sido bem -
-sucedido, o crim e configura-se.

9) Admite-se a forma qualificada pelo resultado?
       Sim. Ela se encontra prevista no art. 2 8 5 d o CP, a saber: "A plica-se o
disposto no art. 2 5 8 aos crim es previstos neste C a p tu lo, salvo q u a n to ao
d e fin id o no art. 2 6 7 ".

10) De que forma responder o curandeiro que praticar atos libidinosos ou
mantiver relaes sexuais com a vtima a pretexto de debelar males
espirituais presentes em seu corpo?
    Nessa hiptese, o agente responder pelo crim e de cu ra n d e irism o em
concurso com um dos delitos contra os costumes.




                                                                                 79
TTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PBLICA


                                                  Art. 286 -- Incitao ao crime


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    O tip o penal tutela a paz p  b lica , isto , o sentim ento de segurana
e de proteo necessrios ao convvio social.


                Bem tutelado                         A paz pblica


2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
    C onsubstancia-se no verbo incitar, isto , instigar, induzir, excitar,
provocar. Trata-se de crim e de ao livre, pois pode ser p ra tica d o p o r
q u a lq u e r m eio: palavras, gestos ou atitudes, escritos etc. O tip o penal pune
o incitam ento  p r tica, im ediata ou fu tu ra , de crim e, restando excludos a
contraveno penal e o ato im o ra l. Para a co n fig u ra  o dessa conduta
tp ica, n o basta a incitao genrica para delinquir. E preciso que o
agente estim ule outras pessoas a p ra tica r fa to crim ino so d ete rm in ad o.
E im prescindvel que a incitao  prtica de crim e seja p b lica , ou seja,
destinada a um nm ero in d e te rm in a d o de pessoas, pois d o co n tr rio no
h de se fa la r em ofensa  paz pblica.

3) Quem figura como sujeito passivo da incitao ao crime?
     A coletividade, tendo em vista que a o b je tivid a d e jurdica tutelada  a
paz pblica. Dessa fo rm a , todos os crim es que se encontram no Ttulo IX
d o C  d ig o Penal so considerados crim es vagos.

4) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de in cita r  prtica de
crim e . Exige-se que o age nte te n h a cincia de que um n  m e ro
in d e te rm in a d o de pessoas est to m a n d o conhecim ento da incitao no
m om en to de sua prtica.

5) Quando se reputa consumado o crime em estudo?
       C o n su m a -se com a p r tic a da in c ita   o , desde q ue esta seja
p e rc e b id a p o r in d e te rm in a d o n  m e ro de pessoas. Por se tra ta r de
crim e fo rm a l, n  o  necessrio q ue a lg u  m ve n h a a p ra tic a r o crim e
in c ita d o .



80
6) O crime em pauta admite a forma tentada?
    Se a incitao fo r o ra l, o conatus ser inadm issvel, pois o ato  nico,
impossvel de ser cin d id o . Caso ela se realize p o r m eios outros, adm ite-se
a tentativa.

7) A incitao  prtica de delito sempre configurar a incitao ao crime?
      N o.
      a) Se houver incitao, direta e p b lica ,  prtica de crim e de
genocdio: art. 3 - da Lei n. 2 .8 8 9 /5 6 ;
      b) se houver incitao atravs dos m eios de in fo rm a   o (televiso,
jornais, rd io): a rt. 19 da Lei n. 5 .2 5 0 /6 7 ;
      c) se houver incitao  prtica de crim e contra a segurana n acional:
art. 2 3 , IV, da Lei n. 7 .1 7 0 /8 3 ;
      d) se houver incitao  prtica de suicdio: art. 112 d o C  d ig o Penal;
      e) se houver incitao  satisfao da lascvia alh e ia ou  prtica da
prostituio: arts. 2 2 7 e 2 2 8 do C  d ig o Penal;
      f) se houver induzim ento ou incitao  d iscrim in a o ou preconceito
de raa, cor, etnia, re lig i o ou procedncia n a cio n a l: art. 2 0 da Lei n.
7 .7 1 6 /8 9 (preconceito de raa ou cor).



                                  Art. 287 -- Apologia de crime ou criminoso


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a paz pblica.


               Bem tutelado                        A paz pblica


2) Qual a ao tpica do delito em estudo?
      A ao tpica consiste em fazer a pologia (louvar, elogiar, enaltecer) de
fato crim inoso ou de autor de crim e. C om o no delito anterior, pode ser
praticada p or qualquer m eio. Estamos aqui, mais um a vez, diante de uma
fo rm a de incitao de crime, contudo, se cuida aqui da incitao indireta, isto
, im plcita, ao contrrio do art. 2 8 6 , em que a incitao  direta, explcita.

3)  preciso haver publicidade para que se d a configurao do delito em
comento?
      Assim co m o no d elito precedente, exige-se que a a p o lo g ia seja
pra ticad a p ublicam ente. Sem essa condio o crim e n o se co n fig u ra .



                                                                                81
4) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r a
a p o lo g ia , consciente da p ub licid ad e.

5) Em que momento se d a consumao do delito em estudo?
      Assim co m o no delito precedente, estam os diante de um crim e fo rm a l.
C onsum a-se com a a p o lo g ia , independentem ente de pessoas virem a
rep etir o fa to crim ino so exaltado. C aso isso o co rra , o agente poder
ta m b  m , eventualm ente, responder co m o partcipe d o crim e concretizado.

6) A tentativa de apologia de crime ou criminoso  admitida?
     A dm ite-se a tentativa, desde que a a p o lo g ia no seja o ra l.

7) Sempre que se verificar apologia ao crime ela ser enquadrada no
art. 287 do CP?
     N o.
     Se a a p o lo g ia  de crim e contra a segurana n a cio n a l: art. 2 2 , IV, da
Lei n. 7 .1 7 0 , de 14 de dezem bro de 1 9 8 3 .

8) De que modo responder o agente que, em um mesmo contexto ftico,
fizer apologia de vrios fatos criminosos ou de diversos autores de crimes?
    Segundo a d o u trin a , haver concurso fo rm a l de crim es, e n o crim e
nico.

9) E se fizer apologia de um nico fato criminoso e de seu autor?
     Nesse caso haver crim e nico.



                                                 Art. 288 -- Quadrilha ou bondo



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se, m ais um a vez, a paz pblica.


                Bem tutelado                          A paz pblica


2) Qual a ao nuclear tpica?
     A ao nucle ar tpica consubstancia-se no verbo associar, isto ,




82
reunir, aliar, juntar. H , ento, a reunio de m ais de trs pessoas p ara o
fim de com eter crim es.

3) Quais os elementos configuradores do delito em comento?
     a) Associao estvel ou perm anente;
     b) com posta p o r m ais de trs pessoas;
     c) com o fim de p ra tica r crim es.

4) O que se entende por "associao estvel ou permanente"?
       Trata-se d o elem ento que diferencia a q u a d rilh a ou b a n d o da
associao ocasional p ara a prtica de crim es, isto , da coparticipao.
O delito d o art. 2 8 8 exige um vnculo associativo entre os m em bros da
q u a d rilh a , que seja perm anente e n o eventual, espordico. Assim , n o h
o crim e de q u a d rilh a se h um a o casional, tra n sit ria , reunio de trs ou
m ais pessoas p ara p ra tic a r crim es determ inados. Nessa hiptese, h m ero
concurso de agentes. Exige-se, p o rta n to , um vn cu lo p e rm a n e n te ,
constante, para a prtica reiterada de crim es, ou seja, para a concretizao
de um p ro g ra m a delinquencial.

5) Qual o nmero mnimo de integrantes da associao criminosa para que
se configure o delito em epgrafe?
       A associao crim in o sa deve ser in te g ra d a p o r m ais de trs
delinqentes. N  o im p o rta nesse c m p u to que um deles seja inim putvel
ou que n o seja ide n tifica d o . A in d a que som ente um q u a d rilh e iro seja
id e n tifica d o , se houver a prova da existncia dos dem ais associados o
crim e em apreo se perfaz. Tam bm no im p o rta que um dos associados
venha a in te g ra r a q u a d rilh a ou b a n d o aps a sua criao, pois estamos
d iante de um crim e perm anente. Da m esm a fo rm a , n o  preciso que os
integrantes da q u a d rilh a ou b a n d o se conheam pessoalm ente.




                       Associao                      mais de 3
                        criminosa                    delinqentes




6) E se um dos agentes tiver sua punibilidade extinta?
       Tal situao n o tem o co n d  o de in te rfe rir na tip ific a   o d o crim e de
q u a d rilh a , pois a extino  da pena e no da fig u ra crim in o sa , que




                                                                                         83
subsiste. Da m esm a fo rm a , nad a im p e de que apenas um dos integrantes
da q u a d rilh a seja d e n u n cia d o , em face do  b ito de todos os dem ais
associados em virtude do co n fro n to com a polcia, pois a consum ao do
crim e j se operou.

7) E se um dos agentes foi absolvido por ter sido comprovado que ele no
integrou a associao criminosa?
     Nessa hiptese, o crim e de q u a d rilh a som ente subsistir se ain d a
restarem no m n im o q u a tro integrantes da associao crim inosa. C aso isso
no acontea, o fa to ser co nsiderado atpico.

8) Haver o crime de quadrilha ou bando se a reunio for para a prtica
de crimes determinados?
      N  o . Exige-se que a q u a d rilh a ou b a n d o se rena p ara a prtica de
crim es ind eterm inados. Se a reunio fo r para a prtica de crimes
d ete rm in ad os, haver apenas co a u to ria ou p a rticip a  o nos crim es
praticados. Vale observar que a associao deve ser p ara a prtica de
crim es e n o de contraveno penal.

9) E se a associao for para a prtica de crime continuado?
       Sabem os que d elito co ntin ua d o  aquele no qual o agente, m ediante
m ais de um a ao ou om isso, pratica dois ou m ais crim es da mesma
espcie, os quais, pelas sem elhantes condies de te m p o , lugar, m o d o de
execuo e outras, podem ser tidos com o contin ua  o dos outros. N a
rea lid a d e h um a p lu ra lid a d e de delitos, m as o legislador, p o r um a fico,
presum e que eles constituem um s crim e, apenas para efeito de sano
penal. Dessa fo rm a , nad a im p e de que um a associao crim inosa estvel
e perm anente pra tiqu e , p o r exem plo, um a p lu ra lid a d e de roubos, que,
pelas sem elhantes condies de te m p o , lu g a r e m o d o de execuo,
co n fig u re a co n tin u id a d e delitiva.

10) E se o propsito for de praticar crimes culposos ou preterdolosos?
       Para N o ro n h a  inconcilivel esse p ro p  sito com o crim e de b a n d o ou
q u a d rilh a , pois nesses crim es h invo lu n ta rie d a d e do evento, sendo
inconcebvel que algum se p ro p o n h a a um resultado que n o quer.

11) Quem pode figurar como sujeito ativo do crime de quadrilha ou bando?
       Trata-se de crim e co m u m , pois q u a lq u e r um pode p ra tic  -lo . Estamos
a q u i d ia n te de um crim e co le tivo , p lu rissu b je tivo ou de concurso
necessrio, pois o tip o penal exige que no m n im o q ua tro pessoas integrem



84
a q u a d rilh a ou ban do . C o n fo rm e ressaltado, pode in te g ra r o cm puto
legal o inim putvel ou agente n o id e n tifica d o , desde que p ro va d a a
p a rticip a  o deste na associao crim ino sa, p o r exem plo, p o r m eio do
relato de testem unhas.

12) Qual o elemento subjetivo exigido?
     E o d o lo , isto , a vontade de o agente se associar a outras pessoas
com a fin a lid a d e de com eter crim es (esse fim especfico constitui o
elem ento subjetivo d o tip o ), sejam eles contra o p a trim  n io , contra os
costumes, contra a lib e rd a d e ind ivid u al etc.

13) Em que momento se d a consumao do delito?
       C onsum a-se no instante em que a associao crim inosa (no m nim o
q u a tro pessoas)  fo rm a d a , independentem ente da prtica de q u a lq u e r
d e lito , pois  nesse m om en to que se apresenta o p erigo concreto p ara a
p az p  b lic a . A in d a q u e um dos in te g ra n te s ve n h a a re tira r-s e
posteriorm ente da associao, tendo essa retirada interfe rid o no nm ero
m nim o exigido para o b a n d o ou q u a d rilh a , o crim e j se reputa
co nsum ado, o c o rre n d o , contudo, o t rm in o da associao crim inosa.
Trata-se de crim e perm anente. A consum ao se p ro tra i no tem po
e n q ua n to p e rd u ra r a associao. Por tal razo,  possvel a priso em
fla g ra n te e n q ua n to d u ra r a q u a d rilh a ou b an do .

14) O crime em tela s existe na forma simples?
       N  o . H ta m b  m a fo rm a q u a lific a d a , a qual encontra-se descrita no
p a r g ra fo nico d o art. 2 8 8 do CR A pena aplica-se em d o b ro se a
q u a d rilh a ou b a n d o  a rm a d o . Tal circunstncia dem onstra a m a io r
periculosidade dos q u a d rilh e iro s ou b an do leiros. A lei refere-se ta nto a
a rm a p r p ria (aquela especificam ente destinada ao ataq u e ou defesa), p o r
exem plo, revlver, q u a n to a im p r p ria (no  cria d a para esse fim , mas
pode fu n c io n a r co m o a rm a ), p o r exem plo, fa c a , n avalha. Basta a posse da
a rm a p ara que se co nfig ure a q u a lific a d o ra , sendo prescindvel que os
agentes efetivam ente a utilizem ou a portem ostensivam ente. A in d a que
som ente um dos integrantes esteja a rm a d o , a q u a lific a d o ra se co nfig ura .

15) Os agentes que, integrando bando ou quadrilha, venham a participar
do cometimento de furto devero responder tambm pela qualificadora do
concurso de pessoas? Na hiptese haveria bis in /c/em?
     H duas orientaes:
     a) segundo posicionam ento d o STF,  admissvel o concurso entre os




                                                                                      85
crimes de q u a d rilh a e de fu rto q u a lifica d o pelo concurso de pessoas, no
se co n fig u ra n d o bis in idem. O crim e de q u a d rilh a se consum a pela simples
associao e n o pelo resultado da p articipa o conjunta das pessoas
associadas, de fo rm a que num rou bo ou num fu rto pra ticad o por m em bros
de um a q u a d rilh a s respondem os que efetivam ente p articip a ra m do
delito. Partilhamos deste entendim ento, haja vista que a fo rm a   o da
q u a d rilh a independe de o crim e de fu rto ser pra ticad o em concurso de
agentes ou no, sendo totalm ente diversos os m om entos consum ativos e
certo que, com a fo rm a   o da associao, j se tem p o r co n fig u ra d o o
delito contra a paz pblica. Haver concurso m aterial, porta nto ;
       b)        configura bis in idem , pois o concurso de pessoas j fo i devidam ente
sancionado no crim e de q u a d rilh a . Desse m o d o , dever o agente
responder pelo fu rto sim ples em concurso com o crim e de q ua drilha .

16) A responsabilizao do agente pelo crime de quadrilha ou bando
armado em concurso material com o crime de furto (ou roubo) majorado
pelo emprego de armas configura bis in idem?
        N  o . O crim e de q u a d rilh a ou b a n d o constitui crim e contra a paz
p b lica . O crim e consum a-se com a associao de m ais de trs agentes
p ara o fim de com eter crim es. A pena aplica-se em d o b ro se os associados
estiverem a rm ad o s. N o m om en to em que os associados passam a rea liza r
as aes crim inosas, j est consum ado o crim e de q u a d rilh a a rm a d a , o
q ual j colocou em risco a paz pblica. Dessa fo rm a , a o praticarem o
d elito de rou bo , m ediante o e m p re g o de a rm a , estar havendo nova
v io la  o a o utro bem ju rd ico , a go ra in d iv id u a l, q ual seja, a in teg rid ad e
fsica da vtim a ou de terceiro. N  o podem os, assim , dizer que h dup la
a pe na  o p ara um m esm o fa to , sendo, p o rta n to , possvel c u m u la r as
m ajorantes. O tem a suscita divergncia nos trib u n a is, m as o STF e o STJ j
se m anifestaram no sentido da possibilidade dessa cum ulao.

17) A responsabilizao do agente pelo cometimento do crime de quadrilha
ou bando e extorso mediante seqestro qualificada pela circunstncia de
o crime ter sido cometido por quadrilha ou bando constitui bis in idem?
     Entendemos ser possvel o concurso, sem que se possa fa la r em dupla
a penao pelo m esm o fa to , um a vez que os m om entos consum ativos e as
objetividades jurdicas dos dois delitos so diversos. C om efeito, q u a d rilh a
ou b a n do  um crim e contra a paz pblica, classificando-se com o infra o
de perigo. N o m om ento em que se renem m ais de trs pessoas, de m odo
perm anente e estvel, com a fin a lid a d e de p ra tica r crim es, atinge-se a
consum ao. Na hiptese de a q u a d rilh a v ir a com eter efetivam ente algum




86
crim e, surgir, em m om ento consum ativo e contexto f tico distintos, e
v io la n d o bem ju rd ic o d ive rso, um a nova in fra   o , a u t n o m a e
independente da anterior. So, porta nto , crimes diferentes e devem ser
im postos cum ulativam ente a seus autores. H , porm , posio entendendo
que s pode haver concurso com a extorso q u a lifica d a se a q ua lifica d o ra
no fo r a da q u a d rilh a ou ban do , p o r existir, in cosu, bis in idem.

18) Pode haver concurso entre crime de quadrilha ou bando e receptao?
      C uida-se de delitos perfeitam ente com patveis, devendo o agente
re sp o n d e r p o r a m b o s em co ncu rso m a te ria l. E o caso, p o r e xe m p lo , de
um g ru p o q ue se rene com e s ta b ilid a d e e p e rm a n  n c ia p a ra a d q u irir
e revender produtos roubados. N o mesmo sentido orienta-se a jurisprudncia.

19) Em que consiste o delito de quadrilha ou bando tipificado pela Lei
n. 8 .072/90?
       O a rt. 8 - da Lei n. 8 .0 7 2 /9 0 criou um a nova espcie de q u a d rilh a ou
b a n d o : a fo rm a d a com a fin a lid a d e especfica de com eter q u a lq u e r dos
delitos naquele d ip lo m a previstos. Essa nova q u a d rilh a ou b a n d o 
com posta dos seguintes elem entos:



                        reunio perm anente de q u a tro ou m ais agentes;
    Quadrilha           com a fin a lid a d e de p ra tica r reiterada m ente;
    ou bando            os crim es de to rtu ra , te rro rism o , tr fic o de drogas
                       e hediondos.



    A pena dessa q u a d rilh a com fins especficos passa a ser de trs a seis
anos, contados em d o b ro , se o g ru p o  a rm a d o .

20) Em que consiste o crime de associao criminosa previsto pela Lei
n. 11.343/2006?
      O revogado art. 14 da Lei n. 6 .3 6 8 /7 6 previa um a espcie de
q u a d rilh a ou b a n do para a prtica do tr fico (arts. 12 e 13 da Lei). Trata-
-se do crim e de associao crim inosa. A nova Lei de D rogas (Lei n.
1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 ) passou a prever o crim e de associao crim inosa em seu art.
3 5. A associao, no caso, visa  prtica, reiterada ou n  o , de q u a lq u e r dos
crimes previstos nos arts. 3 3, coput e  1-, e 34 da Lei n. 1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 .
      De a co rd o com o o p a r g ra fo nico d o art. 3 5 , "N a s m esm as penas
d o caput deste a rtig o incorre quem se associa p ara a prtica reiterada do




                                                                                         87
crim e d e fin id o no art. 3 6 desta le i". Dessa fo rm a , a lei ta m b  m criou,
e sp e cifica m e n te , a fig u ra da associa o c rim in o s a p a ra fin a n c ia r
ou custear a prtica de q u a lq u e r dos crim es previstos nos arts. 3 3 , caput e
 1?, e 3 4 d a Lei n. 1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 .
     O crim e de associao crim inosa  com posto dos seguintes elem entos:


                       reunio estvel de duas ou m ais pessoas;
                       fin a lid a d e de p ra ticar reiteradam ente ou no;
      Associao
                       os crim es previstos nos arts. 3 3 , caput
       criminosa
                      e  19 e 34 da Lei n. 1 1 .3 4 3 /2 0 0 6
                      (cf. art. 3 5 , caput).


      A pena  de recluso, de trs a dez anos, e p a g a m e n to de 7 0 0 a
1 .2 0 0 d ia s-m u lta .

21) Antes do advento da Lei n. 1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 , como a jurisprudncia vinha
se posicionando a respeito da sano penal do art. 14 da antiga Lei
n. 6 .36 8 /7 6 ?
       H avia trs posies:
       19 )         o art. 14 fo i revogado. C om a entrada em v ig o r da Lei dos Crim es
H ediondos, no existe m ais associao crim inosa para a prtica de trfico ,
mas apenas a q u a d rilh a com fin a lid a d e especfica. A pena foi reduzida de
3 a 10 anos de recluso mais a m ulta para 3 a 6 anos de recluso sem m ulta;
       2 9 ) o a rt. 14 n  o fo i re vo g a d o , um a vez que  com posto p o r
elem entos distintos dos que co m p e m a q u a d rilh a ou b a n d o ;
       3 9 ) o art. 14 n o fo i re vo g a d o , p o rq u e se trata de tipos penais que
descrevem condutas diversas. N o e n ta n to, n  o se pode a d m itir que a
pena da associao crim ino sa perm anea su p e rio r  d o novo crim e de
q u a d rilh a ou b a n d o , que se reveste de m a io r g ra v id a d e . Assim , p a ra se
c o rrig ir a d isto r o , m an t m -se ntegro o preceito p rim  rio da associao
crim in o sa , fic a n d o , no e n ta n to, com a m esm a pena prevista no art. 8 9 da
Lei dos C rim es H ediondos. C o m o conseqncia, a nica m ud an a fo i a
reduo na pena d o art. 14, de 3 a 10 anos de recluso com m ulta p ara
3 a 6 anos de recluso sem m ulta . Nesse sentido, D am  sio de Jesus.
P artilham os do m esm o e nte n dim en to .

22) Como ficou a sano penal do delito de associao criminosa em face
da Lei n. 11.343/2006?
    O art. 8- da Lei n. 8 .0 7 2 /9 0 criou um a nova espcie de q u a d rilh a ou




88
b a n d o : a fo rm a d a com a fin a lid a d e especfica de com eter q u a lq u e r dos
delitos nela previstos. A nova q u a d rilh a ou b a n d o  com posta dos
seguintes elem entos: (a) reu ni o perm anente de q u a tro ou m ais agentes;
(b) com a fin a lid a d e de p ra tica r reiteradam ente; (c) os crim es de to rtu ra ,
te rro rism o , tr fic o de d ro g a s e hediondos. A pena desta q u a d rilh a com fins
especficos passou a ser de 3 a 6 anos, contados em d o b ro , se o g ru p o 
a rm a d o , p o rta n to , m en or d o que a prevista para o revogado crim e de
associao crim inosa previsto no art. 14 da Lei n. 6 .3 6 8 /7 6 . C om isso, a
jurisprudncia vinh a a p lic a n d o , p o r ser m ais benfica, a pena do crim e de
q u a d rilh a ou b a n d o da Lei dos C rim es H ediondos p ara a associao
crim inosa fo rm a d a para a prtica de tr fic o , m as m an te nd o intacto o tip o
da associao crim ino sa. A g o ra , m ud ou de novo, pois a nova Lei de
D rogas (Lei n. 1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 )  expressa no sentido de dispensar
tra ta m e n to m ais gravoso  associao para a prtica dos crim es previstos
nos arts. 3 3 , caput e  1- , e 3 4 , n o se a p lic a n d o m ais esse entendim ento
jurisprudencial. C om efeito. Em 24 de agosto de 2 0 0 6 , fo i p u b lica d a a
nova Lei de D rogas (Lei n. 1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 ), que entrou em v ig o r 4 5 dias
aps a sua p ub lica  o (art. 74) e acabou p o r revo ga r expressam ente as
Leis n. 6 .3 6 8 /7 6 e n. 1 0 .4 0 9 /2 0 0 2 , que tra ta va m do tem a (cf. art. 75).
A fig u r a da associao crim inosa passou a estar prevista no art. 3 5 da lei,
m as com os m esm os elem entos d o revogado art. 14. Dessa fo rm a , pune
a nova lei a associao de duas ou m ais pessoas p ara o fim de praticar,
reiteradam ente ou n  o , q u a lq u e r dos crim es previstos nos arts. 3 3 , caput,
e  1 -, e 3 4 dessa lei (cf. a rt. 35). A pena fo i m an tida a m esm a, o p e ra n d o -
-se m o d ifica  o apenas nos lim ites da pena de m ulta (Pena: recluso, de
trs a dez anos, e p a g a m e n to de m il e duzentos a dois m il dias-m ulta).
O legislador, p o rta n to , expressam ente, o ptou pela m anuteno da pena
m ais gravosa no caso da associao para o trfico .

23) O que se entende pelo instituto da delao premiada?
     O pargrafo nico do art. 89 da Lei n. 8 .0 7 2 /9 0 instituiu a figura da
delao premiada , reduzindo a pena de um a dois teros para o partcipe (do
crime) ou associado (da quadrilha ou bando) que denunciar  autoridade o
bando ou q uadrilha, possibilitando, necessariamente, seu desm antelam ento.

24) Quais os pressupostos da traio benfica?
      O p a r g ra fo nico d o art. 8 - criou outra causa de d im in u i o de pena
(de um a dois teros), cham ada de trai o benfica. Seus pressupostos so:
      a) crim e de q u a d rilh a ou b a n d o ;
      b) fo rm a d o com a fin a lid a d e de p ra tica r to rtu ra , te rro rism o , tr fico de
d ro ga s ou crim e h e d io n d o ;




                                                                                              89
     c) delao da existncia d o b a n d o  a u to rid a d e ;
     d) fo rm u la d a p o r um dos seus coautores ou partcipes;
     e) eficcia da tra i o .

25) A diminuio de pena restringe-se ao crime de quadrilha ou bando ou
se comunica aos crimes praticados pelo bando?
       H duas posies:
       a) a tinge am bos os crim es. A lei fa la em "p a rtic ip a n te e o associado
que d e n u n cia r  a u to rid a d e o b a n d o ou q u a d rilh a ". Participante q ue r dizer
co a u to r ou p artcipe d o crim e p ra tic a d o pela q u a d rilh a , e n q u a n to
associado refere-se ao integrante do ban do . Alm disso, n o haveria
estm ulo p ara o tra id o r se a reduo se lim itasse s penas m ais baixas da
q u a d rilh a ou b a n d o ;
       b) s atinge a pena da quadrilha ou bando. Participante quer dizer
partcipe do crim e de q uadrilha, enquanto associado se refere aos coautores.
Em m om ento algum a lei faz m eno aos crimes praticados pelo bando.
Q u a n d o o legislador quis d im in u ir as penas de algum crim e praticado pelo
bando, ele o fez expressamente, com o na figura da delao eficaz.
       Entendemos que, a v in g a r a p rim e ira posio, o instituto da delao
eficaz (art. 7-,  4-) seria in  til, pois bastaria d e n u n cia r o b a n d o p ara que
a pena de am bos os crim es fosse d im in u d a . Se a lei se preocupou em criar
um instituto p ara a reduo da pena do crim e p ra tica d o pela q u a d rilh a (no
caso, a extorso m ediante seqestro),  justam ente p orque a tra i o
benfica no o a lca n a ; a fin a l, na lei n  o devem existir regras inteis.

26) Quais so as espcies de quadrilha ou bando?



                                  Espcies de quadrilha
                            E a fig u ra descrita no a rt. 2 8 8 d o CR
       Quadrilha
                            O c o rre com a re u n i o de m ais de trs pessoas
       ou bando
                            com a fin a lid a d e de p ra tic a r crim es com uns.
       genrico
                            A pena est prevista no p r p rio a rt. 2 8 8 .
                            E a reunio de m ais de trs pessoas com a
       Quadrilha            fin a lid a d e de p ra ticar crimes previstos na Lei dos
       ou bando             C rim es H ediondos. A pena est prevista no art.
        especial            8 9 da Lei n. 8 .0 7 2 /9 0 . Cabvel nessa espciea
                            fig u ra da delao pre m ia da (traio benfica).




90
                    Foi prevista ta m b  m na Lei dos C rim es
                    H ediondos, sendo, no entanto, lanada
   Quadrilha ou     a questo acerca da revogao ou n o do
  bando especial    art. 14 da Lei n. 6 .3 6 8 /7 6 , que previa o crim e
com a finalidade    de associao crim inosa. Entretanto, a Lei n.
    de praticar     1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 acabou p o r o p e ra r a revogao
trfico de drogas   da Lei n. 6 .3 6 8 /7 6 e, p o rta n to , de seu art. 14,
                    passando a associao crim inosa a ser objeto
                    d o art. 3 5 do novo d ip lo m a legal.




                                                                                91
TTULO X - DOS CRIMES CONTRA A F PBLICA



1) Quais as espcies de falsidade contempladas nos delitos previstos no
Ttulo X?
     So trs, a saber:


     Espcies de falsidade contempladas nos delitos previstos no Ttulo X
 a) fa lsid a d e externa ou m a te ria l: a q u i o docu m e n to  m aterialm ente
 falso. A fa lsifica  o ocorre m ediante co n tra fa  o , p o r exem plo, cria r
 in teg ra lm e n te um docum ento sem elhante ao ve rd a d e iro , co m o no
 caso de insero de palavras em docum ento j existente;____________
 b) fa lsid a d e id e o l g ica : a qui no h q u a lq u e r criao, a lte ra  o ou
 supresso de ordem m ate ria l. H apenas sim u la o . O docu m e n to 
 m ate ria lm e n te ve rd a d e iro , sendo falsa a ideia nele co ntid a;_________
 c) fa lsid a de pessoal: diz respeito aos atributos ou q u a lid a de s da
 pessoa (nom e, idade, filia   o , n a cio n a lid a d e , estado civil, profisso),
 p o r exem plo, a trib uir-se nom e falso.




CAP. I -     D A M O E D A F AL SA



                                                               Art. 289 -- Moeda falsa



1) Qual a conduta tipificada no caput do art. 289 do CP?
    D ispe o art. 2 8 9 , caput, do C  d ig o Penal: "Falsificar, fa b ric a n d o -a
ou a lte ra n d o -a , m oeda m etlica ou p a p e l-m o e d a de curso legal no Pas
ou no estrangeiro: pena -- recluso, de trs a doze anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a f pblica que recai sobre a m oeda m etlica ou papel-
-m o e d a de curso legal no Pas ou no estrangeiro.




92
3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no ve rb o fa lsifica r , isto , im itar, reproduzir,
fra u d u le n ta m e n te , o o bjeto ve rd a d e iro , de fo rm a que cause engano.

4) A falsificao pode ser realizada por dois modos. Quais so eles?


                              Dois modos de falsificao
            a) fa b ric a n d o a m oeda m etlica ou p a p e l-m o e d a .
            A q u i o agente cria , reproduz integralm ente o objeto
            verdadeiro. E a cham ada contrafao; ou__________
            b) a lte ra n d o -a . Nessa hiptese, a m oeda m etlica
            ou p a p e l-m o e d a j existia integ ra lm e n te, mas se
            realizam nele m odificaes de fo rm a a a p a re n ta r
            v a lo r superior, p o r exem plo, a lte ra r as letras e os
            nm eros indicativos d o v a lo r da nota.



5) Qual o objeto sobre o qual recai a conduta do agente?
       O o bjeto m ate ria l d o crim e  a m oeda m etlica ou p a p e l-m o e d a de
curso legal no Pas ou no estrangeiro. N  o se considera com o tal a m oeda
que, n o te n d o curso legal (seu p o d e r lib e ra t rio n o  im posto p o r lei), 
convencionalm ente utiliza da , bem co m o a qu ela retirada definitivam ente
de circulao. O fa to , nesse caso, n o co n fig u ra crim e contra a f pblica,
p o d e n d o ser tip ific a d o com o estelionato.

6) Para a configurao do delito em estudo  necessrio que a falsificao
tenha potencialidade lesiva?
        Sim. E da essncia do d elito que a fa lsifica  o seja apta a ilu d ir a
vtim a, isto , a causar e ng an o . Se fo r grosseira, isto , in id n e a a esse fim ,
no se co n fig u ra o crim e em tela. E que som ente o falso com p oten
c ia lid a d e lesiva, isto , a p to a e n g a n a r um a pessoa de d ilig n cia com um ,
coloca em risco a f p b lica , ou seja, a confiana coletiva na le g itim id a d e
da m oeda m etlica ou d o p a p e l-m o e d a . Sem esse risco, o tip o penal no
se co n fig u ra .

7)  possvel falar em ineficcia absoluta do meio empregado quando a
falsificao for idnea  prtica do estelionato?
      N  o , pois se revelou-se apta a in d u zir a e rro d e te rm in a d a pessoa, no




                                                                                        93
se pode fa la r que  ina d e q u a d a para ilu d ir a coletividade. Assim,
oco rre n d o estelionato, duas possibilidades su rg ir o:
     a) o d o c u m e n to fa ls ific a d o m a n t m sua p o te n c ia lid a d e lesiva,
m antendo-se intacto para a aplicao de futuros golpes: responde o agente
pelo concurso de crim es entre o falso e o delito contra o p a trim  n io ;
     b) a fa lsifica  o esgota sua p ote n cia lid a d e lesiva no estelionato: o
sujeito responde som ente p o r estelionato, fic a n d o o falso abso rvid o nos
term os da Sm ula 1 7 do STJ.

8) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fa ls ifica r a
m oeda m etlica ou p a p e l-m o e d a , fa b ric a n d o ou a lte ra n d o -a . N  o se
exige a fin a lid a d e especfica de obte n o de lucro ou de co lo ca r a m oeda
em circulao.

9) Qual o momento consumativo do crime de moeda falsa?
       C o n su m a -se com a fa ls ific a   o m e d ia n te o processo de fa b ric a   o
ou a lte ra   o da m o e d a m et lica ou p a p e l-m o e d a , desde q ue id  n e a a
ilu d ir a lg u  m . Basta, p o rta n to , q ue a fa ls ific a   o seja a p ta a e ng a n a r.
Se fo r g ro ss e ira , n  o se fa la na c o n fig u ra   o desse crim e . Por se tra ta r
de crim e fo rm a l, p re scind e-se da ca usa o de q u a lq u e r p re juzo a
a lg u  m . Tam bm n  o  necessrio q ue o o b je to seja c o lo c a d o em
circ u la   o .

10) Sua tentativa  admitida?
    Sim. Trata-se de crim e             plurissubsistente, p o rta n to , a tentativa          
perfeitam ente possvel.

11) De que modo responder o agente que desistir voluntariamente de
realizar a falsificao?
    Poder ele responder pelo crim e previsto no art. 291 d o CP (petrechos
para fa b rica   o de m oeda).

12) Quando se reputa consumado o delito mencionado na questo
anterior? Sua tentativa  admitida?
     A consum ao ocorre no m om en to da prtica de um a das aes
tpicas. Trata-se de crim e instantneo, com exceo da m o d a lid a d e
guarda, em que o crim e  perm anente. Por se tra ta r de crim e plurissubsis
tente, a tentativa  perfeitam ente possvel.




94
13) O que ocorrer com aquele que, lendo recebido de boa-f, como
verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restituir  circulao, depois de
conhecer a falsidade?
      R esponder ele pela fo rm a p riv ile g ia d a no crim e em co m e nto, a qual
se encontra prevista no a rt. 2 8 9 ,  2 -, d o CP, sendo, pois, p u n id o com
pena m ais b e n ig n a . E, p o rta n to , pressuposto d o d e lito a b o a -f d a q ue le
que recebeu a m o e d a . Q u a n d o descobre a fa ls id a d e , o agente restitui a
m oeda  circu la  o com o fim de e vitar prejuzos m aiores p ara si e n  o
com a fin a lid a d e de lucro, d a  a razo d o tra ta m e n to legal m ais b en ign o.
Deve o agente te r certeza da fa ls id a d e da m o e d a , n o se a d m itin d o o
d o lo eventual.

14) Em que instante se considera consumado o crime de moeda falsa, em
sua forma privilegiada? Sua tentativa  admitida?
     C onsum a-se o crim e no instante em que a m oeda falsa  restituda 
circulao. A tentativa  perfeitam ente adm issvel.

15) Em que ocasio se d a consumao do delito a que se fez aluso na
questo anterior? Sua tentativa  admitida?
     C onsum a-se o d elito com a fa b ric a   o , em isso ou a utorizao,
sendo prescindvel neste  ltim o caso que se siga a efetiva fa b ric a   o ou
em isso da m oeda ou p a p e l-m o e d a . N a d o u trin a h divergncias q u a n to
a ser esse crim e fo rm a l ou m a te ria l. A tentativa  perfeitam ente possvel.

16) Quem poder incorrer nas mesmas penas previstas para a forma
qualificada do crime de moeda falsa?
     C onform e estatui o art. 2 8 9 ,  4 ?, do Cl? incorrer nas mesmas penas
quem desviar e fizer circular m oeda, cuja circulao no estava ainda auto
rizada. Cuida-se aqui de hiptese em que a m oeda  verdadeira e fabricada
nos limites da lei, contudo, o agente desvia e faz a m oeda circular antecipa
dam ente, isto , coloca a m oeda em circulao antes da autorizao da
pessoa competente para esse fim . Trata-se de crime com um , pois pode ser
praticado p or qualquer pessoa. N o se exige qualquer finalidade de obteno
de lucro. O crim e consuma-se com a efetiva circulao da m oeda. Se o agen
te, ao desvi-la,  im pedido de coloc-la em circulao, haver tentativa.

17) Como responder o agente se, em um mesmo contexto de ao, vier a
fabricar ou alterar uma pluralidade de moedas?
     H aver, no caso, crim e nico.




                                                                                         95
18) E se o agente, em diversas ocasies, fabricar ou alterar moedas?
      Restar c o n fig u ra d o crim e co n tin u a d o (CR art. 71).

19)  possvel que o funcionrio pblico responda em concurso formal pelo
delito previsto no  3? e por algum outro crime contra o patrimnio ou
contra a Administrao Pblica (por exemplo: peculato)?
       Sim. Basta que, com a prtica de um a das aes tpicas (fabrico,
em isso ou a u to riza  o de fa b ric o ou em isso de m oeda m etlica ou
p a p e l-m o e d a ), tenha o b tid o lucro.

20) A quem compete o julgamento do crime de moeda falsa?
     O crim e em tela ofende os interesses da U n i o , um a vez que a esta
com pete, p o r in te rm  d io d o Banco C e n tra l, e m itir m oeda (CF, art. 164).
C ab e , p o rta n to ,  Justia fe de ral a p re c ia r os crim es que tenham p o r o bjeto
a m oeda falsa. Excetue-se a hiptese em que a fa lsifica  o  grosseira,
c o n fig u ra n d o unicam ente o crim e de estelionato (Smula 73 d o STJ), pois,
nesse caso, a com petncia ser da Justia estadual. Se, no entanto, o
agente responder pelo concurso fo rm a l de crim es (m oeda falsa e
estelionato), a com petncia ser da Justia fe de ral.



                               Art. 290 -- Crimes assimilados ao de moeda falsa



1) Em que termos foram previstos os crimes assimilados ao de moeda falsa?
       D ispe o a rt. 2 9 0 d o C  d ig o Penal: "F o rm a r c d u la , nota ou bilhete
representativo de m oe da com fra g m e n to s de cdulas, notas ou bilhetes
v e rd a d e iro s ; su prim ir, em n o ta , cdula ou b ilh ete re co lh id o s, p ara o fim
de restitu-los  c irc u la   o , sinal in d ic a tiv o de sua in u tiliz a   o ; restitu ir 
c irc u la   o c d u la , nota ou b ilh ete em tais co nd ie s, ou j reco lhid os
p a ra o fim de in u tiliz a   o : pena -- recluso, de d ois a o ito anos, e
m u lta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a f p blica que recai sobre o p a p e l-m o e d a .

3) Quais as aes nucleares tpicas?
    Trata-se de crim e de ao m ltip la . As condutas tpicas so as
seguintes:




96
                               Aes nucleares tpicas
 a) form ar cdula, nota ou bilhete representativo de m oeda com
 frag m en to s de cdulas, notas ou bilhetes verdadeiros: nessa
 m o d a lid a d e o agente rene os frag m en to s, isto , pedaos
 de p a p e l-m o e d a ve rd a d e iro , que se to rn a ra m im prestveis, e cria
 nova cdula, com a p a r n cia de ve rd a d e ira ;__________________________
 b) suprimir, em nota, cdula ou bilhete recolhidos, para o fim de
 restitu-los  circu la o , sinal ind icativo de sua inutilizao: nessa
 m o d a lid a d e o p a p e l-m o e d a n o m ais se encontra em circulao,
 havendo nele in d ica  o (por exem plo: ca rim bo ) de que est inu tiliza d o ,
 m as o agente utiliza o expediente fra u d u le n to consistente em retirar
 esse sinal, com o fim de co lo ca r a nota novam ente em circu la o ;
 c) restituir  circu la o cdula, nota ou bilhete em tais condies,
 ou j recolhidos p ara o fim de inu tiliza  o: nesta ltim a m o d a lid a d e
 pune-se a conduta do agente que coloca em circulao:
    1) o p a p e l-m o e d a nas condies das letras "a " e " b" ;
    2) o p a p e l-m o e d a reco lhid o para o fim de inu tiliza  o. N ote-se
 que aqui a cdula no m ais se encontra em circulao, nem h
 nela q u a lq u e r sinal ind icativo de inu tiliza  o, resolvendo o agente
 restitu-la  circulao.




4) Qual o elemento subjetivo?
      N as m od a lid a d e s fo rm a r e restituir, tem os que o elem ento subjetivo 
o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de rea liza r as aes
incriminadas. Na m odalidade suprimir, exige-se tam bm o fim especial de a gir
(elemento subjetivo d o tip o), consistente na vontade de restituir  circulao.

5) Quando se considera consumado o delito em apreo? Sua tentativa 
admitida?
     A nalisem os cada m o d a lid a d e tpica:


             Quando se considera consumado o delito em apreo
 a) fo rm a r: consum a-se com a fo rm a   o do d in h e iro , isto , com a
 reu n i o dos frag m en to s de cdulas verdadeiras, desde que seja idnea
 a ilu d ir a coletividade. A tentativa  perfeitam ente possvel;




                                                                                      97
 b) su p rim ir: consum a-se com supresso d o sinal indicativo de
 inutilizao. Por se tra ta r de crim e plurissubsistente, a tentativa 
 perfeitam ente possvel;_______________________________________________
 c) restituir: consum a-se com a circulao d o p a p e l-m o e d a que fo i
 fo rm a d o com fra g m e n to s de cdulas verd ad e ira s ou que teve o
 sinal ind icativo de sua inu tiliza  o s u p rim id o ou que fo i
 sim plesm ente recolhido. A tentativa  possvel.

6) Por qual crime responde aquele que recebe o papel-moeda nas
condies apontadas no art. 290?
       A o co n tr rio da previso contida no  1- d o art. 2 8 9 (conduta
e q u ip a ra d a ), o le g isla d o r no previu a q u i a conduta de receber o p ap el-
-m o ed a fra u d a d o . Desse m o d o , dever ele responder pelo crim e de
receptao (CP, art. 180) ou fa vore cim e nto real (CP, art. 359).

7) Por qual crime responde o agente que ape nmeros e letras recortadas
de notas ou cdulas verdadeiras em outras, para aparentar maior valor?
       Dever responder pelo delito previsto no art. 2 8 9 . C uid a-se , no caso,
de m era a lte ra  o da nota ve rd a d e ira , que lhe confere m a io r valor. O
agente nela opera m odificaes p o r m eio da aposio de nm eros ou
letras, sem que, na espcie, haja a fo rm a   o de um a nova cdula pelos
fra g m e n to s de outras, pois a nota j existia.

8) A quem compete o julgamento dos crimes assimilados ao de moeda falsa?
        O crim e em tela ofende os interesses da U n i o , um a vez que a esta
com pete, p o r interm  d io d o Banco C en tral, e m itir m oeda (CF, art. 164).
C ab e , p o rta n to ,  Justia federal a p re c ia r os crim es que tenham p o r objeto
a m oeda falsa. Excetue-se a hiptese em que a fa lsifica  o  grosseira,
c o n fig u ra n d o unicam ente o crim e de estelionato (Smula 73 do STJ), pois,
nesse caso, a com petncia ser da Justia estadual. Se, no entanto, o
agente responder pelo concurso fo rm a l de crim es (m oeda falsa e
estelionato), a com petncia ser da Justia fe de ral.



                              Art. 291 -- Petrechos para falsificao de moeda


1) Em que consiste o crime de petrechos para falsificao de moeda?
      D ispe o art. 291 d o C  d ig o Penal: "Fabricar, a d q u irir, fornecer, a
ttulo oneroso ou g ra tu ito , possuir ou g u a rd a r m a q u in ism o , a p a re lh o ,




98
instrum ento ou q u a lq u e r o bjeto especialm ente destinado  fa lsifica  o de
m oe da : pena -- recluso, de dois a seis anos, e m ulta ".
       O b s.: O le g isla d o r pune o que seria m ero ato p re p a ra t rio da
fa lsifica  o da m oe da . Trata-se de crim e em inentem ente subsidirio, pois
a efetiva fa lsifica  o da m oeda acarreta a absoro do d elito em tela.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a f p blica que recai sobre a m oeda.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
    Trata-se de crim e de ao m  ltip la . As condutas tpicas so as
seguintes: fabricar (criar, p roduzir), adquirir (obter), fornecer (proporcionar,
abastecer) a ttulo oneroso ou g ra tu ito , possuir (ter a posse ou p ropriedade)
ou guardar (abrigar, proteger).

4) Qual o objeto material do crime?
    E o m a q u in is m o , a p a re lh o , in s tru m e n to   ou   q u a lq u e r   o b je to
especialm ente destinado  fa lsifica  o de m oeda.

5) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas, ciente de que os objetos se destinam , especial
m ente,  fa lsifica  o de m oeda.

6) Qual o seu momento consumativo?
     C onsum a-se com a fa b ric a   o , a qu isi o , fo rn e c im e n to , posse
ou g u a rd a do o b je to destinado  fa lsifica  o de m oeda. N  o se requer
que o agente realize efetivam ente a fa lsifica  o. Caso o fa a , o d elito em
apreo restar abso rvid o pelo crim e de m oeda falsa. O bserve-se que nas
condutas tpicas possuir e guardar o d elito  perm anente, sendo possvel a
priso em fla g ra n te e nquanto no cessar a perm anncia.

7) Sua tentativa  admitida?
      A tentativa  adm issvel; contudo, no que diz respeito  m o d a lid a d e
fornecer, difcil ser a ocorrncia do conatus, te n d o em vista que aquele
que forneceu o o b je to j o fa b ric o u , a d q u iriu , possuiu ou g u a rd o u
a nte rio rm e nte e, p o rta n to , o d e lito j se consum ou nesse instante.

8) A quem compete o julgamento do crime em anlise?
     A com petncia  da Justia fe d e ra l. N o entanto, o S uperior Tribunal de
Justia j teve a o p o rtu n id a d e de d e cid ir que: "Se os petrechos ou




                                                                                            99
instrum entos a pree n did os no se prestam apenas p ara a co ntra fa o da
m oe da , j que podem ser utilizados p ara a prtica de outras fraudes,
com o, p o r exem plo, o 'c o n to do p a c o ', a com petncia p ara conhecer a
ao penal  da Justia estadual".



              Art. 292 -- Emisso de ttulo ao portador sem permisso legal


1) Em que termos foi tipificado o crime de emisso de ttulo ao portador sem
permisso legal?
       Reza o art. 2 9 2 d o C  d ig o Penal: "Em itir, sem perm isso legal, nota,
bilhete, fich a, vale ou ttulo que contenha prom essa de p a g a m e n to em
d in h e iro ao p o rta d o r ou a que falte in d ica  o d o nom e da pessoa a quem
deva ser p a g o : pena -- deteno, de um a seis meses, ou m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se m ais um a vez a f pblica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no verbo em itir, isto , co lo ca r em circulao, no
caso, nota, bilhete, fic h a , vale ou ttulo que contenha prom essa de
p a g a m e n to em d in h e iro a o p o rta d o r ou a que falte in d ica o d o nom e da
pessoa a quem deva ser p a g o (objeto m aterial).

4)  correto afirmar que toda emisso de ttulo contendo promessa de
pagamento em dinheiro  considerada como criminosa?
      N o. Isto p orque o tip o penal exige que a em isso seja feita sem
perm isso legal. E o ch a m a d o elem ento n o rm a tivo d o tip o . Presente a
a uto riza  o legal, o fa to  atpico.

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
      Trata-se de crim e com um . Q u a lq u e r pessoa pode p ra tica r esse delito.

6) E como sujeito passivo?
      O Estado, a co letividade, haja vista que se trata de crim e contra a f
p b lica , bem com o o indivduo que sofre o d a n o pelo n o p a g a m e n to ,
pelo em itente, d o crdito co nsig n a d o no ttulo.

7) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de e m itir o
ttulo, ciente de que n o possui perm isso legal para que ele circule.




100
8) Quando se reputa consumado o crime de emisso de ttulo ao portador
sem permisso legal?
       C onsum a-se com a em isso do ttulo ao p ortador, isto , com a
colocao deste em circu la o , independentem ente da causao de
g u a lq u e r prejuzo a alg u m . N o basta a m era cria  o d o ttulo.
E necessria sua efetiva entrega a terceiro.

9) Sua tentativa  admitida?
     Por tratar-se de crim e plurissubsistente, a tentativa  perfeitam ente
adm issvel.




CAP. II- D A F A L S I D A D E DE T  T U L O S E O U T R O S
PAPIS P  B L I C O S



                                     Art. 293 -- Falsificao de papis pblicos


1) Em que termos foi tipificado o crime de falsificao de papis pblicos?
    Dispe o art. 2 9 3 , caput, do C d igo Penal: "Falsificar, fabricando-os ou
alterando-os: I - selo destinado a controle tributrio, papel selado ou qualquer
papel de emisso legal destinado  arrecadao de tribu to ; (redao dada
pela Lei n. 1 1 .0 3 5 , de 2 0 0 4 ); II -- papel de crdito pblico que no seja
m oeda de curso legal; III -- vale postal; IV -- cautela de penhor, caderneta
de depsito de caixa econm ica ou de outro estabelecimento m antido por
entidade de direito pblico; V -- ta lo , recibo, guia, alvar ou qualquer outro
docum ento relativo  arrecadao de rendas pblicas ou a depsito ou
cauo p or que o poder pblico seja responsvel; VI -- bilhete, passe ou
conhecim ento de empresa de transporte adm inistrada pela U nio, por Estado
ou por M unicpio: pena -- recluso, de dois a oito anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a f pblica no que diz respeito  le g itim id a d e dos ttulos ou
outros papis pblicos.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no ve rb o falsificar, isto , im itar, reproduzir,
fra u d u le n ta m e n te , o o b je to ve rd a d e iro , de fo rm a que cause e ngano.




                                                                                    101
A fa lsifica  o pode se d a r m ediante a fa b ric a   o (contrafao, criao) ou
alterao (m odificao para que aparente va lo r m aior) do papel pblico.

4) Quais os bens sobre os quais recai a conduta do agente?
      O s objetos m ateriais do crim e so os seguintes:


                 Bens sobre os quais recai a conduta do agente
   a) selo destinado a controle trib u t rio , papel selado ou q u a lq u e r
   papel de em isso legal destinado  a rreca d a o de trib u to ;
   (inciso I) (redao d a d a pela Lei n. 1 1 .0 3 5 , de 2 0 0 4 );___________
   b) papel de crdito pblico que n o seja m oeda de curso legal
   (so os ttulos da dvida p b lica , p o r exem plo, aplices, letras do
  Tesouro etc. Podem ser a o p o rta d o r ou n om inativos, bem com o
  em itidos pela U ni o, Estados ou M unicpios) (inciso II);__________
  c) vale postal (esse inciso fo i revogado pelo art. 3 6 da
   Lei n. 6 .4 3 8 /7 8 ) (inciso III);____________________________________
   d) cautela de penhor, caderneta de depsito de caixa econm ica
   ou de outro estabelecimento m antido p or entidade de direito
   pblico (inciso IV);_____________________________________________
   e) ta l o , recibo, g u ia , a lvar ou q u a lq u e r o u tro docum ento
   relativo  a rre ca d a  o de rendas pblicas ou a depsito ou
   cauo p o r que o Poder Pblico seja responsvel (inciso V);
  f) bilhete, passe ou conhecim ento de em presa de transporte
   a d m in istra d a pela U ni o, p o r Estado ou p o r M u n icp io (inciso VI).



5) Qual o elemento subjetivo?
    O d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fa lsifica r os
papis pblicos relacionados no tip o penal.

6) Em que momento se reputa consumado o crime de falsificao de papis
pblicos?
      C onsum a-se com a fa lsifica  o, m ediante fa b ric a   o ou alterao.

7) Sua tentativa  admitida?
     Sim. A tentativa  perfeitam ente possvel, pois se trata de crim e
plurissubsistente.




102
8) Em que hipteses o agente incorrer na mesma pena prevista no caput
do art. 293 do CP?
     S egundo re d a   o d o a rt. 2 9 3 ,  1 -, d o             CP, d a d a    p ela   Lei
n. 1 1 .0 3 5 /2 0 0 4 , inco rre r na m esm a pena quem :


                           Hipteses em que o agente incorrer
 a) usar, gua rd a r, possuir ou detiver q u a lq u e r dos papis falsificados
 a que se refere o dispositivo em pauta (inciso I);_____________________
 b) im p o rta r, exportar, a d q u irir, vender, trocar, ceder, em prestar,
 gu a rd a r, fo rn e ce r ou restituir  circulao selo fa lsifica d o destinado
 a controle trib u t rio (inciso II);_______________________________________
 c) im p o rta r, exportar, a d q u irir, vender, expor  venda, m antiver em
 depsito, gua rd a r, trocar, ceder, em prestar, fornecer, p o rta r o u , de
 q u a lq u e r fo rm a , u tiliza r em proveito p r p rio ou a lh e io , no exerccio de
 a tivid a d e com ercial ou ind u stria l, p ro d u to ou m e rca d o ria (inciso III):
     1) em que tenha sido a p lic a d o selo que se destine a controle
        trib u t rio , fa ls ific a d o ;
     2) sem selo o ficia l, nos casos em que a legislao trib u t ria
        determ ina a o b rig a to rie d a d e de sua aplicao.


      O b s.: e qu ipa ra -se a a tivid a de co m e rcia l, para os fins do inciso III do
 1-, q u a lq u e r fo rm a de com rcio irre g u la r ou clandestino, inclusive o
exercido em vias, praas ou outros lo g ra d o u ro s pblicos e em residncias
(art. 2 9 3 ,  5?, do CP).

9) O crime em estudo admite a forma privilegiada?
       Sim. A restituio  circu la o (figura p rivile g ia d a) est prevista no art.
2 9 3 ,  4 -: "Q u e m usa ou restitui  circu la o , e m b ora recebido de boa-
-f, q u a lq u e r dos papis fa lsifica d os ou alterados, a que se refere este
a rtig o e o seu  2 -, depois de conhecer a fa lsid a d e ou a ltera o , incorre
na pena de deteno, de seis meses a dois anos, ou m u lta ". E o m esm o
tra ta m e n to dispensado a o crim e de m oeda falsa ( 2 - d o art. 289).
A plicam -se a q u i os m esm os com entrios l expendidos.

10) O que ocorrer se o agente for funcionrio pblico e cometer o crime
prevalecendo-se do cargo?
     A pena ser a u m en ta da de sexta parte (art. 2 9 5 d o CP). Para a
incidncia dessa m a jo ra n te n o basta que o sujeito ativo seja fu n c io n  rio



                                                                                           103
pblico.  necessrio que ele efetivam ente se prevalea do ca rg o p ara a
prtica do delito.



                                    Arts. 294 e 295 -- Petrechos de falsificao



1) Como foi tipificado o crime de petrechos de falsificao?
       Dispe o art. 2 9 4 : "Fabricar, a d q u irir, fornecer, possuir ou g u a rd a r
objeto especialm ente destinado  fa lsifica  o dos papis referidos no
a rtig o a n te rio r: pena -- recluso, de um a trs anos, e m ulta ".

2) Qual a inteno do legislador ao prever o crime em estudo?
       C o m o no crim e de m oeda falsa, pune-se o que seria m ero ato
p re p a ra t rio da fa lsifica  o de papis pblicos. Dessa fo rm a , co nfo rm e j
estudado, ele no a g u a rd a que o agente execute os atos tendentes a
im itar, a lte ra r os papis pblicos verdadeiros, pois j prev co m o crim inosa
a simples conduta de adquirir, possuir, g u a rd a r etc., o objeto especialm ente
destinado a tal fim . Trata-se de crim e em inentem ente subsidirio, pois a
efetiva falsificao dos papis acarreta a absoro do delito em tela.
       O b s.: A p licam -se aqui todos os com entrios expendidos acerca do
crim e previsto no art. 291 (petrechos para fa lsifica  o de m oeda), inclusive
no que diz respeito  q u a lific a d o ra d o art. 2 9 5 d o CR




CAP. III - D A F A L S I D A D E D O C U M E N T A L



1) Quais os elementos que compem o documento?



                             Elementos do documento
                      Somente o papel escrito pode ser considerado
                      docu m e n to, logo, no se incluem nesse conceito
      Papel escrito
                      a p ed ra , m a d e ira , m etal etc., sobre os quais
                      ta m b  m pode haver a lg u m a epgrafe.




104
                      O docum ento deve id e n tifica r o seu autor,
    Identificao g eralm en te p o r m eio de sua assinatura; contudo,
       de seu     a ausncia da subscrio n o desnatura a
        autor     crtula, desde que seja possvel pelo contedo
                      e lu cid a r a a u to ria .
                      O docu m e n to deve ser juridica m e nte relevante,
                      isto , deve te r eficcia p ro b a t ria . N  o se
     Relevncia       considera com o tal o docum ento que n o tenha
      jurdica        essa destinao, p o r atestar fatos sem q u a lq u e r
                      im p o rt n cia na  rb ita jurdica, ou o docum ento
                      absolutam ente nulo.




                                   Art. 296 -- Falsificao de selo ou sinal pblico



1) De que forma foi previsto por nosso ordenamento o crime de falsificao
de selo ou sinal pblico?
    D ispe o art. 2 9 6 , caput, do C  d ig o Penal: "Falsificar, fa b ric a n d o -o s
ou a lte ra n d o -o s : I -- selo p b lico destinado a aute n ticar atos oficiais da
U ni o, de Estado ou de M u n icp io ; II -- selo ou sinal a trib u d o p o r lei a
entid ad e de d ire ito p b lico , ou a a u to rid a d e , ou sinal p b lico de ta b e li o :
pena -- recluso, de dois a seis anos, e m u lta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a f p b lica , no caso, d o selo ou sinal pblico,
que, em verdade, n o so docum entos, m as a eles a de re m , a ute n tican do -
-os e, e nto, in te g ra n d o -o s.

3) Qual a ao nuclear tpica?
     Consubstancia-se no verbo falsificar. A falsificao pode se d a r m ediante
a fabricao, isto , contrafao, criao, do selo ou sinal pblico; ou
alterao, isto , m odificao do selo ou sinal pblico, nesse caso verdadeiro.

4) Qual o objeto sobre o qual recai a conduta do agente?
    O o bjeto m ate ria l d o crim e :
    a)      o selo p blico destinado a a u te n tica r atos oficiais da U ni o, de
Estado ou de M u n icp io ;




                                                                                            105
    b)      selo ou sinal atribudo p or lei a entidade de direito pblico (entidades
paraestatais, autarquias) ou a a u to rid a d e , ou sinal p  b lico de ta b e li o .

5) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fa lsifica r
o selo ou sinal p  b lico , m ediante sua fa b ric a   o ou a ltera o , ciente de
que ele se destina a aute n ticar docum entos oficiais d o Estado.

6) Quando se considera consumado o crime de falsificao de selo ou sinal
pblico?
      C onsum a-se com a efetiva fa lsifica  o d o selo ou sinal pblico.

7) Sua tentativa  admitida?
    Sim. Por se tra ta r de crim e plurissubsistente, a tentativa  p e rfe ita 
m ente possvel.

8) Em que hipteses o agente incorrer nas mesmas penas previstas no
caput do art. 296?
    Segundo dispe o art. 2 9 6 ,  1-, d o CP, incorre nas m esm as penas:


                     Hipteses em que o agente incorrer
  a) quem faz uso d o selo ou sinal fa lsifica d o (inciso I): pune-se
  aquele que se utiliza d o selo ou sinal p b lico fa lsifica d o , isto ,
  e m p re g a -o na autenticao dos docum entos pblicos;
  b) quem utiliza indevidam ente o selo ou sinal v e rd a d e iro em
  prejuzo de outrem ou em proveito p r p rio ou a lh e io (inciso II):
  nessa m o d a lid a d e crim ino sa, a o c o n tr rio do inciso I, o selo ou
  sinal p b lico so verdadeiros, mas o agente deles se utiliza de
  fo rm a indevida (elem ento n o rm a tivo d o tip o );___________________
  c) quem a lte ra , falsifica ou faz uso ind e vid o de m arcas, logotipos,
  siglas ou q ua isqu er outros sm bolos utilizados ou identificadores
  de  rg o s ou entidades da A d m in istra o Pblica (inciso III).
  N a m o d a lid a d e fazer uso indevido a tentativa  inadm issvel.


9) Qual a conseqncia advinda da constatao de que o agente 
funcionrio pblico e cometeu o crime prevalecendo-se de tal condio?
      A pena ser a u m en ta da de sexta parte (art. 2 9 6 ,  2 -, do CP). Para a




106
incidncia dessa m a jo ra n te no basta que o sujeito ativo seja fu n c io n  rio
pblico. E necessrio que ele efetivam ente se prevalea d o ca rg o p ara a
prtica d o delito.



                                 Art. 297 --Falsificao de documento pblico



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    Tutela-se a f pblica no que se refere aos docum entos de natureza
pblica.


                Bem tutelado                           A f pblica


2) Quais as aes nucleares previstas no tipo?
     C onsubstanciam -se nos verbos:
     a) falsificar;
     b) alterar.

3) Qual o alcance da expresso "alterar"?
      M o d ific a r o docum ento. N a hiptese o docum ento  ve rd a d e iro , e o
agente substitui seu contedo, isto , frases, palavras que alterem sua
essncia, in cid in d o , p o rta n to , sobre aspectos relevantes do docu m e n to. Se
o agente sim plesm ente rasura ou cancela p ala vra ou frase d o texto sem
rea liza r q u a lq u e r substituio, haver o crim e previsto no art. 3 0 5 . Caso
suceda a substituio, o delito ser o aqui e xam ina do , p o r constituir
altera o do docum ento.

4) Qualquer falsificao ou alterao configura o crime em estudo?
    N  o . A fa lsifica  o ou altera o deve ser apta a ilu d ir o homo medius,
pois, se grosseira, p od er o fa to constituir crim e impossvel ou o d elito de
estelionato, co nfo rm e visto nos com entrios a o crim e de m oeda falsa.

5) Qual o objeto sobre o qual recai a conduta do agente no delito
em tela?
     O tip o penal refere-se a o docu m e n to p b lico . Trata-se de o bjeto
m ate ria l do crim e e a o m esm o te m p o elem ento n orm a tivo do tip o , pois se
faz necessrio um juzo de va lo ra   o jurdica.




                                                                                   107
6) Como a doutrina costuma classificar os documentos pblicos?

                                   O docum ento  fo rm a d o , cria d o , e m itid o
                                   p o r fu n c io n  rio p  b lico , no exerccio de
                                   suas atribuies legais, alm d o que seu
           Documento               contedo  relativo a questes de natureza
  o        formal e
  0
  1i                               pblica. C onsideram -se co m o tais todos
  w
 mm
 JQ     substancialmente           os docum entos em anados de atos do
 'S.         pblico               Executivo, Legislativo e Ju dicirio,
                                  bem co m o q u a lq u e r o u tro , expedido
 c
 0
 f)                                p o r fu n c io n  rio p  b lico , desde que
 E                                 represente interesses d o Estado.
 3
          Documento               O docum ento  fo rm a d o , cria d o , e m itid o
          formalmente              p o r fu n c io n  rio p  b lico , m as seu contedo
          pblico, mas              relativo a interesses particulares, por
        substancialmente           exem plo, um a escritura pblica de
             privado               transferncia de p ro p rie d a d e im vel.


7) Quem pode praticar o crime em estudo?
    Trata-se de crim e co m u m , pois q u a lq u e r pessoa pode p ra tic-lo.
Sendo fu n c io n  rio p b lico , prevalecendo-se d o cargo, incide o aum ento
de pena de um sexto previsto no  1 - d o art. 2 9 7 do CR

8) Quem  a vtima do crime de falsificao de documento pblico?
      O Estado  co nsiderado o sujeito passivo p rin c ip a l. Secundariam ente,
o te rce iro eventualm ente lesado pela conduta delitiva.

9) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de falsificar,
isto , im itar, re p ro d u zir docu m e n to p b lico ou a lte ra r docu m e n to p blico
ve rd a d e iro . N  o se exige q u a lq u e r fin a lid a d e especfica. Se a fa lsifica  o
d o d o cu m e n to p  b lic o fo r p ara fins e le ito ra is, o fa to dever ser
e n q u a d ra d o no art. 3 4 8 d o C  d ig o Eleitoral (Lei n. 4 .7 3 7 /6 5 ).

10) Em que momento se diz consumado o delito em apreo?
      O crim e consum a-se com a fa ls ific a   o ou a lte ra   o d o d o c u m e n 
to , sendo prescindvel o uso efetivo deste. E necessrio que a fa ls ific a 
o seja apta a ilu d ir te rce iro , que tenha p o te n c ia lid a d e ofensiva, pois,



108
se grosseira, a b so lu ta m e n te in id  n e a a eng an a r, n o haver o crim e
em questo.

1 1 ) 0 crime de falsificao de documento pblico admite tentativa?
      A tentativa  perfeitam ente possvel, pois h um iter criminis que pode
ser fra cio n a d o .

12) Quando se verificar a denominada falsificao de documento pblico
previdencirio?
    Segundo prev o  3 - do art. 2 9 7 d o CP, "N a s mesmas penas incorre
quem insere ou faz inserir":
      I) na fo lh a de p a g a m e n to ou em docu m e n to de inform aes que seja
destinado a fa zer prova perante a Previdncia Social, pessoa que no
possua a q u a lid a d e de segurado o b rig a t rio ;
      II) na C arte ira de T rabalho e Previdncia Social d o e m p re g a d o ou em
d o cu m e n to que deva p ro d u z ir efeito perante a Previdncia Social,
d ecla ra o falsa ou diversa da que deveria te r sido escrita;
      III) em docu m e n to contbil ou em q u a lq u e r o utro docu m e n to re la cio 
n ad o com as o brigaes da em presa perante a Previdncia Social, d e cla 
rao falsa ou diversa da que deveria te r constado.
      O  4 - d o art. 2 9 7 dispe: "N a s mesmas penas incorre quem om ite,
nos docum entos m encionados no  3 -, nom e d o segurado e seus dados
pessoais, a rem un e ra o , a vigncia d o contrato de tra b a lh o ou de
prestao de servios".

13) Se o sujeito falsificar um documento pblico ou particular e com tal
expediente induzir algum em erro para obter indevida vantagem
patrimonial, por qual crime responde?
      H q u a tro posies na jurisprudncia:
      a)       STJ: o estelionato absorve a falsidade, quando esta foi o m eio frau d u 
lento em pregado para a prtica d o crim e-fim que era o estelionato. Nesse sen
tido, a Smula 17 desse tribunal, cujo teor  o seguinte: "Q u a n d o o falso se e-
xaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva,  por este absorvido".
Veja que a smula exige que o falso se exaura no estelionato, o que significa
dizer que a fraude se esgote naquele crime. Se, pelo contrrio, a falsidade fo r
apta  prtica de outros crimes, afasta-se a incidncia da smula m encionada,
havendo o concurso de crimes. Reafirmando a orientao no sentido da absor
o do crime de falso pelo estelionato, o Superior Tribunal de Justia editou a
Smula 25: "A utilizao de papel-m oeda grosseiramente falsificado configura,
em tese, o crime de estelionato, de competncia da Justia estadual";




                                                                                     109
       b) STF: h concurso fo rm a l de crim es. O crim e de falso atinge a f
p b lica , a o passo que o estelionato a tinge o p a trim  n io . Tais crim es,
p o rta n to , a ting em bens jurdicos diversos. M encione-se, a in d a , que o
p rim e iro (falsidade de docu m e n to pblico)  m ais severam ente a p e n a d o
d o que o segundo, a rgum entos estes que afastam a te o ria da abso r o de
crim es;
       c) h concurso m a te ria l;
       d) o crim e de fa lso (aqui a fa lsid a d e deve ser de docu m e n to pblico,
cuja pena  superior  do crim e de estelionato) prevalece sobre o estelionato.
       Entendemos que tu d o depende da existncia ou no de um s contexto
ftico. Se a potencialidade lesiva d o falso se exaurir no estelionato, n o h
com o deixar de reconhecer a existncia de crim e nico. C om efeito, o f lio
fa lsifica d o no p oder ser e m p re g a d o em nenhum a outra fra u d e , at
p o rq u e n o est m ais na posse do agente, mas com a vtim a, fica n d o
evidente que a fa lsifica  o fo i um m eio para a prtica d o d e lito -fim , no
caso o estelionato. C orreta , p o rta n to , a posio d o STJ.

14) Pode haver concurso entre os crimes de falso documental e uso?
      O art. 3 0 4 prev o d elito de uso de docum ento falso. N a hiptese em
que o p r p rio fa ls  rio faz uso do docu m e n to fa ls ific a d o , o uso constitui fa to
posterior n o punvel (um a das subespcies da cham ad a progresso
crim inosa). O co rre este q u a n d o , aps realizada a conduta, o agente
pratica novo ataque contra o m esm o bem jurdico (no caso, a f pblica),
visando a, apenas, tira r proveito da prtica anterior. O fa to posterior 
to m a d o co m o m ero exaurim ento. Afasta-se, p o rta n to , a possibilidade de
haver no caso concurso de crimes.

15) Caso o agente falsifique documentos para encobrir a prtica do outro
crime, responder ele tambm pelo delito de falso documental?
       Sim. Haver no caso concurso m aterial de crim es, pois estam os diante
de crim es a u t n om os, que ofendem objetividades jurdicas diversas
(p a trim  n io e f pblica), n  o se p o d e n d o jam a is fa la r em progresso
crim inosa (post foctum im punvel).

16) A falsificao de chassi ou qualquer sinal de identificador de veculo
automotor configura o crime de falsificao de documento pblico?
       N  o . N o caso haver o d elito previsto no art. 311 d o CR Tal fa ls i
ficao n o deve ser co n fu n d id a com a ope ra d a no p r p rio ce rtifica do de
p ro p rie d a d e do veculo, em que o agente substitui o nm ero d o chassi ou
da placa, pois nesse caso o bvia m e nte se co n fig u ra o crim e de falso
m ate ria l (CP, art. 2 97 ).




110
17) Na hiptese em que o agente substitui a fotografia no documento de
identidade verdadeiro, por qual crime responde?
       Entendemos que nesse caso ocorre um conflito aparente entre as
norm as dos arts. 2 9 7 e 3 0 7 do C  d ig o Penal, ante a possibilidade de en
q u a d ra m e n to da m encionada conduta em am bos os tipos penais. Referido
conflito deve ser solucionado p o r influxo do princpio da subsidiariedade,
subsistindo t o som ente a n orm a do art. 2 9 7 , ante a sua m a io r gravidade,
fica nd o a falsa identidade com o fig u ra tpica subsidiria. A questo  con
trovertida na jurisprudncia, mas o STF j decidiu pela co nfig ura o do d e li
to do art. 2 9 7 , sob o arg um e nto de que, "Sendo a alterao de docum ento
p blico ve rd ad e iro um a das duas condutas tpicas do crim e de falsificao
de docum ento pblico (artigo 2 9 7 do C  d ig o Penal), a substituio da fo to 
g ra fia em docum ento de identidade dessa natureza caracteriza a alterao
dele, que no se cinge apenas ao seu te o r escrito, mas alcana essa
m o d a lid a d e de m o d ific a   o que, in d iscu tive lm e n te , c o m p ro m e te a
m a te ria lid a d e e a individualizao desse docum ento verd ad e iro , at porque
a fo to g ra fia constitui parte juridicam ente relevante dele".

18) Para a configurao do delito  preciso haver exame de corpo de
delito?
     Sim. Trata-se de in fra  o penal que deixa vestgios m ateriais (delicto
focti transeuntis), devendo ser necessria a realizao do exam e de corpo
de d e lito (direto ou indireto). Este  um auto em que os peritos descrevem
suas observaes e se destina a c o m p ro v a r a existncia do delito.

19) Caso a falsificao ofenda bens, servios ou interesses da Unio, a
quem competir o julgamento da causa?
    Em tal hiptese o crim e ser de com petncia da Justia federal
(com petncia rotione moteriae).

20) E se a ofensa for em relao a interesses dos Estados ou Municpios?
     A com petncia ser da Justia estadual.



                               Art. 298 -- Falsificao de documento particular


1) Qual a diferena entre o crime de falsidade de documento pblico e o de
documento particular?
    O delito que exam inarem os pune a falsidade m aterial, ou seja, aquela
que diz respeito  fo rm a do docum ento. Em bora previstos em artigos



                                                                                       111
distintos, o crim e de fa lsifica  o de docu m e n to p a rtic u la r em nada difere
d o d elito de fa lsifica  o de docum ento p b lico , a n o ser no que diz
respeito ao o b je to m ate ria l e  pena, pois neste  ltim o a sano prevista 
m ais severa, em virtude da m a io r confiana depositada pela coletividade
nos docum entos dessa natureza. D iante disso, incidem aqui todos os
com entrios relativos a o crim e previsto no art. 2 9 7 do C  d ig o Penal.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Tutela-se a f p blica no que se refere aos docum entos de natureza
p riva d a , pois estes ta m b  m podem conter um a d ecla ra  o de vontade ou
a a te sta  o d a existncia de a lg u m fa to , d ire ito ou o b rig a   o ,
ju rid ic a m e n te re le va n te s, c o n s titu in d o , p o r isso, im p o rta n te m e io
p ro b a t rio em juzo.


                                                         A f pblica de
                Bem tutelado
                                                        natureza privada



3) Qual o objeto material do delito em estudo?
        O o bjeto m ate ria l d o d e lito  o docu m e n to particular. C onceitua-se
este com o to d o aquele que  fo rm a d o sem a interveno de o ficia l ou
fu n c io n  rio p b lico , ou de pessoa investida de f pblica.

4) Qual a natureza do instrumento ou documento particular registrado no
Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos?
      N  o se tran sm ud a em docum ento p  b lico , pois continua a ser
docu m e n to fo rm a d o sem a interveno d o fu n c io n  rio p b lico (tabelio,
p o r exem plo), de fo rm a que seu registro poste rio r em ca rt rio destina-se a
apenas to rn a r p  b lica , p o r exem plo, um a locao ou um a cesso de
direitos, de fo rm a a surtir efeitos perante terceiros.

5) E a do instrumento ou documento particular com firma reconhecida?
     Tambm n o se transm uda em docum ento pblico. Caso a falsificao
se opere sobre as p rprias anotaes do o ficial pblico, a, sim , terem os a
co nfig ura o do crim e de falsificao de docum ento pblico.

6) E a do instrumento ou documento pblico nulo?
     Nessa hiptese, p oder va le r com o docu m e n to ou instrum ento
particular. Assim , q u a lq u e r fa lsifica  o ou a lte ra  o nele o p e ra d a poder




112
constituir o crim e em exam e e n  o o de fa lsifica  o de docum ento p b lico
(CP, art. 297 ).

7) E a dos documentos impressos ou integralmente datilografados, sem
qualquer assinatura?
     Eles n o podem ser considerados docu m e n to, nem m esm o particular,
p ara os efeitos legais, de fo rm a que q u a lq u e r fa lsifica  o ou altera o
deles n o co n fig u ra o d elito em estudo.

8) E as cpias no autenticadas de documento?
     Tam bm n o so consideradas docum entos para efeitos penais.



                                               Art. 299 -- Falsidade ideolgica



1) O que distingue a falsidade material da falsidade ideolgica?
       D iferentem ente dos delitos precedentes, estamos a go ra diante do
ch a m a d o falso ide o l g ico , aquele em que o docum ento  fo rm a lm e nte
perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida. O sujeito tem
leg itim id ad e para e m itir o docum ento, mas acaba por inserir-lhe um
contedo sem correspondncia com a realidade dos fatos. N o falso
m ate ria l, a o co ntr rio , a questo no se cinge  veracidade da ideia, mas
 adu ltera o da fo rm a , de m o d o que seu aspecto externo  fo rja d o .
A diferena bsica consiste em que na falsidade ideolgica no h
m od ifica o da estrutura fo rm a l d o docum ento, de m aneira que ele vem a
ser e la b o ra d o e assinado exatam ente p o r quem deve faz-lo. Entretanto, tal
pessoa, e m bora leg itim a d a a lanar a declarao, o faz de m odo inverdico
qua nto ao contedo. A conseqncia, conform e adia nte se ver,  a de que
na falsidade ideolgica no cabe a p roduo de prova pericial, pois inexiste
alterao fo rm a l a ser dem onstrada. C onclui-se, pois, que o docum ento
ideologicam ente falso  e la b o ra d o p o r pessoa que tinha a incum bncia de
fa z-lo, a q ua l, no entanto, insere contedo inverdico, ao passo que, no
falso m ate ria l, fo rja -se um docum ento, falsifica-se a assinatura ou se
procede a a lg u m a m odificao na estrutura do docum ento, da o porqu
de som ente se exigir prova pericial q u a n d o a falsidade fo r m aterial.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    Tutela-se a f pblica q u a n to a o contedo dos docum entos pblicos
ou particulares.




                                                                                113
                     Bem tutelado                            A f pblica


3) Quais as aes nucleares tpicas previstas?
       Trata-se de crim e de ao m  ltip la . Diversas so as aes nucleares
tpicas previstas:
       a) om itir d ecla ra o (crim e om issivo puro). C uida-se a q u i da fa lsid a d e
im e d ia ta , pois o agente que fo rm a o docu m e n to  o m esm o que om ite a
in fo rm a  o ;
       b) inserir declarao falsa. Trata-se aqui tam bm da falsidade im ediata;
       c) inserir declarao diversa da que devia ser escrita. A qui h a
substituio de um a declarao verdadeira p or outra igualm ente verdadeira;
       d) fazer inserir d ecla ra o falsa. Nessa m o d a lid a d e o agente induz
terceiro a inserir a d ecla ra o falsa no docum ento. E a cham ad a fa lsid a d e
m ediata. A quele que fo rm o u o docu m e n to som ente responder com o
co a u to r se tiver cincia da falsa decla ra o ;
       e) fazer inserir d ecla ra  o diversa da que devia ser escrita. Trata-se
ta m b  m de fa lsid a d e m ediata.

4) Em que hipteses o crime ser comissivo?
           O crim e  com issivo nas m o d a lid a d e s previstas nas letras " b " , "c",
II A lt   _ //.//
  d       e e .

5) A testemunha da formalizao do documento pode ser considerada
partcipe da falsidade ideolgica?
     A o co m e ntar a fig u ra m a jo ra d a do p a r g ra fo nico, a firm a Celso
D elm anto: "N o te -se , no caso de d ecla ra o perante o registro civil, na
presena de testem unhas, que estas so testem unhas da d ecla ra o e no
do fa to d e cla ra d o . Sero partcipes do crim e s se tiverem a g id o com
conhecim ento da fa ls id a d e ".

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das condutas tpicas. Exige-se ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo
d o tip o , consistente na fin a lid a d e especial de lesar d ire ito , c ria r o b rig a  o
ou a lte ra r a veracidade sobre o fa to juridica m e nte relevante. Exige-se,
pois, o conhecim ento da falsidade.

7) Em que instante se reputa consumado o crime?
          C onsum a-se com a om isso ou a insero da d e c la ra   o falsa ou




114
diversa da que deveria constar. Trata-se de crim e fo rm a l; prescinde-se,
p o rta n to , da o co rr n cia efetiva d o d a n o , basta n do a c a p a cid a d e de
lesar terceiro.

8) O crime admite a forma tentada?
     A tentativa  perfeitam ente possvel nas m odalidades comissivas do crim e
(inserir e fazer inserir). E, contudo, inadmissvel na conduta omissiva (omitir).

9) De que modo se d a responsabilizao do agente que promover
inscrio de nascimento inexistente?
       N o caso h falsa d ecla ra o da existncia de um nascim ento. H averia
na espcie o crim e de fa lsid a d e id e o l g ica (CR a rt. 2 9 9 ), um a vez que o
agente faz inserir em docu m e n to pblico d ecla ra o fa lsa , com o fim de
p re ju d ica r d ire ito , c ria r o b rig a   o , ou a lte ra r a verdade sobre fato
juridica m e nte relevante. C o n tu d o , o crim e previsto no art. 241  especial
em relao ao falso d ocu m e n tal, pois se refere especificam ente 
d ecla ra o falsa em registro de nascim ento.

10) Por qual delito responder o agente que registrar o filho alheio como prprio?
     Trata-se da d e n o m in a d a a d o  o  brasileira. N a hiptese, a criana
efetivam ente existe, a o co n tr rio d o d elito previsto no art. 241 (registro de
nascim ento inexistente). Incide, na hiptese, a n orm a in c rim in a d o ra
especfica prevista no art. 2 4 2 do CR

11) Em que momento comea a correr a prescrio da pretenso punitiva
nos crimes de falsificao ou alterao de assentamento de registro civil?
       A p a rtir da data em que o fa to se to rn o u conhecido da a u to rid a d e --
d e le g a d o de polcia, juiz de d ire ito ou p ro m o to r de justia (CR art. 111,
IV) -- , ou em que se to rn o u n o t rio , pois so crim es difceis de ser
descobertos, de m o d o que, se a prescrio comeasse a co rre r a p a rtir da
consum ao, o Estado perderia sem pre o d ire ito de punir.

12) O preenchimento abusivo de folha de papel assinada em branco
configura o crime de falso material ou falso ideolgico?
      a) se a fo lh a em b ra nco assinada fo i co nfia da ou entregue ao agente
pelo sig n a t rio , seu preenchim ento abusivo, isto , em desacordo com as
instrues deste  ltim o , ca ra cte riza o crim e de fa ls id a d e id e o l g ic a .
      b) se a fo lh a em branco assinada fo i apossada pelo agente ou o btida
p o r m eio da prtica de a lg u m crim e (furto, ro u b o , a p ro p ria   o indbita,
receptao etc.), seu preenchim ento falso caracterizar o crim e de



                                                                                     115
fa lsid a d e m a te ria l. N a hiptese, a fo rm a   o m ate ria l do docu m e n to 
fa lsa, pois o agente n o tin ha auto riza  o para faz-lo.
       E preciso ressalvar que o docu m e n to n o necessita estar inteiram ente
em bra nco , isto , som ente com a assinatura, p o d e n d o ser o b je to m aterial
d o delito de falso o docu m e n to escrito que contenha a lg u m espao em
bra nco , o qual possa ser preenchido com declaraes falsas.

13) Pode haver concurso entre o crime de falsidade ideolgica e o de uso
de documento falso?
       N a hiptese em que o p r p rio fa ls  rio faz uso do docum ento
ide o lo g ica m e n te falso, a ao constitui fa to p oste rio r n o punvel (um a das
subespcies da ch a m a d a progresso crim inosa). O c o rre este q u a n d o ,
aps realizada a conduta, o agente pratica novo ataque contra o m esm o
bem jurdico (no caso, a f p blica), visando a apenas tira r proveito da
prtica anterior. O fa to p oste rio r  to m a d o co m o m ero exaurim ento.
Afasta-se, p o rta n to , a possibilidade de haver, no caso, concurso de crimes.



                             Art. 300 -- Falso reconhecimento de firma ou letra



1) Em que consiste o crime de falso reconhecimento de firma ou letra?
       D ispe o a rt. 3 0 0 d o C  d ig o Penal: "Reconhecer, co m o v e rd a d e ira ,
no exerccio de fu n   o p  b lic a , firm a ou letra que n o o seja: pena --
recluso, de um a cinco anos, e m u lta , se o d o cu m e n to  p  b lic o ; e de
um a trs anos, e m u lta , se o d o cu m e n to  p a rtic u la r". Trata-se, m ais um a
vez, da fa lsid a d e id e o l g ic a , pois o conte  do da d e c la ra   o d o fu n c io 
n  rio p  b lico  fa ls o , um a vez que ele reconhece ser v e rd a d e iro a q u ilo
que n o .

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a f pblica, especialm ente no que diz respeito  autenticao
da firm a ou letra, que a lei a trib u i a determ inados fu ncio n rio s pblicos
(tabelies de notas, cnsules, oficiais do Registro Civil etc.).

3) Qual a ao nuclear tpica?
      C onsubstancia-se no verbo reconhecer, isto , atestar, co m o v e rd a d e i
ra, firm a (a assinatura ta n to pod e ser p o r extenso qua nto abreviada) ou
letra. O fu n c io n  rio p b lico , dessa fo rm a , atesta falsam ente que o m anus




116
crito ou a assinatura constante d o docu m e n to proveio do p u n ho de seu
red ator ou sign a trio.

4) Quem pode figurar como sujeito ativo do crime de falso reconhecimento
de firma ou letra?
       Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente os ta be lie s, agentes
consulares etc., isto , os fu n cio n  rio s pblicos especialm ente incum bidos
de reconhecer firm a ou letra de docum entos, podem p ra tic  -lo . Caso
aquele que realize o reconhecim ento de firm a seja um particular, o qual
fa lsifica a assinatura do fu n c io n  rio p b lico com a trib u i  o para ta nto,
o crim e ser o u tro (CP, arts. 2 9 7 ou 298).

5) E como sujeito passivo?
      O Estado, considerado sujeito passivo p rin c ip a l. S ecundariam ente,
o te rce iro eventualm ente lesado pela conduta delitiva.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de reconhecer
com o ve rd ad e ira firm a ou letra que no o seja. E necessria a cincia de
que o m anuscrito ou a firm a sejam falsos, pois, d o c o n tr rio , haver erro
de tip o , o q ual exclui o d o lo e, p o rta n to , o tip o penal. O tip o penal
contenta-se com o d o lo eventual; assim , se o fu n c io n  rio tiver dvidas
q u a n to  aute n ticid a de da letra ou firm a d o docum ento e a in d a assim
reconhec-las co m o verdadeiras, haver o crim e em exam e.

7) O legislador previu a modalidade culposa do delito em pauta?
     N  o . N  o h previso da m o d a lid a d e culposa. Dessa fo rm a , se o
agente, p o r n egligncia, p o r no observar atentam ente os padres
grficos das assinaturas ou d o m anuscrito, atestar a aute n ticid a de de firm a
ou letra falsa, n o responder pelo crim e em tela a ttulo de culpa.

8) Qual o momento consumativo do crime de falso reconhecimento de firma
ou letra?
     Consum a-se com o trm ino d o ato de autenticar a letra ou firm a do
docum ento. Trata-se de crim e fo rm a l, portanto, n o  necessrio qualquer
outro resultado, nem m esm o que o docum ento seja entregue ao interessado.

9) Sua tentativa  possvel?
     Sim. A tentativa  adm issvel.




                                                                                   117
                       Art. 301 -- Certido ou atestado ideologicamente falso



1) Em que termos foi previsto o crime de certido ou atestado
ideologicamente falso?
     Reza o caput do art. 301 d o C  d ig o Penal: "Atestar ou certificar
falsam ente, em razo de fu n  o p  b lica , fa to ou circunstncia que h abilite
alg u m a o b te r ca rg o p b lico , iseno de nus ou de servio de carter
p b lico , ou q u a lq u e r outra va n ta g e m : pena -- deteno, de dois meses a
um a n o ". O  1-, p o r sua vez, prev: "Falsificar, no to d o ou em parte,
atestado ou certido, ou a lte ra r o te o r de certido ou atestado ve rd a d e iro ,
p ara prova de fa to ou circunstncia que h abilite alg u m a o b te r cargo
p b lico , iseno de nus ou de servio de ca r te r p b lico , ou q u a lq u e r
outra va nta g em : pena -- deteno, de trs meses a dois anos".
       O b s.: e m b ora conste do m esm o dispositivo legal, o  1- deveria
constituir um delito  parte, um a vez que, a o c o n tr rio da m o d a lid a d e
prevista no caput do a rtig o , que  crim e de fa lsid a d e id e o l g ica , estamos
diante de um d elito de fa lsid a d e m aterial.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a f pblica dos atestados ou certides destinados a h a b ilita r
alg u m a o b te r ca rg o p  b lico , iseno de nus ou de servio de carter
p b lico ou q u a lq u e r o utra vantagem .

3) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
       O falso id e o l g ico incide sobre os docum entos especificam ente
destinados a atestar fa to ou circunstncia que h ab ilite a lg u  m a o bte r
ca rg o p b lico , iseno de nus ou de servio de ca r te r p b lico ou
q u a lq u e r o utra vantagem .

4) Qual a ao nuclear tpica?
     A ao nuclear prevista no caput do a rtig o consubstancia-se nos
verbos atestar ou certificar. Nessa m o d a lid a d e de crim e o atestado ou
certificado  e la b o ra d o pelo fu n c io n  rio pblico com a trib u i  o p ara tal
mister, contudo, a d ecla ra  o nele contida  falsa. Exige-se, assim , o
ch a m a d o elem ento n orm a tivo d o tip o , consistente na fa lsid a d e da
circunstncia ou fa to atestado ou certificado. Assim , o fu n c io n  rio p blico
que certifica falsam ente que d e te rm in a d o indivduo j serviu de ju ra d o ,
com o fo rm a de isent-lo desse servio p b lico , com ete o crim e em tela,




118
pois o fa to d e cla ra d o  falso. N a hiptese de c o n tra fa  o , h a c o n fig u 
rao do crim e de fa lsid a d e m aterial.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de atestar ou
certificar falsam ente fa to ou circunstncia que h ab ilite a lg u  m a o bte r
ca rg o p  b lico , iseno de nus ou de servio de carter p b lico ou
q u a lq u e r outra vantagem . Veja que o d o lo deve a b ra n g e r o ch a m a d o
elem ento n o rm a tivo do tip o . Dessa fo rm a , o agente deve te r conhecim ento
de que o fa to ou a circunstncia atestada ou certificada so falsos, do
co n tr rio o fa to  atpico. E necessrio, co ntu d o, que ele tenha conscincia
da p o te n cia lid a d e d o docum ento para h a b ilita r o destinatrio a o b te r um a
das vantagens previstas no tip o penal.

6) Quando se reputa consumado o delito de certido ou atestado
ideologicamente falso?
     Trata-se de crim e fo rm a l, isto , sua consum ao independe da
obteno de um a das vantagens previstas na lei pelo d estin atrio do
atestado ou certido. C o n tu d o , h divergncia na d o u trin a q u a n to ao
exato m om en to consum ativo d o d elito em exam e. Vejam os:



             Delito de certido ou atestado ideologicamente falso
   a) para N o ro n h a e outros, o crim e se consum a com a efetiva
   fo rm a   o d o atestado ou certido p elo fu n c io n  rio pblico,
   sendo desnecessria sua entrega ao d estinatrio;______________
   b) para D am sio, o crim e se consum a q u a n d o o atestado ou
   certido falsa  entregue a terceiro (destinatrio ou interessado).




7) Sua tentativa  admitida?
        N o tocante  fo rm a te n ta d a , vide com entrios ao crim e de fa lsid a d e
id e o l g ica .

8) Em que consiste o delito de atestado ou certido materialmente falsos?
      Essa m o d a lid a d e crim inosa est prevista no  1- do art. 3 0 1 . N  o se
cuida a q u i da fa lsid a d e id e o l g ica , mas sim da m a te ria l, pois diz com a
co n tra fa  o total ou p arcial d o atestado ou certido ou altera o do




                                                                                      119
docum ento ve rd a d e iro . A o co n tr rio do caput, o crim e pode ser p ra tica d o
p o r q u a lq u e r pessoa. A consum ao e a tentativa desse d elito ocorrem nos
m esm os m oldes dos crim es previstos nos arts. 2 9 7 e 2 9 8 .

9) Qual o elemento subjetivo no que concerne  conduta criminosa
analisada na questo anterior?
       O elem ento subjetivo  o d o lo , consubstanciado na vontade livre e
consciente de falsificar, no to d o ou em parte, atestado ou certido, ou
a lte ra r o te o r de certido ou atestado ve rd a d e iro . Deve o agente estar
ciente de que o atestado ou certido destina-se  prova de fa to ou
circunstncia que h ab ilite alg u m a o b te r ca rg o p b lico , iseno de nus
ou de servio de ca r te r p b lico ou q u a lq u e r o utra vantagem .

10) O crime de certido ou atestado ideologicamente falso admite a forma
qualificada?
      Sim. Ela encontra-se prevista no art. 3 0 1 ,  2 -, d o CP e incide nas m o 
d alida d es previstas no caput e no  1?. Seu te o r  o seguinte: "Se o crim e
 p ra tica d o com o fim de lucro, a plica-se, alm da pena privativa de liber
dad e, a de m u lta ". Trata-se de fin a lid a d e especfica, consistente na o b te n 
o de vantagem econm ica. Ausente esse escopo, a q u a lific a d o ra n o se
configura. N o  necessria a efetiva obteno de lucro para sua incidncia.

11) O que distingue o crime previsto no caput (falso ideolgico) daquele
encartado no  1? (falso material) do art. 301?


                 a) o art. 3 0 1 , caput, d o CP contm um d elito especfico
                 de fa lsid a de id e o l g ica . Somente pode ser p ra tica d o p o r
  Falsidade
                fu n c io n  rio pblico. O atestado ou ce rtid o p o r ele
 ideolgica
                e la b o ra d o deve destinar-se a h a b ilita r algum a obter
                 a lg u m a vantagem de natureza p  b lica ;
                 b) o art. 3 0 1 ,  1-, do CP encerra um crim e de falsidade
  Falsidade      m aterial. Pode ser praticado p or qualquer pessoa. O
   material      atestado ou certido deve igualm ente destinar-se a habilitar
                 algum a obter algum a vantagem de natureza pblica.



12) O uso posterior da certido ou atestado falso configura concurso de crimes?
      N a hiptese em que o p a rtic u la r fa lsifica o atestado ou certido




120
(fa lsid a d e m a te ria l prevista no  1-), u tiliz a n d o -a p o s te rio rm e n te ,
responder apenas pelo d elito previsto no art. 3 0 1 ,  1-, um a vez que,
sendo ele o p r p rio fa ls  rio , o uso posterior do docu m e n to constitui fa to
posterior n o punvel. Afasta-se, p o rta n to , a possibilidade de haver, no
caso, concurso de crim es. A plica-se o p rin cpio da consuno, fu n c io n a n d o
a fa lsifica  o a n te rio r co m o parte no iter criminis d o uso, no p od e n d o
haver d u p la responsabilidade pelo m esm o fa to . O c rim e -m e io  absorvido
pelo crim e -fim .



                                       Art. 302 -- Falsidade de atestado mdico


1) Qual a reprimenda prevista para o crime de falsidade de atestado
mdico?
     Dispe o art. 3 0 2 d o C  d ig o Penal: "D a r o m dico, no exerccio da
sua profisso, atestado falso: pena -- deteno, de um ms a um a n o ".
C uida-se a q u i de crim e de fa lsid a d e id e o l g ica .

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a f p blica dos atestados m dicos.

3) Qual a ao nuclear tpica?
    A conduta tpica consiste em c/ar, isto , fo rn e cer o m dico, no
exerccio de sua profisso, atestado falso.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em pauta?
    Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente o m dico pode p ra tic-lo.
O fo rn e cim e n to de atestado falso p o r outras pessoas co n fig u ra o delito
previsto no a rt. 2 9 9 do CP, cuja pena  m uito m ais severa. N ote-se que 
perfeitam ente possvel o concurso de pessoas.

5) E como sujeito passivo?
     O Estado, co nsiderado sujeito passivo p rin cip a l. Secundariam ente,
o terceiro eventualm ente lesado pela conduta delitiva.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fo rn e ce r o
atestado falso. E necessrio que o m dico tenha cincia da fa lsid a de
d a q u ilo que atesta. N  o h previso da m o d a lid a d e culposa.




                                                                                      121
7) Qual o momento consumativo do crime de falsidade de atestado mdico?
     O crim e se consum a no exato m om en to em que o m dico entrega o
falso atestado a outrem .

8) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Sua tentativa  perfeitam ente possvel, pois se tra ta de crim e
plurissubsistente.

9) O que ocorrer se se verificar que o crime foi cometido com o fim de lucro?
     Ser a p lic a d a ta m b  m m ulta. E o que d ete rm in a o art. 3 0 2 , p a r g ra fo
nico, d o C C . Veja-se que esse fim especial de a g ir co n fig u ra o ch a m a d o
elem ento subjetivo d o tip o . Basta a existncia dele p ara que o crim e se
perfaa. N  o  necessrio o efetivo recebim ento da vantagem indevida.



           Art. 303 -- Reproduo ou adulterao de selo ou pea filatlica



1) Em que consiste o crime de reproduo ou adulterao de selo ou pea
filatlica?
       P relim inarm ente, im p o rta a q u i m e n c io n a r que refe rid o dispositivo
legal fo i re vo g a d o p elo art. 3 9 da Lei n. 6 .5 3 8 /7 8 (Lei dos Servios
Postais), co n tu d o , os preceitos p rim  rio s de tal n o rm a e d o art. 3 0 3 d o CP
so sem elhantes, sendo apenas diversas as sanes penais (preceito
secundrio). C om efeito, dispe o a rt. 3 9 , caput, da referida lei:
"R e prod u zir ou a lte ra r selo ou pea fila t lic a de v a lo r p ara coleo, salvo
q u a n d o a re p ro d u  o ou a lte ra  o estiver visivelm ente a n o ta d a na face
ou no verso d o selo ou pea: pena -- deteno de at dois anos e
p a g a m e n to de trs a dez d ia s -m u lta ". O p a r g ra fo  nico , p o r sua vez,
prev: "In co rre nas m esm as penas q u e m , p ara fins de co m  rcio , fa z uso
de selo ou pea fila t lic a de v a lo r p ara coleo, ile g a lm e n te rep ro d uzid os
ou a lte ra d o s".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se, segundo N o ro n h a , "a necessidade de d efe n de r a b o a -f , a
confiana ou lisura que deve existir entre colecionadores de selos; o
im p e ra tivo de g a ra n tir sua aute n ticid a de ; a considerao de interesses
frequentem ente vultosos em jo g o -- h selos que valem enorm es som as;
tu d o isso n o se o p u n h a a que o le g isla d o r definisse o delito , que,
entretanto, se n o fosse previsto, p od eria constituir estelionato".



122
3) Quais as aes nucleares tpicas?
     O crim e consubstancia-se nos verbos reproduzir, isto , im itar, co p ia r
o selo ou pea filatlica verdadeiros ou alterar, isto , m odificar, a d u lte ra r
suas caractersticas, de fo rm a que aparente ser raro e, p o r conseguinte,
tenha m a io r valor. N  o se co n fig u ra r o tip o penal se a re p ro d u  o ou
altera o estiver visivelm ente a n o ta d a na face ou no verso d o selo ou
pea, consoante o te o r do p r p rio dispositivo penal.

4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
     E o selo ou pea fila t lica que tenha v a lo r p ara coleo.

5) O crime em epgrafe requer a existncia de elemento normativo do tipo?
       Sim. O tip o penal exige expressam ente que o selo ou pea fila t lica
te n h a v a lo r p a ra co le  o , o que exige a p re c ia   o v a lo ra tiv a do
m a g istra d o .

6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de re p ro d u zir
ou a lte ra r selo ou pea filatlica de v a lo r para coleo.

7) Quando se diz consumado o crime?
       C onsum a-se com a efetiva re p ro d u  o ou altera o do selo ou pea
fila t lica .

8) Sua tentativa  admitida?
     Sim . Por se tr a ta r de c rim e p lu rissu b siste n te , a te n ta tiv a     
perfeitam ente adm issvel, pois h um iter criminis a ser cindido.

9) Quem incorrer nas mesmas penas?
     Prevista no p a r g ra fo nico, com a redao d e te rm in a d a pelo art. 39
da Lei n. 6 .5 3 8 /7 8 : "Inco rre nas m esm as penas q uem , p ara fins de
com rcio, faz uso de selo ou pea filatlica de v a lo r para coleo,
ilegalm ente reproduzidos ou a lte ra d o s".



                                            Art. 304 -- Uso de documento falso


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a f pblica.



                                                                                   123
                Bem tutelado                             A f pblica


2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
    Consiste em fazer uso, isto , utilizar docum ento, p blico ou particular,
falso. N o basta o sim ples porte do docum ento. Enquanto este no 
apresentado pelo agente a terceiros, encontrando-se g u a rd a d o , n o h de
se fa la r em uso e, portanto, em ofensa a o bem p ro te gid o pela norm a penal.
N o exato instante em que o p o rta d o r do docum ento falso retira-o do bolso
ou da carteira e o entrega a terceiro h a co nfig ura o do tip o penal.

3) H a caracterizao do crime nas hipteses em que o documento falso 
entregue a outrem no por iniciativa do prprio agente, mas por solicitao
ou exigncia de alguma autoridade pblica?
       A questo n o  pacfica:
       a) p ara a c o n fig u ra  o do tip o p enal, n o im p o rta se o docum ento fo i
entregue p o r iniciativa d o p r p rio agente, isto , espontaneam ente, ou p o r
d ete rm in a o de outrem . E a posio m a jo rit ria d o STF. N o tocante 
C N H , a jurisprudncia tem firm a d o e ntendim ento no sentido de que o
sim ples porte desta j  co nsiderado uso;
       b) a exibio de docu m e n to falso em virtude de solicitao ou
exigncia de a lg u m a a u to rid a d e p blica n o co n fig u ra o tip o penal em
te la , um a vez que, no caso, o uso no  espontneo. H , contudo, um a
exceo a essa regra, qual seja, o porte da C N H .

4) E na hiptese de revista pessoal ou busca domiciliar, a apreenso de
documento falsificado em poder do agente configura o uso?
    Entendem os que no, um a vez que o docu m e n to no chegou a ser
usado, te n d o sido m eram ente a pre e n d id o .

5) Qual o objeto material do crime em estudo?
      O o b je to m aterial d o crim e  q u a lq u e r dos docum entos a que se
referem os arts. 2 9 7 (docum ento pblico), 2 9 8 (docum ento p articula r),
2 9 9 (docum ento p  b lic o ou p a rtic u la r id e o lo g ica m e n te falso), 3 0 0
(docum ento contendo falso reconhecim ento de firm a ou letra), 301
(certido ou atestado ide o logicam ente falsos), 3 0 1 ,  l 9 (atestado ou
ce rtid o m ate ria lm e n te falso), e 3 0 2 (atestado m dico falso).

) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fazer uso de




124
qua lqu er dos papis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 2 9 7
a 3 0 2 . E necessrio que o agente tenha cincia da falsidade do docum ento,
do contrrio o fato  atpico p o r ausncia de d olo . Para N oro nh a e H ungria,
a dvida qua nto  falsidade (dolo eventual) no exclui o crime.

7) Quando se d a consumao do crime?
     C onsum a-se com o efetivo uso do docum ento falso. Basta que o agente
se utilize dele um a nica vez para que o crim e se repute consum ado. N  o 
necessria a obteno de qua lqu er vantagem econm ica ou a causao de
prejuzo a outrem . Trata-se de crim e instantneo de efeitos permanentes.

8) Sua tentativa  admitida?
     N  o , um a vez que no m om en to em que o agente utiliza o docum ento
falso o crim e j se reputa co nsum ado, sendo impossvel a fig u ra da
tentativa de uso.

9) Como responder o agente se em uma mesma ocasio utilizar diversos
documentos falsos?
     Haver crim e nico.

10) E se o uso do documento se der de forma continuada?
      Se o agente usar reiteradam ente o docum ento falso nas condies
previstas no a rt. 71 d o C  d ig o Penal, a hiptese ser a de crim e
co n tin u a d o , p od e n d o a conduta ser p ra tica d a contra a m esm a pessoa ou
contra pessoas distintas.



                                           Art. 305 -- Supresso de documento


1) De que forma foi tipificado o crime de supresso de documento?
     Dispe o a rt. 3 0 5 d o C  d ig o Penal: "D estruir, s u p rim ir ou ocultar, em
benefcio p r p rio ou de outrem , ou em prejuzo a lh e io , docum ento p blico
ou p a rticu la r ve rd a d e iro , de que n o p o d ia dispor: pena -- recluso, de
dois a seis anos, e m ulta, se o docu m e n to  p b lico , e recluso, de um a
cinco anos, e m u lta , se o docu m e n to  p a rtic u la r". Trata-se aqui de crim e
de fa lsid a d e m ate ria l.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a f pblica.




                                                                                   125
3) Quais as aes nucleares tpicas?
       C onsubstancia-se nos verbos:


                               Aes nucleares tpicas
      a) destruir: nesta m o d a lid a d e , o docu m e n to perde sua essncia
      ou fo rm a p rim itiv a , deixa de existir;______________________________
      b) suprimir: fazer desaparecer (ainda que sem destruir ou ocultar);
      c) ocultar: significa esconder, de fo rm a que o titu la r d o docum ento
      no possa a ch-lo.



4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
       O o b je to m aterial do crim e  o docum ento p b lico ou particular. Exige
o tip o penal que o docum ento seja ve rd a d e iro ; se fo r falso, o fa to  atpico,
p o d e n d o a destruio, supresso ou o culta m e n to constituir o u tro crim e.
Em segundo lugar,  requisito d o tip o penal que o agente n o possa d isp o r
d o docu m e n to, pois, se puder, a destruio, supresso ou o culta m e n to no
co n fig u ra crim e. C um p re d eixar co nsig na do , p o r o p o rtu n o , que o cheque,
p o r constituir docu m e n to p o r e q u ip a ra  o para fins penais (CP, art. 2 9 7 ,
 2 -),  co nsiderado o bjeto m aterial do crim e em tela.

5) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de destruir,
su p rim ir ou o cu lta r docum ento p b lico ou ve rd a d e iro , de que n  o pod ia
dispor. Exige-se ta m b  m o elem ento subjetivo d o tip o , de fo rm a que as
condutas devem ser praticadas em benefcio p r p rio ou de outrem , ou em
prejuzo a lheio.

6) Em que instante se reputa consumado o crime de supresso de documento?
    Trata-se de crim e fo rm a l. C onsum a-se o d elito com a destruio,
supresso ou o culta o do docu m e n to pblico ou particular, in d e p e n 
dentem ente de o agente o b te r q u a lq u e r benefcio para si ou p ara outrem
ou de causar q u a lq u e r prejuzo a lheio.

7) Sua tentativa  admitida?
       Sim. Sua tentativa  perfeitam ente possvel.




126
CAP. IV -      DE O U T R A S F A L S ID A D E S



 Art. 306 -- Falsificao do sinal empregado no contraste de metal precioso
                         ou na fiscalizao alfandegria, ou para outros fins



1) Em que consiste o crime de falsificao do sinal empregado no contraste
de metal precioso ou na fiscalizao alfandegria ou para outros fins?
       D ispe o art. 3 0 6 do C  d ig o Penal: "Falsificar, fa b ric a n d o -o ou
a lte ra n d o -o , m arca ou sinal e m p re g a d o pelo p o d e r pblico no contraste
de m etal precioso ou na fiscalizao a lfa n d e g  ria , ou usar m arca ou sinal
dessa natureza, fa ls ific a d o p o r outrem : pena -- recluso, de dois a seis
anos, e m u lta ". O p a r g ra fo nico, p o r sua vez, dispe: "Se a m arca ou
sinal fa lsifica d o  o que usa a a u to rid a d e pblica p ara o fim de
fiscalizao s a n it ria , ou p ara a ute n ticar ou e nce rra r dete rm in ad os
objetos, ou c o m p ro va r o cu m p rim e n to de fo rm a lid a d e legal: pena --
recluso ou deteno, de um a trs anos, e m u lta ". Trata-se de crim e de
fa lsid a d e m aterial.

2) Qual o bem jurdico resguardado pela norma penal?
       Tutela-se a f p  b lica , isto , a confiana da coletividade que recai
sobre as m arcas ou sinais em p re g ad os pelo Poder Pblico no contraste de
m etal precioso ou na fiscalizao a lfa n d e g  ria , ou sa n it ria , ou para
a u te n tic a r ou e n c e rra r d e te rm in a d o s o b je to s , ou c o m p ro v a r o
cu m p rim e n to de fo rm a lid a d e .

3) Quais as aes nucleares tpicas?
    C onsubstancia-se nos verbos falsificar e usar. D -se a fa lsifica  o
m ed ian te a fa b ric a   o (con trafa  o total) ou a lte ra  o da m arca ou sinal.
N a p rim e ira hiptese o agente cria a m arca ou sinal fa lso , isto , im ita
o ve rd a d e iro . N a segunda hiptese, a m arca ou sinal  v e rd a d e iro
m as o age nte nele o pe ra a lg u m a s m odificaes. Assim co m o nos delitos
precedentes, deve a fa ls ific a   o ser a p ta a ilu d ir terceiros. O uso da
m arca ou sinal fa ls ific a d o consiste em sua utiliza o p o r outrem que no
o p r p rio fa ls  rio .

4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
    O o b je to m ate ria l do crim e  a m arca ou sinal e m p re g a d o pelo Poder
Pblico, isto , pela a u to rid a d e p blica m u n icip a l, estadual ou fe d e ra l, no




                                                                                       127
contraste de m etal precioso ou na fiscalizao a lfa n d e g  ria , ou na
fiscalizao s a n it ria , ou para a u te n tica r ou e nce rra r determ inados
objetos, ou c o m p ro v a r o cu m p rim e n to de fo rm a lid a d e legal.

5) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
       Trata-se de crim e co m u m , pois q u a lq u e r um pode p ra tic  -lo . Na
hiptese de uso da m arca ou sinal fa ls ific a d o , som ente terceiro, que n o o
fa ls  rio , p oder ser sujeito ativo d o crim e.

6) E como sujeito passivo?
    O Estado, sujeito ativo p rim  rio , e, secundariam ente, a terceira
pessoa lesada pela conduta tpica.

7) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fa lsifica r
ou usar m arca ou sinal fa lsifica d o , devendo neste  ltim o caso o agente ter
cincia da fa ls id a d e da m arca ou sinal.

8) Em que momento se considera consumado o delito em anlise?
     C onsum a-se o d elito com a fa lsifica  o da m arca ou sinal, isto , com
sua fa b rica   o ou a lterao. N ote-se que, na m o d a lid a d e uso, o crim e se
consum a com o p rim e iro ato de utilizao da m arca ou sinal.

9) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Tratando-se de d elito plurissubsistente, a tentativa  p e rfe i
tam ente adm issvel. Registre-se que, na m o d a lid a d e uso, o tentativa 
inadm issvel.



                                                       Art. 307 -- Falsa identidade



1) Em que termos o Cdigo Penal prev o crime de falsa identidade?
        D ispe o art. 3 0 7 d o C  d ig o Penal: "A tribuir-se ou a trib u ir a terceiro
falsa id e n tida de p ara o bter va n ta g e m , em proveito p r p rio ou a lh e io , ou
para causar d a n o a outrem : pena -- deteno, de trs meses a um a n o ,
ou m u lta , se o fa to no constitui elem ento de crim e m ais g ra ve ". Trata-se
a q u i da ch a m a d a fa lsid a d e pessoal, isto , a que recai sobre a ide n tida de ,
estado, q u a lid a d e ou co nd io da pessoa fsica.




128
2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a f p  b lica , isto , a confiana coletiva que recai sobre a
ide n tida de das pessoas.


                Bem tutelado                               A f pblica


3) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
    A conduta tpica consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa
ide n tida de . C om p re en d e as seguintes hipteses:



                          Ao nuclear prevista no tipo
                a) o sujeito a trib u i a si p r p rio a id e n tida de
                de outra pessoa real, isto , existente;_____
                b) utiliza ide n tida de fictcia;
                c) im puta a outrem id e n tida de real
                ou fictcia.


     Tanto pratica o crim e aquele que, p o r exem plo, preenche um fo rm u l rio
com q ua lifica  o falsa com o aquele que a declara verbalm ente. Exige-se
que a falsa a trib ui o de identidade seja apta a ilu d ir a lgum , pois, do
co ntr rio , no h fato tpico, mas crim e impossvel (CP, art. 17).

4) Quem figura como vtima do delito em tela?
       E o Estado su je ito passivo p rim  rio . T erceiro                e v e n tu a lm e n te
p re ju d ica d o pode ta m b  m ser vtim a desse delito.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
        E o d o lo . Exige-se ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o ,
consistente no fim especial de o b te r va n ta g e m , em proveito p r p rio ou
a lh e io , ou de causar d a n o a outrem .

6) Em que momento se d a consumao do crime de falsa identidade?
       C onsum a-se o crim e com o a to de atribuir-se ou a trib u ir a outrem
falsa ide n tid a d e . Trata-se de crim e fo rm a l, de m an eira que o d elito se
perfaz independentem ente da obteno da vantagem ou da p ro du  o de
d a n o a terceiro.




                                                                                            129
7) O referido delito admite a forma tentada?
    A tentativa som ente ser adm issvel se a a trib u i  o da id e n tida de se
der p o r escrito, pois o crim e  plurissubsistente. Se p o r m eio ve rb al, o
conotus ser in a d m is s v e l, j q ue estam os d ia n te de um crim e
unissubsistente.

8) O que diferencia o crime de falsa identidade do estelionato?
       a) Se o agente a trib u i a si ou a terceiro falsa id e n tid a d e , isto , faz
declaraes m endazes a respeito de sua ide n tida de pessoal ou de terceiro,
ind u zin d o ou m antendo algum em erro, com o intuito de o b te r indevida
va nta g em econm ica p ara si ou para terceiro, em prejuzo a lh e io , com ete
crim e m ais grave, q ual seja, estelionato (CR art. 171). O crim e de falsa
ide n tida de  expressam ente subsidirio, de fo rm a que, com etido delito
m ais grave, no caso, contra o p a trim  n io , o d elito contra a f pblica
(CR art. 3 07 ) resta absorvido.
       b) Se o a g e n te e m p re g a d o c u m e n to de id e n tid a d e fa ls o , h ave r a
c o n fig u ra   o d o c rim e de uso de d o c u m e n to fa ls o (CP, a rt. 3 0 4 ) e n o
o d e lito de fa ls a id e n tid a d e (CP, a rt. 3 0 7 ). Dessa fo rm a , in c id ir a
discusso re la tiv a a o uso de d o c u m e n to fa ls o , m a te ria l ou id e o lo g ic a 
m ente, e o c rim e de e ste lio n a to (vide c o m e n t rio s a o a rt. 2 9 7 d o CP).
N aq u ela o p o rtu n id a d e a d o ta m o s o entendim ento d o STJ no sentido de que
o estelionato absorve a fa lsid a d e , q u a n d o esta fo i o m eio fra u d u le n to
e m p re g a d o para a prtica do crim e -fim (estelionato). Nesse sentido, a
Sm ula 1 7 desse trib u n a l, cujo te o r  o seguinte: "Q u a n d o o falso se
exaure no estelionato, sem m ais p o te n cia lid a d e lesiva,  p o r este
a b so rvid o ". Se, pelo c o n tr rio , a fa lsid a d e fo r apta  prtica de outros
crim es, afasta-se a incidncia da sm ula m en cion ad a , havendo o concurso
de crim es; p o r exem plo: carteira de ide n tida de fa lsifica d a .

9) De que modo responder o agente que utilizar como prprio documento
de identidade verdadeiro, mas pertencente a terceiro?
       Nesse caso, com ete o agente o d elito previsto no art. 3 0 8 do CR Nesse
d e lito , h a efetiva apresentao d o docu m e n to de id e n tid a d e , ao
c o n tr rio do d elito previsto no art. 3 0 7 d o CP; e, m ais, o docum ento
apresentado  ve rd a d e iro , contudo, n o representa a ide n tida de de seu
porta do r, mas de terceira pessoa.

10) De que forma se d a responsabilizao do agente que finge ser
funcionrio pblico?
      A in fra   o penal passa a ser a qu ela prevista no art. 4 5 da LCR



130
11) Como  responsabilizado aquele que se recusa a fornecer dados sobre
a prpria identidade ou qualificao?
     A responsabilizao d-se na fo rm a d o art. 6 8 da LCR

12) O indivduo que, ao se apresentar  autoridade pblica, atribui a si
falsa identidade, com o fim de ocultar passado criminoso ou de no sofrer
processo criminal, comete o delito do art. 307 do Cdigo Penal?
      A questo n o  pacfica na d o u trin a e nos tribu na is. Vejam os:
      -- A rgum entos contrrios  tip ific a   o legal:
       a) o fa to  atpico, um a vez que a va nta g em a lm e ja d a pelo agente
deve te r contedo m aterial ou m oral (elem ento subjetivo d o tip o);
       b) o agente, ao m entir, age no exerccio da autodefesa (art. 5 -, LXIII,
da CF);
       c) o crim e  im possvel. A rg um en ta -se que o m eio e m p re g a d o pelo
agente  absolutam ente in id  n e o  obteno de q u a lq u e r va n ta g e m , um a
vez que, ao fornecer dados falsos acerca de sua identidade no m om ento de
q ua lifica  o, fatalm ente o falso seria descoberto, em face da o b rig a to 
riedade da identificao civil e, na ausncia desta, da identificao do
agente pelo processo datiloscpico (impresses digitais).
      -- A rgum entos favorveis  tip ific a   o legal:
       a) o fa to  tp ico. A v a n ta g e m a que se refere o tip o penal pode
ser de q u a lq u e r natureza: e co n  m ica , m o ra l ou q u a lq u e r o u tra u tilid a d e
n  o e co n  m ica ;
       b) a autodefesa no a b ra n g e o d ire ito de fa lse a r a verdade q u a n to 
ide n tida de pessoal;
       c) no h se fa la r em crim e impossvel. Segundo Victor Eduardo Rios
G onalves, h casos em que a falsa identidade pode no ser descoberta.



                             Art. 308 -- Uso de documento de identidade alheia



1) Em que consiste o crime de uso de documento de identidade alheia?
      Reza o art. 3 0 8 d o C  d ig o Penal: "U sar, com o p r p rio , passaporte,
ttulo de eleitor, caderneta de reservista ou q u a lq u e r docum ento de
ide n tida de alh e ia ou ceder a outrem , para que dele se utilize, docum ento
dessa natureza, p r p rio ou de terceiro: pena -- deteno, de q u a tro meses
a dois anos, e m ulta, se o fa to no constitui elem ento de crim e m ais
g ra ve ". Trata-se de subespcie d o crim e de falsa ide n tida de . E ta m b  m
d elito expressam ente subsidirio.



                                                                                            131
2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    Tutela-se m ais um a vez a f p  b lica , isto , a confiana coletiva que
recai sobre a id e n tida de das pessoas.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
      Duas so as condutas tpicas:


                              Aes nucleares tpicas
        a) usar, com o p r p rio , passaporte, ttulo de eleitor,
        caderneta de reservista ou q u a lq u e r docum ento de
        identidade alheia (objeto m aterial); ou
        b) ceder a o u tre m , p ara que dele se utilize, docum ento
        dessa natureza, p r p rio ou de terceiro (objeto m aterial).



4) Quais os bens sobre os quais recai a conduta do agente?
     A lei relaciona expressamente os docum entos que constituem objeto
m aterial d o d elito (passaporte, ttulo de eleitor, caderneta de reservista),
aps o que em prega f rm u la genrica: q u a lq u e r docum ento de identidade
alheia. A jurisprudncia inclui nesse rol a C arteira N acional de H abilitao.

5) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de usar com o
p r p rio docum ento de id e n tid a d e alh e ia ou ceder a o u tre m , p ara que dele
se utilize, docu m e n to dessa natureza, p r p rio ou de terceiro. N  o se exige
q u a lq u e r fin a lid a d e especfica, co m o a de o b te r a lg u m a vantagem
econm ica, m o ra l etc.

6) Qual o momento consumatvo do delito mencionado? Sua tentativa  possvel?
       N a p rim e ira parte o crim e  de m era conduta, consum ando-se no
m om en to do uso, sendo impossvel q u a lq u e r resultado naturalstico.
A tentativa, p o rta n to ,  inadm issvel. Q u a n to  segunda parte, o crim e 
fo rm a l, consum ando-se no m om en to em que o docu m e n to  cedido a
terceiro, sendo prescindvel que este o utilize. Assim , a eventual utilizao
pelo terceiro ser um resultado naturalstico n o exigido pelo tip o ,
co n fig u ra n d o m ero exaurim ento. Caso esse terceiro venha a u tiliza r o
docu m e n to que lhe fo i cedido, responder pelo crim e em tela na
m o d a lid a d e usar. A tentativa ta m b  m n o nos parece possvel, pois ou o
docum ento  cedido ou no.



132
7) Por qual crime responder o agente, caso o documento utilizado seja falso?
    H aver, na hiptese, a c o n fig u ra  o de crim e m ais grave, q ual seja,
o uso de docu m e n to fa lso (CR art. 3 04 ).

8) E se o agente fizer uso de documento de identidade de terceiro, cuja foto
foi substituda pela sua?
    Nesse caso caracterizar-se- ta m b  m o delito m ais grave de uso de
docu m e n to falso (CR art. 3 0 4 ).



                                    Art. 309 -- Fraude de lei sobre estrangeiro



1) Qual a pena cominada em abstrato para o crime de fraude de lei sobre
estrangeiro?
     Dispe o art. 3 0 9 , caput, d o C  d ig o Penal: "U s a r estrangeiro, para
e n tra r ou perm anecer no te rrit rio n a cio n a l, nom e que n o  o seu: pena
-- deteno, de um a trs anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico protegido pela norma penal?
    Protege-se a poltica de im ig ra   o d o Estado, bem com o a f pblica
que recai sobre a id e n tid a d e das pessoas.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no verbo usar, isto , u tiliza r nom e falso. N a
hiptese, o agente em p re g a nom e fictcio ou de outrem com o intuito de
ingressar ou perm anecer (pressupe que o agente j esteja no Brasil) em
te rrit rio n acio na l (solo, m a r te rrito ria l, espao areo). Vejam que o tip o
penal expressam ente se refere ao nome falso, o que p o r si s afasta outros
dados, com o o estado civil, a profisso etc.
       E se o agente e m prega docu m e n to falso? O crim e em questo fa la na
utilizao de nom e falso, sem m e n cio n a r se tal conduta se perfaz com ou
sem o e m p re g o de docu m e n to falso. Desse m o d o , se, alm de rea liza r os
elem entos d o tip o d o art. 3 0 9 d o CP, o agente a in d a u tiliza r docum ento
falso, haver concurso de crim es.

4) Qual o elemento subjetivo?
        E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de usar nom e
falso. Exige-se ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo do tip o , consubs
ta n c ia d o no fim de e n tra r ou perm anecer em te rrit rio n acional.



                                                                                  133
5) Qual o momento consumativo do delito de fraude de lei sobre estrangeiro?
     C onsum a-se t o s com o uso d o nom e falso, independentem ente de
o agente lo g ra r e n tra r ou p erm a n ece r em te rrit rio n acio na l. Trata-se de
crim e de m era conduta, sem resultado naturalstico.

6) Sua tentativa  admitida?
      N o. A tentativa  inadmissvel: ou o sujeito usa ou no usa o documento.



         Art. 310 -- Falsidade em prejuzo da nacionalizao de sociedade



1) Em que consiste o crime de falsidade em prejuzo da nacionalizao de
sociedade?
      Reza o art. 3 1 0 d o C  d ig o Penal: "Prestar-se a fig u ra r com o
p ro p rie t rio ou p o s s u id o r de a   o , ttu lo ou v a lo r pertencente a
estrangeiro, nos casos em que a este  ve da da p o r lei a p ro p rie d a d e ou a
posse de tais bens: pena -- deteno, de seis meses a trs anos, e m ulta".
O a rtig o teve a redao d e te rm in a d a pela Lei n. 9 .4 2 6 /9 6 .

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela a n o rm a penal os interesses de natureza econm ica e poltica
d o Estado, os quais so colocados em risco com a interveno indevida de
estrangeiros. Tutela-se ta m b  m a f p blica que recai sobre a id e n tida de
das pessoas.

3) Qual a ao nuclear tpica?
    A conduta tpica consiste em prestar-se a figurar com o p ro p rie t rio ou
possuidor de ao, ttulo ou v a lo r pertencente a estrangeiro, nos casos em
que a este  vedada p o r lei a p ro p rie d a d e ou a posse de tais bens.

4) Quem pode figurar como sujeito ativo do crime em estudo?
    Trata-se de crim e co m u m , pois q u a lq u e r pessoa pode p ra tic -lo ,
desde que tenha n a c io n a lid a d e brasileira. O estrangeiro que  substitudo
pelo b ra sile iro ta m b  m responde pelo crim e na m o d a lid a d e p a rticip a  o ,
um a vez que concordou com a proposta.

5) E como sujeito passivo?
      O Estado.




134
6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de prestar-se
a fig u ra r co m o p ro p rie t rio ou possuidor de a o , ttulo ou v a lo r
pertencente a estrangeiro. E necessrio que o agente tenha cincia de que
 vedada p o r lei a p ro p rie d a d e ou a posse de tais bens p o r estrangeiros.

7) Qual o momento consumativo do crime de falsidade em prejuzo da
nacionalizao de sociedade?
      C onsum a-se no m om en to em que o b ra sile iro passar a fig u ra r com o
p ro p rie t rio ou p o s s u id o r de a   o , ttu lo ou v a lo r pertencente a
estrangeiro.

8) Sua tentativa  admitida?
     Sim. A tentativa  perfeitam ente possvel, pois se trata de crim e m aterial.



        Art. 311 -- Adulterao de sinal identificador de veculo automotor



1) Qual a reprimenda prevista para o crime de adulterao de sinal
identificador de veculo automotor?
     Reza o art. 3 1 1 , caput, do C d igo Penal: "Adulterar ou rem arcar nm ero
de chassi ou qualquer sinal identificador de veculo autom otor, de seu
com ponente ou equipam ento: pena -- recluso, de trs a seis anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Protege-se a f pblica que recai sobre o nm ero do chassi ou
q u a lq u e r sinal id e n tific a d o r de veculo autom otor, de seu com ponente ou
e q u ip a m e n to . Secundariam ente, tutela-se a ide n tifica o d o veculo.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     C onsubstanciam -se nos verbos adulterar (significa m o d ifica  o do
contedo m ediante altera o das inscries j constantes) ou remarcar
(im plica insero de nova seqncia de cdigos no espao em que havia
a n um era o correta).

4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
     O b je to m ate ria l d o crim e  o n m ero de chassi. E ta m b  m o bjeto
m ate ria l do crim e q u a lq u e r sinal id e n tific a d o r de veculo auto m oto r, de seu




                                                                                           135
com ponente ou e q u ip a m e n to , p o r exem plo, placa de autom vel ou
inscrio em q u a lq u e r outra parte d o autom vel (num erao do m otor,
c m b io etc.).

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em apreo?
      Trata-se de crime comum. Q ualquer pessoa pode praticar o delito em tela.

6) E como sujeito passivo?
       Sujeito passivo p rin cip a l  o Estado. S ecundariam ente, te rce iro
p re ju d ica d o com a a d u lte ra  o ou rem arcao.

7) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de a d u lte ra r
ou re m a rca r nm ero de chassi ou q u a lq u e r sinal id e n tific a d o r de veculo
auto m oto r, de seu com ponente ou e q u ipa m e n to.

8) Em que momento se d a consumao do crime?
    C onsum a-se com a efetiva a d u lte ra  o ou rem arcao d o nm ero de
chassi ou q u a lq u e r sinal id e n tific a d o r de veculo autom otor, de seu
com ponente ou e q u ipa m e n to.

9) Sua tentativa  admitida?
      Sim. Sua tentativa  possvel.

10) De que forma ser responsabilizado o agente que recebe o veculo
sabendo possuir ele numerao do chassi adulterada?
       N  o p od er ele responder co m o partcipe d o crim e previsto no art.
311 d o CR mas t o som ente pela receptao, j que no  possvel
p a rticip a  o aps a consum ao do crim e.

11) E se o sujeito receber o automvel ciente de que  produto de crime e,
posteriormente, adulterar o chassi do carro?
    Responder pelos crim es de receptao dolosa e d o d elito em estudo
(CR art. 3 1 1 ), em concurso m a te ria l, um a vez que distintas so as o bje tivi-
dades jurdicas viola da s pelas aes crim inosas: p a trim  n io e f pblica.




136
TTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO PBLICA



1) Como so classificados os delitos funcionais?


                                   Delitos funcionais
                       A fu n o pblica do sujeito ativo  elem ento
                       essencial do crim e. A ausncia da q u a lid a d e
                       de fu n c io n  rio p b lico to rn a o fa to atpico
         Crimes
                        (atipicidade absoluta), p o r exem plo, crim e de
       funcionais
                        prevaricao (CP, art. 3 1 9 ), condescendncia
        prprios
                       crim inosa (CR art. 3 2 0 ), a b a n d o n o de funo
                        (CR art. 3 2 3 ), isto , todos os delitos que
                        integ ra m o C ap tu lo 1 d o Ttulo XI.
                        Nessa hiptese, a ausncia da q u a lid a d e de
                       fu n c io n  rio p blico no to rn a o fa to atpico,
         Crimes         pois p od er constituir o utro crim e (atipicidade
       funcionais       relativa), p o r exem plo, o d elito de peculato
       imprprios       nada m ais  que um crim e de a p ro p ria   o
                        indbita ou fu rto , p ra tica d o p o r fu n c io n  rio
                        p blico em razo d o cargo.



2) A qualidade de funcionrio pblico comunica-se ao coautor ou partcipe
do crime praticado?
      Essa elem entar, p o r te r carter pessoal, com unica-se ao co a u to r ou
partcipe do crim e, em co n fo rm id a d e com o disposto no art. 3 0 do CR
O b via m e n te o p a rtic u la r deve te r conhecim ento dessa condio pessoal do
coagente, isto , o d o lo deve a b ra n g e r a e le m en ta r d o tip o penal.

3) Quem so os chamados funcionrios pblicos por equiparao?
       C o n sid e ra m -se fu n c io n  rio s pblicos p o r e q u ip a ra   o legal os
agentes pblicos que:
       a) exercem cargo, e m p re g o ou fu n  o pblica em entidade paraes-
ta ta l (ou terceiro setor);
       b) tra b a lh a m para em presa prestadora de servio co ntra tad a ou con-
ve nia da para a execuo de a tivid a d e tpica da A d m in istra o Pblica.




                                                                                       137
4) Comete o delito de desacato o indivduo que, por exemplo, ofende a
honra de empregado de uma empresa privada, concessionria de servio
pblico ou de integrante de uma empresa pblica?
      N  o . E que, segundo a d o u trin a , a e q u ip a ra   o constante do  1 - do
art. 3 2 7 d o CP som ente se a plica s hipteses em que os indivduos sejam
sujeito ativo dos crim es fu ncio na is e n o sujeito passivo, e m b o ra haja
posicion a m e nto na jurisprudncia em sentido co n tr rio . N a hiptese, o
sujeito a tivo  p a rtic u la r e dever, assim , responder p o r um dos crimes
contra a h on ra . Entendemos correta essa posio.

5) Qual o procedimento a ser observado no que tange aos crimes funcionais?
      O procedim ento especial previsto no art. 5 1 4 do CPP aplica-se a todos
os crim es funcionais, isto , praticados p o r fu n cio n  rio pblico, desde que
afianveis, fic a n d o excludos, p o rta n to , os inafianveis. O s nicos
inafianveis so o excesso de exao (CP, art. 3 1 6 ,  1-) e a fa cilita  o de
co n tra ba nd o ou descam inho (Cl? art. 318). Esses dois delitos sujeitam -se
exclusivam ente ao p ro ced im e n to o rd in  rio d o CPP (arts. 3 9 4 a 4 0 5 ).




CAP. I - D O S C R IM E S P R A T IC A D O S P O R F U N C I O N  R I O
P  B L IC O C O N T R A A A D M IN IS T R A   O EM G E R A L



                                                                        Art. 312 -- Peculato



1) Quais as modalidades de peculato previstas por nosso ordenamento?



                                       previsto na p rim e ira parte d o caput do art.
                peculato-apropriao
                                       3 1 2 . E o d e n o m in a d o peculato p r p rio ;
  Modalidades




                                       previsto na segunda parte d o caput
                  peculato-desvio      d o art. 3 1 2 . E ta m b  m ch a m a d o
                                       peculato p r p rio ;
                                                                             /
                                       previsto no  1- do art. 3 1 2 . E ch a m a d o
                   peculato-furto
                                       peculato im p r p rio ;
                  peculato culposo      2 ? do art. 3 1 2 .




138
2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Tutela-se, p rin cip a lm en te , a m o ra lid a d e da A d m in istra  o Pblica,
bem co m o seu p a trim  n io . Protege-se, eventualm ente, o p a trim  n io do
p a rtic u la r q u a n d o este estiver sob a g u a rd a d aq ue la.


                                                     Moralidade e patrimnio
          Bem tutelado
                                                     da Administrao Pblica


3) Quais as aes nucleares do chamado peculato prprio?
        O p e cu la to p r p rio , na re a lid a d e , co nstitu i um a a p ro p ria   o
in d  b ita , s que p ra tica d a p o r fu n c io n  rio p  b lic o com v io la   o d o dever
fu n c io n a l. V ejam os as duas aes nucleares tpicas desse d e lito :
       a) p e cu la to -a p ro p ria   o : previsto na p rim e ira parte d o coput d o art.
3 1 2 . A ao nucle ar tpica consubstancia-se no verbo apropriar. Assim co 
m o no crim e de a p ro p ria   o ind  bita , o agente tem a posse (ou deteno)
lcita do bem m vel, p b lico ou particular, e inverte esse ttulo, pois passa
a com portar-se com o se d o n o fosse, isto , co nso m e -o, a lie na o etc. N o
e ntanto, o que diferencia o crim e de peculato do crim e contra o p a trim  n io
 o fa to de que o agente tem a posse do bem em razo do ca rg o ;
        b) p e cu lato -de svio: previsto na segunda parte d o caput do art. 3 1 2 :
"... ou d esvi -lo , em p ro veito p r p rio ou a lh e io ". O agente tem a posse
da coisa e lhe d destinao diversa da exigida p o r lei, a g in d o em
pro veito p r p rio ou de te rce iro ; p o r e xem plo, o fu n c io n  rio em presta o
d in h e iro p  b lico para perceber os juros. Se o desvio fo r em p ro veito da
p r p ria A d m in is tra   o , haver o crim e d o a rt. 3 1 5 d o CP (em prego
irre g u la r de verbas ou rendas pblicas).

4) Qual o objeto material do delito em estudo?
       O dispositivo legal fa z expressa m eno ao d in h e iro , v a lo r (por
exem plo: letras de c  m b io , aplices, notas prom issrias etc.) ou q u a lq u e r
bem m vel (veculo, co m p utad or, m  q u in a de escrever etc.), de natureza
pblica ou p riva d a , de que tem o fu n c io n  rio p b lico a posse em razo do
ca rg o . A a p ro p ria   o de bens particulares p o r fu n c io n  rio p b lico
co n fig u ra o d e n o m in a d o peculato-m alversao.

5) A utilizao de servios de um funcionrio pblico por outro da
Administrao Pblica configura o crime em tela?
    Entendemos que a a p ro p ria   o deve recair sobre objetos, de fo rm a
que n o a b ra n g e a fru i  o de servio de fu n c io n  rio .



                                                                                              139
6) Quem pode praticar o crime de peculato?
     Trata-se de crim e p r p rio . Som ente o fu n c io n  rio p  b lico (CR art. 3 2 7 ,
caput) e as pessoas a ele e q u ip a ra d a s legalm ente (CP, art. 3 2 7 ,  1 - e
2-) podem p ra tic a r o delito em estudo. E perfeitam ente possvel o concurso
de pessoas, d a d a a co m u n ic a b ilid a d e da elem entar d o crim e (CR art. 30).
E possvel, no entanto, que um fu n c io n  rio ocupe ca rg o p  b lico sem
preencher as condies legais para tanto.

7) Quem figurar como sujeito passivo do crime?
     Sujeito passivo ser sempre o Estado, pois o peculato sempre atingir o
desenvolvim ento regular da atividade adm inistrativa. Caso o p a trim  n io seja
pblico, tam bm as entidades de direito pblico sero consideradas vtimas.
Secundariam ente, o particular poder ser sujeito passivo, na hiptese em
que seus bens forem apropriados ou desviados pelo fu n cio n  rio pblico.

8) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de a p ro p ria r-
-se da coisa m vel, pblica ou particular, ou desvi-la, o que pressupe a
inteno de a po de rar-se da res, com o pro p sito de assenhorear-se dela
definitivam ente, ou seja, de n o a restituir, a g in d o com o se d o n o fosse, ou
de desvi-la do fim para que foi entregue. E o d e n o m in a d o animus rem sibi
habendi. Alm do d o lo , o tip o penal contm um elem ento subjetivo do
tip o : "e m proveito p r p rio ou a lh e io ", o q ual incide sobre o peculato-
-a p ro p ria   o e o peculato-desvio. Tais m od alid ad es, p o rta n to , exigem o
que ante rio rm e nte era d e n o m in a d o "d o lo especfico".

9) O crime restar configurado na hiptese de apropriao de coisas fungveis
pelo funcionrio pblico, as quais tenham sido posteriormente por ele repostas?
       Em p rim e iro lugar, a lei deixa bem claro que o bem fungvel ta m b  m
 o bjeto m aterial d o delito , p o rta n to , haver peculato. Em segundo lugar,
pouco im p o rta que o agente tenha a inteno de restituir o bem , pois,
co nfo rm e H u n g ria , "o fu n c io n  rio , ao receber o d in h e iro ou o utro bem
fungvel, n o passa, com o nos outros casos, de um a longa manus da
a d m in istra  o ( com o se o d in h e iro ou a res j estivesse a e n tra r para as
arcas do e r rio pblico), jam a is p od e n d o considerar-se um m utuante ou
d ep osit rio irre g u la r (sujeito apenas, civilm ente,  restituio 'd o m esm o
g  n e ro ', 'q u a lid a d e e q u a n tid a d e ')".

10) E na hiptese em que o bem  infungvel, seu uso com a posterior
restituio configura o peculato?
      N o. C aso o fu n c io n  rio apenas use m om entaneam ente um bem da



140
A d m in istra  o Pblica e o devolva no m esm o estado e no local em que o
retirou, sim ilarm ente ao que ocorre no crim e de fu rto e a p ro p ria   o
ind  bita , o uso no caso  fa to a tpico, pois n o h a inteno de o
fu n c io n  rio te r a coisa para si (onimus domini). C o n tu d o , q u a n to 
gasolina fo rn e cid a pela A d m in istra  o Pblica, seu consum o poder
tip ific a r o peculato.

11) De que forma se dar a responsabilizao do prefeito municipal que se
utilizar, indevidamente, em proveito prprio ou alneio, de bens, rendas ou
servios pblicos?
      C om ete o d elito previsto no art. 1-, II, d o D ec.-lei n. 2 0 1 /6 7 .

12) No caso em aue o funcionrio pblico tem um crdito a ser exigido da
Administrao Pblica e resolve apropriar-se do dinheiro pblico com o fim
de realizar a compensao extrajudicial, comete ele o crime em tela?
       S im , p ois o d in h e iro p  b lic o est v in c u la d o , p o r lei ou a to
a d m in istra tivo , a dete rm in ad os fins. N o m om en to em que o fu n c io n  rio
p  b lico dele se a p ro p ria , a A d m in istra  o Pblica fica , de fo rm a ileg al,
p riva d a da d is p o n ib ilid a d e d aquele d in h eiro.

13) Em que instante se d a consumao do crime de peculato prprio?
       a) P e c u la to -a p ro p ria   o : tra ta -s e de crim e m a te ria l. C on su m a -se o
crim e no m o m e n to em que o age nte tra n s fo rm a a posse ou deteno
sobre o d in h e iro , v a lo r ou o u tra coisa m vel em d o m n io , ou seja,
q u a n d o passa a a g ir co m o se fosse d o n o da coisa. Nesse instante o p e ra -
-se o d a n o p a trim o n ia l ao Estado. N o caso em que o bem  p a rtic u la r
e e n co ntra -se sob sua g u a rd a , um a vez re a liza d a a a p ro p ria   o desse
bem p elo fu n c io n  rio p  b lic o , o Estado fic a r o b rig a d o a ressarcir
o p a rtic u la r dos prejuzos p ro vo ca d o s p o r a q u e le . A  reside o d a n o
a o Estado.
       b) P eculato-desvio: consum a-se no instante em q ue o fu n c io n  rio
p  b lic o d  coisa destino diverso d o previsto em lei. A o b te n  o de
p ro ve ito p r p rio ou a lh e io n o  req uisito p ara co n su m a  o d o crim e,
sendo suficiente a m era vo n ta d e de re a liz a r o ve rb o d o tip o , sem
n enhum fim especial.

14) Quais as conseqncias do ressarcimento do dano ou da restituio da
coisa apropriada, no que tange ao peculato doloso?
       O ressarcim ento do d a n o ou a restituio da coisa a p ro p ria d a , em se
tra ta n d o de peculato d oloso, n o extingue a p u n ib ilid a d e , pod en d o
apenas in flu ir na a p lica o da pena. Se a rep ara o do d a n o fo r a n te rio r




                                                                                               141
ao recebim ento da den n cia, constituir causa de d im in u i  o da pena, nos
term os do art. 16 d o CR Se p oste rio r a o recebim ento da denncia,
constituir atenuante genrica (art. 6 5 , III, "d ").

15) O crime de peculato prprio admite a forma tentada?
      E perfeitam ente possvel.

16) Por qual crime responder o furtador, caso ele no tenha conhecimento
da participao do funcionrio no delito em comento?
        Nesse caso, os fu rtad ore s no p o d e r o responder pelo crim e de
peculato, um a vez que n o tin h a m conhecim ento da p a rticip a  o do
fu n c io n  rio no crim e; lo g o , a e le m en ta r d o crim e de peculato jam ais
p od e ria com unicar-se a eles. N a hiptese, devero eles responder pelo
crim e de fu rto (CP, art. 155) e o fu n c io n  rio pelo de peculato.

17) Como se d a consumao e a tentativa do crime de peculato-furto?
      A consum ao e a tentativa se do nos mesmos moldes do crim e de furto.

18) Qual o elemento subjetivo exigido para a configurao do delito de
peculato-furto?
       O elem ento subjetivo  o d o lo , consubstanciado na vontade livre e
consciente de su btra ir ou concorrer para que seja subtrado d in h e iro , va lo r
ou bem da A dm inistrao Pblica. E necessrio que o agente tenha
conhecim ento de que se vale da fa cilid a d e que lhe p ro p o rcio n a a q ua lid a d e
de fu n cio n  rio pblico. Exige-se tam bm o ch a m a d o elem ento subjetivo do
tip o , consubstanciado na expresso "em proveito p r p rio ou a lh e io ".

                                                            ,
19) Pode o tutor, curador, inventariante judicial, sndico1 liquidatrio,
testamenteiro ou depositrio judicial, nomeado pelo juiz, que se apropria
dos valores que lhe so confiados, responder pelo crime de peculato?
       N  o , um a vez que as citadas pessoas no exercem fu n  o pblica.
Eles, na re a lid a d e , exercem mnus pblico , o qual n o se confunde com
fu n  o pblica. Assim , na hiptese, devero responder pelo crim e de
a p ro p ria   o ind  bita m a jo ra d a (CP, art. 1 6 8 ,  1-, II).




      1. Era a pessoa incumbida da adm inistrao da falncia no regime do revogado
Dec.-lei n. 7 .6 6 1 /4 5 . A Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 20 0 5 , que passou a regular a
recuperao judicial, a extrajudicial e a falncia do empresrio e da sociedade empresria,
e entrou em vigor no dia 9 de junho do mesmo ano, no prev mais a figura do sndico da
massa fa lid a , mas, sim, a figura do adm inistrador judicial.




142
20) Por qual delito responder o funcionrio pblico que, para obter o
valor, dinheiro ou qualquer outro bem da Administrao Pblica, induz
outro funcionrio em erro?
       C om eter o crim e de estelionato (CR art. 171). N o caso, a posse do
bem n o  lcita, m as o b tid a m ediante fra u d e , no p o d e n d o a conduta ser
e n q u a d ra d a no crim e de peculato, nem m esm o no d elito de peculato
m ediante e rro de outrem (peculato-estelionato), um a vez que, na fig u ra
crim inosa prevista no art. 3 1 3 d o CR o fu n c io n  rio a p ro p ria -s e de d in h e iro
ou q u a lq u e r outra u tilid ad e que, no exerccio d o ca rg o , recebeu p o r e rro
da vtim a; ele em nenhum m om en to a induz em e rro , a o c o n tr rio d o que
ocorre no crim e de estelionato.

21) A venda posterior do objeto material do crime de peculato a terceiro de
boa-f constitui crime de estelionato?
       Entendem os que a venda  m ero exaurim ento de um a agresso j
co nso lid a da a o bem jurdico. N a destruio d o o b je to aps o peculato, o
d a n o ta m b  m restar abso rvid o. C uida-se a q u i ta m b  m de posf factum
im punvel, pois n o h novo prejuzo para a vtim a.

22) Como responder o funcionrio que praticar crime de falsidade para obter
dinheiro, valor ou qualquer outro bem pertencente  Administrao Pblica?
      Dever responder p o r falsificao de docum ento em concurso m aterial
com o crim e de peculato, pois os m om entos consum ativos e os objetos jur
dicos so diversos, alm do que se trata de duas condutas bastante dis
tintas. O STF orienta-se no sentido da existncia de concurso fo rm a l de crimes.



                                    Art. 313 -- Peculato mediante erro de outrem


1) Como  tipificado o crime de peculato mediante erro de outrem?
        Prev o art. 3 1 3 d o CP: "A prop ria r-se de d in h e iro ou q u a lq u e r
u tilid a d e que, no exerccio d o ca rg o , recebeu p o r erro de outrem : pena --
recluso, de um a q ua tro anos, e m u lta ". Segundo a d o u trin a , cuida-se
aqui d o ch a m a d o peculato-estelionato.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a A d m in istra o Pblica, no aspecto m ate ria l e m o ra l.


           Bem tutelado                              Administrao Pblica




                                                                                          143
3) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
       Trata-se de m ais um crim e em que o fu n cio n  rio pblico se a p ro p ria
de um bem no exerccio do ca rg o ; contudo, a posse d o agente, a g o ra ,
decorre de erro de outrem . O erro em que incidiu a vtim a, segundo a
d o u trin a , pode versar: a) sobre a coisa que  entregue; b) sobre a
o b rig a  o que deu causa  entrega; c) sobre a pessoa a quem se faz a
entrega, isto , a vtim a entrega o bem a fu n c io n  rio pblico incom petente
para receb-lo. O bviam ente, no deve o sujeito ativo p ro voca r o erro, pois,
se houver induzim ento, o crim e passa a ser outro: estelionato (CR art. 171).
Por o utro la d o , pode suceder que o p r p rio fu n c io n  rio pblico incida em
e rro, supondo, p o r exem plo, que tenha realm ente com petncia para
receber dete rm in ad o p ag am e nto , q u a n d o na realidade no o tem . Nessa
hiptese, no h de se fa la r no crim e em tela. Se, contudo, descobrir o
engano e, ain d a assim, no devolver o bem , haver o delito em estudo.

4) Qual o objeto material do crime de peculato mediante erro de outrem?
      O o bjeto m aterial d o crim e  o d in h e iro ou q u a lq u e r u tilid ad e que
tenha recebido no exerccio d o cargo. Deve a u tilid a d e necessariam ente
ser um a coisa m vel de natureza p a trim o n ia l. Frise-se que a fig u ra
crim inosa em estudo som ente se co n fig u ra r se o agente receber o bem
no exerccio do ca rg o , pois, d o c o n tr rio , o crim e ser o utro: a p ro p ria   o
de coisa havida p o r e rro (CP, art. 169, l 9 parte).

5) Quem pratica o crime em questo?
     E o fu n c io n  rio pblico. Trata-se de crim e p r p rio . O p a rtic u la r pode
ser partcipe d o fa to , respondendo pelo crim e.

6) Quem figura como vtima do delito?
     O sujeito passivo d ire to  o Estado. De fo rm a secundria, ta m b  m o
indivduo que sofreu a leso p a trim o n ia l.

7) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consistente na vontade livre e consciente de se a p ro p ria r do
d in h e iro ou de q u a lq u e r o utra u tilid a d e , que recebeu p o r erro de outrem .
Deve, assim , haver a inteno de assenhoream ento definitivo do bem , de o
agente to rn a r seu o objeto ao constatar o e ngano. O b viam ente, o
fu n cio n  rio pblico deve te r cincia d o erro em que incidiu a vtim a. Haver,
no entanto, a tip ifica  o se, ao descobrir o erro, apoderar-se do bem.

8) Em que momento se reputa consumado o delito? A tentativa  possvel?
      C onsum a-se com a a p ro p ria   o do bem e no com o m ero recebi-



144
m ento deste, isto , no m om en to em que o fu n c io n  rio se a p o d e ra da
coisa, a g in d o com o se d o n o fosse. A tentativa do crim e  a d m itid a .



         Art. 313-A -- Insero de dados falsos em sistema de informaes


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       S e g u n d o D a m  s io E. de Jesus, "essa in c rim in a   o tem p o r
o b je tivid a d e jurdica a A d m in istra  o Pblica, p articula rm e nte a segurana
d o seu co nju nto de inform aes, inclusive no m eio in fo rm a tiz a d o , que,
para a segurana de to d a a coletividade, devem ser m od ifica d a s som ente
nos lim ites legais. D a p u n ir o fu n c io n  rio que, te n d o auto riza  o para a
m a n ip u la  o de tais dados, vem a m acul-los pela m o d ifica  o falsa ou
incluso e excluso de dados incorretos".


                                                Sistema de informao da
         Bem tutelado
                                                  Administrao Pblica


2) Qual a ao nuclear do tipo?
      Trata-se de crim e de a o m  ltip la . A prtica de vrias condutas
co n fig u ra d elito nico. Vejam os as aes nucleares d o tip o : a) inserir
(introduzir) ou fa cilita r (auxiliar, to rn a r fcil) a insero de d ados falsos;
b) alterar (m odificar) ou excluir (elim inar), indevidam ente (elem ento
n o rm a tivo d o tip o ), d ados corretos nos sistemas inform a tiza do s ou de
banco de dados da A d m in istra o Pblica. A altera o ou excluso devida
de dados, isto , legalm ente p e rm itid a , to rn a o fa to atpico.

3) Qual o objeto material do delito?
    So os dados, isto , inform aes pertencentes  A d m in istra  o
Pblica, as quais constam ou devam constar nos sistemas inform a tiza do s
ou bancos de dados.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
      E o fu n c io n  rio pblico (CR art. 3 27 ) a u to riza d o a re a liza r as
operaes nos sistemas de in fo rm a tiza  o ou de banco de d ados da
A d m in istra  o Pblica. Trata-se de crim e fu n cio n a l p r p rio . E possvel que
o p a rtic u la r seja co a u to r ou partcipe desse crim e. Caso o agente no
tenha auto riza  o para re a liza r as operaes, haver a co n fig u ra  o do
crim e de prevaricao [CP, art. 3 1 9 ).




                                                                                      145
5) E como sujeito passivo?
     E o Estado. O p a rtic u la r ta m b  m pode ser sujeito passivo desse crim e
se a conduta d o agente p b lico lhe a c a rre ta r a lg u m prejuzo.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
        E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir
ou fa c ilita r a insero de dados falsos, a lte ra r ou excluir indevidam ente
dados corretos nos sistemas inform a tiza do s ou bancos de d ados da
A d m in istra  o Pblica. Exige-se ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo do
tip o , consistente no fim de o b te r vantagem indevida para si ou p ara outrem
ou p ara causar d an o.

7) Quando se d a consumao do delito? Sua tentativa  admitida?
     Trata-se de crime fo rm a l. Consum a-se com a insero, alterao ou
a excluso de dados corretos nos sistemas inform atizados ou bancos de dados
da Adm inistrao Pblica, independentem ente de o funcionrio pblico obter
vantagem para si ou para outrem ou causar dano. A tentativa  possvel.



                         Art. 313-B -- Modificao ou alterao no autorizada
                                                     de sistema de informaes


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a A d m in istra  o Pblica, em p a rtic u la r a "in c o lu m id a d e de
seus sistemas de inform aes e p ro g ra m a s de in fo rm  tic a , que s podem
sofrer m odificaes ou alteraes q u a n d o a a u to rid a d e com petente as
solicita ou as autoriza a d e te rm in a d o fu n c io n  rio . Por isso, n o havendo
tal aquiescncia, a conduta  p u n id a , ta n to m ais p o r se levar em
considerao que tais inform aes, m uitas vezes, encerram sigilo e
interesses estranhos d o p r p rio Estado". Nesse sentido: D am sio de Jesus.


                                                    Sistema de informao da
          Bem tutelado
                                                      Administrao Pblica

2) Qual a ao nuclear do tipo?
      As aes nucleares consubstanciam -se nos verbos m odificar ou
alterar , no caso, sistema de inform aes ou p ro g ra m a de in fo rm  tica . As
condutas devem ser praticadas "sem auto riza  o ou solicitao da
a u to rid a d e c o m p e te n te ". H a v e n d o ta l a u to riz a   o ou s o lic ita   o ,
com petente, o fa to  atpico.




146
3) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
      E o sistem a de in fo rm a   e s        ou    p ro g ra m a   de   in fo rm  tic a   da
A d m in istra  o Pblica.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
      E o fu n c io n  rio pblico.

5) E como sujeito passivo?
     E o Estado. O p a rtic u la r ta m b  m pode ser sujeito passivo desse crim e
se a conduta d o agente p b lico lhe a c a rre ta r a lg u m d an o.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , co n su b sta n cia d o na vo n ta d e livre e consciente de m o d ific a r
ou a lte ra r o sistem a de in fo rm a   e s ou p ro g ra m a de in fo rm  tic a . Deve
ele te r cincia de q ue o fa z "sem a u to riz a   o ou so lic ita   o de a u to 
rid a d e co m p e te n te ". N  o se exige nenhum fim especfico (elem ento
su bje tivo d o tip o ).

7) Em que instante se reputa consumado o delito? Sua tentativa  admitida?
      C onsum a-se com a m o d ifica  o ou a lte ra  o (parcial ou total) do
sistema de inform aes ou p ro g ra m a de in fo rm  tica . Para D am sio, tra ta -
-se de crim e de m era conduta. C ezar Roberto Bitencourt co nsid era-o delito
fo rm a l, sendo possvel a ocorrncia do resultado naturalstico, e m b ora seja
irrelevante para a consum ao da in fra  o . E ta m b  m a nossa posio,
pois, na hiptese, a ao tpica pode a c a rre ta r d a n o  A d m in istra  o
Pblica; o p r p rio dispositivo penal prev um a causa especial de aum en to
de pena q u a n d o o d a n o advier. A tentativa  adm issvel.



     Art. 314 -- Extravio, sonegao ou inutilizao de livro ou documento


1) Qual o bem jurdico que a norma penal se prope a resguardar?
    Protege-se o re g u la r desenvolvim ento da a tivid a de a d m in istra tiva , o
qual  co lo ca d o em risco no m om en to em que os livros oficiais ou outros
docum entos, co nfia do s  g u a rd a do fu n c io n  rio p b lico em razo do
cargo, so p o r ele extraviados, sonegados ou inutilizados.



                                                   Regular desenvolvimento
         Bem tutelado
                                                  da atividade administrativa




                                                                                              147
2) Qual a ao nuclear do tipo?
     Trata-se de crim e de ao m  ltip la . Trs so as aes nucleares:
      a) extraviar: significa desviar, d a r destino diverso d o d evid o;
      b) sonegar:  no apresentar, relacionar ou m encionar q ua nd o isso 
devido. Consiste na ocultao intencional ou fraudulenta do objeto m aterial.
O bviam ente que o fu n cio n  rio que no relacionou os docum entos, p o r t-
-los esquecido em sua gaveta, no poder ser responsabilizado p o r esse
crim e, um a vez que a o cultao no fo i in ten cion al;
      c) inutilizar: significa to rn a r im prestvel, intil para o fim a que se
destina, ain d a que no ocorra a destruio com pleta do livro ou docum ento.
E necessrio que as aes sejam praticadas pelo fu n c io n  rio p b lico no
exerccio de seu ca rg o , ou seja, que ele esteja in c u m b id o da g u a rd a do
livro ou docum ento.

3) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
    E o livro ou docum ento sobre o q ual o fu n c io n  rio p b lico tem o dever
de custdia em razo d o ca rg o . Pode o o b je to ser p b lico ou particular.
O processo jud icia l ta m b  m pode ser o b je to m aterial desse crim e.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
       Trata-se de crim e p r p rio . Sujeito ativo  o fu n c io n  rio pblico
in cu m b id o da g u a rd a d o livro ou docum ento. C aso n o tenha o dever de
g u a rd a ou seja um particular, o crim e ser o u tro (art. 3 3 7 -- crim e
p ra tica d o p o r p a rtic u la r contra a a d m in istra  o em geral). Se o fu n c io n  rio
p b lico fo r agente fiscal, sua conduta ser e n q u a d ra d a no art. 3 -, I, da Lei
n. 8 .1 3 7 /9 0 (crim e fu n cio n a l contra a o rd em trib u t ria ), p o r exem plo:
extraviar livro fiscal ou processo fiscal.

5) E como sujeito passivo?
     E o Estado. De fo rm a secundria, ta m b  m pode ser o p a rtic u la r nas
hipteses em que o livro ou docu m e n to lhe pertena.

6) Qual o elemento subjetivo exigido para a configurao do crime em tela?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das condutas tpicas, ciente de que tem a g u a rd a d o livro ou
docu m e n to, no sendo possvel a p u n i o a ttulo de culpa, te n d o em vista
a fa lta de previso legal nesse sentido.

7) Em que momento se d a consumao do delito? Sua tentativa  possvel?
     D -se a consum ao com a prtica de um a das condutas tpicas, isto
, com o extravio, a sonegao ou inu tiliza  o do livro o ficia l ou q u a lq u e r



148
o u tro docu m e n to, independentem ente da causao de q u a lq u e r prejuzo
p ara a A d m in istra  o Pblica.
       a) Extravio: cuida-se de delito perm anente, cuja consum ao protrai-se
no tem po. E tam bm crim e plurissubsistente, portanto, a tentativa  possvel.
       b) Sonegao: ta m b  m  crim e perm anente. A consum ao ocorre no
 m om en to em que surge o dever de apresentao dos objetos. A tentativa
 inadm issvel.
       c) Inutilizao: o delito  instantneo de efeitos eventualmente perm anen
tes. Trata-se de crim e plurissubsistente, portanto, a tentativa  admissvel.

8) O crime de extravio, sonegao ou inutilizao de livro ou documento 
considerado como subsidirio?
      Sim. O crim e previsto no art. 3 1 4  expressam ente subsidirio. Poder
o fa to , assim , consistir em crim e m ais grave. Isso ocorre p orque o tip o
sa n cio n a d o r com ina pena, ressalvando: "Se o fa to n o constituir crim e
m ais g ra ve " (subsidiariedade explcita).



                Art. 315 -- Emprego irregular de verbas ou rendas pblicas


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      T utela-se, m ais u m a vez, a re g u la rid a d e da a tiv id a d e da
A d m in istra  o Pblica, especialm ente no que diz respeito a o e m p re g o de
verbas ou rendas pblicas de a co rd o com a sua destinao legal prvia.


        Bem tutelado                              Verbas ou rendas pblicas


2) Qual a ao nuclear do tipo?
       A ao nuclear consiste      em dar s verbas ou rendas pblicas (objeto
m aterial) a p lica  o diversa     da estabelecida em lei (lei o ra m e n tria).
E necessrio, pois, que haja        lei prvia re g u la n d o a a p lica  o do d in h e iro
p  b lico , isto , das despesas    pblicas.

3) Quem figura como sujeito ativo do delito?
     C uida-se de crim e p r prio. Dessa fo rm a , sujeito ativo  o funcionrio
pblico que tem o poder de dispor de verbas ou rendas pblicas. Sendo o
agente presidente da Repblica, ocorrer o crim e de responsabilidade,
previsto no art. 11 da Lei n. 1 .0 7 9 /5 0 . Se prefeito m unicipal, haver o delito
de responsabilidade previsto no inciso III do art. 1 - d o D ec.-lei n. 2 0 1 /6 7 .




                                                                                          149
4) E como sujeito passivo?
    E o Estado, assim co m o a entidade de d ire ito p  b lico p re jud icad a pelo
desvio d o n um er rio .

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de e m p re g a r
irre g u la rm e n te as verbas ou rendas pblicas. N  o se exige nenhum fim
especfico (elem ento subjetivo d o tip o), p o rta n to , n o h necessidade do
intuito de lucro.

6) Em que instante se reputa consumado o delito? Sua tentativa  admitida?
     C onsum a-se com a a p lica  o das verbas ou rendas pblicas de fo rm a
diversa da estabelecida em lei, isto , com o efetivo e m p re g o irre g u la r das
m esm as, sendo prescindvel que o corra d a n o a o e r rio . A tentativa 
adm issvel.

7) Em que hiptese o emprego irregular de verbas ou rendas pblicas no
constituir crime?
       O e m p re g o irre g u la r de verbas ou rendas pblicas no constituir
crim e se presentes os requisitos d o estado de necessidade (CP, art. 24).
Assim , no haver o d elito se o desvio de verbas fo r rea liza d o para evitar
danos decorrentes de ca la m id a de s pblicas com o inundaes, epidem ias,
incndios. O fa to , no caso,  tpico, mas n o  ilcito, ante a presena
d a q ue la excludente da ilicitude.



                                                                 Art. 316 -- Concusso



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a A d m in is tra   o Pblica. Segundo N o ro n h a ,          "E, pois, o
desenvolvim ento n o rm a l da a tivid a d e a d m in is tra tiv a ,  a         m o ra lid a d e
indispensvel  a d m in is tra   o p  b lic a , o bem ju rd ico que         se tem em
vista, e m b o ra se tutele ta m b  m o p a trim  n io d o p a rtic u la r e   m esm o sua
p r p ria lib e rd a d e ."




          Bem tutelado                                Administrao Pblica




150
2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
     A a  o nuclear consubstancia-se no verbo exigir, isto , ordenar,
reivindicar, im p o r com o o b rig a   o . O fu n c io n  rio p b lico exige da vtim a
o p a g a m e n to de vantagem que n o  devida. Trata-se de um a espcie de
extorso, s que p ra tica d a n o m ediante o e m p re g o de violncia ou grave
a m eaa, mas valendo-se o agente d o metus publicae potestatis. A vtim a,
p o rta n to , cede s exigncias fo rm u la d a s pelo agente ante o te m o r de
represlias, im ediatas ou futuras, relacionadas  fu n o p blica p o r ele
exercida. Assim , no  necessria a prom essa da causao de um m al
d e te rm in a d o : basta o te m o r que a a u to rid a d e inspira. Faz-se necessrio
que haja nexo causai entre a fu n o pblica desem penhada pelo agente
e a am eaa p ro fe rid a . A exigncia da va n ta g e m , segundo o p r p rio tip o
p en al, pode ser fo rm u la d a pelo fu n c io n  rio p b lico ain d a que fo ra da
fu n  o ou antes de assum i-la, mas sem pre em razo dela.

3) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
      O o b je to m aterial d o crim e  a vantagem (presente ou futura)
indevida. Q u a n to  natureza da va nta g em ind e vid a , h duas posies: a)
a vantagem  econm ica ou p a trim o n ia l. Nesse sentido: D am sio,
H u n g ria , N o ro n h a , D elm an to , Bitencourt; b) adm ite-se q u a lq u e r espcie
de va nta g em , no necessariam ente p a trim o n ia l. Nesse sentido: Bento
Faria e M ira be te . A d o tam o s a segunda posio, um a vez que se cuida a qui
n o de crim e p a trim o n ia l, m as de d elito contra a A d m in istra  o Pblica.

4) Qual o elemento normativo do tipo?
    A vantagem exigida deve ser indevido, isto , ilcita, n o auto riza d a
p o r lei. Caso o fu n c io n  rio pblico abuse de seu p od er p ara e xig ir o
p a g a m e n to de va nta g em d evid a, p oder o co rre r o d e lito de abuso de
a u to rid a d e (art. 4 -, "h ", da Lei n. 4 .8 9 8 /6 5 ) e n o concusso.

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
      E o fu n c io n  rio p b lico , a in d a que esteja de licena, frias ou, e m bora
n o m e a d o , n o tenha to m a d o posse.

6) Na hiptese em que o sujeito se faz passar por policial e exige dinheiro
para no prender algum, por qual crime responde?
        O b via m e n te n o h a tip ific a   o do d elito de concusso, pois o
agente n o  fu n c io n  rio p b lico . Entende-se que na hiptese h a
c o n fig u ra  o do crim e de extorso.




                                                                                        151
7) Quem figura como vtima do crime de concusso?
      O sujeito passivo p rin cip a l  o Estado, um a vez que houve ofensa ao
desenvolvim ento n orm a l da a tivid a de a dm inistrativa e  m o ra lid a d e da
A d m in istra  o Pblica. S ecundariam ente, ta m b  m  vtim a o particular,
um a vez que se protege seu p a trim  n io e sua lib e rd a d e in d ivid u a l.


8) Qual o elemento subjetivo exigido para a configurao do delito?
      E o d o lo , co n su b s ta n c ia d o na v o n ta d e livre e consciente de exigir,
em ra z o da fu n   o , v a n ta g e m in d e v id a . E necessrio q ue o age nte
te n h a cin cia de q ue a v a n ta g e m e x ig id a  ile g tim a , pois, d o c o n tr rio ,
se e rro n e a m e n te s u p o r sua le g itim id a d e , n o h ave r c rim e , em fa ce do
e rro de tip o      (CP, a rt. 2 0 ).   Exige-se ta m b  m       o c h a m a d o e le m e n to
su b je tivo d o tip o , pois a v a n ta g e m  "p a ra si ou p a ra o u tre m ". Se a
v a n ta g e m fo r p a ra a A d m in is tra   o , p o d e r h a ve r o d e lito de excesso
de exao (CP, a rt. 3 1 6 ,  1-).


9) Em que momento se d a consumao do crime de concusso?
      Trata-se de crim e fo rm a l. A consum ao ocorre com a m era exigncia
da va nta g em ind e vid a , independentem ente de sua efetiva obteno. Se
esta sobrevm , h m ero exaurim ento d o crim e. Dessa fo rm a , a devoluo
posterior da vantagem  vtim a co n fig u ra o ch a m a d o a rre p e n d im e n to
posterior (CP, art. 16), um a vez que o crim e j se consum ou com o sim ples
ato de exigir.


10) O crime em tela admite a forma tentada?
      E possvel, na hiptese em que o crim e  plurissubsistente. Por
exem plo: carta contendo a exigncia de va nta g em , a qual  extraviada.
Ser inadm issvel se o crim e fo r unissubsistente.


1 1 ) 0 que se entende por excesso de exao?
      Prev o  1? d o art. 3 1 6 : "Se o fu n c io n  rio pblico exige trib u to ou
co n trib u i o social que sabe ou deveria saber indevido, ou, q u a n d o
devido, e m p re g a na cobrana m eio vexatrio ou gravoso, que a lei no
autoriza. Pena -- recluso, de trs a o ito anos, e m u lta ". Trata-se, segundo
a d o u trin a , da concusso em sua fo rm a clssica, subentendidos o abuso
de a u to rid a d e e o metus publicae potestatis. Exao significa cobrana
rigorosa de dvida ou im postos.



152
12) Quais as modalidades de excesso de exao?
      So duas as m o d a lid a d e s previstas:
     a) exigncia ind e vid a : a q u i a exigncia do trib u to ou co ntribu io
social  indevida (elem ento n o rm a tivo do tip o), isto , n o h auto riza  o
legal para sua cobrana, ou seu v a lo r j fo i q u ita d o pela vtim a, ou ento
se refere  q u a n tia excedente  fixa da p o r lei. U m a vez a rre c a d a d o o
excessivo trib u to ou co n trib u i o social,  ele revertido para os cofres
pblicos e no em proveito d o agente;
      b) cobrana vexatria ou gravosa n o a u to riza d a em lei (excesso no
m o d o de exao ou exao fiscal vexatria): ao co n tr rio da m o d a lid a d e
crim inosa precedente, a qui a exigncia de trib u to ou co ntribu io social 
d evida, mas a cobrana se faz com o e m p re g o de m eio gravoso ou
vexatrio para o devedor, o q ual n o  a uto riza d o p o r lei.


13) Qual o elemento normativo do tipo previsto no art. 316,  1 do CP?
      A expresso "q ue a lei n  o a u to riza " constitui o ch a m a d o elem ento
n o rm a tivo d o tip o , sem o q ual o crim e no se configura.


14) Qual o objeto material do crime de excesso de exao?
      O o b je to m ate ria l d o crim e  som ente o trib u to ou co n trib u i o social.


15) Quem figura como sujeito ativo do excesso de exao?
      Trata-se de crim e p r p rio , que s p od e ser c o m e tid o p o r fu n c io n  rio
p  b lic o . S egundo N o ro n h a , n  o se exige q ue o fu n c io n  rio que p ra tiq u e
um a das aes tp icas seja co m p eten te p ara a a rre c a d a   o , p o d e n d o
ser o u tro    m o v id o   p o r q u a lq u e r interesse. A d m ite -s e a p a rtic ip a   o
de p a rticu la r.


16) E como sujeito passivo?
      E o Estado. S ecundariam ente, ta m b  m  vtim a o particular, um a vez
que fo i lesado p a trim o n ia lm e n te .


17) Qual o elemento subjetivo exigido no excesso de exao?
      a)        exigncia indevida. E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e
consciente de e xig ir o trib u to ou co n trib u i o social indevido. Exige o tip o
penal que o fu n c io n  rio saiba (dolo direto) ou deva saber (dolo eventual)
que o trib u to ou co n trib u i o  indevido;



                                                                                            153
     b)        co bran a vexatria ou gravosa.  o d o lo , consubstanciado na
vontade livre e consciente de e m p re g a r m eio vexatrio ou gravoso na
cobrana do trib u to ou co n trib u i o social devido, ciente da ausncia de
auto riza  o legal para tanto.

18) Em que momento se reputa consumado o delito de excesso de exao?
Sua tentativa  admitida?


                           a q u i o d elito se consum a no m om en to em
                           que  feita a exigncia d o trib u to ou
          Exigncia
                           co n trib u i o social. Trata-se de crim e fo rm a l;
   o      indevida
   ia                      a tentativa  possvel, na hiptese em que o
    *
                           crim e  plurissubsistente;
   D
   </)
   mm
                           consum a-se com o e m p re g o do m eio
   O
          Cobrana        vexatrio ou gravoso na cobrana d o trib u to
  u
         vexatria ou      ou co n trib u i o social, independentem ente
           gravosa         de seu efetivo recebim ento;
                           a tentativa  perfeitam ente possvel.


19) Em que termos o CP prev a forma qualificada de excesso de exao?
       Reza o  2- d o art. 3 1 6 : "Se o fu n c io n  rio desvia, em proveito p r p rio
ou de outrem , o que recebeu indevidam ente para recolher aos cofres
pblicos. Pena: recluso, de dois a doze anos, e m u lta ". Veja-se que a
pena m nim a a q u i prevista para a fo rm a q u a lific a d a d o d elito  m e n o r do
que a co m in a d a p ara a fo rm a sim ples ( 1 - -- pena: recluso, de 3 a 8
anos, e m u lta , de a c o rd o com a re d a   o d e te rm in a d a p ela Lei
n. 8 .1 3 7 /9 0 ). O tip o penal em tela exige o ch a m a d o elem ento subjetivo
do tip o , co n su b sta n cia d o na expresso "em p ro ve ito p r p rio ou de
o u tre m ". A consum ao ocorre com o efetivo desvio d a q u ilo que foi
recebido indevidam ente. A tentativa  possvel.

20) Qual a diferena entre o crime de concusso e o de extorso?
      N o p rim e iro , o sujeito ativo  fu n c io n  rio p b lico , e, em razo da
fu n  o , exige vantagem ind e vid a , cedendo a vtim a, exclusivam ente, em
virtud e d o metus aucforitotis causa. C aso haja am eaas explcitas contra a
vtim a, devem elas necessariam ente estar relacionadas a o exerccio da
fu n o p b lica , p o r exem plo, fiscal da prefeitura que exige que um
ve nd ed o r a m b u la n te lhe assine um cheque em bra nco , sob pena de sua




154
b arra ca ser a p re e n d id a . A extorso, co ntu d o, co n fig u ra r-se - : a) q u a n d o
houver o e m p re g o de violncia contra a vtim a; ou b) q u a n d o houver o
em p re g o de grave am eaa que no tenha q u a lq u e r relao com a fu n o
p blica exercida pelo agente, p o r exem plo, fiscal da prefeitura que aponta
um revlver p ara o ca m e l e exige que este lhe assine um cheque em
bra nco . A pena prevista para o d elito de extorso  m ais grave (CP, art.
158 -- p en a: recluso, de 4 a 10 anos, e m ulta), em face dos meios
e m p re g ad os na prtica delitiva.

21) Pode haver concurso de crimes entre a concusso e a corrupo ativa?
      Segundo a jurisprudncia, so incompossveis esses crim es, isto , no
 possvel a existncia concom itante de am bos. E que a vtim a, que entrega
o d in h eiro exigido no crim e de concusso, no pode ser considerada sujeito
ativo d o delito de corrupo ativa, pelo simples fa to de que a corrupo
ativa pressupe que o p a rtic u la r livrem ente oferea ou prom eta a
vantagem , o que no ocorre q u a n d o h prim eiram ente a prtica do delito
de concusso, pois o p a rticu la r  constrangido a e ntre ga r a vantagem .

22) O que diferencia a concusso da corrupo passiva?
      N a co rru p  o passiva, em sua p rim e ira fig u ra , o ncleo d o tip o penal
 o verbo solicitar, isto , p e d ir vantagem indevida. A vtim a, no caso, cede
livrem ente a o p ed ido d o fu n c io n  rio p b lico , p o d en d o, inclusive, o bte r
alg u m benefcio em troca da vantagem prestada. N a concusso, pelo
co n tr rio , o agente exige, isto , im p  e  vtim a d e te rm in a d a o b rig a  o ,
e esta cede p o r te m e r represlias.


                                       Funcionrio pblico
               Concusso                                                Exige
           Corrupo passiva                                           Solicita




                                                        Art. 317 -- Corrupo passiva



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Procura-se com o dispositivo penal im p e d ir que os fu ncio n rio s
pblicos passem, no desem penho de sua fu n  o , a receber vantagens
indevidas p ara p ra tic a r ou d e ixa r de p ra tic a r atos de ofcio. A corrupo




                                                                                            155
afeta o correto desem penho da fu n  o pblica e, p o r conseguinte, o
desenvolvim ento re g u la r da atividade adm inistrativa .



                                                        Desempenho da
             Bem tutelado                      
                                                         funo pblica


2) O que se entende por corrupo prpria e imprpria?
      N a co rrup  o passiva o fu n c io n  rio , em troca de a lg u m a v a n ta 
g em , pratica ou deixa de p ra tic a r a to de ofcio p ara b en eficia r a lg u  m . O
ato a ser p ra tica d o pode ser ileg tim o, ilcito ou injusto ( a cham ada
co rru p  o p r p ria ); p o r exem plo, o fu n c io n  rio d o C a rt rio C rim in a l
solicita indevida vantagem econm ica para s u p rim ir docum entos do
processo jud icia l. Tam bm co n fig u ra o crim e a prtica de a to legtim o,
lcito, justo ( ch a m a d a co rru p  o im p r p ria ); p o r exem plo, o ficial de
justia solicita va nta g em econm ica a o a d v o g a d o , a fim de d a r p rio rid a d e
a o cu m p rim e n to d o m a n d a d o jud icia l expedido em processo em que
aquele atua.

3) O que significa corrupo antecedente e corrupo subsequente?
      N a p rim e ira a vantagem indevida  entregue antes da ao ou
om isso do fu n c io n  rio p  b lico ; na segunda, a entrega da vantagem 
posterior. Assim, nad a im pede que o fu n c io n  rio p b lico p ra tiqu e ou deixe
de p ra tica r um ato na expectativa de receber indevida va n ta g e m , vin d o
esta a ser oferecida e recebida posteriorm ente quele. Dessa fo rm a , no
 preciso que haja prvio a co rd o de vontades entre o fu n c io n  rio e o
particular. A legislao penal p  tria a dm ite am bas as espcies de
co rrup  o. A m o d a lid a d e co rru p  o subsequente apenas ser in a d m is
svel na co rrup  o ativa (CP, art. 333).

4) Quais as aes nucleares previstas no tipo penal?
     Trata-se de crim e de ao m ltipla. Trs so as condutas tpicas previstas:
      a) solicitar: pedir, m anifestar que deseja a lg o . Nessa m o d a lid a d e , no
 necessria a prtica de q u a lq u e r ato pelo te rce iro p ara que o crim e se
co nfig ure , basta n do a solicitao;
      b) ou receber: aceitar, entra r na posse. Nesse caso a proposta parte
de terceiros (extraneus) e a ela adere o fu n c io n  rio (intraneus), ou seja, o
agente no s aceita a proposta com o recebe a vantagem indevida.
A o co n tr rio da p rim e ira m o d a lid a d e ,  co nd io essencial para sua
existncia que haja a a n te rio r c o n fig u ra  o do crim e de co rrup  o ativa;




156
      c)       ou aceifar o prom essa de receb-la: nessa m o d a lid a d e tpica basta
que o fu n c io n  rio (intraneus) concorde com o recebim ento da vantagem .
N  o h o efetivo recebim ento dela. Deve haver necessariam ente um a
proposta fo rm u la d a p o r terceiros (exfroneus ),  qual adere o fu n c io n  rio ,
m ediante a aceitao de receber a va nta g em . Assim co m o na fig u ra
precedente,  essencial p ara a existncia desse crim e que haja o d elito de
co rru p  o ativa.

5) Qual o objeto material do crime?
     O o b je to m aterial do crim e em tela  a vantagem ind e vid a , que pode
ser de cunho p a trim o n ia l, m o ra l, sentim ental, sexual etc.

6) Qual o elemento normativo do tipo?
     O tip o penal ta m b  m contm um elem ento n o rm a tivo : a vantagem
deve ser indevida, isto , n o auto riza d a legalm ente. Ausente esse
requisito, o fa to  atpico. N  o se pode fa la r em "v a n ta g e m ", se houve
m ero reem bolso, sem q u a lq u e r lucro para o agente p b lico . N  o se
caracteriza, p o rta n to , a e le m e n ta r "v a n ta g e m in d e vid a ", m as apenas
ressarcim ento irregular.

7) Toda aceitao de vantagem por parte do funcionrio pblico configura
o crime de corrupo passiva?
      Segundo a d o u trin a e a jurisprudncia tem os o seguinte q u a d ro :
      a) gratificaes usuais de pequena m onta p o r servio e x tra o rd in  rio
(no se tra ta n d o de ato c o n tr rio  lei) n  o podem ser consideradas
co rru p  o passiva;
      b) pequenas doaes ocasionais, co m o as costum eiras "b oa s-fe stas"
de N atal ou A n o -N o v o , n  o c o n fig u ra m crim e.

8) Quem figura como sujeito ativo do crime de corrupo passiva?
       Trata-se de crim e p r p rio ; portanto, s pode ser com etido por
fu n cio n  rio pblico em razo da funo (ainda que esteja fo ra dela ou antes
de assum i-la). N ada im pede, contudo, a participao do particular, ou de
outro funcio n rio , m ediante induzim ento, instigao ou auxlio. O particular
que oferece ou prom ete vantagem indevida ao fu n cio n  rio pblico responde
pelo crim e de corrupo ativa (CP, art. 333) e no pela participao no crim e
em estudo. Trata-se de exceo  regra prevista no art. 2 9 do CR

9) Todo funcionrio pblico que praticar uma das aes nucleares do tipo
ser responsabilizado na forma do art. 317 do CP?
     N o. H a lg u m a s regras especiais, a saber:




                                                                                     157
       a) fiscal de rendas: caso exija, solicite ou receba vantagem indevida,
ou aceite prom essa de tal va n ta g e m , para d e ixa r de la n a r ou c o b ra r
trib u to ou co n trib u i o social, ou co b r -lo s p arcialm e n te , pratica o delito
especfico previsto no art. 3 -, II, da Lei n. 8 .1 3 7 /9 0 ;
       b) testem unha, perito, tra d u to r ou intrprete jud icia l (oficiais ou no):
o falso testem unho ou falsa percia rea liza d a, m ediante suborno, em
processo ju d icia l, p o licia l ou a dm inistrativo , ou em juzo a rb itra i, co nfig ura
o d elito d o a rt. 3 4 2 ,  2 -, d o CR

10) Quem figura como vtima do crime de corrupo passiva?
    E o Estado. O extroneus ta m b  m pode ser sujeito passivo na hiptese
em que no pratica o crim e de co rrup  o ativa, p o r exem plo, q u a n d o o
fu n c io n  rio p b lico solicita a vantagem indevida ao particular. Nesta
hiptese o p a rtic u la r no ofereceu nem prom eteu q u a lq u e r va n ta g e m ;
logo, no h o crim e de co rrup  o ativa.

11) Qual o elemento subjetivo exigido?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas. E necessrio que o fu n c io n  rio tenha cincia de que
a va nta g em , o bjeto d o crim e, no lhe  devida. Exige-se, ta m b  m , o
elem ento subjetivo do tip o (fin a lid a d e especial exigida pelo tip o), co ntid o
na expresso "p a ra si ou p ara outre m ".

12) Em que momento se d a consumao do delito em estudo?
       Trata-se, co m o no d elito de concusso, de crim e fo rm a l; p o rta n to , a
consum ao ocorre com o ato de solicitar, receber ou a ceita r a promessa
de va nta g em indevida. Na ao de so licita r n o  necessrio que o
p a rtic u la r efetivam ente entregue a vantagem indevida para que o crim e se
repute consum ado. Tam bm se prescinde que o fu n c io n  rio , a o a ceita r a
prom essa, posteriorm ente receba a va nta g em . O tip o penal n o exige que
o fu n c io n  rio p ra tiqu e ou se abstenha da prtica d o ato fu n cio n a l.

13) A corrupo passiva admite a forma tentada?
    A tentativa  de difcil o corr n cia , m as n o  impossvel. Basta que
haja um iter criminis a ser cind ido .

14) O que diferencia a prevaricao da corrupo passiva?
    N a prevaricao (CR a rt. 3 19 ) o fu n c io n  rio p b lico retarda ou deixa
de praticar, indevidam ente, ato de ofcio, ou p ra tic a -o contra disposio
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentim ento pessoal. Ele no




158
 m ovido pelo interesse de receber q u a lq u e r va nta g em indevida p o r parte
de terceiro. A lis, ele nem m esm o cede a p ed ido ou influncia de outrem ,
o que diferencia a prevaricao da co rru p  o passiva p rivile g ia d a .
N a re a lid a d e , n o h q u a lq u e r interveno alheia nesse crim e, pois o
fu n c io n  rio  m o tiva d o p o r interesse ou sentim ento pessoal.

15) Um investigador de polcia, pertencente a um distrito policial, que
continue a exercer ilegalmente a funo pblica, embora tenha sido
exonerado, e se valha dessa condio ilegal para solicitar indevida
vantagem aos parentes dos presos, a pretexto de transferi-los para um local
mais adequado ao cumprimento da priso provisria, responde por
qual crime?
       N  o poder responder pelo crim e de co rru p  o passiva, pois, em
p rim e iro lugar, o investigador no  m ais considerado fu n c io n  rio p b lico
para os efeitos legais. Em segundo lugar, a in d a que exercesse legalm ente
a fu n  o , n o te ria com petncia p ara a prtica d o ato fu n cio n a l
p ro m e tid o , qual seja, o p e ra r a transferncia de presos. N a hiptese,
d eve r re s p o n d e r p e lo c rim e de exerccio fu n c io n a l ile g a lm e n te
p ro lo n g a d o (CP, art. 3 24 ) em concurso com o crim e de estelionato (CP, art.
171), um a vez que, co m o particular, induziu os parentes dos presos em
e rro a o prom eter a lg o que n o p od eria cum prir, o b te n d o , com isso, ilcita
vantagem econm ica.



                        Art. 318 --Facilitao de contrabando ou descaminho



1) O que se objetiva punir com a previso do crime em estudo?
        Pune-se a conduta d o fu n c io n  rio pblico que, in frin g in d o dever
fu n cio n a l, fa cilita a prtica do co n tra b a n d o ou d o descam inho. Dessa
fo rm a , optou-se p o r prever um tip o penal a u t n o m o para aquele que, em
tese, seria partcipe do crim e previsto no art. 3 3 4 d o C  d ig o Penal (delito
de co n tra b a n d o e descam inho). Trata-se, sem d vid a, de exceo  teoria
u n it ria a d o ta d a pelo C  d ig o Penal no concurso de pessoas. O legislador,
no caso, "a b ra  o u " a teoria pluralstica, segundo a q ual cada um dos
participantes responde p o r d elito a u t n o m o . Perceba-se, contudo, que a
pena d o d elito em estudo  m a io r d o que a prevista para o crim e de
c o n tra b a n d o ou descam inho (pena -- recluso, de 1 a 4 anos). E que no
d elito em tela h q uebra d o dever fu n cio n a l p o r parte do fu n c io n  rio
p  b lico , razo pela q ual a sano prevista  m ais grave.




                                                                                    159
2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a A d m in istra  o Pblica, em especial o e r rio p  b lico , um a
vez que no descam inho o Estado deixa de a rre c a d a r os pagam entos dos
im postos de im p o rta  o e exportao. Protege-se ta m b  m a sade, a
m o ra l, a ordem p b lica , q u a n d o os produtos fo re m de im p o rta  o ou
exportao p ro ib id a s (contrabando).



                   Bem tutelado                                   Errio



3) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
      A ao nuclear tpica consubstancia-se no verbo facilita r, ou seja,
a uxiliar, to rn a r f c il, rem over obstculos. Pode o auxlio se d a r de fo rm a
ativa ou om issiva.

4) Qual o elemento normativo previsto?
       O tip o penal contm um elem ento n o rm a tivo consubstanciado na
expresso "co m in fra  o d o dever fu n c io n a l". Dessa fo rm a , o fu n c io n  rio ,
ao fa c ilita r o co n tra b a n d o ou descam inho, deve estar v io la n d o dever
fu n cio n a l. Sem essa transgresso, o fu n c io n  rio p b lico ser considerado
partcipe d o d elito previsto no a rt. 3 3 4 d o CR

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
       Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente o fu n c io n  rio p  b lico com
dever fu n cio n a l de represso ao c o n tra b a n d o ou descam inho pode
p ra tic -lo . O fu n c io n  rio p b lico ser partcipe do crim e previsto no art.
3 3 4 do CP se fa c ilita r o c o n tra b a n d o ou descam inho sem in frin g ir dever
fu n cio n a l. Se, contudo, um fu n c io n  rio a u x ilia r o u tro fu n c io n  rio , que tem
o dever fu n c io n a l, a fa c ilita r o c o n tra b a n d o ou descam inho, o p rim e iro
dever responder co m o partcipe do crim e previsto no art. 3 1 8 .

6) E como sujeito passivo?
     E o Estado, um a vez que h leso a o e r rio , bem com o ao interesse
estatal de im p e d ir a im p o rta   o ou exportao de produtos que ofendem
a sade, a m oral e a ordem pblica.

7) Qual o elemento subjetivo exigido?
    E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de fa c ilita r o co n tra b a n d o
ou descam inho. Deve o agente te r conscincia de que est v io la n d o o
dever fu n cio n a l (elem ento n o rm a tivo d o tip o). Ausente essa conscincia,



160
dever ele responder com o               partcipe d o crim e        de c o n tra b a n d o   ou
descam inho (CP, art. 334).

8) Quando se d a consumao do crime de facilitao de contrabando ou
descaminho? Sua tentativa  admitida?
       Trata-se de crim e fo rm a l. C o n su m a -se o d e lito com a fa c ilita   o ,
in d e p e n d e n te m e n te da p r tica efetiva d o c o n tra b a n d o ou d e sca m in h o .
A ssim , n o se re q u e r a p rova d o in cio da execuo. Basta apenas
c o m p ro v a r o a u xlio p re sta do p e lo fu n c io n  rio p  b lic o na p r tica do
c o n tra b a n d o ou d e sca m in h o . A te ntativa  adm issvel som ente na
co nd uta com issiva.

9) A quem compete o julgamento de causa acerca do cometimento do delito
de facilitao de contrabando e descaminho?
       C om pete  Justia fe d e ra l, a in d a que o fu n c io n  rio seja estadual.
A Sm ula 151 d o STJ dispe que: "A com petncia para o processo e
ju lg a m e n to p o r crim e de c o n tra b a n d o ou descam inho define-se pela
preveno d o Juzo fe de ral d o lu g a r da apreenso dos bens".



                                                                Art. 319 -- Prevaricao


1) Qual o bem jurdico que a norma penal visa a tutelar?
      O o bjeto jurd ico  o interesse da A d m in istra  o Pblica, que n o se
com padece com o proceder do fu n c io n  rio que n o cum pre seus deveres
com o fito de satisfazer objetivos pessoais, p re ju d ica n d o o desenvolvim ento
n o rm a l e re g u la r d a q ue la a tividade.


                                                          O interesse da
            Bem tutelado                        
                                                       Administrao Pblica



2) Qual as aes nucleares previstas no tipo?
     As condutas tpicas consubstanciam -se nos verbos:
     a) retardar:  atrasar, a dia r, deixar de p ra tica r o ato de ofcio den tro
do prazo estabelecido (crim e om issivo);
     b) deixar de p ra ticar: trata-se de m ais um a m o d a lid a d e om issiva do
crim e em estudo. Nesse caso, no entanto, a o c o n tr rio da conduta
precedente, h o  n im o d efin itivo de n o p ra tic a r o ato de ofcio;




                                                                                              161
     c)       praticar (contra disposio expressa de lei): cuida-se de conduta
com issiva, em que o agente efetivam ente executa o ato, mas de fo rm a
co ntr ria  lei.

3) Qual o objeto material do crime de prevaricao?
    O objeto material d o crim e  o ato de ofcio. N o h de se falar, portanto,
em prevaricao se o a to p ra tica d o , o m itid o ou re ta rd a d o n o se insere no
 m b ito de a trib u i  o ou com petncia fu n cio n a l d o fu n c io n  rio pblico.

4) Quais os elementos normativos do tipo?
     O tip o penal contm dois elem entos norm ativos:
     a) o reta rda m e n to do ato ou sua om isso devem ser indevidos, isto ,
injustos ou ilegais;
     b) a prtica d o ato de ofcio, p o r sua vez, deve ser realizada contra
disposio expressa de lei.

5) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
        Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente pode ser com etido p o r
fu n c io n  rio p b lico . A dm ite-se a p a rticip a  o de terceiro.

6) E como sujeito passivo?
      O sujeito passivo p rin cip a l  o Estado. O particular, secundariam ente,
ta m b  m pod e ser vtim a do d elito em te la , caso venha a sofrer a lg u m d an o
em face de conduta crim inosa d o fu n c io n  rio pblico.

7) Qual o elemento subjetivo exigido?
     E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de re ta rd a r ou d eixar de
praticar, indevidam ente, a to de ofcio, ou p ra tic  -lo contra disposio
expressa de lei. E im prescindvel que o agente tenha conscincia de que a
om isso  indevida ou de que o a to p ra tica d o  co n tr rio  lei. Ausente
essa conscincia, o fa to  atpico. Exige-se ta m b  m o elem ento subjetivo
d o tip o , consistente na vontade de satisfazer interesse ou sentim ento
pessoal. O interesse, que consiste na obteno de um a va n ta g e m , pode
ser p a trim o n ia l (desde que no haja recebim ento de vantagem ind e vid a ,
pois seria co rrup  o ativa) ou m o ra l.

8) Em que instante se reputa consumado o delito de prevaricao?
 admitida a tentativa?
     C onsum a-se o crim e com o re ta rda m e n to, a om isso ou a prtica do
ato. As condutas om issivas in a d m ite m a tentativa, um a vez que o crim e se
perfaz em um nico ato (delito unissubsistente). N a m o d a lid a d e com issiva,




162
a tentativa  perfeitam ente possvel, pois h um iter criminis passvel de ser
fra cio n a d o .

9) Em que hiptese a pena do delito sofrer aumento previsto na Parte
Especial do CP?
        T ra ta n d o -s e de fu n c io n  r io p  b lic o o c u p a n te de c a rg o em
co m iss o , fu n   o de d ire   o ou de assessoram ento em d e te rm in a d a s
e n tid a d e s, a p lic a -s e a causa de a u m e n to de p en a prevista no a rt. 3 2 7 ,
      -
 7 o, d o CR

10) O que distingue a prevaricao da corrupo passiva privilegiada?
       N a co rrup  o passiva p riv ile g ia d a o agente p ra tica, deixa de p ra tica r
ou retarda ato de ofcio com in fra   o de dever fu n c io n a l, aten d en do a
p e d id o ou influncia de outrem , o que n o sucede na p revaricao, pois
a qui o agente visa a satisfazer interesse ou sentim ento pessoal.

11) Por qual crime responde a autoridade administrativa que se negar a
cumprir ato de sua atribuio legal, constante de mandado judicial?
     Em p rim e ira anlise, tem -se a im presso de que estam os d iante de
um crim e de desobedincia. N  o  o caso. O d elito de desobedincia
som ente pode ser p ra tic a d o p o r p a rtic u la r ou p o r fu n c io n  rio p b lico que
receba o rd em n o re la cio n ad a com suas funes. Se o agente pblico
recebeu o rd e m que d e ve ria c u m p rir e n  o o fez, re sp o n d e p o r
p revaricao, salvo se ausente a fin a lid a d e especial exigida pelo tip o de
satisfazer interesse ou sentim ento pessoal. Ausente esse fim especial de
agir, o fa to poder constituir ato de im p ro b id a d e adm inistrativa (art. 11,11,
da Lei n. 8 .4 2 9 /9 2 ).



    Art. 319-A -- Prevaricao - vedao de comunicao dos presos com
                                   outros presos ou com ambiente externo


1) Constitui crime a conduta do diretor de penitenciria ou agente pblico
que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho
telefnico, de rdio ou similar?
      Sim. A Lei n. 11. 4 6 6 , de 2 8 de m aro de 2 0 0 7 , que entrou em v ig o r
na data de sua p u b lica  o , isto , em 2 9 de m aro do m esm o ano,
acrescentou um novo crim e a o C  d ig o Penal, qual seja o art. 3 1 9 -A , cujo
te o r : "D e ix a r o d ire to r de p enitenciria e /o u agente pblico de c u m p rir
seu dever de ve d a r a o preso o acesso a a p a re lh o te lef n ico , de r d io ou




                                                                                           163
sim ilar, que perm ita a com unicao com outros presos ou com o am b ien te
externo. Pena: deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) a n o ".



                                          Art. 320 -- Condescendncia criminosa


1) Em que consiste a condescendncia criminosa?
      A condescendncia crim inosa nada m ais  do que um a fo rm a m ais
b ra n d a d o crim e de prevaricao. O fu n c io n  rio deixa de responsabilizar
seu su b o rd in a d o pelas fa ltas praticadas ou n o com unica o fa to 
a u to rid a d e c o m p e te n te , em ra z  o de seu e s p rito de to le r n c ia ,
com placncia. D a o p o rq u  do tra ta m e n to penal dispensado para o delito
ser m enos severo.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se o re g u la r desenvolvim ento da a tivid a d e a dm inistrativa .


                                               Regular desenvolvimento da
        Bem tutelado
                                                atividade administrativa


3) Quais as aes nucleares previstas no tipo?
       O tip o penal contm duas condutas tpicas:
       a) deixar o funcionrio pblico, por indulgncia, de responsabilizar su
b ordin ad o que cometeu infrao no exerccio do cargo. Trata-se de crim e
omissivo puro. O agente, tendo o dever legal de a p u ra r os fatos e responsabi
lizar o funcionrio pela infrao por este com etida, no o faz por tolerncia;
       b) q u a n d o lhe fa lte com petncia, n o levar o fa to a o conhecim ento da
a u to rid a d e com petente. Trata-se de crim e om issivo. O agente, nessa
hiptese, no tem a trib u i  o legal para a p u ra r os fatos e sa ncio na r o
su b o rd in a d o , p orm , se om ite ao n o levar a in fra   o ao conhecim ento
da a u to rid a d e com petente.

4) Quem pode figurar como sujeito ativo do crime?
       Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente o fu n c io n  rio p b lico pode
p ra tica r o d elito em tela. Deve o agente ser necessariam ente superior
h ie r rq u ico d o fu n c io n  rio p b lico infrator.

5) E como sujeito passivo?
      E o Estado, titu la r do bem jurdico p ro te g id o .




164
6) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de p ra tica r um a das
condutas tpicas. Exige-se ta m b  m o elem ento subjetivo d o tip o , co ntid o na
expresso "p o r in d u lg  n cia ". O agente, p o rta n to , om ite-se p o r to le r n cia ,
b ra n d u ra . H aver crim e de prevaricao se o agente se o m itir para
a ten d er a sentim ento ou interesse pessoal. Se o fim fo r a obteno de
va nta g em indevida, o crim e ser de co rrup  o passiva. Se o agente, p o r
cu lp a , n o to m a conhecim ento da infra o p ra tica d a pelo fu n c io n  rio
subalterno, no h c o n fig u ra  o do tip o penal.

7) Em que instante se reputa consumado o delito em questo?  possvel sua
tentativa?
     C onsum a-se com a sim ples om isso, ou seja, ciente da in fra  o , o
agente n o to m a q u a lq u e r providncia p ara responsabilizar o fu n c io n  rio ;
ou n o com unica o fa to  a u to rid a d e com petente, se n o tiver a trib u i o
p ara fa z-lo. Trata-se de crim e om issivo p u ro , p o rta n to , a tentativa 
inadm issvel.

8) Em que hiptese a pena do delito sofrer aumenta previsto na Parte
Especial do CP?
        T ra ta n d o -s e de fu n c io n  r io p  b lic o o c u p a n te de c a rg o em
co m iss o , fu n   o de d ire   o ou de assessoram ento em d e te rm in a d a s
e n tid a d e s, a p lic a -s e a causa de a u m e n to de pena prevista no a rt. 3 2 7 ,
      -
 2 o, d o CR



                                               Art. 321 -- Advocacia administrativa


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    Tutela-se, dessa fo rm a , o fu n cio n a m e n to re g u la r da A d m in istra o
Pblica e a m o ra lid a d e adm inistrativa .


                                                 Moralidade e funcionamento
       Bem tutelado
                                                  da Administrao Pblica


2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
      A ao nuclear d o tip o consubstancia-se no verbo patrocinar, isto ,
advogar, favorecer, no caso, interesse p riva d o perante os  rg o s da
A d m in istra  o Pblica. O patro cnio pode o co rre r d iretam ente, ou seja,



                                                                                           165
sem in te rm e d i rio , ou indiretam ente.  necessrio que o fu n c io n  rio , ao
p a tro cin a r os interesses alheios, se va lh a das fa cilid ad e s que a fu n  o lhe
p ro p o rcio n a . Do co n tr rio , o fa to  atpico.

3) Quem figura como sujeito ativo do crime?
       Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente o fu n c io n  rio p  b lico poder
p ra tic -lo . E possvel a p a rticip a  o de p a rtic u la r m ed ian te induzim ento,
instigao ou auxlio secundrio.

4) E como sujeito passivo?
       E o Estado, titu la r do bem p ro te g id o pela n orm a penal.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de p a tro c in a r interesse
p riva d o perante a A d m in istra  o Pblica. N  o im p o rta o fim especfico
d o agente na prtica d o delito (am izade ou q u a lq u e r o utro interesse).
N a fo rm a q u a lific a d a (art. 3 2 1 , p a r g ra fo nico), o agente deve ter
conhecim ento da ile g itim id a d e d o interesse.

6) Quando se diz consumado o crime de advocacia administrativa?
Sua tentativa  possvel?
    Trata-se de crim e fo rm a l. C onsum a-se com o p rim e iro a to inequvoco
de p atro cnio , independentem ente da obteno d o resultado pretendido.
A tentativa  adm issvel.

7) Em que hiptese a pena do delito sofrer aumento previsto na Parte
Especial do CP?
      Tratando-se de fu n c io n  rio p b lico ocupante de cargo em com isso,
fu n  o de dire o ou de assessoram ento em d ete rm in ad as entidades, a p li-
ca-se a causa de aum ento de pena prevista no art. 3 2 7 ,  2 -, do CR

8) Qual a diferena entre o crime de advocacia administrativa e a
prevaricao?

                                        Diferena
                         O agente p  b lico , n  o te n d o a trib u i  o para
                         p ra tic a r d e te rm in a d o a to a dm inistrativo ,
        Advocacia
                         influencia o servidor d o ta d o de com petncia
      administrativa
                         p ara ta n to , em benefcio de a lg u m terceiro, no
                         pertencente aos quadros da A d m in istra o.




166
                          E o p r p rio fu n c io n  rio p b lico , d o ta d o no
                          servio, que retarda ou deixa de praticar,
                          indevidam ente, ato de o fcio, ou p ra tica -o
                          contra disposio expressa de lei, para
                          satisfazer interesse ou sentim ento pessoal.


9) O que diferencia a advocacia administrativa da corrupo passiva?
       N a co rru p  o passiva, o agente solicita ou recebe a vantagem para
p ra tica r o ato irre g u la r ou d e ix -lo de praticar, ao passo que na advocacia
a dm inistrativa o fu n c io n  rio defende interesses privados perante quem
detm a com petncia para b en efici -lo .

10) Qual o trao distintivo entre a advocacia administrativa e a extorso?
      Na p rim e ira , o agente usa de influncia sobre o fu n c io n  rio p b lico
para b en eficia r o exfraneus , a o passo que na extorso h e m p re g o de
viol ncia ou grave am eaa p o r parte do fu n c io n  rio para o b te r a
va nta g em indevida p ara si ou para outrem .

11) Por qual delito responder o agente, caso o patrocnio de interesse
privado se d perante a administrao fazendria?
     Haver a c o n fig u ra  o d o crim e previsto no art. 3 ?, III, da Lei
n. 8 .1 3 7 /9 0 (crimes contra a o rd em trib u t ria , econm ica e contra as
relaes de consum o).

12) E se o patrocnio de interesse privado se der perante a Administrao,
dando causa a instaurao de licitao ou  celebrao de contrato cuja
invalidao venha a ser decretada pelo Poder Judicirio?
     O crim e ser o do art. 91 da Lei n. 8. 6 /93 (Lei de Licitaes).



                                                        Art. 322 -- Violncia arbitrria


1) O dispositivo do CP que tipifica o crime de violncia arbitrria foi
revogado pela Lei n. 4 .8 9 8 /6 5 ?
      Prev o art. 3 2 2 do C  d ig o Penal: "P raticar violncia a rb itr ria , no
exerccio da fu n  o ou a pretexto de exerc-la. Pena: deteno, de 6 meses
a 3 anos, alm da pena correspondente  vio l n cia ". Tendo em vista que
sua m atria fo i in teg ra lm e n te tra ta d a pelo art. 3 -, " i" , da Lei n. 4 .8 9 8 /6 5
(Lei de Abuso de A u to rid a d e ), a qual tip ifico u essa conduta com o abuso de




                                                                                          167
a u to rid a d e , entendem os que o art. 3 2 2 d o CP fo i revogado tacitam ente
pela m encionada lei especial. Esse , inclusive, o p osicionam ento que
prevalece na d o u trin a , e m b ora na jurisprudncia haja corrente em sentido
co ntr rio .



                                                   Art. 323 -- Abandono de funo


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Visa o dispositivo penal a pro te ge r a re g u la rid a d e e a n o rm a lid a d e do
desem penho d o ca rg o p b lico , o qual  a fe ta d o com a descontinuidade
d o exerccio da a tivid a d e pblica.


                                                     Regular desempenho
           Bem tutelado
                                                      do cargo pblico


2) Qual a ao nuclear prevista pelo tipo?
       Trata-se de crim e om issivo puro. A ao nucle ar est consubstan
ciad a no verbo abandonar ca rg o p  b lico . A b a n d o n a r  afastar-se, largar.
O a b a n d o n o pode o c o rre r de duas fo rm a s: p elo m e ro a fa sta m e n to d o
fu n c io n  rio ou q u a n d o ele n  o se apresenta n o m o m e n to devido. Exige-
-se que o a b a n d o n o se d p o r te m p o juridica m e nte relevante, pois o que
caracteriza o d elito  a p ro b a b ilid a d e de d a n o ou prejuzo para a
A d m in istra  o Pblica. Se o a b a n d o n o se der p o r te m p o n fim o , poder
haver t o som ente fa lta disciplinar, sujeita s sanes adm inistrativas.

3) Qual o elemento normativo do tipo?
     A lei contm um elem ento n o rm a tivo : a b a n d o n a r cargo p  b lico "fora
dos casos perm itidos em le i". Assim , n o h a b a n d o n o nos casos
p erm itid os em lei. Isso diz com a ausncia de ilicitude d o a b a n d o n o , p o r
exem plo, em caso de g ue rra , priso.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime? E como sujeito passivo?
       Trata-se de crim e p r p rio , porta nto , som ente pod e ser com etido p or
fu n c io n  rio p b lico . C o m o sujeito passivo fig u ra o p r p rio Estado, titu la r
d o bem jurdico p rotegido.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de a b a n d o n a r o cargo.




168
Deve o agente te r conscincia de que o a b a n d o n o no  legalm ente
p e rm itid o e de que h p ro b a b ilid a d e de causar prejuzo  A d m in istra o
Pblica.

6) Em que instante se diz consumado o crime?  admitida a tentativa?
       O crim e consum a-se com o a b a n d o n o d o cargo p b lico p o r tem po
juridica m e nte relevante, de fo rm a a c ria r p ro b a b ilid a d e de d a n o ou
prejuzo  A d m in istra  o Pblica. N  o  necessria a efetiva causao de
d a n o  A d m in istra  o Pblica. Caso o a b a n d o n o p rovoque prejuzo
p b lico , incid ir a q u a lific a d o ra do  1-. Por se tra ta r de delito om issivo
p r p rio , n o a dm ite a fo rm a tentada.

7) Em que termos se d o aumento da pena cominada?
    Se o sujeito ativo exerce fu n  o de d ire o , ca rg o em com isso etc.,
deve aplicar-se o art. 3 2 7 ,  2 -, d o CR

8) No caso de suspenso ou abandono coletivo do cargo, isto , greve dos
funcionrios pblicos, por qual crime eles respondem?
       Para aqueles que entendem que o a rt. 201 d o C  d ig o Penal no fo i
revo ga d o, dever o fu n c io n  rio responder pelo d e lito m en cion ad o .
C o n tu d o , p ara aqueles que sustentam sua revogao, o fa to  atpico.



      Art. 324 --Exerccio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se m ais um a vez o          re g u la r e n o rm a l fu n cio n a m e n to   da
A d m in istra  o Pblica.


                                                  Regular funcionamento
       Bem tutelado
                                                 da Administrao Pblica


2) Quais as aes nucleares previstas no tipo?
       O tip o penal prev duas condutas tpicas:
       a)       e ntra r no exerccio de fu n   o p  b lic a antes de sa tisfeita s as
exig  ncia s le g a is (e le m e n to n o rm a tiv o d o tip o ): tra ta -s e de n o rm a
p e n a l em b ra n c o . As e xig  n cia s leg a is a q ue se refe re o tip o p e n a l n  o
esto c o n tid a s nos estatutos dos fu n c io n  rio s p  b lic o s civis (Estado e
U n i o ); ou




                                                                                           169
       b)        continuar a e x e rc  -la , sem a u to riz a   o , d e p o is de sa b e r
oficia lm e n te que fo i exon era do , rem ovid o, substitudo ou suspenso: nessa
hiptese, o fu n c io n  rio , ciente de seu im p e d im e n to para co n tin u a r no
exerccio da fu n o p b lica , p ro lo n g a sua a tua  o, a despeito de sua
exonerao, rem oo, substituio ou suspenso, isto , continua a
p ra tica r atos de ofcio, e m b o ra haja im p e d im e n to legal para tanto. Frise-
-se que  im prescindvel que o fu n c io n  rio tenha conhecim ento real da
co m u nica o , no p o d e n d o haver presuno nesse sentido, a in d a que o
ato seja n o t rio . S em um a hiptese a com unicao o ficia l  prescindvel:
no caso de a po sen ta do ria co m p u ls ria , q u a n d o o agente com pleta 70
anos. Essa segunda conduta tpica contm um elem ento n o rm a tivo : "sem
a u to riza  o ".

3) Quem figura como sujeito ativo do crime em questo?
       Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente pod e ser p ra tic a d o p o r
fu n c io n  rio p  b lic o . Se o p a rtic u la r e n tra r no exerccio da fu n   o
p  b lic a , haver a c o n fig u ra   o d o d e lito de usurpa  o de fu n   o p  b lica
(CP, a rt. 3 2 8 ).

4) E como sujeito passivo?
      E o Estado, titu la r d o bem p ro te g id o pela n orm a penal.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de e n tra r no
exerccio da fu n   o pblica antes de satisfeitas as exigncias legais ou de
co n tin u a r em seu exerccio sem a utorizao. E necessrio que o agente
tenha cincia de que n o preenche os requisitos legais p ara e n tra r no
exerccio da fu n  o pblica. N a segunda m o d a lid a d e , exige o tip o penal
que o agente saiba o ficia lm e n te que n o m ais poder co n tin u a r no
exerccio d aq ue la.

6) Em que momento se reputa consumado o delito? Sua tentativa 
admitida?
      C onsum a-se o crim e q u a n d o o fu n c io n  rio pratica o p rim e iro ato de
ofcio indevido. Por se tra ta r de crim e plurissubsistente,  possvel a tentativa.

7) Quando se verificar a incidncia de causa de aumento de pena?
Tratando-se de fu n c io n  rio ocupante de cargo em com isso ou fu n o de
d ire  o ou assessoram ento, em dete rm in ad as entidades, deve-se a p lic a r
a causa de aum en to de pena prevista no art. 3 2 7 ,  2 -, d o CR




170
                                             Art. 325 -- Violao de sigilo funcional



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Protege-se a in v io la b ilid a d e dos segredos da A d m in istra o Pblica.
O fu n c io n  rio p b lico que, em razo do ca rg o , venha a te r conhecim ento
de fatos relacionados  a tivid a de a dm inistrativa que n o possam ser
revelados tem o dever de g u a rd a r segredo sobre eles, sob pena de
p re ju d ica r o re g u la r e n o rm a l fu n cio n a m e n to da a tivid a de estatal. Trata-se
de crim e em inentem ente subsidirio, de fo rm a que, constituindo o fa to
d elito m ais grave, a v io la  o do sig ilo fu n cio n a l restar absorvida.


                                                          Segredos da
            Bem tutelado
                                                       Administrao Publica


2) Quais as aes nucleares tpicas?
     As aes nucleares tpicas consubstanciam -se nos seguintes verbos:
     a) revelar o segredo (revelao direta): c o m u n ica r a terceiro fa to ou
circunstncia que deveria ser m a n tid o em sigilo.
     b) fa cilita r a revelao d o segredo (revelao indireta): a u xilia r
terceiro para que ele descubra o segredo.

3) Qual o objeto material do crime?
    O o bjeto do crim e  o segredo funcional, ou seja, o agente tem
conhecim ento dele em razo do ca rg o que ocupa, de suas atribuies.
Dessa fo rm a , se, p o r acaso, to m a r cincia de segredos de o utro  rg  o da
A d m in istra  o , n o se co n fig u ra r o d e lito em tela. Ressalve-se que o
segredo a qui tu te la d o  o de interesse p b lico , ao c o n tr rio do crim e do
art. 1 5 4 ; contudo, nada im pede que concom itantem ente interesse a um
particular. A sigilosid ad e d o segredo n o necessita ser p erptua; pode ser
te m p o r ria .

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
       Trata-se de crim e p r p rio , pois s pode ser co m e tido p o r fu n c io n  rio
p b lico . Se a revelao se opera aps ele te r deixado d efinitivam ente a
fu n o p b lica , no h o d elito em apreo. Para g ra n d e parte da d ou trin a
a n o rm a ta m b  m alcana o fu n c io n  rio a posentado ou posto em
d isp o n ib ilid a d e , pois, e m b o ra no exera m ais as funes, continua a ser
fu n c io n  rio pblico. A d m ite-se o concurso de pessoas.



                                                                                             171
5) E como sujeito passivo?
    E o Estado, titu la r d o sigilo. O p a rtic u la r ta m b  m pode ser sujeito
passivo q u a n d o a revelao lhe fo r pre jud icia l.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de revelar o segredo
fu n cio n a l ou fa c ilita r-lh e a revelao. O agente deve te r conscincia de que
o fa to deve ser m a n tid o em sigilo. N  o h previso da m o d a lid a d e
culposa. Dessa fo rm a , se o fu n c io n  rio esquecer de fe ch a r a gaveta de seu
a rm  rio e terceiro to m a r conhecim ento dos docum entos sigilosos l
g u a rd a d o s, no se co n fig u ra r o crim e em tela.

7) Em que instante se d a consumao do delito?
     C onsum a-se o crim e com a revelao do segredo, isto , q u a n d o
terceiro to m a cincia dele. E nesse m om en to que podem os a firm a r que
ocorreu a revelao. Tratando-se de crim e fo rm a l, a consum ao d o delito
independe da ocorrncia de d a n o efetivo  A d m in istra  o Pblica,
bastando que haja d a n o potencial.

8)  possvel a tentativa de violao de segredo funcional?
    E possvel a tentativa som ente na revelao escrita do segredo.
Na fa cilita  o ta m b  m  possvel a tentativa.

9) Quando se d a incidncia da causa de aumento de pena?
      Tratando-se de fu n c io n  rio ocupante de ca rg o em com isso ou de
fu n  o de d ire  o ou assessoram ento em certas entidades, deve aplicar-se
a causa de aum en to de pena prevista no art. 3 2 7 ,  2 -, do CR

10) Sempre que houver a violao de sigilo funcional, ser aplicvel a
conduta tipificada no art. 325 do CP?
       N o.
       a) Se o segredo fo r relativo  proposta de concorrncia p b lica , a
n orm a aplicvel  a da Lei das Licitaes - art. 9 4 da Lei n. 8 .6 6 6 /9 3 .
       b) Se o sigilo fosse referente a in q u  rito ou processo p o r crim e de
txicos, in cid ia a regra d o art. 1 7 da Lei n. 6 .3 6 8 /7 6 . N o entanto, em 24
de agosto de 2 0 0 6 , fo i p u b lica d a a nova Lei de D rogas (Lei n.
 1 1 .3 4 3 /2 0 0 6 ), que entrou em v ig o r 4 5 dias aps sua p u b lica  o (art. 74),
e a c a b o u p o r re v o g a r e xpressam ente as Leis n. 6 .3 6 8 /7 6 e n.
1 0 .4 0 9 /2 0 0 2 , que tra ta v a m d o te m a (cf. a rt. 7 5 ), n  o te n d o o
m e n cion ad o dispositivo legal sido rep ro d u zid o pela nova lei.



172
       c) Se o segredo fo r relativo a interesses protegidos pela Lei de
Segurana N a c io n a l, aplicam -se os arts. 13, 14 e 21 da Lei n. 7 .1 7 0 /8 3 .
       d) Se h v io la  o de sigilo fu n cio n a l pela a u to rid a d e fiscal dos
M inistrios da E conom ia, da Fazenda ou d o Planejam ento que proceda ao
exam e de docum entos, livros e registros das bolsas de valores, de
m ercadorias, de futuros e assem elhados, incide a Lei n. 8 .0 2 1 /9 0 , que, em
seu art. 7 -,  3 -, m a n d a a p lic a r o art. 3 2 5 d o CP ao servidor que revelar
as inform aes obtidas.
       e) A q ue bra d o sigilo b a n c rio de instituies financeiras poder ser
d e te rm in a d a d ire ta m e n te p o r fu n c io n  rio s d o Banco C e n tra l, no
desem penho de suas funes de fiscalizao e a p u ra   o de irre g u la 
ridades, nos term os d o art. 2 -,  1-, da Lei C o m p le m e n ta r n. 1 0 5 /2 0 0 1 ,
bem co m o p o r agentes de fiscalizao trib u t ria da U n i o , Estados e
M unicpios, de a co rd o com o a rt. 6 - da m esm a lei. Fica dispensada, nessas
hipteses, a prvia a u to riza  o ju d icia l. H avendo d ivu lg a  o dos dados
o btidos a terceiros, respondero os agentes pblicos em questo pelo
crim e previsto no art. 10 da referida lei com plem entar, estando sujeitos 
pena de um a q u a tro anos e m ulta.
       f) Se h transm isso ilcita de inform aes sigilosas concernentes 
energia nuclear, a plica-se o art. 23 da Lei n. 6 .4 5 3 /7 7 .
       g) Tratando-se de v io la  o de sigilo relativo a o Sistema Financeiro
N a cio n a l, aplicam -se os arts. 18 e 29 da Lei n. 7 .4 9 2 /8 6 .
       h) Se h q ue bra de segredo de justia referente  interceptao de
com unicaes telefnicas, de in fo rm  tica ou te lem tica , incide o art. 10 da
Lei n. 9 .2 9 6 /9 6 .
       i) se h vio la  o de sig ilo e m p re sa ria l, o crim e ser o previsto na Lei
n. 1 1 .1 0 1 , de 9 de fevereiro de 2 0 0 5 , que regula a recuperao jud icia l,
a extrajudicial e a fa l n cia do em p re s rio e da sociedade em presria.
D ispe seu art. 169: "V io la r, e xp lo ra r ou divulgar, sem justa causa, sigilo
em presarial ou dados confidenciais sobre operaes ou servios, co n tri
b u in d o para a co nd u o do devedor a estado de in v ia b ilid a d e econm ica
ou fin a n ce ira : pena - recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e m ulta.



                  Art. 326 -- Violao do sigilo de proposta de concorrncia



1)  correto afirm ar que o art. 326 do CP foi revogado tacitamente pela Lei
de Licitaes?
     Sim . R eferido p re ceito le g a l fo i re v o g a d o ta c ita m e n te p e lo a rt. 94




                                                                                          173
da Lei de Licitaes (Lei n. 8 .6 6 6 /9 3 ) , que d is p  e : "D e v a s s a r o s ig ilo de
p ro p o s ta a p re s e n ta d a em p ro c e d im e n to lic ita t rio , ou p ro p o rc io n a r a
te rc e iro o ensejo de d e va ss -lo : pena -- d e te n  o , de d ois a trs anos,
e m u lta ". Trata-se de n o rm a p e n a l m ais a b ra n g e n te , u m a vez q ue se
refere g e n e ric a m e n te a o p ro c e d im e n to lic ita t rio , o q u a l e n g lo b a o utra s
m o d a lid a d e s lic ita t ria s , que n  o s a c o n c o rr n c ia p  b lic a .




CAP. II - D O S C R I M E S P R A T I C A D O S P O R P A R T I C U L A R
C O N T R A A A D M I N I S T R A   O EM G E R A L



                                              Art. 328 -- Usurpao de funo pblica


1) Qual a pena cominada em abstrato para o delito de usurpao de funo
pblica?
        D ispe o art. 3 2 8 do C  d ig o Penal: "U s u rp a r o exerccio de funo
p  b lica : pena -- deteno, de trs meses a dois anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       E o interesse relativo a o fu n cio n a m e n to e atuao da a d m in istra  o
p b lica , sacrificados evidentem ente pela conduta de quem exerce funes
que no so suas.

3) Qual a ao nuclear tpica?
     Consubstancia-se no verbo usurpar, isto , tom ar, apoderar-se. N o caso,
o particular executa, ilegitim am ente, atos de ofcio, sem que detenha a q u a li
dade de funcionrio pblico, isto , sem que tenha sido legalm ente investido
na funo pblica. N o basta t o somente que o particular se intitule fu ncio 
nrio pblico:  necessrio que efetivamente pratique algum ato funcional.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
      Trata-se de crim e co m u m . Q u a lq u e r um pode p ra tic -lo .

5) E como sujeito passivo?
     O Estado. De fo rm a secundria, pode eventualm ente ser vtim a o
particular.




174
6) Qual o elemento subjetivo?
        E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de usurpar o
exerccio de fu n o pblica. Deve o agente te r cincia de que exerce
ile g itim a m e nte a fu n o pblica.

7) Quando se considera consumado o delito de usurpao de funo pblica?
       C onsum a-se com a prtica de a lg u m ato de ofcio, co m o se fosse
legtim o fu n c io n  rio . N  o basta, co ntu d o, que o p a rtic u la r se a trib u a a
q u a lid a d e de fu n c io n  rio p  b lico ; m ister se faz a efetiva prtica d o ato
fu n cio n a l. N  o  necessrio que o ato acarrete q u a lq u e r o u tro d a n o para
a A d m in istra o Pblica.

8) Sua tentativa  admitida?
     Sim. Sua tentativa  perfeitam ente possvel.

9) Qual a conseqncia advinda da constatao que o agente, de fato,
auferiu vantagem?
     A pena aplicvel ser o utra , qual seja, recluso, de dois a cinco anos,
e m ulta (form a q u a lifica d a ). Trata-se a qui da vantagem m ate ria l ou m oral
que o agente pode o b te r para si ou para outrem .

10) Por qual crime responde o indivduo que, logo aps ter passado em
concurso pblico, mas sem ainda ter preenchido os demais requisitos legais
para a assuno do cargo, pratica atos de ofcio?
     Responde p e lo crim e previsto no a rt. 3 2 4 (exerccio fu n cio n a l
ilegalm ente antecipado), um a vez que o sujeito ativo, na hiptese, entrou no
exerccio da funo pblica antes de satisfeitas todas as exigncias legais.

11) Por qual crime responde o indivduo que se intitula funcionrio pblico
para obter vantagem ilcita, em prejuzo alheio?
     E preciso d is tin g u ir duas situaes:


                      Crime a que responde o indivduo que
                          se intitula funcionrio pblico
                  a) se o indivduo, aps te r usurpado
                  a fu n  o , obtm vantagem ilcita, sem
                  re a liza r q u a lq u e r ato de ofcio, dever
                  responder p o r estelionato;




                                                                                        175
                  b) se, ao co n tr rio , o usurpador,
                  assum indo a q u a lid a d e de fu n c io n  rio
                  p  b lico , tive r realizado ato de ofcio
                  e o b tid o va n ta g e m , estar co n fig u ra d a
                  a fo rm a q u a lific a d a d o crim e de
                  usurpao de fu n  o pblica
                  (CR art. 3 2 8 , p a r g ra fo nico).




                                                                   Art. 329 -- Resistncia


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutelam -se a a u to rid a d e e o prestgio da fu n  o p  b lica , im prescin
dveis para o desem penho re g u la r da a tivid a de a dm inistrativa .


                                                      Autoridade e prestgio
           Bem tutelado
                                                       da funo pblica


2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
    A conduta tpica consiste em opor-se o p a rtic u la r  execuo de ato
legal m ediante o e m p re g o de violncia ou am eaa. A o posio, no caso,
consiste em um a a tuao positiva, consubstanciada no e m p re g o de
viol ncia (vis corporalis ) contra a a u to rid a d e pblica ou contra terceiro que
a a uxilia . A oposio pode ta m b  m se d a r m ediante o e m p re g o de
a m eaa (vis compulsiva), a q u a l pod e ser real ou v e rb a l, sendo
im prescindvel seu p o d e r in tim id a t rio . N  o co n fig u ra o ilcito em estudo a
m era resistncia passiva. Nesses casos h o crim e de desobedincia (CP,
art. 3 3 0 ). Ressalve-se que a resistncia  contra a execuo do a to legal.
Dessa fo rm a , a violncia ou a am eaa devem ser em p re g ad as contra o
fu n c io n  rio d uran te a execuo do ato fu n cio n a l. Se o e m p re g o fo r
a n te rio r ou posterior  execuo d o ato, o u tro crim e p oder configurar-se
(am eaa, leso c o rp o ra l). J na hiptese em que a viol ncia fo r
e m p re g a d a com o fim de fu g a , aps a priso te r sido e fetuada, o crim e
ser aquele d o art. 3 5 2 do CR

3) Qual o elemento normativo do tipo?
      E pressuposto d o crim e que haja oposio  execuo de ato legal.




176
A le g a lid a d e ou no d o ato deve ser a na lisa d a do ponto de vista m aterial
e fo rm a l. Em tais casos, em que o ato  ile g a l, a resistncia  sua execuo
no constitui fa to tpico. De a co rd o com a d o u trin a , n o se deve co n fu n d ir
o ato ilegal com o ato injusto. Assim, se o ato  form alm ente perfeito e se
funda em preceito legal, no h com o autorizar a resistncia  sua execuo,
ain d a que posteriorm ente venha a se constatar que ele era injusto.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime?
    Trata-se de crim e co m u m , um a vez que q u a lq u e r pessoa pode p ra tica r
esse delito. N  o necessariam ente ser sujeito ativo a pessoa que sofre a
execuo do a to legal.

5) E como sujeito passivo?
        E o Estado. Tam bm  vtim a o fu n c io n  rio p b lico com petente para
a execuo d o ato legal ou o terceiro que o a u xilia , isto , um particular.
E necessrio, co ntu d o, que esse terceiro a co m p a n h e o fu n c io n  rio
com petente para a execuo d o a to fu n c io n a l. Caso o particular, sozinho,
prenda alg u m que seja e n co n tra d o em fla g ra n te d elito (CPP, art. 3 0 1 ),
a violncia ou grave am eaa contra ele e m p re g a d a co n fig u ra r o utro
crim e (am eaa, leses corporais), um a vez que n o detm a q u a lid a d e de
fu n c io n  rio pblico.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de e m p re g a r
violncia ou grave am eaa contra o fu n c io n  rio p  b lico ou seu auxiliar.
E necessrio que o agente tenha cincia da com petncia d o fu n c io n  rio
p ara a prtica do ato e da le g a lid a d e deste. Segundo a d ou trin a
m a jo rit ria , exige-se ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o ,
consistente no fim de opor-se  execuo de a to legal. Sem esse fim
especial de a g ir n o haver o crim e de resistncia, p o d e n d o su rg ir outra
in fra  o , co m o a m eaa, leses co rp o ra is etc.

7) Em que instante se reputa consumado o delito?
       C onsum a-se com o e m p re g o da violncia ou am eaa contra o
fu n cio n  rio . Tratando-se de crim e fo rm a l, no se exige que o agente
efetivam ente im pea a execuo d o ato legal.

8) A tentativa de resistncia  admitida?
      E perfeitam ente possvel a tentativa. Ressalve-se que, no caso do
em p re g o de a m eaa, som ente haver o conotus se ela fo r realizada
p o r escrito.




                                                                                     177
9)  possvel o concurso de crimes?
     Sim, mas apenas na m o d a lid a d e concurso m ate ria l. Prev o  2- do
art. 3 2 9 d o CP: "As penas deste a rtig o so aplicveis sem prejuzo das
correspondentes  vio l n cia ". Trata-se de concurso m aterial entre o crim e
de resistncia e aqueles que resultarem d o e m p re g o de violncia contra o
fu n c io n  rio , co m o a leso co rp o ra l (leve, grave ou gravssim a) ou o
hom icdio . As vias de fa to so absorvidas pela resistncia. Veja-se,
p o rta n to , que o le g isla d o r afastou a p ossib ilida d e do concurso fo rm a l de
crim es. Im porta ressalvar que a violncia p ra tica d a em face de m ais de um
fu n c io n  rio co n fig u ra crim e nico, um a vez que  o Estado que fig u ra
com o sujeito passivo p rin cip a l d o crim e em estudo.

10) Pode haver concurso de crimes entre o desacato e a resistncia?
       N a lio de V ictor Eduardo Rios G onalves, o sim ples xin g a m e n to
contra fu n c io n  rio pblico co n fig u ra crim e de desacato. Se, to d a via , no
caso concreto, o agente xinga e em p re g a viol ncia , contra o fu n c io n  rio
p  b lic o , te ria c o m e tid o dois crim es, m as a ju ris p ru d  n c ia firm o u
entendim ento que, nesse caso, o desacato fica abso rvid o pela resistncia.

11) Admite-se o concurso de crimes entre a desobedincia e a resistncia?
       Da m esm a fo rm a q ue o crim e de desa cato, o crim e de d e so b e 
d i n cia resta a b s o rv id o p e lo da resistncia, q u a n d o p ra tica d o s no
m esm o contexto f tico .



                                                         Art. 330 -- Desobedincia



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela a lei o prestgio e a d ig n id a d e da A d m in istra  o Pblica. Visa-
-se, com essa proteo, a assegurar o cu m p rim e n to de ordens legais
e m a na d as p o r fu n c io n  rio p b lico com petente.


                                                 Prestgio e dignidade da
          Bem tutelado
                                                  Administrao Pblica


2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
      O   ncleo d o tip o     est consubstanciado        no verbo desobedecer:




178
desatender, no aceitar, n o se subm eter, no caso,                 o rd em legal do
fu n c io n  rio pblico. Na hiptese no h e m p re g o de       violncia ou grave
am eaa. Pode o delito ser p ra tica d o m ediante ao ou          om isso. Para que
exista o crim e de desobedincia  necessrio que                   haja ordem legal
e m a n a d a de fu n c io n  rio p b lico com petente. N  o se cuida aqui de p ed ido
                      /
ou solicitao. E necessrio que haja um a o rd e m , um a d ete rm in a o
expressa, e que esta seja tra n sm itid a diretam ente a o d estinatrio, isto ,
quele que tenha o dever de obedec-la. Se o destinatrio no fo i
d e vid a m e n te cie n tific a d o , n o se p o d e r fa la r no d e lito em te la.
C onsoante a d o u trin a , se a n orm a extrapenal (adm inistrativa, civil,
processual) n o fizer m eno  a p lica  o cum ulativa da sano civil ou
a dm inistrativa com o crim e de desobedincia, o descum prim ento da
ordem n o co n fig u ra r o crim e em estudo.

3) Qual o elemento normativo do tipo?
      O crim e de desobedincia s ocorre quando no atendida a ordem
legal. Assim, com o no crime de resistncia, a ordem deve ser m aterial e
form alm ente legal, bem com o o funcionrio pblico competente para sua
expedio. Se ilegal, o particular poder descum prir o com ando sem que sua
conduta tipifique o crim e em tela, pois, com o  cedio, ningum  o b rig a d o
a fazer ou deixar de fazer algum a coisa seno em virtude de lei (CF, art. 5 -,
II). De acordo com a doutrina, no se deve confundir o ato ilegal com o ato
injusto. Assim, se o ato  form alm ente perfeito e se funda em preceito legal,
no h co m o a u to riza r sua desobedincia, a in d a que ele seja injusto.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
    Trata-se de crim e co m u m , pois pode ser p ra tica d o p o r q u a lq u e r
pessoa, desde que tenha o dever jurdico de c u m p rir ou no a o rd em legal.

5) Pode o funcionrio pblico ser sujeito ativo do crime em apreo?
       E n te n d e m o s, assim c o m o g ra n d e p a rte d a d o u trin a , q u e o
fu n c io n  rio p  b lic o p o d e ser su je ito a tivo d o crim e em a p re  o , desde
q ue a o rd e m rece bid a n o se re la c io n e com suas fu n e s, isto , n  o
esteja in clu d a em seus deveres fu n c io n a is , pois, presente esse dever,
p o d e r h aver o c rim e de p re v a ric a   o .

6) Quem figura como sujeito passivo?
      O Estado, titu la r do o b je to jurdico p ro te g id o pela n orm a penal.
E ta m b  m o fu n c io n  rio p b lico com petente p ara e m itir a ordem .




                                                                                       179
7) Constitui crime de desobedincia recusar-se a cumprir ordem legal
emanada de funcionrio pblico de autarquia, fundao ou sociedade de
economia mista?
     N  o . Para a d o u trin a , a e q u ip a ra  o prevista no  1- do a rt. 3 2 7 no
se a plica a o sujeito passivo d o crim e, mas apenas a o sujeito ativo.

8) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de n o obedecer  ordem
legal de fu n c io n  rio p b lico . Exige-se que ele tenha conscincia da
le g a lid a d e da o rd em e da com petncia do fu n c io n  rio p b lico para
expedi-la. O e rro d o agente exclui o d o lo , to rn a n d o o fa to atpico.

9) A embriaguez exclui o crime?
       N o tocante  e m b ria gu e z, n  o tem ela o co n d  o de excluir o d o lo do
crim e de desobedincia e, m esm o no caso de ser com pleta e decorrente
de caso fo rtu ito ou fo r a m aior, atua co m o m era excludente da
c u lp a b ilid a d e , e n o d o crim e (que  fa to tp ico e ilcito), nos term os d o art.
            -
2 8 ,  2o, d o CR

10) Quando se reputa consumado o crime de desobedincia? Sua tentativa
 possvel?
     O contedo da ordem e m anada pode ser um a ao (determ ina-se que
o destinatrio faa algo) ou om isso (determ ina-se que o destinatrio deixe
de fa zer algo). Nesta ltim a hiptese, o crim e se consum a no m om en to em
que o agente pratica a ao de que deveria se abster. J na prim eira
hiptese, para que se considere consum ado o crim e,  preciso ve rifica r se
o fu n cio n  rio concedeu prazo para que o agente realize a ao devida,
pois, ultrapassado tal prazo e tendo aquele se o m itid o , considera-se
descum prida a ordem e, portanto, consum ado o crim e. Ausente q u a lq u e r
prazo, dever ser fixa do um te m p o juridicam ente relevante que caracterize
a om isso, isto , o descum prim ento da ordem . A tentativa som ente 
possvel na fo rm a comissiva do descum prim ento da ordem legal.

11) A recusa do indiciado em identificar-se civilmente configura o crime
de desobedincia?
     Sim. E dever d o in d ic ia d o a prese n tar  a u to rid a d e p o licia l sua carteira
de ide n tida de civil, to rn a n d o , assim , certa a ide n tifica o do suposto a u to r
d o d elito . A recusa co n fig u ra crim e de desobedincia.

12) E no caso de recusa em submeter-se  identificao criminal?
      De a co rd o com o preceito constitucional, "O civilm ente id e n tifica d o



180
no ser subm etido  ide n tifica o c rim in a l, salvo nas hipteses previstas
em le i" (CF, art. 5 -, LVIII). Essas hipteses esto previstas na Lei n.
1 0 .0 5 4 /2 0 0 0 e no art. 5 - da Lei n. 9 .0 3 4 /9 5 (Lei d o C rim e O rg a n iza d o ).
Dessa fo rm a , o agente que se recusa a subm eter-se  identificao
c rim in a l, nos casos autorizados pela lei, ser co nd uzid o coercitiva m ente 
presena da a u to rid a d e (CPP, art. 2 6 0 ), p od en d o, a in d a , responder pelo
crim e de desobedincia.

13) Qual a diferena entre o crime de desobedincia e o de resistncia?
    A desobedincia  sem elhante ao crim e de resistncia, um a vez que
em am bos o sujeito ativo pretende subtrair-se  execuo de a to legal;
contudo, no crim e de resistncia ocorre o e m prego de violncia ou am eaa
contra fu n c io n  rio pblico.

14) O que diferencia a desobedincia do exerccio arbitrrio das prprias
razes?
       N as hipteses em que o agente tira , suprim e, destri ou d a n ifica coisa
p r p ria , que se acha em p o d e r de terceiro p o r d ete rm in a  o jud icia l ou
conveno, no h co n fig u ra  o do delito de desobedincia, m as sim o
d elito previsto no art. 3 4 6 d o CP, cuja pena, inclusive,  m ais severa
(deteno, de 6 meses a 2 anos, e m ulta).

15) De que modo  tipificada a conduta ao agente que exerce funo,
atividade, direito, autoridade ou mnus de que foi suspenso ou privado por
deciso judicial?
     Responde pelo crim e previsto no art. 3 5 9 d o CR



                                                                   Art. 331 -- Desacato


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se m ais um a vez a d ig n id a d e , o prestgio, o respeito devidos 
fu n  o p  b lica , de m o d o a p ossib ilita r o re g u la r exerccio da a tividade
a dm inistrativa .


              Bem tutelado


2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
    C onsubstancia-se no verbo desacatar. O desacato consiste na prtica




                                                                                          181
de q u a lq u e r ato ou e m p re g o de palavras que causem vexam e, h u m ilh a  o
ao fu n c io n  rio pblico. E, contudo, im prescindvel que o ato seja p ra tica d o
ou a p ala vra p ro fe rid a na presena do fu n c io n  rio p  b lico . Por isso, no
h desacato se a ofensa  fe ita , p o r exem plo, p o r m eio de carta, telefone,
petio subscrita p o r a d vo g a d o . C o n fo rm e a d o u trin a , entretanto, a
existncia do desacato n o pressupe que o agente e o fu n c io n  rio
estejam face a face. Ressalve-se que, desde que presentes no m esm o local,
n o  necessrio que o fu n c io n  rio oua ou veja o ofensor: basta que tom e
conhecim ento da ofensa. C aso o fu n c io n  rio pblico n o se encontre no
m esm o local que o ofensor, o crim e p ra tica d o poder ser o utro: calnia,
d ifa m a  o , in j ria , na fo rm a m a jo ra d a (CP, a rt. 141, II), am eaa etc. Exige
o tip o penal que o desacato o corra no exerccio da fu n o ou em razo
dela.

3) Qual a diferena entre o crime de desacato e o de resistncia?
     O crim e de desacato em m uito se parece com o crim e de resistncia,
na m edida em que este ta m b  m adm ite o e m prego de violncia ou am eaa
contra fu n cio n  rio pblico. O que os difere  a inteno, presente no delito
de desacato, de hum ilhar, m enoscabar a a u to rid a d e pblica, ao passo que
na resistncia h m era vontade de se o p o r  execuo de ato legal.

4) Pode o advogado cometer o crime de desacato?
     A Lei n. 8 .9 0 6 /9 4 (Estatuto da OAB), em seu art. 7-,  2-, estabelece
que o a d vo g a d o no com ete crim es de inj ria , d ifa m a  o ou desacato no
exerccio de suas funes, em juzo ou fo ra dele, sem prejuzo das sanes
disciplinares junto  OAB. Tal disposio, contudo, fo i objeto de ao direta
de inconstitucionalidade, sendo certo que o preceito legal fo i suspenso
parcialm ente no que tange a o crim e de desacato. E que, conform e
entendim ento do STF, a im u n id a de prevista no art. 133 da CF somente
p oderia a b ra n g e r os crimes contra a honra, e no os crimes contra a
A dm inistrao. Disso resulta que o a d vo g a d o pode com eter desacato.

5) Pode o funcionrio pblico ser sujeito ativo do crime em anlise?
       a)         De a c o rd o com H u n g ria , "o sujeito a tivo do desacato, segundo
pressupe a lei, h de ser um exfraneus, mas a este se e q u ip a ra o
fu n c io n  rio que, despido desta q u a lid a d e ou fo ra de sua p r p ria funo,
m a ltra ta fsica ou m o ra lm e n te a o u tro in officio ou propter o fficium , pouco
im p o rta n d o que seja de categoria idntica  d o o fe n d id o (...)". Se,
contudo, o ofensor (desacatante) fo r superior h ie r rq u ico do o fe n d id o ,




182
dever responder p o r o u tro crim e (crim e contra a h on ra , leso co rp o ra l
etc.) e n o p o r desacato;
       b)       para N o ro n h a , o fu n c io n  rio p b lico pode com eter o d elito de
desacato, co nsid erad o , a g o ra , com o despido dessa q u a lid a d e . A d m ite o
a u to r que o desacatante possa ser superior h ie rrqu ico d o o fe n d id o . Se o
delito em estudo pode ser com etido pelo particular, que n o  nem
su pe rio r nem in fe rio r h ie r rq u ico d o fu n c io n  rio , n o se v p o r que, em se
tra ta n d o de servidores pblicos h de se a te n ta r  relao h ie rrqu ica,
q u a n d o est em jo g o o m esm o bem jurdico e q u a n d o o fu n c io n  rio , ao
com eter tal crim e, despe-se dessa q u a lid a d e , a g in d o e sendo considerado
com o particular. Esta  a posio m ais aceita na d o u trin a .

6) Quem figura como sujeito passivo do crime?
       E o Estado, titu la r d o bem jurdico tu te la d o . E ta m b  m sujeito passivo
o fu n c io n  rio p  b lico desacatado. Se o o fe n d id o , no m om en to da ofensa,
n o m ais possui a q u a lid a d e de fu n c io n  rio p b lico , no h o crim e em
te la , pois a ofensa contra o p a rtic u la r n o ofende os interesses da
A d m in istra  o Pblica. O a to de desacato p ra tica d o contra dois ou m ais
fu n cio n  rio s co n fig u ra crim e nico, um a vez que o sujeito passivo im e d ia to
e p rim  rio do crim e em tela  o Estado.

7) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de p ra tic a r os atos ou
p ro fe rir palavras ofensivas, isto , hum ilhantes, desprestigiadoras. O d olo ,
obviam ente, deve a b ra n g e r o conhecim ento da q u a lid a d e de fu n c io n  rio
p b lico , bem co m o de que este se encontra no exerccio da fu n o , ou que
a ofensa  irro g a d a em razo dela. C o n fo rm e e ntendim ento m a jo rit rio
da d o u trin a , exige-se o fim especial de o fen d er ou desprestigiar a fu n o
exercida pelo fu n c io n  rio pblico (elem ento subjetivo d o tipo).

8) A exaltao de nimos exclui o crime de desacato?
     Duas so as posies que procuram solucionar tal controvrsia. Vejamos:
     a) p a ra a corrente p re d o m in a n te nos trib u n a is o desacato pressupe
um estado n o rm a l de m peto, sendo que a exaltao exclui o elem ento
subjetivo. N a hiptese, restar ao agente responder pelo d elito de in j ria ,
leso co rp o ra l etc.;
     b) para um a segunda corrente, m in o rit ria nos tribunais, o desacato
no exige  n im o ca lm o , de fo rm a que o estado de exaltao ou clera no
exclui o elem ento subjetivo d o tip o . A lm disso, a e m o o nem ao m enos




                                                                                      183
isenta o agente de responsabilidade pelo com etim ento d o desacato, um a
vez que o art. 2 8 , I, do CP prescreve que a e m oo e a paixo no
excluem a im p u ta b ilid a d e penal.

9) A embriaguez exclui o desacato?
       H trs posicionam entos:
       a) consoante posicionam ento m a jo rit rio na jurisprudncia, o crim e
de desacato exige o elem ento subjetivo d o tip o , consistente na inteno de
h um ilh a r, ofender, o que se dem onstra incom patvel com o estado de
em briaguez. Nesse sentido: N lson H u n g ria ;
       b) o d elito de desacato n o exige o ch a m a d o elem ento subjetivo do
tip o , isto , a inteno de desprestigiar a fu n  o p  b lica ; log o , o estado de
e m b ria gu e z n o exclui o d elito em tela. Alm disso, h a previso d o art.
2 8 , II, d o CP;
       c) o desacato exige o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o , mas a
e m b ria gu e z som ente o excluir se e lim in a r a ca pa cid a d e intelectual e
volitiva d o agente. Nesse sentido: D am sio de Jesus.

10) Em que instante se d a consumao do crime de desacata?
     C onsum a-se no m om en to em que os atos ofensivos so praticados ou
as palavras ultrajantes so irro g a d a s contra o fu n c io n  rio pblico.
Tratando-se de crim e fo rm a l, n o se exige que o fu n c io n  rio pblico se
sinta o fe n d id o com os atos praticados. N  o se exige ta m b  m que terceiros
presenciem o desacato para que o crim e se repute consum ado.

1 1 ) 0 desacata admita a forma tentada?
       D e p e n d e n d o d o m e io e m p re g a d o ,  possvel a te n ta tiv a . A ssim ,
ela ser ina d m issve l se o c o rre r in j ria o ra l, p ois se tra ta d a h ip  te 
se de c rim e unissubsistente. O c o rre r , c o n tu d o , o conotus q u a n d o , p o r
e x e m p lo , a lg u  m fo r im p e d id o de a g re d ir o s e rv id o r ou q u a n d o fo r
im p e d id o de a tira r so b re ele im u n d c ie etc. D a m  s io E. de Jesus
e n te n d e q ue nesses e xe m p lo s a a titu d e d o su je ito a tiv o j c o n fig u ra
d e sa ca to , p ois a lei p u n e a a titu d e d o a u to r, q u e p o d e c o n sistir em
sim p les gesto.

12) De que modo responder o agente se o desacato consistir em leso
corporal grave?
     N a hiptese de o desacato consistir em leso c o rp o ra l grave, no
p oder ser a p lic a d o o p rin cp io da consuno, pois se tra ta de crim e m ais




184
grave, devendo o agente responder pelo concurso fo rm a l de crimes.
Haver apenas a abso r o pelo desacato se o d elito fo r de leso co rp o ra l
leve ou vias de fa to .



                                                       Art. 332 -- Trfico de influncia



1) De que maneira foi tipificado o crime de trfico de influncia?
    Dispe o art. 3 3 2 , caput, do C  d ig o Penal, com a nova redao
d e te rm in ad a pela Lei n. 9 .1 2 7 , de 16 de n ove m b ro de 1 9 9 5 : "Solicitar,
exigir, c o b ra r ou obter, p ara si ou para outrem , vantagem ou prom essa de
va n ta g e m , a pretexto de in flu ir em ato p ra tica d o p o r fu n c io n  rio pblico
no exerccio da fu n  o : pena -- recluso, de 2 a 5 anos, e m ulta. Antes
dessa in o v a   o le g is la tiv a , d e n o m in a v a -s e o d e lito d o a rt. 3 3 2
"e xp lo ra  o de prestgio".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se, m ais um a vez, o prestgio da A d m in istra  o Pblica, um a
vez que, nesse delito , o agente, sob a a le g a o de possuir influncia,
prestgio, junto  A d m in istra  o Pblica, reclam a vantagem de outrem a
pretexto de exercer influncia nos atos p o r ela praticados.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
      Trata-se de crim e de ao m  ltip la . V rias so as aes nucleares
tpicas:


                                   a) solicitar: p e d ir;
                  Aes            b) exigir: ordenar, im p o r;
                 nucleares         c) cobrar: fa zer com que
                  tpicas          seja p a g o ; ou
                                   d) obter: conseguir, a d q u irir etc.


       Assim , o agente solicita, exige, cobra ou o bt m , para si ou para
outrem , vantagem ou prom essa de va n ta g e m , a pretexto de in flu ir em ato
p ra tica d o p o r fu n c io n  rio p b lico no exerccio da fu n o . H, assim , um a
m ercancia, venda de suposta influncia exercida pelo agente ju n to 
A d m in istra  o Pblica em troca de vantagem .




                                                                                        185
4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
    E a vantagem ou prom essa de va n ta g e m , a q ual pode ser de natureza
sexual, m o ra l ou m aterial.

5) Quem figura como sujeito ativo do delito em comento?
        Q u a lq u e r pessoa   pod e   p ra tic a r   o   d e lito   em   te la ,   inclusive   o
fu n c io n  rio pblico.

6) E como sujeito passivo?
      Sujeito passivo p rin cip a l  o Estado. Secundariam ente,  ta m b  m
vtim a aquele que co m p ra o prestgio, isto , que pag a ou prom ete a
va n ta g e m , visando a o b te r a lg u m benefcio, o q ual pode ser lcito ou no.
D-se a q u i o m esm o que sucede no d elito de estelionato q u a n d o h
torpeza b ila te ra l (fraude b ila te ra l), isto , q u a n d o a vtim a age de m -f,
com o intuito de o b te r proveito p o r m eio de um negcio ilcito ou im o ral.
O fim ilcito d o sujeito passivo no o to rn a sujeito ativo do crim e.

7) Qual o elemento subjetivo?
      O tip o , alm d o d o lo de p ra tic a r um a das aes nucleares,
aparentem ente, contm a fin a lid a d e especfica de in flu e n cia r o fu n c io n  rio
pblico. A conduta  pra ticad a no com essa fin a lid a d e , m as com esse
pretexto, pois o sujeito ativo n o tem a real inteno de exercer q u a lq u e r
influ  ncia , m as t o som ente a de lesar o ilu d id o corruptor. O crim e s 
classificado no captulo da A d m in istra o Pblica p orque lana ndoa
sobre a im a g em desta, a tin g id a em seu dever de p ro b id a d e , lealdade,
honestidade e eficincia. Se houvesse, ve rd ad e ira m e nte, o fim especial de
exercer influ  ncia , o crim e seria o utro.

8) Qual o momento consumativo do crime de trfico de influncia?
    O crim e, nas m od a lid a d e s solicitar, e xig ir e cobrar, consum a-se com
a prtica de um a dessas aes crim inosas, independentem ente da
obteno da va nta g em a lm e ja d a . Trata-se, p o rta n to , de crim e fo rm a l. J
na m o d a lid a d e obter, o crim e se consum a no m om en to em que o agente
obtm a vantagem ou sua prom essa. E, p o rta n to , delito m aterial.

9) Sua tentativa  admitida?
      Sim. A tentativa  possvel.

10) Quando a pena cominada sofrer aumento de metade?
      C o n fo rm e estabelece o art. 3 3 2 , p a r g ra fo nico, d o CP, a pena ser
a u m e n ta d a da m etade, se o agente a le g a r ou insin ua r que a vantagem 



186
ta m b  m destin ad a a o fu n c io n  rio . N  o  necessria, p o rta n to , a
d ecla ra o expressa d o sujeito ativo no sentido de que o fu n c io n  rio
receber o su bo rn o : basta que ele d a ente n de r que haver o
recebim ento da va nta g em p o r parte deste. A in d a que a vtim a no acredite
que o fu n c io n  rio receber o su bo rn o , a m a jo ra n te se perfaz.



                                                           Art. 333 -- Corrupo ativa


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    O tip o penal visa  proteo da m o ra lid a d e da A d m in istra  o Pblica
e ao re g u la r desem penho da fu n  o pblica.



                                                       Moralidade da
            Bem tutelado
                                                     Administrao Pblica


2) Quais as aes nucleares previstas pelo tipo?
       As aes nucleares d o tip o esto consubstanciadas nos verbos:
       a) oferecer vantagem indevida, isto , co lo ca r  disposio ou
aceitao; ou
       b) prom eter v a n ta g e m in d e v id a , isto , c o m p ro m e te r-s e , fa ze r
prom essa, g a ra n tir a e ntrega de a lg o ao fu n c io n  rio . A co rru p   o pode
ser p ra tica d a p o r escrito (carta, e-ma/7, fa x etc.), o ra lm e n te (telefone) ou
p o r m eio de gestos ou atos. A d m ite -se que a o ferta ou a prom essa possa
ser feita d ire ta m e n te a o fu n c io n  rio p  b lic o , bem co m o ind ire ta m e n te,
isto , p o r interposta pessoa. Neste  ltim o caso, o in te rm e d i rio que leva
a proposta a o c o rro m p id o ser co n sid e ra d o c o a u to r d o d e lito de
c o rru p  o ativa. V icto r E duardo Rios G onalves ensina que, no caso em
que o agente se lim ita a p e d ir para o fu n c io n  rio "d a r um je itin h o ", n o
h co rru p  o a tiva, "p o is o agente n o ofereceu nem prom eteu q u a lq u e r
va n ta g e m ind e vid a . Nesse caso, se o fu n c io n  rio d o 'je itin h o ' e n o
p ra tica o a to de o fcio, responde p o r co rru p   o passiva p riv ile g ia d a e o
p a rtic u la r fig u ra co m o partcipe. Se o fu n c io n  rio p  b lico n o d o
'je itin h o ', o fa to  a tp ic o ".

3) Todo oferecimento ou promessa de vantagem  considerado corrupo
ativa?
      N  o . N  o o ser no caso d o o fe re c im e n to de g ra tifica  e s de




                                                                                           187
pequena m on ta p o r servio e x tra o rd in  rio ou da re a liza  o de pequenas
d oaes ocasio na is, co m o as costum eiras "b o a s -fe s ta s " de N a ta l ou
A n o -N o v o .

4) Qual o objeto material do crime?
     O o bjeto m ate ria l do crim e  a va nta g em , que pode ser de q u a lq u e r
natureza, isto , p a trim o n ia l, m o ra l, inclusive sexual. Deve ela ser indevido
(elem ento n o rm a tivo do tip o), isto , ilcita, pois, se devida, o fa to  atpico.
Por n o se tra ta r de crim e b ila te ra l, prescinde-se da aceitao da
vantagem pelo fu n c io n  rio pblico. C aso aceite, o fu n c io n  rio dever
responder pelo delito de co rrup  o passiva.

5) Quem figura como sujeito ativo do crime de corrupo ativa?
       Trata-se de crim e co m u m : q u a lq u e r pessoa pod e p ra tic  -lo , inclusive
o fu n c io n  rio p b lico , desde que n o aja nessa q u a lid a d e . O m en or de
ida d e que oferece ou prom ete vantagem indevida a um p o licia l que o
fla g ro u p ra tica n d o um ilcito, p o r exem plo, n o responde pelo crim e de
co rru p  o ativa, pois  in im p u t ve l; o p o licia l, p o r sua vez, que aceita a
va nta g em pratica crim e de corrupo passiva.

6) E como sujeito passivo?
      O Estado, titu la r d o bem jurdico o fe n d id o .

7) Qual o elemento subjetivo exigido?
     E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de oferecer ou p rom eter
va nta g em , ciente de que ela  indevida e de que se destina a fu n c io n  rio
pblico. Exige-se ta m b  m o elem ento subjetivo do tip o : "p a ra d e te rm in -
-lo a praticar, o m itir ou re ta rd a r ato de o fcio".

8) Em que momento se diz consumado o delito?
       Trata-se de crim e fo rm a l, um a vez que a consum ao se d com a
sim ples o ferta ou prom essa de vantagem indevida p o r parte d o extroneus
ao fu n c io n  rio p  b lico , isto , q u a n d o chega a o conhecim ento deste,
in d e p e n d e n te m e n te de ele a c e it -la ou recu s-la. Tam bm n o 
necessrio que o fu n c io n  rio pra tiqu e , retarde ou o m ita o a to de ofcio de
sua com petncia.

9) Admite-se a tentativa de corrupo ativa?
      A tentativa  possvel. Figura-se a hiptese em que a correspondncia




188
contendo a oferta de d in h e iro n  o chega s m os d o fu n c io n  rio
destin atrio p o r te r sido a p re e n d id a pela polcia. O conatus, contudo, ser
inadm issvel se a o ferta ou prom essa fo r feita o ra lm e n te , pois nesse caso
o d elito  unissubsistente.


10)  correto afirmar que o crime de corrupo  um delito obrigatoriamente
bilateral?
        N  o . A co rru p  o , em nossa legislao, no  crim e necessariam ente
b ila te ra l, de fo rm a que nem sem pre a c o n fig u ra  o da co rrup  o passiva
depender d o d e lito de co rru p  o ativa e vice-versa. Vejam os:
       a) corrupo ativa sem a passiva: o oferecim ento ou a promessa de
vantagem feita pelo particular ao funcionrio pblico configura, p o r si s, o
delito de corrupo ativa (Cf? art. 333), independentem ente do recebim ento
da vantagem ou da aceitao da promessa pelo fu n c io n  rio p b lico ;
        b) corrupo passiva sem a ativa: se o fu n cio n  rio p blico solicitar va n 
tagem indevida ao particular, tal ato p o r si s j co nfig ura r o delito de cor
rupo passiva (Cf? art. 3 1 7 ), independentem ente da entrega da vantagem
pelo extraneus. Caso essa entrega o corra , no responder o p articu la r pelo
delito do art. 3 3 3 , pois referido tip o penal apenas prev a conduta de o fe 
recer ou prom eter a vantagem indevida. O fa to , no caso,  atpico;
       c) co rru p  o ativa e passiva: e m b ora a co rrup  o no seja um crim e
necessariam ente b ila te ra l, haver hipteses em que a co rru p  o passiva
som ente se d ar se o co rre r a co rru p  o ativa. Assim , na conduta do
fu n c io n  rio que recebe a indevida vantagem (Cf? art. 3 1 7 ),  pressuposto
necessrio que haja ante rio rm e nte a ocorrncia d o d elito de co rrup  o
ativa na m o d a lid a d e "oferecer vantagem indevida a funcionrio (Cf? art.
3 3 3 )". O m esm o se d na m o d a lid a d e "aceitar promessa de ta l vantagem "
(CP, art. 3 1 7 ), cujo pressuposto necessrio  que haja a a n te rio r ao de
p ro m e te r vantagem pelo extraneus.

11) Pode o agente ser responsabilizado pelo cometimento de corrupo
ativa e concusso em relao a um mesmo fato?
      Segundo a jurisprudncia, so incompossveis esses crim es, isto , no
 possvel a existncia concom itante de am bos. E que a vtim a, que entrega
o d in h eiro exigido no crim e de concusso, no pode ser considerada sujeito
ativo do delito de corrupo ativa, pelo simples fa to de que a corrupo
ativa pressupe que o p a rtic u la r livrem ente oferea ou prom eta a
vantagem , o que no ocorre q ua nd o h prim eira m en te a prtica d o delito
de concusso, pois o p a rticu la r  co nstra ng ido a e n tre g a r a vantagem .




                                                                                    189
                                           Art. 334 -- Contrabando ou descaminho


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a A d m in istra o Pblica, em especial o e r rio , um a vez que
no descam inho o Estado deixa de a rre c a d a r os pagam entos dos im postos
de im p o rta   o , exportao ou consum o. Protege-se, ta m b  m , a sade, a
m o ra l, a ordem p b lica , q u a n d o os produtos fo re m de im p o rta  o ou
exportao p ro ib id a (contrabando).


                                                         A Administrao
              Bem tutelado
                                                          Pblica (errio)


2) Quais as aes nucleares tpicas?
    As    aes nucleares tpicas consubstanciam -se nos verbos:
    a)   im portar ou exportar m ercad o ria p ro ib id a ;
    b)   ilud ir , no to d o ou em parte, o p a g a m e n to de d ire ito ou im posto
devido   pela e n tra d a , pela sada ou pelo consum o de m e rca d o ria ;

3) Turista que, trazendo para seus parentes diversos presentes do
estrangeiro em sua bagagem, sem empregar qualquer fraude para iludir o
fisco ou sem tentar esquivar-se da barreira alfandegria, no se dirige
espontaneamente  autoridade alfandegria para declarar o excesso da
cota de iseno sobre a aquisio das mercadorias adquiridas no
estrangeiro comete ilcito penal ou fiscal?
     Entendem os haver m ero ilcito fiscal e n  o o d e lito de descam inho,
pois no houve o e m p re g o de q u a lq u e r fra u d e tendente a e n g a n a r o
fisco.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime de contrabando ou
descaminho?
       Trata-se de crim e co m u m , pois q u a lq u e r pessoa pode p ra tic  -lo , no
se exig ind o q u a lid a d e especial. C o n tu d o , se o sujeito ativo fo r fu n c io n  rio
p  b lico e, com in fra  o do dever fu n cio n a l de represso ao co n tra b a n d o
ou descam inho, fa c ilit -lo , ser considerado a u to r d o crim e previsto no art.
3 1 8 . C o n tu d o , ser tid o co m o partcipe d o d e lito em estudo (CR art. 334)
se fa c ilita r o co n tra b a n d o ou descam inho sem in frin g ir dever fu n cio n a l,
bem co m o na hiptese de n o ter conscincia de que in frin g e o dever




190
fu n cio n a l. Trata-se, p o rta n to , de exceo  teoria u n it ria a d o ta d a pelo
C  d ig o Penal no concurso de pessoas.

5) E como sujeito passivo?
     O Estado, um a vez que h leso a o e r rio , bem co m o a o interesse
estatal de im p e d ir a im p o rta   o ou exportao de produtos que ofendem
a sade, a m o ra l, a o rd em pblica.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de im p o rta r ou exportar
m ercad o ria absoluta ou relativam ente p ro ib id a ; ou de iludir, no to d o ou
em parte, o p a g a m e n to de d ire ito ou im posto devido pela entra da , pela
sada ou pelo consum o de m ercad o ria . O e rro d o agente que recai sobre
o elem ento d o tip o , consistente na natureza p ro ib id a da m e rca d o ria , exclui
o d o lo e, p o rta n to , o tip o penal, in c id in d o o art. 2 0 do CR

7) Em que instante se reputa consumado o crime em estudo?
     a) C o n tra b a n d o . H duas situaes distintas: na p rim e ira , o sujeito
ingressa ou sai d o te rrit rio n acio na l pelos cam inhos norm ais, tra n sp o n d o
as b arre ira s da fiscalizao a lfa n d e g  ria . Nessa hiptese, o crim e se
consum a no m om en to em que  ultrapassada a zona fiscal; no segundo
caso, o sujeito que se serve de m eios escusos para e n tra r e sair d o Pas
clandestinam ente. A consum ao o corre r no exato instante em que so
transpostas as fron te ira s do Pas. Tratando-se de im p o rta  o feita p o r m eio
de navio ou a vi o , a consum ao se d no exato instante em que a
m ercad o ria ingressa em te rrit rio n acio na l, m u ito e m b ora se exija o pouso
da aeronave ou o a tra ca m e nto da e m b arca o , um a vez que, se o sujeito
estiver apenas em trn sito pelo Pas, no o corre r o d elito em questo.
     b) D escam inho. O crim e se consum a com a libe ra  o das m erca
dorias, sem o p a g a m e n to dos im postos ou direitos relativos a elas.

8) O delito em apreo admite a forma tentada?
       a) C o n tra b a n d o . O c o rre q u a n d o , p o r circu n stn cias a lh e ia s 
vontade d o agente, a conduta  in te rro m p id a d urante a e ntrada ou sada
da m e rca d o ria p ro ib id a , n o exig ind o a lei que o sujeito venha a te r a
posse tra n q  ila d o bem .
       b) D escam inho. O c o rre q u a n d o o sujeito n  o consegue ilu d ir a
a u to rid a d e a lfa n d e g  ria e vem a ser pego antes de c o m p le ta r a entrada
ou sada em te rrit rio nacional com o p ro du to .




                                                                                         191
9) Quais as formas equiparadas ao delito de contrabando ou descaminho?
      O  1- do art. 3 3 4 do CP dispe que incorre na m esm a pena quem :

                                 Formas equiparadas
            pratica navegao de cabotagem , fo ra dos
           casos perm itidos em lei;_________________________
            pratica fa to a ssim ila d o, em lei especial,
           a c o n tra b a n d o ou descam inho;__________________
            vende, expe  venda, m antm em depsito ou,
           de q u a lq u e r fo rm a , utiliza em pro veito p r p rio
           ou a lh e io , no exerccio de a tivid a d e com ercial
           ou ind u stria l, m ercad o ria de procedncia
           estrangeira que introduziu clandestinam ente
           no Pas ou im p o rto u fra u d u le n ta m e n te ou que
           sabe ser p ro d u to de intro d u  o clandestina no
           te rrit rio n acio na l ou de im p o rta   o fra u d u le n ta
           p o r parte de outrem ;____________________________
            a d q u ire , recebe ou oculta, em proveito p r p rio
           ou a lh e io , no exerccio de a tivid a d e com ercial
           ou industrial, m ercad o ria de procedncia
           estrangeira, desa com p an ha d a de d ocum entao
           legal ou a co m p a n h a d a de docum entos que
           sabe serem falsos.


10) Pode haver concurso de crimes entre os delitos de falsidade documental
e contrabando ou descaminho?
     Entendemos que, se a fa lsifica  o d o docum ento esgota-se na prtica
do crim e de co n tra b a n d o ou descam inho, e xau rin do sua p o te n cia lida de
lesiva, haver absoro do crim e de falso, in c id in d o aqui o p rin cpio da
consuno; caso co n tr rio , servindo o docum ento fa ls ific a d o pelo agente
p ara a a p lica  o de um a srie de fraudes, dever ele responder pelo delito
de co n tra b a n d o ou descam inho em concurso m aterial com a fa lsid a de
d ocum ental.

11) E entre o uso de documento falso (CP, art. 304) e contrabando ou
descaminho ( 1 "d")?
       N a hiptese em que o agente a d q u ire , recebe ou oculta, em proveito
p r p rio ou a lh e io , no exerccio de a tivid a de com ercial ou industrial,



192
m ercad o ria de procedncia estrangeira a c o m p a n h a d a de docum entos que
sabe serem falsos, responder ele apenas pela m o d a lid a d e crim inosa
prevista no  1-, "d ", do art. 3 3 4 , n o havendo concurso com o d elito de
uso de docu m e n to fa lso, pois som ente aquele que entregou a m ercad o ria
com os docum entos falsos dever ser responsabilizado p o r esse delito.

12) A quem compete o julgamento da causa referente ao crime de
contrabando ou descaminho?
       A Sm ula 151 do STJ dispe que: "A com petncia p ara o processo e
ju lg a m e n to p o r crim e de c o n tra b a n d o ou descam inho define-se pela
preveno d o Juzo federal do lu g a r da apreenso dos bens". Inexistindo
nos autos indcios da prtica de d elito de c o n tra b a n d o , a com petncia
p ara o conhecim ento da ao penal  da Justia estadual.



          Art. 335 -- Impedimento, perturbao ou fraude de concorrncia


1) O art. 335 do Cdigo Penal, o qual prev o crime de impedimento,
perturbao ou fraude de concorrncia, ainda  aplicado?
      N  o . M e n c io n a d o dispositivo legal fo i revogado pelos arts. 9 3 e 9 5 da
Lei n. 8 .6 6 6 /9 3 (Lei de Licitaes). O art. 9 3 da referida lei dispe:
"Im p e d ir, p e rtu rb a r ou fra u d a r a re a liz a   o de q u a lq u e r a to de
p ro ced im e n to licita t rio : pena -- deteno, de seis meses a dois anos, e
m u lta ". Esse a rtig o corresponde  p rim e ira parte d o art. 3 3 5 do C  d ig o
Penal. O art. 9 5 da lei, p o r sua vez, dispe: "Afastar ou p ro c u ra r a fastar
licitante, p o r m eio de violncia, grave a m eaa, fra u d e ou oferecim ento de
va nta g em de q u a lq u e r tip o : pena -- deteno, de dois a q u a tro anos, e
m u lta , alm da pena correspondente  vio l n cia ". Esse dispositivo legal
corresponde  segunda parte d o art. 3 3 5 d o CR O p a r g ra fo nico d o art.
9 5 fin a lm e n te reza: "In c o rre na m esm a pena quem se abstm ou desiste
de licitar, em razo da vantagem o fe re cid a ". Trata-se ta m b  m de
disposio s im ila r  prevista no p a r g ra fo nico d o art. 3 3 5 do CR



                                    Art. 336 -- Inutilizao de edital ou de sinal


1) Em que termos foi tipificado o crime de inutilizao de edital ou de sinal?
        D ispe o art. 3 3 6 d o C  d ig o Penal: "R asgar ou, de q u a lq u e r fo rm a ,
in u tiliza r ou conspurcar edital a fixa d o p o r ordem de fu n c io n  rio p  b lico ;




                                                                                       193
v io la r ou in u tiliza r selo ou sinal e m p re g a d o , p o r d ete rm in a o legal ou p o r
ordem de fu n c io n  rio p b lico , para id e n tifica r ou ce rrar q u a lq u e r o bjeto:
pena -- deteno, de um ms a um a n o , ou m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez o n o rm a l desenvolvim ento da a tivid a de
a dm inistrativa .

3) Quais as aes nucleares tpicas? Quais os objetos materiais?


                     rasgar (cortar, d ila c e ra r total        o objeto m aterial do
                     ou parcialm ente) ou, de                    crim e  o edital, que
 Na primeira         q u a lq u e r fo rm a (trata-se de          pode ser adm inistrativo
 parte do tipo       interpre ta o a n a l g ica ),            (por exem plo, edital de
   penal em          inutilizar (to rn a r ilegvel,             concorrncia pblica)
 estudo temos        p o r exem plo, rasurar) ou                 ou judicial (por exem plo,
   a ao de         conspurcar (m anchar, sujar,                edital de citao),
                     no sendo necessrio que se                 afixado por ordem de
                     to rn e ilegvel);                          funcionrio pblico.

                     violar ou inutilizar (tornar
  Na segunda         im prestvel) selo ou sinal                 o o b je to m aterial do
    parte do         (objeto m aterial) e m p re g a d o ,       crim e  o selo ou sinal
   dispositivo       p o r d e te rm in a  o legal ou p o r    destinado a id e n tifica r
  legal temos        ordem de fu n c io n  rio pblico,         ou ce rrar q u a lq u e r
   a ao de         para id e n tifica r ou cerrar              objeto.
                     q u a lq u e r o bje to;


4) Quem figura como sujeito ativo do delito em apreo?
      Trata-se de crim e co m u m , pois q u a lq u e r pessoa pode p ra tica r a
infra o penal em estudo.

5) E como sujeito passivo?
      O Estado, titu la r do bem jurd ico o fe n d id o .

6) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas. E necessrio que o agente tenha cincia de que o




194
edital provm de a u to rid a d e com petente ou que o selo ou sinal tenha sido
e m p re g a d o p o r d ete rm in a  o legal ou p o r o rd em de fu n c io n  rio pblico.

7) Quando se diz consumado o crime de inutilizao de edital ou de sinal?
      N a p rim e ira m o d a lid a d e tpica, o crim e se consum a com as aes de
rasg ar ou, de q u a lq u e r fo rm a , in u tiliza r ou conspurcar edital a fixa d o p o r
ord em de fu n c io n  rio p  b lico , a in d a que tais aes sejam executadas de
fo rm a parcial. N a segunda m o d a lid a d e tp ica, o crim e se consum a com as
aes de v io la r ou in u tiliza r o selo ou sinal e m p re g a d o p ara id e n tifica r ou
ce rrar o o bje to. Somente ser necessrio o devassam ento do contedo
na hiptese em que, havendo a v io la   o , perm anea intacto o selo ou o
sinal e m p re g ad o.

8) Sua tentativa  admitida?
    Sim. Trata-se de crim e m a te ria l, p o rta n to , a tentativa  perfeitam ente
possvel.



                 Art. 337 -- Subtrao ou inutilizao de livro ou documento


1) Em que consiste o crime de subtrao ou inutilizao de livro ou documento?
       D ispe o a rt. 3 3 7 : "S ubtrair, ou inutilizar, total ou p arcialm e n te , livro
o ficia l, processo ou docum ento c o n fia d o  custdia de fu n c io n  rio , em
razo de ofcio, ou de p a rtic u la r em servio p b lico : pena -- recluso, de
dois a cinco anos, se o fa to n o constitui crim e m ais grave".

2) Qual o bem jurdico protegido pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez o desenvolvim ento re g u la r da a tividade
a dm inistrativa .

3) Quais as aes nucleares tpicas?
    As aes nucleares consubstanciam -se nos verbos subtrair (tira r o
objeto d o p od er ou custdia de outrem ) ou inutilizar (tornar, total ou
parcialm e n te , im prestvel o objeto).

4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
       O o b je to m ate ria l do crim e  o livro o fic ia l, processo ou docum ento
co n fia d o  custdia de fu n c io n  rio , em razo de ofcio, ou de p a rticu la r
em servio pblico.




                                                                                          195
5) Quem figura como sujeito ativo do crime em questo?
      Trata-se de crim e co m u m , pois q u a lq u e r pessoa pode p ra tica r a
infra o penal em estudo. O fu n c io n  rio p b lico pode ser sujeito ativo,
desde que aja com o particular, isto , desde que n o tenha a g u a rd a do
livro o fic ia l, processo ou docum ento.

6) E como sujeito passivo?
       O Estado, titu la r d o bem jurd ico o fe n d id o . S ecundariam ente, ta m b  m
se ofende o interesse de particulares, p o r exem plo, os indivduos que
fig u ra m com o partes no processo inu tiliza d o.

7) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de subtrair, ou
inutilizar, to ta l ou p arcialm e n te , livro o fic ia l, processo ou docum ento.
 *
E necessrio que o agente tenha cincia de que estes se encontram
co nfia do s  custdia de fu n c io n  rio , em razo de ofcio, ou de p a rticu la r
em servio pblico.

8) Qual o momento consumativo do crime em anlise?
     C onsum a-se com a subtrao do bem , nos m esm os m oldes d o crim e
de fu rto ou com a inutilizao, to ta l ou p a rc ia l, do bem .

9) Sua tentativa  admitida?
      Por se tra ta r de crim e m a te ria l, a tentativa  perfeitam ente possvel.

10) O que distingue o crime de supresso de documento (art. 305) do delito
de subtrao ou inutilizao de livro ou documento (art. 337 do CP)?


                        Crime de supresso de documento
                a) O delito previsto no art. 3 0 5 constitui
                m o d a lid a d e d o crim e de fa lsid a d e
                d ocum ental._________________________________
                b) O o bjeto m ate ria l d o crim e  o docum ento
                p blico ou p a rtic u la r destinado  prova de
                a lg u m a relao jurdica.
                c) O agente atua com o fim de o b te r benefcio
                p r p rio ou de outrem , em prejuzo a lheio.




196
                     A r t 337-A -- Sonegao de contribuio previdenciria



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se o p a trim  n io do Estado, em especial da Previdncia Social,


          Bem tutelado                             A Previdncia Social

2) Quais as aes nucleares previstas no tipo?
        O tip o penal prev duas aes nucleares: suprim ir (deixar de pagar)
ou reduzir (re c o lh e r m enos d o que  devid o) c o n trib u i  o social
pre vide nci ria e q u a lq u e r acessrio. Trata-se de crim e de conduta
v in c u la d a , um a vez que a supresso ou red u o da c o n trib u i o
p re vide nci ria som ente pode ser realizada p o r m eio de um a das omisses
expressam ente previstas no tip o penal.

3) Qual o objeto material do crime em estudo?
       O o bjeto m ate ria l d o crim e  a co n trib u i o social p re vide nci ria e
q u a lq u e r acessrio.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime?
     Trata-se de c rim e p r p rio , pois p ra tic a o c rim e o p a rtic u la r
resp on s vel p e lo la n  a m e n to das in fo rm a   e s nos d o c u m e n to s
relacionados com os deveres e obrigaes para com a Previdncia Social.

5) E como sujeito passivo?
    E o Estado, em especial a Previdncia Social, lesada com a supresso
ou reduo da co n trib u i o p re vide nci ria ou de seus acessrios.

6) Qual o elemento subjetivo do tipo?
     E o d o lo consistente na vontade de s u p rim ir ou reduzir co ntribu io
social p re vide nci ria ou seus acessrios, m ediante um a das condutas
previstas em lei, e m b ora haja aqueles que sustentam exigir o tip o penal um
especial fim de agir.

7) Em que ocasio se d a consumao do delito em tela? Admite-se a
forma tentada?
    Trata-se de crim e m ate ria l, que se consum a com a supresso ou
reduo da co n trib u i o social previdenciria ou de seus acessrios,




                                                                                     197
m ediante a prtica de um a das condutas previstas em lei. Para aqueles que
entendem que o tip o penal  um d elito om issivo, a tentativa  inadm issvel,
a o passo que a posio co n tr ria que sustenta tratar-se de um crim e de
conduta m ista, isto , com issivo de conduta m ista, o conotus to rn a -se , em
tese, possvel.

8) A quem compete o julgamento do crime em comento?
       O s crim es contra a Previdncia Social so de com petncia da Justia
fe d e ra l, um a vez que a esta com pete processar e ju lg a r "as causas em que
U n i o , e n tid a d e a u t rq u ic a ou e m p re sa p  b lic a fe d e ra l fo re m
interessadas" (CF, art. 109, I). C o m o  cedio, as contribuies sociais so
repassadas p ara os cofres da U nio.


            Competncia                                         Justia federal




CAP. I l - A - D O S C R I M E S P R A T I C A D O S P O R P A R T I C U L A R
C O N T R A A A D M IN IS T R A   O PBLICA ESTRANGEIRA



    Art. 337-B -- Corrupo ativa nas transaes comerciais internacionais


1) Em que consiste o crime de corrupo ativa nas transaes comerciais
internacionais?
       O a rt. 3 3 7 -B fo i acrescentado ao C  d ig o Penal pela Lei n. 1 0 .4 6 7 , de
11 de ju lh o de 2 0 0 2 , e seu te o r  o seguinte: "Prom eter, oferecer ou dar,
d ire ta ou in d ire ta m e n te , v a n ta g e m in d e v id a a fu n c io n  rio p  b lic o
estrangeiro, para d e te rm in  -lo a praticar, o m itir ou re ta rd a r ato de ofcio
re la cio n a d o a transao com ercial interna cion a l. Pena: recluso, de um a
oito anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      O bem ju rd ico tu te la d o  a lisura e a tra n sp a r n cia na realizao
das tran sa e s in te rn a c io n a is de natu reza c o m e rc ia l, c o ib in d o as
condutas p o te n cia lm e n te capazes de in flu e n c ia r fu n c io n  rio e stra n g e iro a
"p ro s titu ir" n eg cio de cunho in te rn a c io n a l. Tutela-se ta m b  m o interesse




198
de pessoa fsica e ju rd ica , de d ire ito p  b lico ou p riv a d o , que pod e ser
eventualm ente lesado co m o conseqncia da a tua  o d o corruptor.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
       Trata-se de crim e de a o m  ltip la , pois diversas so as aes
nucleares previstas: prom eter (com prom eter-se, fa ze r prom essa, g a ra n tir
a entrega de a lg o ao fu n c io n  rio p  b lico e stra n ge iro ), oferecer (colo car 
d isposio ou aceitao) ou d or (entregar, ceder, presentear, d o a r), d ireta
ou in d ire ta m e n te , v a n ta g e m ind e vid a a fu n c io n  rio p  b lic o estrangeiro,
p ara d e te rm in  -lo a praticar, o m itir ou re ta rd a r a to de ofcio re la c io n a d o
a tra n sa  o co m e rcia l in te rn a c io n a l. As aes nucleares tpicas so
p ra ticam e nte as m esm as contidas no a rt. 3 3 3 d o CP, com exceo
d o ve rb o dar.
       O b s.: se a transao n o  co m e rcia l, nem in te rn a cio n a l, o crim e no
se perfaz, ante a ausncia d o elem ento n o rm a tivo do tip o .

4) Qual bem sobre o qual recai a conduta do agente?
      O o bjeto m ate ria l (vantagem indevida)  ta m b  m o m esm o d o art.
3 3 3 d o C  d ig o Penal.

5) De que forma ser responsabilizado o funcionrio pblico, caso venha a
receber vantagem indevida ou aceitar a promessa de tal vantagem?
      N o responder pelo crim e previsto no art. 3 1 7 do C d igo Penal
brasileiro, pois incum be ao Estado estrangeiro tutelar seus interesses
adm inistrativos, devendo aquele responder nos term os da legislao penal do
seu pas de origem . Trata-se de exceo  teoria unitria adotada pelo
C d igo Penal no concurso de pessoas. O legislador, no caso, utilizou a teoria
pluralstica, em que cada um dos participantes responde por delito autnom o.

6) Quem figura como sujeita ativo do crime em anlise?
     Trata-se de crim e com um . O corruptor pode ser nacional ou estrangeiro.

7) E como sujeito passivo?
       Trata-se de crim e va go , com etido em prejuzo do com rcio in te rn a 
cio n a l, a fe ta n d o sua c re d ib ilid a d e e a b a la n d o a confiana d o m ercado,
no havendo de se fa la r em sujeito passivo d e te rm in a d o . A lm desse bem
in c o rp  re o , h o n o ra b ilid a d e e im a g e m das tra n sa  e s co m e rcia is,
secundariam ente tem -se com o vtim a a em presa p blica ou privada que
venha a ser lesada com a a tua  o d o corruptor. Para D am sio, sujeito
passivo  o Estado estrangeiro titu la r da A d m in istra  o Pblica a tin g id a .




                                                                                             199
8) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de prom eter, oferecer ou
dar, direta ou indiretam ente, va n ta g e m , ciente de que ela  indevida e de
que se destina a fu n c io n  rio p b lico estrangeiro. Exige-se ta m b  m o
elem ento subjetivo d o tip o : "p a ra d e te rm in  -lo a praticar, o m itir ou
re ta rd a r a to de ofcio, ciente de que este se relaciona a transao
                                '.
com ercial in te rn a c io n a l7

9) Qual o momento consumativo do crime de corrupo ativa nas
transaes comerciais internacionais?
     Trata-se de crim e form al. Nas m odalidades prom eter e oferecer a
consum ao se d com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida
p or parte do extraneus ao funcionrio pblico estrangeiro, isto , quando
chega ao conhecim ento deste, independentem ente de aceit-la ou recus-la.
Tambm no  necessrio que o funcionrio pratique, retarde ou om ita o ato
de ofcio de sua competncia. Na m odalidade "c/ar" o crim e se consuma com
a entrega efetiva da vantagem indevida. E imprescindvel que as aes
m encionadas sejam, no todo ou em parte, praticadas no territrio nacional.

10) Sua tentativa  admitida?
     A tentativa  possvel. O conatus , contudo, ser inadm issvel se a
oferta ou prom essa fo r feita o ra lm e n te , pois nesse caso o d elito 
unissubsistente.



   Art. 337-C -- Trfico de influncia em transao comercial internacional


1) Em que consiste o crime de trfico de influncia em transao comercial
internacional?
      D ispe o art. 3 3 7 -C , in tro d u zid o no C  d ig o Penal pela Lei n. 1 0 .4 6 7 ,
de 11 de ju n h o de 2 0 0 2 : "Solicitar, exigir, c o b ra r ou obter, p ara si ou para
o utrem , direta ou ind ire ta m e n te, va nta g em ou prom essa de va nta g em a
pretexto de in flu ir em ato p ra tica d o p o r fu n c io n  rio p b lico estrangeiro no
exerccio de suas fu n  e s, re la c io n a d o a tra n s a   o c o m e rc ia l
interna cion a l: pena - recluso, de dois a cinco anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      O bem jurdico p ro te g id o  o m esm o da fig u ra penal precedente: a
lisura e a transparncia na realizao das transaes interna cion a is de
natureza com ercial.



200
3) Quais as aes nucleares tpicas?
       As aes nucleares tpicas so, na re a lid a d e , idnticas s previstas no
art. 3 3 2 d o CP (trfico de influncia), na m ed ida em que o sujeito ativo,
sob a a le g a  o de possuir prestgio junto  A d m in istra  o Pblica, solicita,
exige, cobra ou obtm , p ara si ou para outrem , direta ou indiretam ente,
va nta g em ou prom essa de vantagem de outrem a pretexto de exercer
influncia em ato p o r ela p ra ticad o . C o n tu d o , o tr fic o de influncia
previsto no art. 3 3 7 -C possui dois diferenciais:
       a) o agente ale g a exercer in flu  n cia sobre fu n c io n  rio p b lico
estrangeiro no exerccio de suas funes;
       b) o a to de ofcio a que se refere o tip o penal  especificam ente
re la cio n a d o a tran sa o com ercial in te rn a cio n a l. Passemos  anlise dessa
fig u ra penal.

4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
    E a vantagem ou prom essa de va n ta g e m , que pode ser de natureza
sexual, m o ra l ou m aterial.

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
    Trata-se de crim e co m u m . Tanto o n acio na l q u a n to o estrangeiro
podem p ra tic  -lo , inclusive o fu n c io n  rio pblico.

6) E como sujeito passivo?
     Trata-se de crim e vago, com etido em prejuzo do com rcio exterior, afe
tando sua credibilidade e a ba la n d o a confiana do m ercado, no havendo
de se fa la r em sujeito passivo determ inado. Alm desse bem incorpreo,
h onorabilidade e im agem das transaes comerciais, secundariam ente pode-
-se considerar com o vtima a empresa iludida  qual se solicitou a vantagem .

7) Qual o elemento subjetivo?
        O tip o , aparentem ente, contm , alm d o d o lo de p ra tic a r um a das
aes nucleares, a fin a lid a d e especfica de in flu e n cia r o fu n c io n  rio
p b lico estrangeiro. Entretanto, a conduta  p ra tica d a n o com essa
fin a lid a d e , mas com esse pretexto, pois o sujeito a tivo no tem a real
inteno de exercer q u a lq u e r influ  ncia , mas t o som ente a de lesar o
ilu d id o corruptor. A nica fin a lid a d e especfica que o tip o penal exige est
contida na expresso "p a ra si ou p ara outre m ".

8) Tal crime requer a existncia do denominado elemento normativo do tipo?
       Sim. Deve o d o lo a b ra n g e r o elem ento n o rm a tivo do tip o (fun cion  rio
p  b lico estrangeiro e tran sa o com ercial interna cion a l), isto , o agente



                                                                                       201
deve te r cincia de que o fu n c io n  rio p b lico  estrangeiro e de que a
transao  de natureza com ercial e interna cion a l.

9) Em que momento se reputa consumado o delito de trfico de influncia
em transao comercial internacional?
     N a m o d a lid a d e solicitar, e xig ir e cobrar, o crim e  fo rm a l, consu-
m an do -se com a prtica de um a dessas aes crim inosas, ind e p e n d e n 
tem ente da obteno da vantagem a lm e ja d a . J na m o d a lid a d e obter, o
crim e consum a-se no m om en to em que o agente obtm a vantagem ou
sua prom essa. E, p o rta n to , d elito m aterial.

10) Sua tentativa  admitida?
      Sim. Sua tentativa  possvel.



                                Art. 337-D -- Funcionrio pblico estrangeiro


1) Quem  considerado, para fins penais, como funcionrio pblico
estrangeiro?
     So, assim , considerados fu n cio n  rio s pblicos estrangeiros to do s os
que desem penham , a in d a que tra n sito ria m e n te e sem rem unerao,
cargo, e m p re g o ou fu n o pblica em entidades estatais (por exem plo:
m e m b ro do Poder Legislativo russo) ou em representaes d ip lo m  tica s de
pas estrangeiro (art. 3 3 7 -D , in tro d u zid o no C  d ig o Penal pela Lei
n. 1 0 .4 9 7 , de 11 de ju n h o de 2 0 0 2 ).




CAP. III - D O S CRI MES C O N T R A A A D M I N I S T R A   O D A J U S T I  A



                                Art. 338 -- Reingresso de estrangeiro expulso


1) Qual a reprimenda prevista para o crime de reingresso de estrangeiro
expulso?
       D ispe o a rt. 3 3 8 d o C  d ig o Penal: "R eingressar no te rrit rio
n a cio n a l o e stra n ge iro que dele fo i expulso: pena -- recluso, de um a
q u a tro anos, sem prejuzo de nova expulso aps o cu m p rim e n to da




202
p en a". A Lei n. 6 .8 1 5 /8 0 (Estatuto d o Estrangeiro) dispe em seu art. 65
as hipteses em que o estra n ge iro p od er ser expulso d o te rrit rio
n a cio n a l.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       O bem jurd ico tu te la d o , segundo N o ro n h a , "o prestgio e a eficcia
d o ato a d m in istra tivo , que d ete rm in ou a expulso d o solo p  trio do
e s tra n g e iro in d e s e j v e l. C o n c o m ita n te m e n te o u tro s interesses so
tu te la d os".

3) Qual a ao nuclear tpica?
      Est consubstanciada no verbo reingressar, isto , v o lta r ao te rrit rio
n a cio n a l, o que pressupe que tenha h avid o a prvia expulso do
estrangeiro do Pas. Assim , aps te r sido e d ita d o seu decreto de expulso,
com a conseqente sada do te rrit rio b ra sile iro , o estrangeiro to rn a ao
Brasil, isto , novam ente ultrapassa suas fron te ira s terrestres ou invade o
espao areo ou o m a r te rrito ria l.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
      Trata-se de crim e p r p rio , um a vez que som ente o estrangeiro expulso
d o te rrit rio n acio na l pode p ra tic -lo .

5) E como sujeito passivo?
     E a A d m in istra  o Pblica.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de v o lta r ao
te rrit rio nacional. Deve ele necessariam ente te r cincia de que sua
entrada  ilcita.

7) Qual o momento consumativo do crime de reingresso de estrangeiro
expulso?
    C onsum a-se com o reingresso no te rrit rio n a cio n a l, isto , no
m om en to em que tran sp e a fro n te ira terrestre, adentra o espao areo
nacional ou o m a r te rrito ria l, a in d a que de fo rm a te m p o r ria .

8) Sua tentativa  admitida?
     A tentativa  perfeitam ente possvel.

9) A quem compete o julgamento do crime em questo?
     Trata-se de crim e de com petncia da Justia fe de ral.




                                                                                         203
                                              Art. 339 -- Denunciao caluniosa


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Protege-se, com esse dispositivo legal, p rim o rd ia lm e n te , o interesse da
justia. C onco m ita ntem en te , no h n e g a r que se tutelam a h on ra e a
lib e rd a d e d o im p u ta d o , a tin g id a um a com a acusao falsa e outra pela
am eaa d o processo que se instaura.



          Bem tutelado                               O interesse da justia



2) Qual a ao nuclear prevista pelo tipo?
    A ao nuclear tpica consiste em dar causa, isto , provocar, no caso,
a instaurao de investigao p o lic ia l, de processo jud icia l, instaurao de
investigao a d m in istra tiva , in q u  rito civil ou ao de im p ro b id a d e
a dm inistrativa contra a lg u  m , im p u ta n d o -lh e crim e de que o sabe
inocente. Trata-se de crim e de fo rm a livre, que pode ser p ra tica d o de
m odos diversos: o ra lm e nte ou p o r escrito. Via de regra, a d enunciao
caluniosa  pra ticad a na fo rm a d ireta, isto , o p r p rio agente leva o fa to
ao conhecim ento da a u to rid a d e , d a n d o causa  investigao, mas nada
im pede que ela o corra na fo rm a indireta.

3) De acordo com a atual redao do art. 339, em que hipteses restar
configurado o crime em estudo?
    Antes das alteraes pro m o vida s pela Lei n. 1 0 .0 2 8 , de 19 de o u tu b ro
de 2 0 0 0 , havia o crim e de d enunciao caluniosa som ente q u a n d o
o sujeito ativo desse causa  investigao p o lic ia l ou processo jud icia l.
A atual redao d o art. 3 3 9 , no entanto,  m ais a bran g en te , prevendo que
constitui crim e dar causa, ou seja, provocar:



                                instaurao de investigao p o lic ia l;
             Constitui
                                processo ju d icia l;
           denunciao
                                investigao a d m in istra tiva ;
            caluniosa,
                                inq u rito civil;
           dar causa a:
                                ao de im p ro b id a d e a dm inistrativa .




204
4) O que se entende por "investigao policial"?
       O tip o penal refere-se a m p la m e n te  investigao p olicia l (gnero), o
que q u e r dizer, no se exige efetivam ente a instaurao fo rm a l de inqurito
p o licia l (espcie). Basta que a a u to rid a d e , d ia n te da denncia da
ocorrncia de crim e, dilige n cie no sentido de a p u ra r a prtica da infra o
penal. Assim , p o r exem plo, se um in d ivd u o , q uerendo vingar-se de seu
vizinho, in fo rm a  a u to rid a d e p o licia l que ele estaria descarregando,
naquele m om en to , caixas de m ercadorias co n tra ba nd e ad as, sabendo que
estas so legais, p ro vo ca n d o , desse m o d o , a conduo d o d e le g a d o de
polcia at o local, tal fa to p o r si s co n fig u ra o crim e em te la. H , contudo,
posicion a m e nto na jurisprudncia e xig ind o a instaurao fo rm a l de
in q u  rito p olicia l.

5) Qual o significado da expresso "processo judicial"?
      C uida-se d o processo penal. Assim , pratica esse crim e o indivduo
que, com a im p u ta  o falsa de crim e a outrem , d causa  instaurao do
processo, o qual se d com o recebim ento da denncia ou queixa.
Entendemos que, d iante d o p rin cpio da reserva legal, no se co n fig u ra a
denunciao caluniosa se a denncia ou queixa vierem a ser rejeitadas.
Se n  o houve investigao p o licia l nem instaurao d o processo penal,
o fa to fica r na esfera da tentativa.

6) Qual a abrangncia do termo "investigao administrativa"?
      Haver d enunciao caluniosa nas hipteses em que o agente
d causa  in v e s tig a   o a d m in is tra tiv a (s in d ic  n c ia ou processo
a d m in istra tivo d iscip lin ar), a o im p u ta r quele que sabe ser inocente fato
que, alm de constituir in fra  o a d m in istra tiva , ta m b  m co n fig u re crim e.
Se o denunciante a firm a r que o d e n un ciad o costum a e m b ria g a r-se em
servio, n o poderem os fa la r no caso em d enunciao caluniosa, pois o
fa to de in g e rir bebida a lco  lica , p o r si s, n o co n fig u ra crim e.

7) O art. 19 da Lei n. 8 .4 2 9 /1 9 9 2 foi revogado pelo art. 339 do CP?
      Segundo e ntendim ento d o u trin  rio , se o agente im p u ta r falsam ente
ato de im p ro b id a d e que ao m esm o te m p o constitua in fra   o penal,
inco rre r no crim e de d enunciao ca lu n io sa ; se o fa to im p u ta d o constituir
apenas ato de im p ro b id a d e a d m in istra tiva , o agente no responder pelo
art. 3 3 9 do CP, m as pela in fra  o prevista no art. 19 da Lei de
Im p ro b id a d e A d m in istrativa . Isso ocorre p orque o crim e de d enunciao
caluniosa exige expressam ente que o fa to im p u ta d o constitua crim e.




                                                                                      205
Se constituir m ero ato de im p ro b id a d e a dm inistrativa , no h com o
e n q u a d r -lo no a rtig o do CP, subsistindo, p o rta n to , a previso da lei
especial. C oncluso: o art. 19 da Lei de Im p ro b id a d e A d m inistrativa no
fo i revogado pelo art. 3 3 9 d o CP, sendo com patvel a coexistncia de
a m bos os dispositivos legais.

8) Para a configurao do delito,  preciso que haja a imputao, ao sujeito
passivo, de crime que sujeito ativo o sabe inocente?
       Sim. Exige-se que haja a falsa im p u ta  o de crim e, ou seja, de um
fa to preciso e d e te rm in a d o , visando um a pessoa d e te rm in a d a ou que
possa ao m enos ser ide n tificad a. A im p u ta  o de contraveno penal
co n fig u ra causa de d im in u i  o de pena ( 2-). A im p u ta  o deve ser falsa.
Assim , tem os:
       a) o fa to crim ino so  ve rd a d e iro , porm a pessoa a quem se a trib uiu
a a u to ria ou p articipa o no o p ra ticou ;
       b) o fa to crim ino so  inexistente. A trib ui-se ao im p u ta d o a prtica de
crim e que no ocorreu;
       c) o fa to crim inoso existiu, porm se a trib u i ao im p u ta d o a prtica de
crim e m ais grave.
       O bserve-se que o fa to im p u ta d o falsam ente deve ser tpico e ilcito,
bem com o n o estar extinta a p u n ib ilid a d e , pois, do c o n tr rio , ser
impossvel a instaurao de investigao c rim in a l, processo jud icia l etc.

9) Cite algumas hipteses em que no se verificar o crime em tela.
      a) Se o fa to fo r penalm ente atpico.
       b) Se o fa to im p u ta d o estiver prescrito.
      c) Se in c id ir a lg u m a escusa a b s o lu t ria prevista no a rt. 181          do
C  d ig o Penal.

 10) Na hiptese em que o denunciante imputa a algum falsamente a prtica
de crime de homicdio, mas descreve circunstncias que caracterizariam a
legtima defesa, tal denncia teria o condo de provocar a persecuo penal,
j que estamos, em tese, diante de um fato tpico, mas no ilcito?
       Entendem os que, se o fa to im p u ta d o fo r tp ico, mas n o ilcito, em
face da p ossib ilida d e de o sujeito te r a g id o sob a proteo de a lg u m a
excludente da ilicitu de (CP, art. 23), dever o d ele g a d o de p olcia, a in d a
assim , instau ra r o in q u  rito p o licia l, pois os requisitos co n fig u ra d o re s da
excludente devem ser provados d uran te a persecuo p enal, sendo certo
que som ente o m a g istra d o , m ediante pro voca  o d o M in ist rio Pblico,
p o d e r d e te rm in a r o a rq u iva m e n to d o in q u  rito em face da existncia



206
dessa causa. Desse m o d o , aquele que n a rra r ao d e le g a d o de polcia a
prtica de crim e de h o m icd io em legtim a defesa dever responder pelo
crim e em tela se tiver a g id o com m -f , pois, dolosam ente e m ediante o
em p re g o de m alcia , deu causa  instaurao de inq u rito p olicia l. Desse
entendim ento se afasta D am sio E. de Jesus, para quem o fa to im p u ta d o
deve ser tpico e ilcito, no p o d e n d o estar a cob erta do p o r q u a lq u e r causa
excludente da ilicitude, pois, nessas hipteses, a a u to rid a d e estaria
im p e d id a de in ic ia r a investigao p o licia l ou o processo penal.

11) Quem figura como sujeito ativo do crime de denunciao caluniosa?
       Trata-se de crim e co m u m , p o d e n d o ser p ra tica d o p o r q u a lq u e r
pessoa. Podem ser sujeitos ativos o p ro m o to r de justia, o d e le g a d o de
polcia, o juiz de d ire ito , o a d v o g a d o , desde que tenham conhecim ento da
fa lsid a d e da im p u ta o . Nas hipteses de crim e de ao penal p riva da ou
pblica co n d icio n a d a  representao, som ente p oder ser sujeito ativo o
o fe n d id o ou seu representante legal, pois som ente eles p o d e r o d a r incio
 investigao c rim in a l ou processo jud icia l.

12) E como sujeito passivo?
       Sujeito passivo p rin cip a l  o Estado. Protege-se ta m b  m a pessoa
o fe n d id a em sua h o n ra e lib e rd a d e pela denunciao caluniosa.

13) Qual o elemento subjetivo exigido?
     E o d o lo , consistente na vontade livre e consciente de d a r causa 
instaurao de investigao p o licia l, de processo ju d icia l, instaurao de
investigao a d m in istra tiva , in q u  rito civil ou ao de im p ro b id a d e
a dm inistrativa contra a lg u m , im p u ta n d o -lh e crim e. E im prescindvel que
o denunciante saiba (dolo direto) que o d e n u n cia d o  inocente, co nfo rm e
expressa exigncia legal contida na expresso "d e que o sabe inocente".
Sem ele, no h crim e. A dvida (dolo eventual) afasta a tip icid a d e do
delito. E requisito da d enunciao caluniosa que ela seja objetiva e
subjetivam ente falsa.

14) Se o agente leva determinado fato criminoso ao conhecimento da
autoridade pblica, certo da culpa do denunciado, contudo, posterior
mente, ele obtm prova segura de sua inocncia, mas se cala diante disso,
comete o crime em questo?
     Prim eiram ente a denunciao caluniosa no a dm ite a m o d a lid a d e
om issiva; em segundo lu g a r ela, no caso, n o  subjetivam ente fa lsa, um a
vez que o agente tin h a certeza da culpa d o d enunciado.




                                                                                       207
15) Em que momento se reputa consumada a denunciao caluniosa?
       C onsum a-se com a instaurao de investigao p o licia l, de processo
ju d ic ia l, de investigao a d m in is tra tiv a , in q u  rito civil ou a o de
im p ro b id a d e adm inistrativa contra a lgum . N  o se exige que a a u to rid a d e
p o licia l fo rm a lm e n te instaure o inq u rito p olicia l p ara que se consum e o
crim e. Basta que inicie investigao p o lic ia l no sentido de co le ta r dados
que apure a veracidade da denncia.

16) O crime em tela admite a forma tentada?
      A tentativa  perfeitam ente possvel. Por exem plo: ind ivd uo que envia
p o r ca rta fa ls a d e n  n c ia  a u to rid a d e p  b lic a , se n d o , c o n tu d o ,
interceptada p o r terceiros. Entendemos ta m b  m que, se n o houve
investigao p o licia l e a denncia ou queixa tiverem sido rejeitadas, o
crim e restar ta m b  m na fase da tentativa, um a vez que a lei fa la , para o
ape rfe io a m e n to integral d o tip o , em instaurao de processo, o qual se
d com o rece b im e n to da in ic ia l a c u s a t ria , ou de investigao.
Entendim ento diverso levaria a um a interpre ta o extensiva em norm a
penal in c rim in a d o ra , ofensiva  reserva legal.

17) O instituto da retratao tem cabimento no que se refere ao delito em
estudo?
       O le g isla d o r nad a disps a respeito dos efeitos da retratao no crim e
de denunciao caluniosa, ao co n tr rio d o que ocorre no crim e de calnia
(CP, art. 143), em que a retratao realizada antes da sentena gera a
iseno de pena. A retratao no crim e de d enunciao caluniosa n o tem
o efeito de to rn a r o ru isento de pena. Podero, no entanto, no caso,
in c id ir os institutos do a rre p e n d im e n to eficaz ou desistncia vo lu n t ria .

18) O que distingue os crimes de denunciao caluniosa, comunicao falsa
de infrao penal (CP, art. 340) e autoacusao falsa (CP, art. 341)?
      N a d enunciao caluniosa o sujeito indica um a pessoa d ete rm in ad a
com o auto ra da infra o . N a co m u nica o falsa de in fra  o penal, ao
co n tr rio , o agente no a p o n ta um indivduo d e te rm in a d o com o a u to r do
crim e ou da contraveno que ale g a te r acontecido. N a autoacusao
falsa o agente a trib u i a si m esm o a prtica de crim e inexistente ou
com etido p o r outrem .

19) Pode haver concurso material entre os crimes de extorso indireta e
denunciao caluniosa?
      O crim e de extorso indireta se consum a independentem ente de ser



208
d a d o incio a o p ro cedim ento crim in a l contra a vtim a (devedor) e, no
m om en to em que este  in icia d o , o u tro crim e se c o n fig u ra , qual seja, o de
denunciao caluniosa. A m bos os delitos a tingem objetividades jurdicas
diversas. O p rim e iro constitui crim e contra o p a trim  n io , a o passo que no
segundo tem -se crim e contra a A d m in istra  o da Justia. D a p o r que o
delito de d enunciao caluniosa no pode ser considerado post factum
im punvel. C onclum os, assim , que haver concurso m ate ria l entre os
crim es em tela na hiptese em que o credor, na posse do docu m e n to que
g a ra n ta sua dvida, deu causa ao p rocedim ento c rim in a l contra o devedor.

20) De que modo responder o agente que solicitar a instaurao de
inqurito policial, imputando falsamente, mediante uma nica conduta, a
diversos indivduos, por exemplo, a prtica do crime de quadrilha?
    Responder ele p o r tantos crim es quantas fo re m as vtim as, em
concurso fo rm a l im p e rfe ito ou im p r p rio , devendo ser som adas as penas.

21) Como se dar a responsabilizao do agente que, em contextos fticos
diversos e mediante comportamentos distintos, imputar falsamente crimes a
duas ou mais pessoas, dando causa a diversas investigaes criminais?
     H aver, na hiptese, o concurso m aterial de crimes.

22) E se o agente imputar falsamente diversos crimes a uma nica pessoa?
     H aver crim e nico.

23)  correto afirm ar que o promotor de justia est obrigado a aguardar
o arquivamento do inqurito policial instaurado contra o denunciado ou sua
absolvio na ao penal, para ento propor a respectiva ao contra o
denunciante pelo cometimento do crime de denunciao caluniosa?
      H duas orientaes a respeito da questo:
      a) Para N o ro n h a e H u n g ria , a deciso p ro fe rid a no p rocedim ento
instaurado contra o d e n u n cia d o deve fic a r s u b o rd in a d a  relativa ao
denunciante, de fo rm a a evitar decises antinm icas. Isso p orqu e som ente
aps a concluso de tais procedim entos ser possvel d e te rm in a r a certeza
da inocncia do d e n un ciad o e, p o r conseguinte, c o m p ro va r a falsa im p u 
ta  o . Procura-se, assim , e vitar a ocorrncia de decises co ntraditrias.
H, inclusive, deciso d o STJ nesse sentido.
      b) Para D am sio E. de Jesus, "o a rq u iva m e n to do inq u rito p olicia l ou
a absolvio d o d e n u n cia d o n o constitui questo p re jud icia l da ao
penal p o r d en un cia o caluniosa. D iante disso, sob o aspecto tcnico, no
deveria o processo contra o denunciante fic a r a g u a rd a n d o o desfecho do




                                                                                     209
in q u  rito p o licia l ou da ao penal contra o d e n u n c ia d o ".  possvel a
prova da inocncia p o r o u tro m o d o , n o sendo necessrio a g u a rd a r o
desfecho fin a l do in q u  rito ou da ao. A rg um en ta -se , a in d a , que essa
espera p oderia a c a rre ta r a prescrio d o crim e de d en un cia o caluniosa.
Em que pese tal discusso, na prtica,  possvel que o MR a o receber um
in q u  rito p o licia l instaurado contra o im p u ta d o , convena-se da inocncia
deste, havendo indcios de que o denunciante sabia ser falsa a im p u ta o ,
e oferea, nos m esm os autos, denncia contra ele.



                Art. 340 -- Comunicao falsa de crime ou de contraveno


1) Em que consiste o delito de comunicao falsa de crime ou de
contraveno?
      D ispe o art. 3 4 0 d o C  d ig o Penal: "P rovocar a ao de a u to rid a d e ,
co m u n ica n d o -lh e a ocorrncia de crim e ou de contraveno que sabe no
se te r ve rifica d o : pena -- deteno, de um a seis meses, ou m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a A d m in istra o da Justia contra as falsas com unicaes de
crim e ou contraveno, que a cio n am desnecessariam ente os rgos
incum bidos da prestao da justia, o n e ra n d o -o s , em face do desperdcio
de te m p o e do d in h e iro pblico.


         Bem tutelado                        A Administrao da Justia


3) Qual a ao nuclear do tipo?
       C onsubstancia-se no verbo p ro voca r, isto , d a r causa  ao da
a u to rid a d e pblica (delegado de polcia, juiz, p ro m o to r de justia, bem
com o to da s as a utoridades adm inistrativas que tenham a trib u i  o legal
para in ic ia r investigaes). N a hiptese, o agente com unica  a u to rid a d e
a prtica de crim e ou contraveno penal que n  o se verificou. A o
c o n tr rio d o que ocorre no crim e de d enunciao caluniosa, no h no
d elito em estudo a im p u ta  o a um a pessoa d e te rm in ad a da prtica de
crim e. Se assim suceder, estar caracterizado o crim e de denunciao
caluniosa. C o n tu d o , nada im pede que se im pute a pessoa fictcia ou
im a g in  ria a realizao de um crim e. Nessa hiptese, haver o d elito em
estudo. A co m u nica o  a u to rid a d e , no caso,  da prtica de um crim e
ou contraveno penal que n o deve ter-se ve rifica do . H aver o crim e




210
a in d a que o fa to o c o rrid o seja essencialm ente diverso d o com unicado.
C ite-se o exem plo de N o ro n h a em que o agente com unica a prtica de um
crim e de rou bo q u a n d o houve exerccio a rb itr rio das p r p ria s razes.

4) Se o fato comunicado for atpico ou se estiver prescrito, haver o crime
em estudo?
     Tal co m o sucede no crim e de denunciao caluniosa, se o fa to
co m u n ica d o fo r a tpico, estiver prescrito etc., n o haver a co n fig u ra  o
d o crim e em tela.

5) Quem figura como sujeito ativo do delito em apreo?
       Trata-se de crim e co m u m , pois pode ser p ra tica d o p o r q u a lq u e r
pessoa. Se o fa to co m u n ica d o fo r crim e de ao penal privada ou pblica
c o n d icio n a d a  representao, som ente o suposto o fe n d id o ou seu
representante legal p oder p ro vo ca r a ao da a u to rid a d e pblica.

6) E como sujeito passivo?
     O Estado.

7) Qual o elemento subjetivo exigido pela norma?
      H duas posies na d o u trin a :
      a)  o d o lo , consistente na vontade livre e consciente de p ro vo ca r a
ao da a u to rid a d e p b lica , co m u n ica n d o -lh e a ocorrncia de crim e ou
contraveno. E necessrio que o agente tenha certeza de que o fa to
crim ino so n o se verificou, ou seja, de que a com unicao  falsa.
A dvida afasta o crim e. Nesse sentido: D am sio E. de Jesus;
      b)  o d o lo d ire to , consistente na vontade de c o m u n ica r falsam ente a
ocorrncia de crim e ou contraveno ( necessria a cincia de que o
crim e realm ente no se verificou). Exige-se ta m b  m o elem ento subjetivo
d o tip o (dolo especfico, p ara N o ro n h a e H un g ria ), consistente no especial
fim de p ro vo ca r a ao da a u to rid a d e . Nesse sentido: C ezar Roberto
Bitencourt, C elso D elm an to , E. M ag a lh  e s N o ro n h a e N lson H un g ria .
      O agente deve te r certeza de que o fa to co m u nica do realm ente no
ocorreu ou  a bsolutam ente diverso d o o c o rrid o . A dvida afasta o crim e.

8) Em que momento se reputa consumado o crime de comunicao falsa de
crime ou contraveno?
       C onsum a-se o crim e no m om en to em que a a u to rid a d e pratica
a lg u m a ao no sentido de e lu cid a r o fa to crim ino so. Sem elhantem ente ao
crim e de d enunciao caluniosa, n o se exige a efetiva instaurao de
inq u rito p o licia l.




                                                                                    211
9)  possvel a tentativa do crime em tela?
     N a d a im p e d e a te n ta tiv a . Desse m o d o , se o age nte fiz e r a
com unicao falsa  a u to rid a d e , e esta no in ic ia r as investigaes p o r
circunstncias alheias  vontade dele, haver o conatus.

10) Haver o crime mencionado caso o agente realize a comunicao falsa
de crime ou contraveno para encobrir outro delito por ele praticado?
     N a hiptese, entendem os haver concurso m aterial de crim e, no
constituindo a falsa com unicao posf foctum im punvel, um a vez que
estam os d iante de crim es que a tingem objetividades jurdicas diversas,
quais sejam : o p a trim  n io e a A d m in istra  o da Justia.

11) E se a comunicao falsa tiver por finalidade a prtica de outro crime,
por exemplo, na comunicao falsa de crime para obter seguro (art. 171,
 2 *, V, do CP)?
       Duas so as orientaes d ou trin  ria s:
       1) o agente  responsabilizado apenas p e lo com etim ento d o crim e
p rin cip a l, q ual seja, o art. 1 7 2,  2 -, V, d o CR E que, de a co rd o com o p rin 
cpio da consuno, o crim e p ra tic a d o com vistas  execuo d o p rin cip a l
deve p o r este fic a r abso rvid o. Nesse sentido: Nlson H u n g ria ;
       2) h o concurso m aterial de crim es, um a vez que distintas so as
aes, diferentes so os sujeitos passivos e diverso o elem ento subjetivo.



                                                   Art. 341 -- Autoacusao falsa


1) Em que consiste o delito de autoacusao falsa?
    D ispe o art. 341 do C  d ig o Penal: "Acusar-se, perante a a u to rid a d e ,
de crim e inexistente ou p ra tica d o p o r outrem . Pena -- deteno, de trs
meses a dois anos, ou m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se, m ais um a vez, a re g u la rid a d e da A d m in istra  o da Justia.


         Bem tutelado                           A Administrao da Justia


3) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
    C onsubstancia-se na ao de acusar-se, isto , a trib u ir ou im p u ta r a
si m esm o, perante a a u to rid a de , a prtica de crim e inexistente ou praticado



212
p o r outrem . Exige o tip o penal que a autoacusao seja feita perante a
a u to rid a d e p  b lic a ; contudo, n o  necessrio que o autoacusado esteja
frente a frente com a a u to rid a d e , pois se a dm ite a fo rm a escrita. A a u to 
acusao falsa geralm ente  realizada pelo acusado, o ra lm e n te , em
in te rro g a t rio p o licia l ou jud icia l. A autoacusao deve ser de crim e
inexistente ou p ra tica d o p o r outrem .

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
       Trata-se de c rim e c o m u m , p ois p o d e ser p ra tic a d o p o r q u a l
q u e r pessoa, e x c lu in d o -s e , o b v ia m e n te , a q u e le q ue fo i a u to r, c o a u -
to r ou p a rtc ip e d o d e lito q u e c o n stitu a o b je to d a a u to a c u s a   o fa ls a .
N a d a im p e d e a p a rtic ip a   o de te rc e iro s , m e d ia n te in s tig a   o ou
in d u z im e n to .

5) E como sujeito passivo?
      E o Estado, titu la r do o b je to tu te la d o pela n orm a penal.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de acusar-se
da prtica de crim e inexistente ou p ra tic a d o p o r outrem . Deve o agente
estar ciente da fa lsid a d e da acusao.

7) Em que instante se diz consumado o crime de autoacusao falsa?
       Trata-se de crim e fo rm a l, p o rta n to , a consum ao ocorre no instante
em que a a u to rid a d e to m a conhecim ento da autoacusao. E dispensvel
v e rific a r se ela in ic io u inve stig a es, in s ta u ro u in q u  rito , re a lizo u
diligncias, ao co n tr rio d o que ocorre no crim e de d enunciao caluniosa
e na co m u nica o falsa de crim e ou contraveno. A retratao do agente
som ente fu n c io n a r , no caso, co m o atenuante genrica, um a vez que o
crim e se consum a no instante em que a a u to rid a d e to m a conhecim ento da
autoacusao falsa, a o co n tr rio d o que ocorre nos delitos precedentes
(CP, arts. 3 3 9 e 3 40 ).

8) O delito em comento admite a forma tentada?
     A tentativa som ente  admissvel na autoacusao realizada p o r
escrito, p o r se tra ta r de crim e plurissubsistente.

9) De que modo ser responsabilizado o agente que, alm de cometer a
autoacusao falsa, atribui participao no delito a terceiro?
    H aver, na hiptese, concurso fo rm a l heterogneo com a denunciao
caluniosa, pois com um a s ao deu causa a dois resultados diversos.




                                                                                                213
10) Se a autoacusao falsa for realizada para favorecer ascendente,
descendente, cnjuge ou irmo do autoacusador, ficar o agente isento de
pena?
     N  o . N o caso n o h que se c o g ita r da a p lica  o da escusa
a bso lu t ria prevista no art. 3 4 8 ,  2-, d o CR



                                    Art. 342 -- Falso testemunho ou falsa percia


1) Em que consiste o crime de falso testemunho ou falsa percia?
    D ispe o art. 3 4 2 , caput , com a nova redao d e te rm in a d a pela Lei
n. 1 0 .2 6 8 , de 2 8 de agosto de 2 0 0 1 , que alterou a redao do crim e de
falso testem unho ou falsa percia: "Fazer a firm a   o falsa, ou n eg ar ou
ca la r a verdade co m o testem unha, p erito, contador, tra d u to r ou intrprete
em processo ju d icia l, ou a d m in istra tivo , in q u  rito p o licia l, ou em juzo
a rb itra i. Pena -- recluso, de um a trs anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a re g u la rid a d e da A d m in istra  o da Justia.


          Bem tutelado                          A Administrao da Justia


3) Quais as aes nucleares previstas no tipo?
      Trata-se de crim e de ao m  ltip la , pois trs so as aes tpicas:
      a) fazer afirmao falsa . C uida-se da fa lsid a d e positiva, pois o agente
declara a ocorrncia de fa to inverdico;
       b) negar a verdade. Essa m o d a lid a d e constitui a ch a m a d a fa lsid a d e
negativa, pois o agente tem cincia da ve rd ad e , mas nega o que sabe;
      c) calar a verdade. E, segundo a d o u trin a , a ch a m a d a reticncia.
Nesse caso h o silncio a respeito d o que se sabe ou a recusa em
m anifestar a cincia que se tem dos fatos.
      O bserve-se que as aes nucleares tpicas devem ser realizadas em
processo ju d ic ia l (cvel ou p e n a l, c o n te n c io s o ou v o lu n t rio ) ou
a d m in istra tivo (includo o in q u  rito civil p b lico , instau ra d o e presidido
pelo M inistrio Pblico), inq u rito p olicia l ou em juzo a rb itra i. N a hiptese
em que o falso  p ra tica d o perante C om isso P arlam entar de Inqurito
(CPI), dever o agente responder pelo d e lito previsto no art. 4 -, II, da Lei
n. 1 .5 7 9 , de 18 de m aro de 1 9 5 2 , o qual dispe constituir crim e "fa ze r
a firm a   o fa lsa, ou n e g a r ou ca la r a verdade co m o testem unha, perito,



214
tra d u to r ou intrprete, perante a C om isso P arlam entar de Inqurito: pena
-- a d o art. 3 4 2 d o C  d ig o Penal".

4)  correto afirm ar que, ainda que o fato narrado pela testemunha seja
verdadeiro, pode ela responder pelo cometimento do delito em estudo?
       Sim. Tome-se com o exem plo a testem unha que n a rra d e ta lha d am en te
o crim e de estupro p ra tica d o pelo ru, estando a n arra tiva em perfeita
consonncia com os elem entos p ro b a t rio s co lig id o s no processo. N a
hiptese, o fa to n a rra d o efetivam ente sucedeu, porm ele no foi visto,
o uvid o ou sentido pela testem unha, isto , ela n  o teve q u a lq u e r cincia
pessoal d o fa to , j que nunca esteve no local d o crim e. A fa lsid a de ,
p o rta n to , reside na a firm a   o de que teve cincia p r p ria dos fatos, d a  a
co n fig u ra  o do falso testem unho. Nesse sentido  a lio de H ungria:
"fa lso n o  o contraste entre o d e p o im e n to da testem unha e a rea lid a d e
dos fatos, m as entre o d e p oim en to e a cincia da testem unha". N o tocante
 fa lsid a d e , o C  d ig o Penal a d o to u a te o ria subjetiva em detrim e n to da
o bje tiva, um a vez que esta se contenta com a m era divergncia entre o fa to
n a rra d o e a re a lid a d e dos fatos.

5) O depoimento falso prestado perante autoridade incompetente tem o
condo de excluir o crime em tela?
       N  o , um a vez que, de q u a lq u e r fo rm a , ela se encontra no exerccio
de fu n o p b lica , n o p o d e n d o a testem unha esquivar-se d o dever de
fa la r a verdade.

6) Haver o crime em comento quando o falso recair sobre fatos
secundrios?
       Segundo a d o u trin a , p ara que se co nfig ure o crim e em tela 
im prescindvel que a fa lsid a d e verse sobre fa to juridica m e nte relevante,
sendo apta a in flu ir de a lg u m m o d o na deciso fin a l da causa; do
c o n tr rio , se o falso recair sobre fatos secundrios, no haver de se fa la r
nesse crim e. E necessrio, p o rta n to , que a fa lsid a d e tenha p o te n cia lida de
lesiva, isto , seja apta a p re ju d ic a r a busca da verdade no processo, de
m o d o a in te rfe rir no fu tu ro ju lg a m e n to da causa. Ressalve-se que p ara a
c o n fig u ra   o d o crim e n o  necessrio que a fa ls id a d e in te rfira
efetivam ente na deciso fin a l, pois basta som ente a p o te n cia lid a d e para
lesar os interesses da A d m in istra  o da Justia.

7) O crime de falso testemunho restar configurado ainda que a falsidade
incida sobre a qualificao do depoente?
     H duas correntes d ou trin  ria s:




                                                                                     215
     a) para D am sio E. de Jesus a fa lsid a d e deve versar sobre fa to . Por
isso, entende que n o com ete o d elito de falso testem unho a testem unha
que m en te a resp eito de sua q u a lific a   o , d e v e n d o re s p o n d e r
subsidiariam ente pelo d elito do art. 3 0 7 d o CP;
     b) para E. M agalhes N oronha e Nlson Hungria haver o crime de falso
testemunho nessa hiptese, eis que a falsidade ofende, do mesmo m odo, os
diversos interesses em litg io e atenta contra a A d m in istra  o da Justia.

8) Quem figura como sujeito ativo de delito em pauta?
     Trata-se de crim e de m  o p r p ria (de atuao pessoal ou de conduta
infungvel). Somente pode ser com etido pelo sujeito em pessoa. So sujeitos
ativos desse delito a testem unha, o perito, o tra d u to r ou o intrprete. A Lei
n. 1 0 .2 6 8 /2 0 0 1 acrescentou um novo sujeito ativo, no previsto na antiga
redao d o dispositivo, qual seja, o co n ta d o r que atue em processo judicial,
ou a dm inistrativo, inqurito policial ou em juzo a rb itra i.

9) As testemunhas que no prestam referido compromisso podem praticar
o delito de falso testemunho? O compromisso cie dizer a verdade seria
elementar do crime de falso?
     H duas posies:
     a) o CP n o faz q u a lq u e r distino entre as testem unhas c o m p ro 
m issadas e as que no prestam referido com prom isso. A in da que consi
d eradas apenas co m o inform antes, as testem unhas no com prom issadas
no esto dispensadas de dizer a ve rd ad e , j que p o r seus depoim entos
pode o juiz firm a r a convico, de fo rm a que elas podem responder pelo
crim e de falso testem unho;
     b) se a testem unha no assina o com prom isso de dizer a verdade,
n o pode p ra tica r o crim e em tela.

10) Se as testemunhas proibidas de depor (art. 207 do CPP -- em razo de
funo, ministrio, ofcio ou profisso), uma vez desobrigadas pela parte
interessada, faltarem com a verdade, respondem pelo crime em tela?
     Sim, caso faltem com a verdade fic a r o sujeitas s penas d o crim e de
falso testem unho, da m esm a fo rm a que as pessoas dispensadas de d ep or
(CPR art. 2 06 ). Caso n o sejam d eso briga d as e, a in d a assim , d ep on h am
de fo rm a m endaz sobre os fatos de que devam g u a rd a r sigilo profissional,
haver crim e de v io la  o de segredo profissional e n o o d elito em tela.

1 1 ) 0 ofendido pode praticar o crime de falso testemunho?
     Em nossa legislao, o o fe n d id o n o  testem unha. C o n tu d o , e m bora
n o prestando o com prom isso de dizer a ve rd ad e , pode fa lse  -la , sem




216
p ra tic a r o c rim e de fa ls o te s te m u n h o , re s p o n d e n d o , p o r m , p o r
d enunciao caluniosa se d e r causa a investigao p olicia l ou processo
ju d icia l, im p u ta n d o a alg u m crim e de que o sabe inocente.

12) De que modo responder a vtima de crime de seqestro que, aps ser
liberada, despista a ao da autoridade, com falsos informes, para a
descoberta do paradeiro dos seqestradores?
     Responder pelo d e lito de fa vore cim e nto pessoal (CR art. 3 4 8 ), um a
vez que auxiliou o crim inoso a subtrair-se  ao de a u to rid a d e pblica.

13) O autor, coautor ou partcipe de crime comete o delito de falso
testemunho ao prestar declaraes?
       O s acusados, em g e ra l, no so considerados testem unha, de fo rm a
que, se no in te rro g a t rio d o ru este, em sua defesa, d iante das perguntas
fo rm u la d a s pelo juiz, p o r exem plo, nega a auto ria do crim e, a le g a n d o
falsam ente que viu seu vizinho a d e n tra r sua residncia e m a ta r a
e m p re g a d a , haver o crim e de ca l n ia , co nfo rm e estudado no captulo
relativo ao crim e de d enunciao caluniosa, e no o crim e de falso
testem unho. N a hiptese, se o ru n o a trib u ir falsam ente o crim e a
outrem , no p od er responder p o r d elito a lg u m , em face da incidncia do
p rin cpio da autodefesa.

14) Quais as espcies de perito?


                           a qu ele que presta o com prom isso de bem e
                          fielm ente servir e exercer a fu n  o q u a n d o assume
                          o ca rg o , ou seja, q u a n d o , aps o re g u la r concurso
                oficial   de provas e ttulos, vem a ser n o m e a d o e investido
     Peritos




                          no ca rg o de perito. D a a desnecessidade de esse
                          perito prestar com prom isso nos processos e
                          investigaes em que a tua ;
               louvado trata-se d aquele que n o pertence aos quadros
                ou no fu ncio na is do Estado e, p o rta n to , um a vez
                oficial n o m e a d o , deve prestar o a lu d id o com prom isso.


     O b s.: Podero am bos com eter o crim e de falsa percia.

15)  admissvel o concurso de pessoas no crime de falso testemunho?
     A questo n o  pacfica:




                                                                                           217
       a) coautoria:  impossvel, visto que se trata de crim e de m  o p r pria.
Assim, som ente aquelas pessoas relacionadas no tip o penal podem
executar a ao tpica, ou seja, fa zer a a firm a  o falsa ou negar ou ca la r a
verdade. O crim e somente pode ser com etido pelo sujeito em pessoa;
       b) p a rticip a  o : os crim es de m o p r p ria a d m ite m o concurso de
pessoas na m o d a lid a d e p a rticip a  o . Entretando, p o r razo o utra que
verem os a g o ra , d o u trin a e jurisprudncia tm d ive rg id o a respeito da
p ossib ilida d e da p a rticip a  o no crim e de falso testem unho. H duas
correntes:
       b . l) adm ite-se a possibilidade de p a rticip a  o de terceiro, p o r via de
induzim ento ou instigao ao com etim ento d o falso testem unho. H
diversos posicionam entos d o STF nesse sentido;
       b.2) posio m a jo rit ria : no  possvel a p a rticip a  o no crim e de
falso testem unho. E que o leg isla d or e rig iu  ca teg o ria de crim e a u t n o m o
a p a rticip a  o no delito de falso (art. 3 4 3 d o CP - induzim ento ou
instigao m ediante suborno), de m o d o que q u a lq u e r o utra fo rm a de
p a rticip a  o  atpica.

16) Quem figura como sujeito passivo do delito em estudo?
       O Estado  o sujeito passivo im e d ia to . C onsidera-se, ta m b  m ,
o fe n d id o , de fo rm a m e d ia ta , aquele que venha a ser p re ju d ica d o pelo
falso testem unho ou a falsa percia.

17) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de fazer
a firm a  o falsa, n e g a r ou ca la r a verdade. E necessrio que o agente
tenha cincia de que fa lta com a verdade ou que a om ite. N  o se exige
q u a lq u e r fim especfico, isto , o fim de p re ju d ica r outrem . N  o existe
o crim e se o sujeito m ente para evitar que se descubra fa to que pode levar
 sua p r p ria incrim in a o (hiptese de in e xigib ilid ad e de conduta diversa).

18) Em que momento se reputa consumado o crime?
     C onsum a-se o falso testem unho com o encerram ento d o d ep oim en to .
C onsoante o art. 2 1 6 do C  d ig o de Processo Penal, o d e p o im e n to da
testem unha ser reduzido a te rm o , assinado p o r ela, pelo juiz e pelas
partes. Findo esse m om en to , n o m ais  possvel retifica r o d ep oim en to .
Em tese, o crim e se consum a no m om en to em que  p ro fe rid o o falso;
co ntu d o, co m o o depoente pode retifica r o que fo i d e cla ra d o at o
encerram ento d o d e p o im e n to , entende-se consum ado o crim e nesse exato
instante. A consum ao da falsa percia o corre com a entrega d o la u d o 




218
a u to rid a d e ou com a a firm a   o perante ela de fatos inverdicos. N o caso
da tra d u  o ou interpre ta o fa lsa, a consum ao ocorre com a entrega
d o docu m e n to tra d u z id o  a u to rid a d e pblica ou no m om en to em que o
intrprete, a o verter o d e p o im e n to o ra l da testem unha para o portugus,
perante o juiz, distorce o contedo de suas declaraes. Finalm ente, no
que diz respeito a o contador, consum a-se o crim e no m om en to em que o
falso la u d o contbil  entregue  a u to rid a d e .


                                   consum aao          Encerramento do
          Falso testemunho
                                                          depoimento


19) O delito em apreo admite a forma tentada?
      A questo n o  pacfica na d o u trin a qua nto a o crim e de falso
testem unho. Vejam os:
       a) sustenta N o ro n h a ser a tentativa inadm issvel;
       b) H u n g ria e D am sio a dm item o conatus no falso testem unho,
cita nd o o  ltim o a u to r a hiptese em que o d e p o im e n to , p o r q u a lq u e r
circunstncia, n  o se encerra. C ezar Roberto Bitencourt a firm a que, regra
g e ra l, n o  possvel a tentativa, salvo na hiptese de testem unho prestado
p o r escrito (CPP, art. 2 2 1 ,  1-), pois nesse caso o crim e  plurissubsistente.
       Q u a n to  falsa percia,  m ais fcil sua ocorrncia. Por exem plo:
lau d o que  rem etido  a u to rid a d e , m as  interceptado p o r terceiros.
Nesse sentido: M ag a lh  e s N o ro n h a .

20) E nos crimes de competncia do Tribunal do Jri em que o falso
testemunho  crime conexo? At que momento  possvel ser realizada a
retratao?
      H duas posies:
      a)  cabvel at a sentena fin a l d o Tribunal do Jri. Nesse sentido:
M ira bete;
      b)  cabvel at a sentena de p ro n  n cia . Se feita depois, constitui
circunstncia atenuante. Nesse sentido: D am sio de Jesus.

21) A retratao formulada pelo autor comunica-se aos eventuais partcipes
do crime?
     C o n fo rm e visto a n te rio rm e nte, h g ra n d e discusso d o u trin  ria e
jurisprudencial acerca da possibilidade ou n o de haver, no crim e em
estudo, o concurso de pessoas na m o d a lid a d e p a rticip a  o . Caso se adote
o posicion a m e nto de que  adm issvel a p a rticip a  o , tem os, e nto, que a




                                                                                      219
retratao fo rm u la d a pelo a u to r deve com unicar-se aos partcipes do
d e lito , pois, co nfo rm e assinala D am sio, o a rtig o no diz que "o agente
deixa de ser punvel", m as sim que "o fa to deixa de ser punvel", no
subsistindo, p o rta n to , o crim e para os partcipes.

22) O policial que d causa  investigao policial imputando crime a
outrem de que o sabe inocente e, posteriormente, visando a legitimar sua
conduta, declara falsamente no auto de priso em flagrante a mendaz
verso dos fatos, responder pelos crimes de denunciao caluniosa e falso
testemunho em concurso material?
       Entendem os que no, j que, sendo a m esm a o bje tivid a de jurd ica, o
falso testem unho im p lica r apenas nova agresso p ra tica d a contra o
m esm o bem j v io la d o , de m o d o que subsistir apenas a d enunciao
caluniosa, a qual absorver o post foctum no punvel, p o r fo ra do
p rin cpio da consuno.

23) O crime de falso testemunho absorve o delito contra a honra?
     N o. Dessa fo rm a , se o agente, a o d ep or falsam ente, m encionar fatos
que atinjam a honra objetiva ou subjetiva de outrem , haver concurso fo rm a l
heterogneo entre o delito de falso testem unho e o crim e contra a honra,
um a vez que, com um a s ao, isto , o depoim ento falso, deu causa a dois
resultados jurdicos diversos, ofendendo diferentes bens jurdicos.

24) Qual a conseqncia da declarao de nulidade do processo em que se
deu o falso testemunho?
     Se o processo em que se deu o fa lso fo r posteriorm ente d e cla ra d o
nulo, no se h que reconhecer o d elito em te la, um a vez excluda a
possibilidade de d an o.

25) E se a anulao do depoimento se deu por motivo outro que no a sua
falsidade?
       N essa h ip  te s e , ig u a lm e n te     n  o h c o m o   re c o n h e c e r a
p o te n cia lid a d e lesiva da fa ls id a d e . O que  n ulo n  o pod e p ro d u z ir
nenhum efeito.

26) Poder o agente ser responsabilizado pelo cometimento de falso
testemunho, ainda que tenha sido reconhecida causa de extino da
punibilidade no processo em que se deu o perjrio?
     O STJ j se m anifestou d a n d o conta que " o fa lso testem unho (art.
342 )  crim e fo rm a l, no sentido de a consum ao o c o rre r com a prtica




220
da conduta tp ica. Todavia,  indispensvel  p o te n c ia lid a d e do d a n o ao
bem ju rd ico . C aso c o n tr rio , ter-se- crim e im possvel. A extino da
p u n ib ilid a d e , pela prescrio da pretenso p u n itiva , a pe sar de o falso,
p o r essa razo, d e ixa r de ser c o n sid e ra d o , p o rq u e n  o a p re c ia d o o
m  rito , m antm o interesse de agir, rela tivam en te a o processo de
fa lsid a d e . Eventual p o te n c ia lid a d e existe a n te rio rm e n te  extino do
processo".

27) Subsistir o crime de falso ainda que se d o arquivamento do inqurito
ou do processo em que ele foi cometido?
    Sim, pois o agente atentou contra                     a A d m in istra  o   da Justia,
recusando-se dolosam ente a cooperar.

28) Qual o tipo de ao penal referente ao crime de falso testemunho ou
falsa percia?
      Trata-se de crim e de ao penal p blica in c o n d icio n a d a .

29) A ao penal por falso testemunho pode ser iniciada antes de decidido
o processo em que se deu o perjrio?
        O crim e de fa ls o te ste m u nh o , c o n fo rm e j d ito , consum a-se com o
e n ce rra m e n to d o d e p o im e n to em q ue se deu o fa ls o ; a falsa p ercia, com
a e n tre g a d o la u d o  a u to rid a d e ; a falsa tra d u   o , com a e ntrega do
d o c u m e n to tra d u z id o ; a fa ls a in te rp re ta   o , com o seu t rm in o .
C o n tu d o , se, antes da sentena no processo em que o corre u o ilcito , o
a ge nte se retra ta ou d e cla ra a v e rd a d e , o c o rre r a extin o da
p u n ib ilid a d e , isto , o fa to  tp ic o e ilc ito , m as n  o punvel. Entretanto,
n o se fa z necessrio a g u a rd a r esse m o m e n to processual p a ra p ro p o r a
a o p en al p o r crim e de fa lso testem unho ou falsa p ercia, um a vez que
n  o constitui c o n d i  o p a ra a p ro p o s itu ra da a o p e n a l. A ssim , no caso
d o fa lso te ste m u n h o , um a vez v e rific a d o em a u d i n c ia , o C  d ig o de
Processo Penal d e te rm in a q ue o ju iz e n c a m in h e um a c  p ia d o
d e p o im e n to  p o lc ia p a ra in sta u ra  o de in q u  rito . Se o d e p o im e n to
fa lso fo r pre sta do em p le n  rio de ju lg a m e n to , o juiz, no caso de p ro la ta r
a sentena em a u d i n c ia (processo s u m  rio -- CPP, a rt. 5 3 8 ,  2 -), o
trib u n a l (o su p re m o ou o de a p e la   o , cf. o a rt. 5 5 6 d o CPP) ou o
C on se lh o de Sentena (processo d o Jri), desde que reconhea a
fa ls id a d e , p o d e r o a p re se n ta r a testem unha  a u to rid a d e p o lic ia l (CPP
a rt. 2 1 1 , p a r g ra fo nico). Dessa fo rm a , nad a im p e d e a in s ta u ra  o d o
in q u  rito p o lic ia l e p o s te rio r p ro p o s itu ra da a   o p en al pelo crim e de
fa lso testem unho. N a hiptese, haver conexo de aes, pois dever a




                                                                                            221
a   o p e n a l p e lo c rim e de fa ls o te ste m u n h o ser processada ju n ta m e n te
a o p ro ce sso -crim e em cjue se deu o fa ls o , p a ra o fim de ser p ro fe rid o
um  n ico ju lg a m e n to . E que p o d e suceder q u e , no p ro c e s s o -c rim e em
q ue se deu o fa ls o , o a g e n te se re tra te antes da sentena, circu n st n cia
esta que o isentar de p e n a , o u, e n t o , p o d e suceder que o juiz
co n sid e re na sentena q ue o a g e n te n  o fez a firm a   o fa ls a , n o n e g o u
ou ca lo u a v e rd a d e , o q ue to rn a o fa to a tp ic o . Dessa fo rm a , o que se
im p e d e p a ra que n  o h a ja decises c o n tra d it ria s  que seja p ro fe rid a
sentena no processo p o r crim e de fa ls o te s te m u n h o , sem que se
a g u a rd e o desfecho no processo em que se deu o fa ls o . V isa-se a e vita r
decises a n ta g  n ic a s .

30) No crime de falso testemunho praticado por meio de carta precatria,
a quem compete o julgamento da causa?
       A ju ris p ru d  n c ia te m e n te n d id o c o m o c o m p e te n te o ju z o
d e p re c a d o , u m a vez q u e fo i n e le q u e o c o rre u o d e p o im e n to
fra u d u le n to . C o n so a n te a S m ula 1 65 d o STJ: "C o m p e te  Justia
fe d e ra l p rocessar e ju lg a r crim e de fa ls o te ste m u n h o c o m e tid o no
processo tra b a lh is ta ".



                             Art. 343 -- Corrupo ativa de testemunha, perito,
                                                contador, tradutor ou intrprete


1) Em que termos foi tipificado o crime de corrupo ativa de testemunha,
perito, contador, tradutor ou intrprete?
     D ispe o art. 3 4 2 , caput, d o C  d ig o Penal, com as alteraes
p ro m o vida s pela Lei n. 1 0 .2 6 8 /2 0 0 1 : "D a r, oferecer ou p rom eter d in h e iro
ou q u a lq u e r o utra vantagem a testem unha, perito, contador, tra d u to r ou
intrprete, p ara fazer a firm a   o falsa, n eg ar ou c a la r a verdade em
d e p o im e n to , p ercia, clculos, tra d u   o ou in te rp re ta   o : pena --
recluso, de trs a q u a tro anos, e m ulta ". Duas fo ra m as inovaes
legislativas introduzidas pela Lei n. 1 0 .2 6 8 : a) passou a prever a fig u ra do
c o n ta d o r; b) aum entou a sano penal que na a n tig a redao do
dispositivo era de recluso, de 1 a 3 anos, e m ulta.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       O tip o penal visa  proteo d o re g u la r desenvolvim ento da a tivid a de
ju d ic i ria , o qual  co lo ca d o em risco com o suborno da testem unha,
p e rito , contador, tra d u to r ou intrprete.




222
3) Quais as aes nucleares tpicas?
     Trata-se de crim e de ao m  ltip la . Trs so as aes nucleares:


                                Aes nucleares tpicas
 a) dar: significa entregar, tra n sfe rir a va nta g em indevida;
 b) oferecer: q u e r dizer co lo ca r  disposio ou aceitao; ou
 c) prometer , isto , com prom eter-se, fa zer prom essa, g a ra n tir a
 entrega de a lg o  testem unha, perito, contador, tra d u to r ou intrprete.

       O b s.: Estamos, p o rta n to , d iante de um crim e de co rru p  o ativa de
testem unha, perito, contador, tra d u to r ou intrprete, um a vez que h a
entrega, o o ferecim ento ou prom essa de va nta g em , com o fim de deter
m in a r essas pessoas a fazer a firm a   o falsa, n e g a r ou ca la r a verdade em
d e p o im e n to , percia, clculos, tra d u  o ou interpretao. E necessrio,
assim , que haja processo ju d icia l, ou a d m in istra tivo , in q u  rito p o licia l, ou
juzo a rb itra i, em a nd am e nto .

4) Qual o objeto material do crime?
     O o b je to m aterial d o crim e  o d in h e iro ou q u a lq u e r outra vantagem .

5)  correto afirm ar que ainda que o suborno seja de perito oficial, restar
configurado o crime em estudo?
       N  o . N o caso, restar c o n fig u ra d o o crim e de co rru p  o ativa (CP, art.
3 3 3 ), e n o o crim e em tela, um a vez que aquele  co nsiderado fu n c io 
n  rio pblico. Dessa fo rm a , o art. 3 4 3 refere-se a o p erito n o o ficia l.

6) Quem figura como sujeito ativo do delito em questo?
       Trata-se de crim e co m u m . Q u a lq u e r pessoa pode p ra tic -lo . N ada
im pede o concurso de pessoas. Assim com o no crim e de co rru p  o ativa
de fu n c io n  rio (CP, art. 3 3 3 ), a dm ite-se que o suborno seja fe ito
diretam ente quelas pessoas, bem co m o m ediante interposta pessoa.
Nesta  ltim a hiptese, o in te rm e d i rio que leva a proposta a o c o rro m p id o
ser co nsiderado co au to r d o delito do art. 3 4 3 , pois ta m b  m estar
c o rro m p e n d o o fu n c io n  rio pblico. Tam bm  possvel o concurso de
pessoas na m o d a lid a d e p articipao.

7) E como sujeito passivo?
       O Estado, titu la r do o bjeto tu te la d o pela n o rm a p en al. E ta m b  m
c o n sid e ra d o vtim a a q u e le que te n h a sido p re ju d ic a d o pelo fa lso
d e p o im e n to ou falsa percia obtidos m ediante suborno.



                                                                                        223
8) Qual o elemento subjetivo?
        E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de dar,
oferecer ou p ro m e te r d in h e iro ou q u a lq u e r outra vantagem a testem unha,
p e rito , contador, tra d u to r ou intrprete. E necessrio que haja um a
fin a lid a d e especial, ou seja, que o suborno seja realizado com o fim de
d e te rm in a r aquelas pessoas a fa zer a firm a   o falsa, n eg ar ou c a la r a
verdade em d ep o im e n to , percia, clculos, tra d u   o ou interpretao.

9) Em que instante se considera consumado o crime de corrupo ativa de
testemunha, perito contador, tradutor ou intrprete?
     Trata-se de crim e fo rm a l, um a vez que a consum ao se d com a
sim ples d a  o , oferta ou prom essa de vantagem p o r parte d o agente 
testem unha, p e rito , contador, tra d u to r ou intrprete, isto , q u a n d o chega
ao conhecim ento destes, independentem ente de ser aceita ou recusada.

10) Sua tentativa  admitida?
    Sim. A tentativa  possvel. O conatus , contudo, ser inadm issvel se o
suborno fo r rea liza d o o ra lm e n te , pois nesse caso o delito  unissubsistente.



                                        Art. 344 -- Coao no curso do processo



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Tutela-se a q u i m ais um vez o desenvolvim ento n o rm a l da a tivid a de
ju d ici ria , im p e d in d o que as pessoas envolvidas em processo jud icia l,
p o lic ia l ou a d m in is tra tiv o , ou em juzo a rb itra i, se ja m c o a g id a s ,
in tim id a d a s, a p ra tic a r atos que favoream terceiro e que im p o rte m em
ofensa  re g u la rid a d e d o processo ou inq u rito, p re ju d ica n d o a realizao
da justia.


       Bem tutelado                              A Administrao da Justia


2) Qual a ao nuclear prevista no tipo?
       Trata-se de crim e de fo rm a v in c u la d a . A a o n u cle a r tpica
consubstancia-se no verbo usar, ou seja, e m p re g a r violncia fsica (v/s
corporalis ) ou grave am eaa (v/s compulsiva), contra a u to rid a d e , parte ou
q u a lq u e r o utra pessoa que fu ncio na ou  ch a m a d a a intervir em processo
ju d icia l, p olicia l ou a d m in istra tivo , ou em juzo a rb itra i. A am eaa deve ser



224
grave. N  o  necessrio que da violncia e m p re g a d a resulte leso
c o rp o ra l, de m o d o que o e m p re g o de vias de fa to p o r si s caracteriza
m eio executrio d o crim e em tela. A violncia ou a grave am eaa deve ser
p ra tica d a contra aquelas pessoas que fu ncio ne m ou sejam cham adas a
intervir em processo ju d icia l (cvel ou crim in a l, contencioso ou vo lu n t rio ),
p ro ced im e n to p o licia l (inqurito policial) ou processo a dm inistrativo . N o
tocante  C om isso P arlam entar de Inqurito, dispe o a rt. 4 -, I, da Lei
n. 1 .5 7 9 /5 2 : "Im p e d ir, ou te ntar im pedir, m ediante viol ncia , am eaa ou
assuadas, o re g u la r fu n cio n a m e n to de C om isso P arlam entar de Inqurito,
ou o livre exerccio das atribuies de q u a lq u e r de seus m em bros. Pena --
a d o art. 3 2 9 d o C  d ig o Penal".

3) O crime de coao no curso do processo subsistir ainda que a
autoridade ou parte no mais funcione no processo ou inqurito?
       N  o . Em tal hiptese, a am eaa ou violncia contra eles e m p re g ad a
constituir o utro crim e: am eaa (CR a rt. 147), leses co rp o ra is (CP,
art. 129), h o m icd io (CR art. 121). Isso p orqu e , no crim e de coao no
curso d o processo, o e m p re g o da violncia ou grave am eaa contra
aquelas pessoas deve ser rea liza d o com o fim de fa vore cer interesse
p r p rio ou a lheio.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em tela?
       Trata-se de crim e com um . Q u a lq u e r pessoa pode p ra tic a r o d e lito em
tela. N  o exige a lei que o agente tenha interesse p r p rio no processo,
um a vez que basta que o faa p ara fa vore cer terceiro que tenha interesse
na d e m a n d a . A coao no curso do processo realizada pelo p r p rio
in d icia d o ou ru p oder ocasionar, preenchidos os requisitos legais, a
decretao de sua priso preventiva (CPP, arts. 311 a 3 1 4 ). E que a
hiptese em tela constitui um dos m otivos auto riza d ores para a decretao
dessa priso cautelar, qual seja, a convenincia da instruo crim in a l.

5) E como sujeito passivo?
       E o Estado, titu lar do bem protegido pela norm a penal, e a pessoa
subm etida  violncia ou grave am eaa (juiz, p ro m o to r de justia, autoridade
p o licia l, testem unhas, jurados, perito, autor, querelante, q u e re la d o etc.).

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
        E o d o lo , isto , a vontade livre e consciente de p ra tica r a violncia ou
grave a m eaa, acrescido d o fim especial de fa vore cer interesse p r p rio ou
a lh e io (elem ento subjetivo do tip o ), p o r exem plo, o b te r prova favorvel,




                                                                                    225
im p e d ir a p ro d u  o de a lg u m a prova, o b te r um a sentena favorvel ou o
a rq u iva m e n to de um inq u rito p o licia l etc. Ausente esse fim especial de
agir, o crim e passa a ser outro.

7) Em que momento se reputa consumado o delito?  possvel haver tentativa?
       Trata-se de crim e fo rm a l. C onsum a-se com a prtica da viol ncia ou
grave am eaa contra um a das pessoas elencadas no tip o p en al. N  o h
necessidade da concretizao d o fim visad o pelo agente. Dessa fo rm a ,
se o agente e m p re g a grave a m eaa contra a testem unha a fim de que
ela d e p o n h a a seu favor, e, a in d a assim , ela faz declaraes que
c o n tra ria m os interesses dele, h a co n fig u ra   o d o crim e em tela.
A tentativa  adm issvel.

8)  admissvel o concurso de crimes?
      A o c o m in a r a pena, a lei dete rm in ou que ser som ada quela a pena
correspondente  viol ncia e m p re g a d a . H aver, p o rta n to , concurso
m ate ria l (CP, art. 69) entre a coao no curso do processo e os delitos que
resultarem da violncia e m p re g a d a (leso c o rp o ra l, hom icdio). N o
tocante s vias de fa to , essa contraveno penal resta absorvida pelo delito
em exam e (CP, a rt. 3 4 4 ). A prtica de vrias am eaas, com vistas a um s
fim , constitui crim e nico, n o havendo que se c o g ita r de concurso de
crim es ou co ntin ua  o delitiva.



                          Art. 345 -- Exerccio arbitrrio das prprias razes



1) O que se entende por exerccio arbitrrio das prprias razes?
       C uida-se do d elito previsto no a rt. 3 4 5 d o CP: "Fazer justia pelas
p r p ria s m os, p ara satisfazer pretenso, e m b ora leg tim a, salvo q u a n d o
a lei o perm ite. Pena -- deteno, de quinze dias a um ms, ou m ulta,
alm da pena correspondente  vio l n cia ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se m ais um a vez a A d m in istra  o da Justia. Im pede-se que
o p a rticu la r faa justia pelas p r prias m os, ou seja, sobreponha-se
 a u to rid a d e estatal na soluo dos conflitos.


        Bem tutelado                          A Administrao da Justia




226
3) Qual a ao nuclear do tipo?
       A co n d u ta tpica consiste em fa ze r justia pelas p r p ria s m os p ara
satisfazer pre te ns o, e m b o ra le g tim a . O agente se va le de diversos
m eios (violncia fsica, a m e a  a , a p ro p ria   o , su b tra  o , fra u d e etc.)
p a ra satisfazer um a pretenso q ue entende ser le g tim a . Se n o houvesse
essa inten o especfica, o e m p re g o daqueles diversos m eios co nstitu iria
o u tro crim e (leses c o rp o ra is , a m e a a , a p ro p ria   o in d  b ita , fu rto ,
e ste lio n a to etc.).

4) O tipo penal contm algum elemento normativo?
       Sim. E a q u e le que est co nsu bstan ciad o na expresso "sa lvo q u a n d o
a lei o p e rm ite ". A ssim , a lei, em a lg u n s casos, a u to riz a que se faa
justia pelas p r p ria s m os. Nessas hipteses, n o haver o crim e em
te la , p o r a tip ic id a d e d o fa to . Por e xe m p lo : o a rt. 1 .2 1 0 d o novo C  d ig o
C ivil prev: " O p ossu id o r tem d ire ito a ser m a n tid o na posse em caso de
tu rb a   o , restitudo no de e sbulho, e s e g u ra d o de vio l n c ia im in e n te , se
tiv e r justo receio de ser m o le s ta d o ". O  1?, p o r sua vez, prev: "O
possu ido r tu rb a d o , ou e s b u lh a d o , p o d e r m anter-se ou restituir-se p o r
sua p r p ria fo r a , c o n ta n to que o fa a lo g o ; os atos de defesa, ou de
desfo ro, n o p od em ir alm d o indispensvel  m a n u te n   o , ou
restitu i o da posse".

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em questo?
       Trata-se de crim e co m u m , um a vez que pode ser p ra tica d o p o r q u a l
q u e r pessoa, no se exig ind o nenhum a q u a lid a d e especial. Caso o sujeito
ativo seja fu n c io n  rio p b lico , p o r exem plo, p olicia l m ilita r que se vale
dessa co nd io para despejar de fo rm a forosa e h u m ilh a n te seu in q u ilin o
in a d im p le n te , dever responder p o r abuso de a u to rid a d e em concurso.

6) E como sujeito passivo?
     E o Estado, titu la r do bem jurdico o fe n d id o , e a pessoa diretam ente
lesada com a ao ou om isso do sujeito ativo.

7) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consistente na vontade livre e consciente de fa zer justia
pelas p r prias m os, acrescido de um fim especial, co ntid o na expresso
"p a r a sa tisfa ze r p re te n s  o , e m b o ra le g tim a ". Se o a g e n te tem
conhecim ento de que sua pretenso  ileg tim a, haver o u tro crim e (furto,
a p ro p ria   o in d  b ita , d a n o etc.). A pretenso pode ser ilegtim a, contudo
 im prescindvel que o agente esteja certo de sua leg itim id ad e.



                                                                                             227
8) Em que momento se diz que o crime foi consumado?
      H duas orientaes na d o u trin a :
      a) trata-se de crim e fo rm a l, que se consum a com o e m p re g o ou uso
d o m eio a rb itr rio com o fim de satisfazer um a pretenso. Por exem plo:
com o e m p re g o de violncia pelo cre d o r contra devedor. Nesse sentido:
M a g a lh  e s N o ro n h a e D am sio de Jesus;
      b) consum a-se com a efetiva satisfao da pretenso. Nesse m om ento,
reputa-se consum ado o delito. Nesse sentido: Nlson H ungria e M irabete.

9)  admitida a tentativa do delito de exerccio arbitrrio das prprias
razes?
     Q u a lq u e r que seja a o rie n ta  o a d o ta d a , a tentativa  perfeitam ente
adm issvel, pois h um iter criminis passvel de ser fra c io n a d o .

 10) De que forma se dar a responsabilizao do agente, caso da violncia
fsica empregada resultem leses corporais (leve, grave ou gravssima) ou
a morte da vtima?
     Entende a d o u trin a que o agente dever responder p o r esses crimes
em concurso m aterial com d elito de exerccio a rb itr rio das prprias
razes. N  o podem os o lv id a r que a contraveno penal de vias de fa to
resta absorvida pelo crim e de exerccio a rb itr rio das p r prias razes.

11) Qual o tipo de ao penal no que tange ao crime de exerccio arbitrrio
das prprias razes?
      Dispe o p a r g ra fo nico do art. 3 4 5 que, se n o h o e m p re g o de
viol ncia , a ao penal nesse crim e som ente se procede m ediante queixa.
Dessa fo rm a , tem os duas hipteses:
      a) a ao penal ser pblica in co n d icio n a d a se houver o e m p re g o de
viol ncia fsica (violncia contra a pessoa); ou
      b) a a o penal ser de iniciativa p riva da se houver o e m p re g o de
o utro m eio de execuo (am eaa, fra u d e ou violncia contra a coisa).

12) O delito em tela constitui infrao de menor potencial ofensivo?
       Sim. E com o ta l, sujeita s disposies da Lei n. 9 .0 9 9 /9 5 , a in d a que
h aja concurso de crim es, um a vez que se considera isoladam ente cada
in fra  o , rem etendo-se as dem ais para o juzo co m u m , com ciso do
processo, pois a com petncia dos Juizados Especiais  d e te rm in a d a pela
C onstituio Federal. E cabvel a suspenso co n d icio n a l d o processo (art.
8 9 da lei).




228
     A rt. 346 -- Subtrao ou dano de coisa prpria em poder de terceiro


1) Qual a pena cominada em abstrato para o crime de subtrao ou dano
de coisa prpria em poder de terceiro?
       D ispe o art. 3 4 6 d o C  d ig o Penal: "Tirar, suprim ir, destruir ou
d a n ific a r coisa p r p ria , q ue se acha em p o d e r de te rc e iro p o r
d ete rm in a o ju d icia l ou conveno: pena -- deteno, de seis meses a
dois anos, e m u lta ". Trata-se de m o d a lid a d e especfica do crim e de
exerccio a rb itr rio das p r p ria s razes, s que p un ida com m a io r rigor.

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se, m ais um a vez, a A d m in istra  o da Justia.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     Trata-se de crim e de ao m  ltip la . Trs so as aes nucleares tpicas:


 _____________________ Aes nucleares tpicas
 a) tira r: q ue r dizer subtrair, re tira r a coisa d o p od er de quem a detm ;
 b) suprimir: significa fa zer desaparecer a coisa;
 c) destruir: a g ir contra a essncia ou fo rm a de um a coisa,
 de m o d o a to rn  -la inexistente; ou
 c/) danificar: significa estragar a coisa.



4) Qual o bem sobre o qual recai a conduta do agente?
      O o b je to m aterial d o crim e  a coisa (mvel ou im vel) p r p ria
(elemento normativo do tipo), que se acha em p o d e r de terceiro p o r
d ete rm in a o jud icia l ou conveno.

5) E se a coisa pertencer a terceiro?
     O crim e passar a ser o utro : fu rto , d a n o etc.

6) Quem figura como sujeito ativo?
      Trata-se de crim e p r p rio , um a vez que som ente pode ser p ra tica d o
pelo p ro p rie t rio da coisa (mvel ou im vel), que se encontra em p o d e r de
terceiro. A dm ite-se, no entanto, o concurso de pessoas em am bas as
m o d a lid a d e s (coautoria e participao).




                                                                                 229
7) E como sujeito passivo?
     O Estado, titu la r d o bem jurdico o fe n d id o . E ta m b  m vtim a a pessoa
diretam ente lesada com a ao d o sujeito ativo.

8) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de tirar,
suprim ir, destruir ou d a n ific a r coisa p r p ria , ciente de que se acha em
p o d e r de terceiro p o r d ete rm in a o jud icia l ou conveno. A firm a a
d o u trin a que so irrelevantes os m otivos que levaram o agente a p ra tica r
as aes tpicas.

9) Qual o momento consumativo do crime de subtrao ou dano de coisa
prpria em poder de terceiro?
       C onsum a-se com a prtica de um a das aes tpicas, isto , com a
tira d a , supresso, destruio ou d a n ific a   o da coisa p r p ria que se acha
em p od er de terceiro.

10) Sua tentativa  possvel?
      Sim. Sua tentativa  perfeitam ente adm issvel.



                                                     Art. 347 -- Fraude processual


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se, assim , a A d m in istra  o da Justia.


         Bem tutelado                          A Administrao da Justia


2) Em que consiste a figura tpica?
       A conduta tpica consiste em in o va r artificiosam ente, na pendncia de
processo civil ou adm inistrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa.
Veja-se que as inovaes artificiosas devem ser praticadas na pendncia de
processo civil ou a dm inistrativo, com o fim de induzir a erro o juiz ou o
perito. C on tu do , se a inovao se destina a produzir efeito em processo
penal, no  necessrio que este se tenha iniciad o (p a r g ra fo nico).
Ressalve-se a hiptese em que o processo penal  co nd icio n ad o a o ofereci
m ento de queixa, representao ou requisio, havendo crim e somente
q u a n d o se houver ve rifica do a condio de p ro ced ibilida de . O b via m e n te ,



230
as inovaes artificiosas devem ser idneas a e n g a n a r o juiz ou o p e rito ;
d o co n tr rio , se o a rtifcio fo r grosseiro, no h de se fa la r em crim e.

3) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
      Trata-se de crim e co m u m , p od e n d o ser p ra tica d o p o r q u a lq u e r pessoa
que tenha ou n o interesse no processo (autor, ru, litisconsorte, acusado,
a d vo g a d o etc., bem co m o pessoas estranhas  causa, co m o parentes,
am ig os ou in im ig o s das partes). O fu n c io n  rio p  b lico pode ser sujeito
ativo d o crim e em te la ; contudo, p o r se tra ta r de crim e su bsid i rio , se
aquele, p o r e xem plo, receber d in h e iro para in o va r a rtificiosam ente no
processo, p oder responder p o r o u tro crim e [CP, art. 3 1 7 -- corrupo
passiva). O p erito no pode p ra tica r o crim e em tela. Caso altere a cena
d o crim e e posteriorm ente realize falsa percia, dever responder pelo
delito previsto no art. 3 4 2 do CR

4) E como sujeito passivo?
      E o Estado. E ta m b  m vtim a a pessoa p re jud icad a com a inovao
artificiosa no processo.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d olo , consubstanciado na vontade livre e consciente de inovar
artificiosam ente, na pendncia de processo civil ou a dm inistrativo, o estado
de lugar, de coisa ou de pessoa. E necessrio que o agente haja com o fim
especial de in d u zir a erro o juiz ou o p erito (elem ento subjetivo do tipo).

6) Em que instante ocorre a consumao do delito de fraude processual?
Sua tentativa  possvel?
       Trata-se de crim e fo rm a l. C onsum a-se com a realizao da fra u d e ,
isto , com a inovao a rtificiosa. Assim , n o  necessrio que o agente
efetivam ente logre in d u zir em erro o perito ou juiz, de fo rm a a o b te r um
ju lg a m e n to favorvel. Haver o crim e a in d a que o processo n o chegue 
fase de ju lg a m e n to ou n o se realize a percia, um a vez que, se o a rtifcio
era idneo a enganar, o crim e j se tem co m o c o n fig u ra d o no instante em
que h a inovao. T ratando-se de crim e plurissubsistente, a tentativa 
perfeitam ente possvel.

7) Qual a diferena entre o crime de fraude processual e o de estelionato?
    O estelionato constitui crim e contra o p a trim  n io , de fo rm a que o
agente induz outrem em erro com a inteno de o b te r indevida vantagem
econm ica. J a fra u d e processual constitui crim e contra a A d m in istra o




                                                                                         231
da Justia, e o agente realiza inovao artificiosa com o fim de in d u zir o
p erito ou juiz em e rro, um a vez que a prova falseada visa  obteno de
um ju lg a m e n to favorvel ou p re ju d icia l, co nfo rm e os interesses d o agente
no processo.



                                               Art. 348 -- Favorecimento pessoal


1) Em que consiste o delito de favorecimento pessoal?
       Dispe o art. 3 4 8 d o C  d ig o Penal: "A uxiliar a subtrair-se  ao de
a u to rid a d e pblica a u to r de crim e a que  co m in a d a pena de recluso:
pena -- deteno, de 1 a 6 meses, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se um a vez m ais a re g u la r A d m in istra  o da Justia.


          Bem tutelado                         A Administrao da Justia


3) Em que consiste a conduta tpica?
      A conduta tpica consiste em a u xilia r a u to r de crim e a que  com inada
pena de recluso a subtrair-se  ao de a uto rid a de pblica. Pressupe,
portanto:
      a) que haja anteriorm ente a prtica de um crim e: trata-se aqui do
crim e doloso, culposo ou preterdoloso, tentado ou consum ado. N  o se
refere a lei  contraveno penal. Segundo a dou trin a , no h delito de
favorecim ento pessoal se em relao ao fa to a nte rio r ocorreu: a) causa
excludente da ilicitude, b) causa excludente da c u lp a b ilid a d e , c) causa
extinta da p u n ib ilid a d e , d) a lg u m a escusa abso lut ria ;
      b) que o crim e anteriorm ente pra ticad o seja a pe n a d o com recluso:
excluem -se, p o rta n to , os crim es apenados com deteno, os quais
constituem a m o d a lid a d e p rivile g ia d a ( 1-).
      Dessa fo rm a , a ao tpica consiste em o agente auxiliar, isto , p ra ticar
aes tendentes a possibilitar que o a u to r do crim e (abrange a autoria,
a coautoria e a participao) logre esquivar-se, ainda que m om entanea
m ente, da ao da a uto rid a de pblica (policial, ju d ici ria , adm inistrativa
etc.), frustra nd o assim sua priso (provisria ou definitiva) ou captura (na
hiptese em que se encontra fo ra g id o ). Assim, o indivduo que m eram ente
instiga, convence o crim inoso a se esconder da polcia, sem praticar




232
q u a lq u e r ao concreta que facilite o ocultam ento do delinqente, no
pratica o crim e em tela. O delito somente pode ser pra ticad o m ediante
ao, jam ais om isso. Desse m odo, o fato de o indivduo no co m u nica r 
a u to rid a d e p o lic ia l o n d e se encontra o fo ra g id o n  o c o n fig u ra o
favorecim ento pessoal. N  o se exige que o agente esteja sendo perseguido
pela a uto rid a de no m om ento do auxlio. Tam bm no  necessrio que
tenha sido instaurado inqurito policial para a p u ra r o crim e pra ticad o , ou
oferecida denncia, ou proferida sentena. O favorecim ento  auxlio
prestado ao crim inoso (para sua fuga ou ocultao) e n o ao crim e.

4) Se o agente foi absolvido por falta de provas, aquele que o auxiliou a
subtrair-se da ao da autoridade responde pelo favorecimento pessoal?
       H duas orientaes na d o u trin a :
       a) co n fo rm e preleciona V ictor E duardo Rios G onalves, "se o a u to r do
crim e antecedente v ie r a ser a b so lvid o p o r q u a lq u e r m otivo (exceto na
absolvio im p r p ria , em que h a a p lica  o de m ed ida de segurana), o
juiz n o poder c o n d e n a r o ru acusado de a u x ili -lo ".
       b) N lson H u n g ria , p o r sua vez, sustenta que a absolvio p o r fa lta de
provas n o exclui o crim e de fa vore cim e nto pessoal.
      A d o ta m o s a p rim e ira posio, com o seguinte a d e n d o : se j tiver
havido condenao tran sita da em ju lg a d o pelo fa vore cim e nto , caber
reviso c rim in a l com base no art. 6 2 1 , III, 1- parte, do CPP, um a vez que
a absolvio, em face d o p rin cpio do estado de inocncia (CF, art. 5-, LVII),
to rn a atpico o fa vore cim e nto pessoal; a fin a l, se o ben eficia do era
inocente, inexistia ao legtim a de a u to rid a d e a ser subtrada.

5) Indivduo pratica um crime de estupro, tendo por vtima sua ex-
-namorada, vindo posteriormente a se esconder na casa de seu amigo.
A vtima do delito de estupro, no entanto, acaba por no oferecer queixa-
-crime contra o autor. Nessa hiptese, indaga-se: responder o amigo do
estuprador pelo crime de favorecimento pessoal?
       Segundo a d o u trin a , na hiptese em que o crim e ante rio rm e nte
p ra tica d o som ente se procede m ediante queixa ou m ediante ao pblica
sujeita  representao ou requisio, e n q ua n to n o fo re m apresentadas
estas, n o se p oder fa la r em crim e de fa vorecim ento pessoal.

6) Quem figura como sujeito ativo do crime de favorecimento pessoal?
     Trata-se de crim e co m u m ; q u a lq u e r pessoa pode p ra tic  -lo . N o caso
de fa vore cim e nto p ra tica d o em benefcio de co au to r ou partcipe, o agente
no responder pelo crim e previsto no a rt. 3 4 8 do CP q u a n d o tiver




                                                                                    233
prestado o auxlio com o intuito de beneficiar-se. Para que se caracterize a
infra o em te la ,  necessrio que o fa vorecim ento seja prestado no
exclusivo intuito de fru s tra r a ao de a u to rid a d e pblica. O a d vo g a d o
pode ser sujeito ativo d o crim e em te la , desde que auxilie, concretam ente,
seu cliente a subtrair-se  ao da a u to rid a d e . A sim ples conduta de no
re v e la r o p a ra d e iro de seu clie n te n  o c a ra c te riz a o c rim e de
fa vore cim e nto pessoal. A vtim a do d elito a n te rio r ta m b  m pode ser sujeito
ativo d o fa vorecim ento pessoal, desde que preste auxlio ao crim inoso
aps a consum ao d o crim e. Ressalva N o ro n h a que o d elito a n te rio r no
deve ser de ao p riva da , "p o is  de ter-se em vista que a in crim in a  o
n o atende a interesses seus, mas da justia".

7) E como sujeito passivo?
      E o Estado, titu la r do bem jurdico o fe n d id o .

8) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente^ de a u xilia r
o a u to r de crim e a subtrair-se  ao de a u to rid a d e pblica. E necessrio
que o agente tenha cincia da situao d o fa vo re cid o , isto , de que ele
est sendo perseguido pela a u to rid a d e pblica ou de que a perseguio
certam ente o corre r no fu tu ro , p o r ser a u to r de um crim e. O desconhe
cim ento dessa situao afasta o d o lo , n o havendo de se fa la r no crim e
em tela. A d vid a, co ntu d o, n o exclui o delito.

9) Em que momento se reputa consumado o delito em estudo?
    C o n fo rm e a o p in i o d o u trin  ria d o m in a n te , consum a-se o crim e no
m om en to em que o fa vo re cid o consegue, ain d a que m om entaneam ente,
em razo d o auxlio prestado, subtrair-se  ao da a u to rid a d e pblica.

10) O crime de favorecimento pessoal admite tentativa?
    Haver tentativa se, prestado o auxlio, o crim inoso no consegue
escapar da ao da a u to rid a d e pblica.

 11) Em que termos  prevista escusa absolutria para o crime de
favorecimento pessoal?
     A escusa a bso lu t ria est prevista no  2 - do art. 3 4 8 do CP,
constituindo causa extintiva de p u n ib ilid a d e incidente sobre determ inados
parentes. Assim, de a c o rd o com o  2 -, "se quem presta auxlio 
ascendente, descendente, cnjuge ou irm  o d o crim inoso, fica isento de
p en a". A e nu m e ra o legal, a despeito de ser taxativa, alcana a uni o
estvel, p o r fo ra de e q u ip a ra   o constitucional (CF, a rt. 2 2 6 ,  5-), bem




234
com o to da s as fo rm a s de filia   o , inclusive o parentesco p o r a d o  o , d a d o
ser v e d a d o tra ta m e n to d is c rim in a t rio aos descendentes, p o u co
im p o rta n d o a natureza d o vnculo (CF, art. 2 2 7 ,  6-).

 12) Qual a diferena entre o crime de favorecimento pessoal e o de
facilitao de fuga de pessoa presa?
     N a conduta de prestar auxlio para a fu g a d o a u to r de crim e anterior,
este deve estar solto, pois, se estiver preso e alg u m o a ju d a r a fugir,
ocorre o crim e de fa c ilita   o de fu g a de pessoa presa (CP, art. 351 ).

13) Na hiptese de o agente ser funcionrio pblico e ter o dever legal de
capturar o foragido, mas retardar ou deixar de praticar indevidamente
esse ato de ofcio para satisfazer interesse ou sentimento pessoal,
cometer qual crime?
     O d elito de prevaricao.

 14) De que modo  tipificada a conduta de adulterar ou remarcar nmero
de chassi ou qualquer sinal identificador de veculo automotor, de seu
componente ou equipamento, com o fim de auxiliar o criminoso a subtrair-
-se  ao da autoridade pblica?
     C o n fig u ra -se , na hiptese, o crim e previsto no art. 311 d o CR



                                                      Art. 349 -- Favorecimento real


1) Em que consiste o crime de favorecimento real?
    Prev o art. 3 4 9 d o C  d ig o Penal: "Prestar a crim inoso, fo ra dos casos
de co a u to ria ou de receptao, auxlio destinado a to rn a r seguro o
proveito d o crim e. Pena -- deteno, de um a seis meses, e m u lta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se, m ais um a vez, a A d m in istra  o da Justia. Nesta fig u ra
penal, assim com o no crim e previsto no art. 3 4 8 , procura-se im p e d ir o
fa vore cim e nto a o a u to r de crim e ; contudo, a g o ra , o fa vore cim e nto consiste
em to rn a r seguro o proveito do delito . De fo rm a secundria, a lei penal
ta m b  m visa a p ro te g e r o p a trim  n io da vtim a do crim e anterior.



          Bem tutelado                           A Administrao da Justia




                                                                                         235
3) Qual a conduta tpica do crime de favorecimento real?
       A conduta tpica consiste em prestar a crim in o so , fo ra dos casos de co-
a u to ria ou de receptao, auxlio destinado a to rn a r seguro o proveito do
crim e. Trata-se de crim e de ao livre, p o d e n d o o auxlio ser realizado de
vrias fo rm a s. E pressuposto do crim e de fa vorecim ento real que haja
a n te rio rm e nte a prtica de um delito, p a trim o n ia l ou no, o qual pode ser
te ntad o ou consum ado. A lei fa la em proveito do crim e, p o rta n to , se exclui
o proveito de contraveno penal. O fa vore cim e nto real  um delito
acessrio, assim co m o o fa vore cim e nto pessoal, de m o d o que  necessria
a prvia co m p ro va  o da existncia do d elito antecedente.

4) Qual a diferena entre o crime de favorecimento real e o pessoal?
    N o crim e de fa vore cim e nto real, o agente visa a to rn a r seguro o
proveito d o crim e (po r exem plo: g u a rd a r o o bjeto d o fu rto), ao passo que
no pessoal o agente visa a assegurar a fu g a , a o cultao d o a u to r do
crim e a n te rio r (esconder o a u to r d o crim e de fu rto ou a u x ili -lo na fuga).

5) O que diferencia o crime de receptao e o de favorecimento real?


                                        Diferenas
                Receptao                               Favorecimento real
  o agente atua com o intuito de                o agente atua com
 satisfazer interesse econm ico               a fin a lid a d e de satisfazer
 p r p rio ou a lh e io e n o d o a u to r   interesse d o a u to r do delito
 do crim e antecedente;                        antecedente;
  o receptador visa a proveito de               o proveito pode ser de ordem
 natureza econm ica;                          econm ica ou m o ra l;
  visa  coisa (prod u to do crim e).           visa, p rin cip a lm e n te ,  pessoa
                                               (autor d o crim e).



6) A inimputabilidade do autor do crime principal ou a extino de sua
punibilidade impedem a responsabilizao pelo crime de favorecimento real?
       Tais circunstncias no im pedem a c o n fig u ra  o d o fa vorecim ento
re a l, pois a in im p u ta b ilid a d e ape na s im p e d e a a p lic a   o da sano
penal a o a u to r d o crim e antecedente, m as o fa to n o deixa de ser crim e.
O m esm o sucede na presena de a lg u m a causa extintiva da p u n ib ilid a d e .
Ressalve-se, contudo, a hiptese da obolitio criminis e da anistia.




236
7) Quem figura como sujeito ativo do delito?
      Trata-se de crim e co m u m , pois pode ser p ra tica d o p o r q u a lq u e r
pessoa, com exceo,  cla ro , do co a u to r ou partcipe do delito a n te 
cedente. Se o agente, antes da prtica do crim e p rin c ip a l, se co m p ro m e te r
a to rn a r seguro o proveito d o delito, responder com o partcipe d o crim e
o rig in a l. Por e xem plo: "A" com prom ete-se a esconder os objetos que "B"
venha a furtar. Se "B " efetivam ente rea liza r a subtrao, "A" responder
com o partcipe d o crim e de fu rto.

8) E como sujeito passivo?
    E o Estado, titu la r do bem jurdico p ro te g id o pela n o rm a penal.
Tam bm  sujeito passivo a vtim a d o crim e a n te rio r (p ro p rie t ria ou
possuidora da coisa).

9) Qual o elemento subjetivo exigido?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de prestar
auxlio a crim inoso. A lm do d o lo , exige-se o elem ento subjetivo d o tip o ,
consistente no fim de to rn a r seguro o proveito d o delito . E necessria a
cincia d o agente no sentido de que to rn a r seguro o proveito d o crim e.
A ausncia de conhecim ento da procedncia crim inosa d o bem exclui o
d o lo e, p o rta n to , o tip o penal. Se o agente age com o fim de o b te r lucro,
ocorre r crim e de receptao. N  o h previso da m o d a lid a d e culposa.

10) Em que instante se reputa consumado o delito de favorecimento real?
Sua tentativa  admitida?
     Trata-se de crim e fo rm a l. Dessa fo rm a , consum a-se com a prestao
de auxlio ao crim inoso. N  o se exige que o agente log re to rn a r seguro o
proveito do d e lito antecedente. Por se tra ta r de crim e plurissubsistente, a
tentativa  perfeitam ente adm issvel.

11) Por qual crime responde o agente que adultera as placas de veculo
furtado ou roubado, com o fim de tornar seguro o proveito do crime?
     Responde p elo crim e d o art. 311 d o CR

12) O favorecimento real admite a escusa absolutria?
     N o. Dessa fo rm a , se o ascendente, descendente, cnjuge ou irm  o
do crim ino so prestar-lhe a lg u m a fo rm a de auxlio com o fim de to rn a r
seguro o pro veito d o crim e, respondero eles pelo crim e em tela, no
h avendo de se fa la r em iseno de pena.




                                                                                  237
                             A rt. 350 -- Exerccio arbitrrio ou abuso de poder


1) Em que termos foi tipificado o delito de exerccio arbitrrio ou abuso
de poder?
       D ispe o art. 3 5 0 do C  d ig o Penal: "O rd e n a r ou executar m edida
privativa de libe rd a d e in d iv id u a l, sem as fo rm a lid a d e s legais ou com
abuso de p od er: pena -- deteno, de um ms a um ano. Pargrafo nico.
Na m esm a pena incorre o fu n c io n  rio que: I -- ileg alm en te recebe e
recolhe alg u m a priso, ou a estabelecim ento destinado a execuo de
pena privativa de libe rd a d e ou de m ed ida de segurana; II -- p ro lo n g a a
execuo de pena ou de m ed ida de segurana, d eixa nd o de expedir em
te m p o o p o rtu n o ou de executar im e d ia ta m e n te a ordem de lib e rd a d e ; III
-- subm ete pessoa que est sob a sua g u a rd a ou custdia a vexam e ou a
constrangim ento no a u to riza d o em lei; IV -- efetua, com abuso de poder,
q u a lq u e r d ilig  n c ia ".

2) Tal dispositivo foi revogado pela Lei n. 4 .8 9 8 /6 5 (Lei de Abuso de
Autoridade)?
      A questo  controvertida. Vejamos alguns posicionamentos doutrinrios:


                             Lei de Abuso de Autoridade
      a) p ara D am sio E. de Jesus a Lei de A buso de A u to rid a d e
      apenas d e rro g o u o art. 3 5 0 d o C  d ig o Penal, pois "o caput
      e o inciso III fo ra m reproduzidos pelas alneas " a " e " b " do
      art. 4 - da referida lei, de m o d o que continuam em v ig o r os
      incisos I, II e IV d o p a r g ra fo nico d o art. 3 5 0 ". Portanto,
      para o a u to r subsistem os incisos I, II e IV d o refe rid o a rtig o ;
      b) p ara C elso D elm an to , houve a b -ro g a   o d o art. 3 5 0
      do CR N  o s o art. 3 5 0 , caput , e inciso III esto revogados,
      com o ta m b  m o esto os incisos I, II e IV, que encontram
      previso sem elhante na Lei n. 4 .8 9 8 /6 5 .


     O bs.: co m p a rtilh a m o s deste  ltim o posicionam ento. O art. 3 5 0 d o CP
prev diversas condutas praticadas p o r a u to rid a d e p b lica , sem as
fo rm a lid a d e s leg a is ou com a b u so de poder. C ite -se q ue a Lei
n. 4 .8 9 8 /6 5 , co nstituindo d ip lo m a penal especfico, a ba rca em seus arts.
3 - e 4 - todas as hipteses previstas no cita do a rtig o .



238
  Art. 351 -- Fuga de pessoa presa ou submetida  medida de segurana



1) Em que consiste o delito em exame?
    Dispe o art. 3 5 1 , caput, do C  d ig o Penal: "P rom over ou fa c ilita r a
fu g a de pessoa legalm ente presa ou subm etida  m ed ida de segurana
detentiva: pena -- deteno, de seis meses a dois anos".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se m ais um a vez a A d m in istra  o da Justia, pois se visa a
im p e d ir que terceiros frustrem a execuo da pena ou da m ed ida de
segurana pelo preso ou detento, isto , p ro m o va m ou fa cilite m sua fu ga .
O b s.: Veja-se que o tip o penal no pune a fu g a d o preso, pois no se pode
repreender o d ire ito  libe rd a de .

3) Quais as aes nucleares tpicas?
     Duas so as aes nucleares tpicas:


                              Aes nucleares tpicas
          a) promover: nesta m o d a lid a d e tp ica, um terceiro,
          sem o auxlio d o preso, to rn a exeqvel a fu ga .
          N  o  necessrio, inclusive, que o preso tenha
          conhecim ento do auxlio prestado p o r outrem
           para que o crim e se perfaa;______________________
           b) facilitar: nesta m o d a lid a d e tpica o agente auxilia
          o preso a e m p re e nd er a fu g a , isto , rem ove os
          obstculos para que ele consiga tal desiderato.


      O b s.: a p ro m o  o ou fa c ilita   o de fu g a deve visar pessoa legalm ente
presa (em virtude de priso provisria ou defin itiva, p od e n d o te r natureza
civil, crim in a l ou adm inistrativa) ou subm etida  m ed ida de segurana
detentiva.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em tela?
     Trata-se de crim e co m u m . Q u a lq u e r pessoa pode p ra tic  -lo . N ada
im pede que os p r prios presos ou detentos auxiliem os dem ais a fugir.
Se o agente fo r fu n c io n  rio pblico in cu m b id o da g u a rd a ou custdia,
haver a fo rm a q u a lific a d a ( 3- ou 4-).



                                                                                     239
5) E como sujeito passivo?
      O Estado.

6) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , c o n s u b sta n cia d o na v o n ta d e livre e consciente de
p ro m o v e r ou fa c ilita r a fu g a de pessoa le g a lm e n te presa ou su bm etid a a
m e d id a de segurana dete n tiva. O  4 - , p o r sua vez, prev a m o d a lid a d e
culposa d o d e lito no caso de ser p ra tic a d o p o r fu n c io n  rio in c u m b id o da
custdia ou g u a rd a .

7) Qual o momento consumativo do delito em estudo?
       O co rre no m om en to em que o preso ou detento obtm a libe rd a de ,
a in d a que de fo rm a precria.

8) Sua tentativa  possvel?
      Sim. Sua tentativa  adm issvel.

9) De que forma ser responsabilizado o agente se o crime for praticado 
mo arm ada, ou por mais de uma pessoa, mediante arrombamento?
      A pena ser de recluso, de dois a seis anos (art. 3 5 1 ,  l 9, do CP).

10) E se o crime for praticado por pessoa sob cuja custdia ou guarda est
o preso ou o internado?
      A pena ser o utra , q ual seja, recluso, de um a q u a tro anos (art. 3 5 1 ,
 3 9, d o CP). Trata-se aqui de v io la  o do dever fu n c io n a l, d a  a razo da
m a jo ra  o da pena. Assim, responde pela fo rm a q u a lific a d a o carcereiro
ou o p o licia l que fa c ilita a fu g a de pessoa presa ou d etida. O delito,
inclusive, pode ser p ra tica d o m ediante om isso.



                        Art. 352 -- Evaso mediante violncia contra a pessoa



1) Em que termos foi tipificado o crime de evaso mediante violncia contra
a pessoa?
     D ispe o art. 3 5 2 d o C  d ig o Penal: "E vadir-se ou te n ta r evadir-se o
preso ou o indivduo subm etido  m ed ida de segurana detentiva, usando
de violncia contra a pessoa: pena -- deteno, de trs meses a um ano,
alm da pena correspondente  vio l n cia ".




240
2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se, m ais um a vez, a A d m in istra  o da Justia.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
      Duas so as condutas crim inosas: evadir-se ou te ntar evadir-se o
preso m ediante o e m p re g o de violncia contra a pessoa.
      O bs.: j havam os d ito que nossa legislao n o pune a fu g a do
preso ou detento, co ntu d o, a lei n o pode p e rm itir que, a o la d o da
infra o  o rd em ju d ic i ria que d ete rm in a o cu m p rim e n to da pena, o
indivduo ofenda a in te g rid a d e fsica de outrem na busca d aquele
desiderato. Veja-se que o tip o penal prev n o s o fa to de evadir-se, isto
, lo g ra r subtrair-se da esfera de custdia e vig il n cia da a u to rid a d e , mas
ta m b  m tem co m o j c o n fig u ra d o o delito com o m ero a to de te n ta r
evadir-se. E necessrio o efetivo e m p re g o de violncia contra a pessoa.
N  o se considera a q u i a violncia m o ra l.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em pauta?
     Trata-se de crim e p r p rio , um a vez que som ente pode ser co m e tido
pelo preso ou detento, isto , p o r aquele preso em fla g ra n te , p o r sentena
co nd en a tria irrecorrvel etc. ou subm etido  m edida de segurana.

5) E como sujeito passivo?
     Prim eiram ente  o Estado. Secundariam ente, a pessoa a tin g id a pela
violncia.

6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de evadir-se
ou te n ta r evadir-se usando de violncia contra a pessoa.

7) Quando se d a consumao do crime de evaso mediante violncia
contra a pessoa?
       C on su m a -se o d e lito no m o m e n to em que o agente lo g ra s u b tra ir-
-se  esfera de g u a rd a ou v ig il n c ia , m e d ia n te o uso de vio l n cia ou,
e n t o , no m o m e n to em que ele tenta e vad ir-se, c o n fo rm e in ic ia lm e n te
e studado.

8) Sua tentativa  admitida?
    N o. N  o h que se fa la r em tentativa do d elito em estudo, pois o
conatus fo i previsto co m o d elito consum ado.



                                                                                     241
9) De que forma ser responsabilizado o agente se, do emprego da
violncia, advierem leses corporais ou a morte da vtima?
     Haver concurso m aterial de crim es. N ote-se que as vias de fa to
restam absorvidas pelo crim e.



                                           Art. 353 -- Arrebatamento de preso



1) Qual a pena cominada em abstrato para aquele que cometer o crime de
arrebatamento de preso?
       D ispe o art. 3 5 3 do C  d ig o Penal: "A rre b a ta r preso, a fim de
m a ltra t -lo , d o p o d e r de quem o tenha sob custdia ou g u a rd a : pena --
recluso, de um a q u a tro anos, alm da pena correspondente 
vio l n cia ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se, m ais um a vez, a A d m in istra  o da Justia.

3) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no verbo arreb a tar, isto , subtrair, tirar, na
hiptese, o preso d o p o d e r de quem detm sobre ele a custdia ou
g u a rd a . A retirada d o preso deve necessariam ente ser realizada com o fim
de subm et-lo a m aus-tratos, isto , de causar-lhe sofrim ento fsico,
p o d e n d o consistir em vias de fa to , leso c o rp o ra l ou at hom icdio.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime de arrebatamento de preso?
    Q u a lq u e r pessoa pode p ra tica r o delito em te la. N  o  um crim e
necessariam ente plurissubjetivo, e m b ora geralm ente ele seja co m e tido p o r
um a p lu ra lid a d e de pessoas.

5) E como sujeito passivo?
     O Estado. Secundariam ente  ta m b  m o preso a rre b a ta d o . N  o se
inclui a q u i o detento, isto , aquele subm etido  m ed ida de segurana.

6) Qual o elemento subjetivo?
    E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de a rre b a ta r
o preso. Exige-se ta m b  m o ch a m a d o elem ento subjetivo d o tip o ,
consistente no fim especial de subm et-lo a m aus-tratos.




242
7) Qual o seu momento consumativo?
     Trata-se de crim e fo rm a l. C onsum a-se com a efetiva subtrao do
preso, isto , a retirada dele do p o d e r de quem detm sobre ele a g u a rd a
ou custdia. A ocorrncia de m aus-tratos constitui m ero exaurim ento
d o crim e.

8) Sua tentativa  admitida?
     Sim. A tentativa  perfeitam ente possvel.

9) O que ocorrer se do emprego da violncia advierem leses corporais ou
a morte?
     H aver concurso m ate ria l de crim es. O bserve-se que as vias de fato
restam absorvidas pelo crim e.



                                                     Art. 354 -- Motim de presos



1) Em que consiste o delito de motim de presos?
       D ispe o a rt. 3 5 4 d o C  d ig o Penal: "A m o tin a re m -s e presos,
p e rtu rb a n d o a ordem ou a disciplina da priso: pena -- deteno, de seis
meses a dois anos, alm da pena correspondente  vio l n cia ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     E a defesa do prestgio e do v a lo r que devem ter as decises judicirias.

3) Qual a ao nuclear tpica?
      C onsubstancia-se no verbo am o tina r. O m otim som ente se haver
rea liza d o p o r vrios presos, n o basta que um se revolte. Exige o tip o
penal que o m otim perturbe a o rd em ou a disciplina na priso. O bs.:
o tip o penal n o faz q u a lq u e r referncia a o m otim fo rm a d o p o r detentos,
isto , p o r aqueles subm etidos  m ed ida de segurana detentiva.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime de motim de presos?
    Trata-se de crim e p r p rio e coletivo, pois somente pode ser praticado
pelos presos. Exclui-se o detento, isto , o subm etido  m edida de segurana.

5) E como sujeito passivo?
     O Estado.




                                                                                   243
6) Qual o elemento subjetivo?
      E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de rea liza r o
m o tim , ciente de que este pertu rb a a o rd em ou a disciplina da priso.

7) Quando se reputa consumado o delito em apreo?
      C onsoante N o ro n h a , "C onsum a-se o crim e q u a n d o a ordem ou a
disciplina fo ra m tran sg re did as, com os prim eiros atos d o m o tim , pouco
im p o rta n d o a perm anncia da pertu rb a o . O no a catam ento de um a
d ete rm in a o, a assuada, a va ia etc., so transgresses disciplinares, no,
porm , m otim . E m ister a violncia fsica contra gua rd a s, fu n cio n  rio s etc.,
ou depredaes".

8) Sua tentativa  admitida?
      Por se tra ta r de crim e m a te ria l, a tentativa  perfeitam ente possvel.

9) O que ocorrer se do emprego da violncia advierem leses corporais ou
a morte?
     H aver concurso m ate ria l de crim es. O bserve-se que as vias de fato
restam absorvidas pelo crim e.



                                                           Art. 355 -- Patrocnio infiel


1) Em que termos foi previsto o crime de patrocnio infiel?
       D ispe o a rt. 3 5 5 d o C  d ig o Penal: "Trair, na q u a lid a d e de
a d v o g a d o ou p ro cu ra d o r, o dever p ro fissio n a l, p re ju d ic a n d o interesse,
cu jo p atro cnio em juzo lhe  c o n fia d o : pena -- d eteno, de seis meses
a trs anos, e m u lta ".

2) Qual a ao nuclear tpica?
       C onsubstancia-se no verbo trair. Trata-se de crim e em que o
a d v o g a d o ou procurador, q ue r seja constitudo pela parte, q ue r seja
n o m e a d o p elo juiz, ao d efender um a causa em juzo (cvel ou penal), trai
a confiana nele d epositada pela parte p a tro cin a d a , ao p ra tic a r condutas
comissivas ou om issivas que venham a p re ju d ica r os interesses dela em
juzo. O efetivo d a n o constitui elem ento constitutivo do delito.

3) Quem figura como sujeito ativo do delito em questo?
      Trata-se de crim e p r p rio , pois som ente o a d vo g a d o ou o estagirio



244
de advocacia podem com e t -lo (art. 3- da Lei n. 8 .9 0 6 /9 4 ). Sujeito ativo,
p o rta n to ,  som ente aquele que tem a ca pa cida de postulatria em juzo.

4) E como sujeito passivo?
     O Estado. E ta m b  m vtim a a pessoa lesada com o p atrocnio infiel.

5) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de tra ir o
dever profissional ciente de que prejudica interesse cujo p atrocnio em juzo
lhe  co n fia d o . N  o h previso da m o d a lid a d e culposa.

6) Em que momento se considera consumado o crime de patrocnio infiel?
    Trata-se de crim e m a te ria l. C onsum a-se com a causao de prejuzo
 pessoa.

7) Sua tentativa  admitida?
     A tentativa som ente  possvel na m o d a lid a d e comissiva d o crim e, no
se a d m itin d o o conatus q u a n d o o d elito fo r om issivo.

8) Qual o elemento subjetivo do tipo?
     O elem ento subjetivo d o tip o  o d o lo , consubstanciado na vontade
livre e consciente de p a tro c in a r na m esm a causa, sim u lt n e a ou
sucessivamente, partes contrrias.

9) O crime de patrocnio simultneo ou tergiversao consuma-se em que
instante? Sua tentativa  admitida?
      Trata-se de crim e fo rm a l. C onsum a-se com a prtica d o p rim e iro ato
que dem onstre o patro cnio sim ultneo ou sucessivo. N  o  necessrio
d e m o n stra r o d a n o concreto  parte, a o co n tr rio da fig u ra prevista no
caput do a rtig o . Predom ina o e ntendim ento de que a tentativa 
perfeitam ente possvel. Para N o ro n h a  admissvel o conatus apenas no
patro cnio sim ultneo.



             Art. 356 -- Sonegao de papel ou objeto de valor probatrio



1) Em que consiste o crime de sonegao de papel ou objeto de valor
probatrio?
     Dispe o art. 3 5 6 do C  d ig o Penal: "Inu tiliza r, to ta l ou p arcialm ente,




                                                                                   245
ou d e ixa r de restituir autos, docu m e n to ou o bjeto de v a lo r p ro b a t rio , que
recebeu na q u a lid a d e de a d v o g a d o ou procurador. Pena -- deteno, de
seis meses a trs anos, e m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se, m ais um a vez, a A d m in istra  o da Justia.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
      Duas so as condutas tpicas:


                                Aes nucleares tpicas
      a) inutilizar: significa to rn a r im prestvel, destruir, total ou
      parcialm e n te , autos, docum ento ou o bjeto de v a lo r p ro b a t rio .
      Trata-se de m o d a lid a d e com issiva; ou_____________________________
      b) deixar de restituir: nessa m o d a lid a d e , o crim e  om issivo.


4) Quais os bens sobre os quais recai a conduta do agente?
        So objetos m ateriais d o crim e os autos, os docum entos ou objetos de
v a lo r p ro b a t rio .

5) Quem figura como sujeito ativo do crime em estudo?
       C uida-se a q u i de crim e p r p rio , um a vez que som ente pode ser
p ra tica d o p o r a d vo g a d o ou estagirio de advocacia (art. 3 - da Lei
n. 8 .9 0 6 /9 4 ).

6) E como sujeito passivo?
    O Estado. E ta m b  m vtim a a pessoa lesada com a prtica de um a
daquelas condutas tpicas.

7) Qual o elemento subjetivo?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de inutilizar,
total ou p arcialm e n te , ou deixar de restituir autos, docum ento ou o b je to de
va lo r p ro b a t rio que recebeu na q u a lid a d e de a d vo g a d o ou procurador.

8) Quando se considera consumado o crime de sonegao de papel ou
objeto de valor probatrio?
       S e g un do N o ro n h a , " o d e lito c o n s u m a -s e na m o d a lid a d e da
inu tiliza  o (total ou p arcial), q u a n d o a coisa perdeu sua utilid ad e
p ro b a t ria , j no m ais se prestando a essa destinao. N a o utra espcie




246
(no devoluo), q u a n d o se vence o prazo, para o agente restituir os
autos, ou, em se tra ta n d o de docum ento ou o b je to de v a lo r p ro b a t rio ,
q u a n d o n o os devolve em te m p o h  b il ou n o atende  solicitao feita
p o r quem o pode fa z e r".

9) Sua tentativa  possvel?
     A dm ite-se a tentativa na m o d a lid a d e comissiva d o crim e (inutilizao).



                                                  Art. 357 -- Explorao de prestgio



1) Qual a reprimenda prevista para o crime de explorao de prestgio?
    Dispe o art. 3 5 7 , caput, do C  d ig o Penal: "S o licita r ou receber
d in h e iro ou q u a lq u e r outra u tilid ad e , a pretexto de in flu ir em juiz, ju ra d o ,
 rg  o d o M in ist rio Pblico, fu n c io n  rio de justia, perito, tradutor,
intrprete ou testem unha: pena -- recluso, de um a cinco anos, e m ulta".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a A d m in istra  o da Justia.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
        Duas so as aes nucleares tpicas: solicitar (pedir) ou receber
(obter), no caso, d in h e iro ou q u a lq u e r o utra vantagem (de natureza
m ate ria l ou m oral). O agente pratica tais aes nucleares a pretexto de
in flu ir em juiz, ju ra d o ,  rg  o d o M inistrio Pblico, fu n c io n  rio de justia,
p e rito , trad u tor, intrprete ou testem unha. Esse crim e, consoante a
d o u trin a , na re a lid a de , constitui v e rd a d e iro estelionato, um a vez que o
agente obtm vantagem ilcita ind u zin d o o indivduo em erro.

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
     Trata-se de crim e com um . Em bora seja m ais com um a prtica desse
crim e p o r a d v o g a d o , nada im pede que outras pessoas o com etam .

5) E como sujeito passivo?
    O Estado. E ta m b  m a vtim a ilu d id a com a fra u d e , pois fo i lesionada
em seu p a trim  n io .

6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de solicitar ou




                                                                                           247
receber d in h e iro ou q u a lq u e r o utra u tilid ad e , a pretexto de in flu ir em juiz,
ju ra d o ,  rg  o d o M inistrio Pblico, fu n c io n  rio da justia, perito, tradutor,
intrprete ou testem unha.

7) Em que ocasio se considera consumado o delito de explorao de
prestgio?
    N a conduta de solicitar a va nta g em , o crim e consum a-se no m om en to
em que  rea liza d o o p e d id o d o d in h e iro ou de q u a lq u e r outra vantagem ,
independentem ente de a vtim a aceitar ou n o a solicitao. N a conduta
receber, o d elito consum a-se com a efetiva obteno da vantagem .

8) Sua tentativa  admitida?
     N a m o d a lid a d e solicitar, a dm ite-se o conatus , se o p e d id o fo r escrito.
Na m o d a lid a d e receber ocorre a tentativa no m om en to em que o agente
 im p e d id o , p o r circunstncias alheias a sua vontade, de o b te r a vantagem .



                      Art. 358 -- Violncia ou fraude em arrematao judicial


1) De que maneira foi tipificado o crime de violncia ou fraude em
arrematao judicial?
       D ispe o art. 3 5 8 : "Im p e d ir, p e rtu rb a r ou fra u d a r a rre m a ta  o
ju d icia l; a fastar ou p ro c u ra r a fa sta r concorrente ou licitante, p o r m eio de
viol ncia , grave a m eaa, fra u d e ou oferecim ento de vantagem . Pena --
d e te n   o , de d o is meses a um a n o , ou m u lta , a l m da pena
correspondente  viol ncia ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se, m ais um a vez, a A d m in istra  o da Justia.

3) Quais as aes nucleares tpicas?
      Trata-se de crim e de ao m  ltip la . Duas so as m o d a lid a d e s tpicas:


                                Aes nucleares tpicas
                 a) impedir (colocar obstculos), p e rtu rb a r
                 (a tra p a lh a r), fra u d a r (em pre ga r artifcios,
                 m eios enganosos, com o fim de induzir ou
                 m a n te r outrem em erro), no caso, a




248
                 a rre m a ta  o ju d icia l, isto , a hasta pblica
                 realizada pelo p a rtic u la r em virtude de
                 d ete rm in a o jud icia l. Caso a a rre m a ta  o
                 seja p ro m o vid a pela A d m in istra  o Pblica
                 fe d e ra l, estadual ou m u n icip a l, haver a
                 c o n fig u ra  o dos crim es previstos nos arts.
                 9 3 e 9 5 da Lei n. 8 .6 6 6 /9 3 (Lei de
                 Licitao); ou_____________________________
                 b) ofostor ou p ro c u ra r a fastar concorrente
                 ou licitante, p o r m eio de viol ncia , grave
                 a m eaa, fra u d e ou oferecim ento de
                 vantagem . Nessa hiptese, o agente se
                 utiliza desses m eios p ara fa zer com que
                 o licitante deixe de p a rtic ip a r da
                 hasta pblica.



4) Quem figura como sujeito ativo do crime em comento?
     Trata-se de crim e co m u m . Q u a lq u e r pessoa pode p ra tic -lo .

5) E como sujeito passivo?
      O Estado. E ta m b  m a vtim a eventualm ente lesada com a conduta
tpica.

6) Qual o elemento subjetivo?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de p ra tica r
um a das aes tpicas. N a segunda m o d a lid a d e tpica,  necessrio que o
agente em pregue viol ncia , grave a m eaa, fra u d e ou oferea vantagem
com o fim de a fastar ou p ro c u ra r afastar concorrente (elem ento subjetivo
do tipo).

7) Quando se reputa consumado o delito de violncia ou fraude em
arrematao judicial? Sua tentativa  possvel?
      C onsum a-se o crim e no m om en to em que a a rre m a ta  o jud icia l 
im p e d id a , p e rtu rb a d a ou fra u d a d a . A tentativa  perfeitam ente adm issvel.
Na segunda m o d a lid a d e tpica, consum a-se o d elito com o e m p re g o da
viol ncia , grave a m eaa, fra u d e ou com o o ferecim ento da vantagem ,
independentem ente de o concorrente se re tira r da hasta pblica.




                                                                                        249
                      Art. 359 -- Desobedincia  deciso judicial sobre perda
                                                      ou suspenso de direito



1) Em que consiste o crime de desobedincia  deciso judicial sobre perda
ou suspenso de direito?
       D ispe o art. 3 5 9 do C  d ig o Penal: "Exercer fu n  o , a tivid a de , d ire ito ,
a u to rid a d e ou munus, de que fo i suspenso ou p riva d o p o r deciso ju d icia l:
pena -- deteno, de trs meses a dois anos, ou m ulta ".

2) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
    Tutela-se a A d m in istra o da Justia, p re jud icad a pela a fro n ta a um a
deciso jud icia l. Trata-se de desobedincia especfica.

3) Qual a ao nuclear tpica?
      A conduta tpica consiste em exercer, isto , praticar, desem penhar,
fu n  o ou a tivid a d e , d ire ito , a u to rid a d e ou munus, tendo sido suspenso ou
p riv a d o desse exerccio p o r d e te rm in a   o ju d ic ia l. H , p o rta n to ,
desobedincia a um a deciso ju d icia l que im pe restries. H precedente
da 2 - Turma d o STF no sentido de que "o crim e d e fin id o no art. 3 5 9 do
C  d ig o Penal pressupe deciso ju d ic i ria de natureza p enal, e n o civil".
          -
(STF, 2a Turm a, H C 8 8572/R S , Rei. M in. C ezar Peluso, j. 8 /8 /2 0 0  , DJ
8 /9 /2 0 0  , p. 62).

4) Quem figura como sujeito ativo do crime em questo?
       Q u a lq u e r pessoa. Trata-se de crim e co m u m . A ssim , ser sujeito
a tivo deste crim e to d o a qu ele q ue estiver sujeito a d e te rm in a   o ju d icia l
que o suspende ou priva o exerccio de fu n   o , a tiv id a d e , d ire ito ,
a u to rid a d e ou munus.

5) E como sujeito passivo?
      O Estado.

6) Qual o elemento subjetivo?
       E o d olo , consubstanciado na vontade livre e consciente de exercer
fu n   o , a tiv id a d e , d ire ito , a u to rid a d e ou munus, com in fra   o de
determ inao judicial. E necessrio que o agente tenha cincia de que fo i
suspenso ou privado desse exerccio por determ inao jud icia l; do contrrio,
no haver d o lo de praticar a infrao, nem , portanto, fa to tpico.




250
7) Qual o momento consumativo do crime de desobedincia  deciso
judicial sobre perda ou suspenso de direito?
       C onsum a-se o crim e no m om en to em que o agente inicia o exerccio,
a fro n ta n d o a deciso jud icia l.

8) Sua tentativa  possvel?
     Sim. A tentativa  adm issvel.




CAP. IV - D O S C R I M E S C O N T R A AS F I N A N  A S P  B L I C A S



                             Art. 359-A -- Contratao de operao de crdito



1) Quais os bens jurdicos tutelados pela norma penal?
      So o p a trim  n io pblico, o e qu ilb rio o ra m e n t rio e as finanas
pblicas, os quais seriam am eaados pela possibilidade de o a dm in istra d o r
co n tra ir em prstim os para a realizao de obras dem aggicas.


                                              Patrimnio pblico, equilbrio
     Bem tutelado                     
                                            oramentrio e finanas pblicas


2) Qual a conduta tpica prevista?
       Trata-se de crim e de ao m  ltip la . Trs so as aes nucleares: a)
ordenar: nessa m o d a lid a d e tpica o fu n c io n  rio p b lico n o realiza a
o p e ra  o de crdito irregular, m as apenas d e te rm in a , m a n d a , que
terceiros o fa a m . A iniciativa , p o rta n to , p arte dele; b) autorizar: a q u i a
iniciativa no parte d o fu n c io n  rio , mas ele d sua perm isso para que
outrem realize a o p e ra  o de crdito irregular. Ele v a lid a , assim , a ao
p ra tica d a p o r o u tre m ; ou c) realizar: aqui a o pe ra  o de crdito irre g u la r
 pra ticad a diretam ente pelo fu n cio n  rio .

3) Qual o elemento normativo do tipo?
       A Lei de R esponsabilidade Fiscal, em seu a rt. 3 2 , I e IV, exige que tal
o p e ra  o de crd ito seja re a liza d a m ed ia n te "a existncia de prvia e




                                                                                        251
expressa a u to riza  o p ara a c o n tra ta  o , no texto da lei o r a m e n t ria ,
em crditos a d icio n a is ou lei especfica" e "a u to riz a   o especfica do
Senado Federal, q u a n d o se tra ta r de o p e ra   o de crd ito externo".
E xcluem -se, p o rta n to , os "d e c re to s ou q u a is q u e r o u tro s atos
a d m in istra tivo s, que reg ula m e n te e d ete rm in e os lim ites, condies e
m o n ta n te da dvida co n s o lid a d a ".

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em estudo?
      Trata-se de crim e p r p rio , o qual som ente pode ser p ra tica d o pelos
integrantes das entidades relacionadas pelo art. 1- da LC n. 1 0 1 /2 0 0 0
(U nio, Estados, D istrito Federal, M unicpios, bem com o o Poder Executivo,
o Poder Legislativo -- Tribunais de C ontas -- , o Poder Ju dicirio, o
M in ist rio Pblico, fundaes pblicas, a uta rqu ias etc.).

5) E como sujeito passivo?
    E o Estado, titu la r da A d m in istra o Pblica, co m o sujeito passivo
perm anente, e a pessoa jurdica d o ta d a de p erson a lid ad e p r p ria , em
nom e da qual se realizou a o p e ra  o de crdito.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de ordenar,
a u to riza r ou rea liza r o pe ra  o de crdito, interno ou externo, ciente de que
o faz sem prvia auto riza  o legislativa.

7) Em que momento se reputa consumado o crime em tela? Sua tentativa
 admitida?
       C onsum a-se com a expedio da o rd e m , auto riza  o ou realizao
da o pe ra  o de crdito, sem auto riza  o legal. O resultado naturalstico 
a efetiva assuno da despesa, que pode o co rre r nas duas prim eiras
m o d a lid a d e s (orde n ar e a utorizar), m as com o m ero exaurim ento, um a vez
que a consum ao se d no m om en to da em isso da o rd em ou
a u to riza  o ;  irrelevante que a o pe ra  o de crdito se realize. Trata-se,
p o rta n to , de crim es fo rm a is, em que o resultado naturalstico pode at
o co rre r, m as  irre le v a n te , pois o d e lito se a p e rfe i o a antes e
independentem ente de sua concretizao. J na hiptese da realizao
efetiva da o p e ra  o de crdito, o crim e  m esm o m a te ria l, pois o resultado
naturalstico (efetivao d o crdito)  exigido para a consum ao, sendo
possvel, neste caso, e som ente nele, a tentativa. Nas duas prim eiras
fig u ra s - o rd e n a r e a u to riza r - a tentativa  inadm issvel. N a fig u ra de
realizar, co m o se trata de crim e m a te ria l, que a dm ite fra c io n a m e n to , a
tentativa  perfeitam ente possvel.




252
  Art. 359-B -- Inscrio de despesas no empenhadas em restos a pagar


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutelam-se o equilbrio oram entrio e a boa sade das finanas pblicas.



                                          Equilbrio oramentrio e sade
     Bem tutelado
                                               das finanas pblicas



2) Quais as aes nucleares previstas?
      As aes nucleares tpicas consubstanciam -se nos verbos o rd e n a r ou
autorizar, no caso, a inscrio em restos a p a g a r:
      a) de despesa que n o tenha sido previam ente e m p en h ad a. Somente
se a dm ite a inscrio de despesa p blica em restos a p a g a r se houver o
seu prvio em penho. Do c o n tr rio , haver a fig u ra d o crim e em tela;
       b) de despesa que exceda o lim ite estabelecido em lei. A inscrio de
despesas pblicas em restos a pagar, alm d o prvio e m p en h o, deve
respeitar um lim ite fixa d o em lei. Nessa m o d a lid a d e crim in o sa , o agente
p b lico deixa p ara o exerccio seguinte o p a g a m e n to de despesas pblicas,
previam ente em penhadas, que excedam o lim ite estabelecido em lei.
Temos, assim , que a inscrio de despesas pblicas em restos a p a g a r 
adm issvel, desde que seja precedida de e m p en h o e n o extrapole o lim ite
estabelecido em lei.

3) Qual o elemento normativo do tipo?
      O tip o p enal, na segunda m o d a lid a d e crim inosa, faz referncia 
inscrio em restos a p a g a r de despesa que exceda o lim ite estabelecido
em lei. Se a despesa p blica inscrita estiver den tro d o lim ite legal fixa d o , o
fa to ser atpico. Im po rtan te ressalvar que o tip o penal se refere  lei, no
se inclu in d o nesse caso os decretos e atos adm inistrativos.

4) Quem figura como sujeito ativo do crime?
     C uida-se de crim e p r p rio . Somente pode p ra tic  -lo o agente p blico
que tenha com petncia para o rd e n a r ou a u to riza r a inscrio de despesas
pblicas em restos a pagar.

5) E como sujeito passivo?
     So sujeitos passivos: a U n i o , os Estados, o D istrito Federal e os
M unicpios.



                                                                                 253
6) Qual o elemento subjetivo exigido?
        E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de o rd e n a r ou
a u to riza r a inscrio em restos a p a g a r de despesa que no tenha sido
previam ente em p en h ad a ou que exceda lim ite estabelecido em lei.
E necessrio que o agente tenha cincia de que n o h prvio e m penho
da despesa ou que esta ultrapassa o lim ite legal. N  o se exige q u a lq u e r
fin a lid a d e especfica (obteno de lucro, vingana poltica).

7) Em que momento se diz consumado o delito? Sua tentativa  admitida?
      Vejam os os posicionam entos na d o u trin a :
      a) p ara D am  sio E. de Jesus, que o classifica co m o crim e de m era
conduta, "consum a-se o d elito com a vigncia da o rd em ou auto riza  o
p ara inscrio de despesa em restos a pagar. O m eio usado pelo a u to r 
o a to a dm inistrativo, ordem ou autorizao, o que to rn a a conduta
unissubsistente e, p o r isso, consequentem ente, impossvel a fig u ra te n ta d a ";
      b) entendem os que o crim e se consum a q u a n d o a o rd em ou
auto riza  o para o p a g a m e n to se efetivam , isto , q u a n d o se inscreve
definitivam ente a despesa no verbete "restos a p a g a r". N o m esm o sentido,
C ezar Roberto Bitencourt. Fica, pois, clara a p ossib ilida d e de tentativa,
e m b o ra de difcil co m provao.



                             Art. 359-C -- Assuno de obrigao no ltimo ano
                                                     do mandato ou legislatura



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       Tutelam -se a q u i o e q u ilb rio o ra m e n t rio , a co n tin u id a d e e a im pes
so alida d e na A d m in istra  o Pblica, independentem ente de o sucessor ser
a lia d o d o adm inistrador.



                                                      Equilbrio oramentrio
            Bem tutelado
                                                          e continuidade


2) Quais as aes nucleares tpicas?
    As aes nucleares tpicas so as m esm as do art. 3 59-B , quais sejam ,
ordenar (o agente d eterm ina que terceiro p ra tiqu e a a o ; a iniciativa 
sua) ou autorizar (aqui o agente p b lico apenas referenda a iniciativa de



254
terceiro em p ra tica r a ao, sendo sua anuncia im prescindvel p ara cria r
a o b rig a  o ). O agente o rdena ou autoriza a assuno de o b rig a   o
(dvidas ou com prom issos financeiros):
       a) nos dois ltim os quadrim estres do  ltim o m a n d a to ou legislatura,
cuja despesa n o possa ser p a g a no m esm o exerccio fin a n c e iro ;
       b) nos dois ltim os quadrim estres do  ltim o m a n d a to ou legislatura,
que resulte em parcela a ser pag a no exerccio seguinte, n  o havendo
c o n tra p a rtid a suficiente de d is p o n ib ilid a d e de caixa: nessa m o d a lid a d e
tpica h a assuno de dvida, naquele espao te m p o ra l, cujas parcelas
so repassadas para o p r xim o m a n d a t rio , sem que h a ja para seu
p a g a m e n to suficiente d is p o n ib ilid a d e de caixa.

3) Quem figura como sujeito ativo do delito em tela?
    C uida-se aqui de crim e p r p rio , o q ual som ente pode ser p ra tica d o
pelo agente poltico capaz de assum ir a dvida.

4) E como sujeito passivo?
    A U nio, o Estado, o Distrito Federal e o M unicpio, cujos cofres tero
de suportar a despesa herdada de suas prprias adm inistraes anteriores.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de o rd e n a r ou
a u to riza r a assuno de o b rig a  o nos ltim os quadrim estres d o  ltim o a no
do m a n d a to ou legislatura. E necessrio que o agente tenha cincia de que
a despesa no possa ser paga no m esm o exerccio fin an ceiro ou, caso reste
parcela a ser paga no exerccio seguinte, que no tenha contra pa rtid a
suficiente de d isp o n ib ilid a d e de caixa. D o co ntr rio , haver o erro de tipo,
o q ual exclui o d o lo e, consequentem ente, o p r p rio tip o penal.

6) Em que instante se consuma o delito?
      a) Trata-se de crim e fo rm a l, que se consum a no m om en to em que 
expedida a o rd em ou auto riza  o dentro dos dois ltim os quadrim estres
d o  ltim o a n o d o m a n d a to , sendo irrelevante que a o b rig a   o seja
efetivam ente assum ida (resultado naturalstico), o que co n fig u ra r m ero
e xaurim ento. O crim e n o a dm ite tentativa: ou o a d m in is tra d o r o rdena ou
a uto riza a despesa, e o crim e j se consum ou, independentem ente da
efetivao desta o p e ra  o , ou n o o rd e n a ou a uto riza , e n o h crim e;
      b) Cezar Roberto Bitencourt, p o r sua vez, a firm a que se consum a o
crim e "q u a n d o a ordem ou a autorizao  efetivam ente executada, ou seja,
q ua n d o a o briga o  realm ente assum ida dentro do perodo p ro ibid o.




                                                                                        255
Enquanto no fo r cum prida a ordem ou autorizao no se produz qualquer
efeito, isto , no h qua lqu er lesividade a o p a trim  n io pblico, e sem
lesividade no se pode fa la r em crim e; a ausncia de lesividade im pede a
caracterizao da tip ic id a d e m ate ria l ou tip ic id a d e estrita".

7] O crime em pauta admite a forma tentada?
      Q u a n to  tentativa, h duas posies:
      a) p a ra C e z a r R oberto B ite n co u rt  p e rfe ita m e n te possvel o
fra cio n a m e n to da a o tip ific a d a , tra ta n d o -se de crim e plurissubsistente;
      b) D am sio E. de Jesus, a nosso ver com razo, n o a dm ite a
tentativa.



                         Art. 359-D -- Ordenao de despesa no autorizada


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se aqui o p atrim  n io pblico, evitando sua d ila p id a  o , m ediante
decises arbitrrias e tresloucadas do adm inistrador, e estabelecendo estrita
legalidade para as aes capazes de levar ao endividam ento do errio.
Alm disso, conform e lem bra D am sio de Jesus, tutela-se tam bm "a
probidade e a norm al regularidade financeira d o Estado no que diz respeito
ao e q u ilb rio e transparncia das contas pblicas".


            Bem tutelado                               Patrimnio pblico


2) Qual a ao nuclear tpica?
       A ao nuclear tpica consubstancia-se no verbo ordenar, isto ,
determ inar, no caso, a g era o de despesa n o a utorizada p o r lei. De
a co rd o com a Lei de R esponsabilidade Fiscal, em seu art. 15, Seo I,
C ap tu lo IV, sero consideradas n o a utorizadas, irregulares e lesivas ao
p a trim  n io p blico a gerao de despesa ou a assuno de o b rig a   o que
no aten d am ao disposto nos arts. 16 e 17.

3) Quem figura como sujeito ativo do delito em pauta?
    Trata-se de crim e p r p rio . Somente pode p ra tic  -lo o agente p b lico
que tenha a trib u i  o legal para o rd e n a r a gerao de despesas.

4) E como sujeito passivo?
      Se o crim e fo r p ra tica d o p o r presidente da Repblica, g o v e rn a d o r do




256
Estado ou D istrito Federal ou prefeito, o sujeito passivo ser respectiva
m ente a U n i o , o Estado, o D istrito Federal ou o M un icpio .

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de               o rd e n a r
despesa n o auto riza d a em lei. O b via m e n te que o agente p b lico         deve ter
cincia da fa lta de auto riza  o legal para a o rd e n a  o da                despesa
p b lica . Do c o n tr rio , haver erro de tip o , o qual exclui o              d o lo e,
consequentem ente, a p r p ria tip icid a d e .

6) Em que instante se reputa consumado o delito?
       O crim e  fo rm a l, pois se consum a no m om en to em que a despesa 
o rd e n a d a , independentem ente de ela se efetivar. Tal resultado naturalstico
 irrelevante para a consum ao, a q ual ocorre antes dele, tratan do -se,
p o rta n to , de m ero exaurim ento. Desse m o d o , no a dm ite a tentativa: ou o
agente ord en a a despesa, e o crim e est co nsum ado, ou n o chega a
ordenar, e no existe delito. H e ntendim ento diverso.



                                    Art. 359-E -- Prestao de garantia graciosa


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutelam -se a q u i o e q u ilb rio o ra m e n t rio e o p a trim  n io pblico.


                                                    Equilbrio oramentrio
         Bem tutelado
                                                    e o patrimnio pblico


2) Qual a ao nuclear tpica?
      A ao nuclear tpica consubstancia-se no verbo prestar, isto ,
conceder, no caso, garantia em operao de crdito sem a contragarantia
em va lo r igual ou superior ao va lo r da g arantia prestada, na fo rm a da lei.
Haver, ento, a configurao do crim e se o agente pblico conceder
g a ra n tia em o p e ra  o de crd ito, sem que tenha sido constituda
contragarantia em va lo r igual ou superior ao va lo r da garantia prestada. N a
hiptese, a contragarantia constituda  inferior ao va lo r da garantia d ad a.

3) Quem figura como sujeito ativo do crime?
    Trata-se de crim e p r p rio . Somente pode p ra tic  -lo o agente p blico
que tenha com petncia p ara prestar a g a ra n tia em o pe ra  o de crdito.




                                                                                            257
4) E como sujeito passivo?
     A U n i o , os Estados m em bros, o M u n icp io e o D istrito Federal,
co nfo rm e o caso. Se o crim e for, p o r exem plo, p ra tica d o p o r g o v e rn a d o r
de Estado, sujeito passivo ser esse Estado.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de prestar a
g a ra n tia sem que tenha sido constituda co n tra g a ra n tia em v a lo r ig u a l ou
su pe rio r ao v a lo r da g a ra n tia prestada.

6) Em que momento se diz consumado o delito? Sua tentativa  admitida?
        H duas posies na d o u trin a :
       a) p ara Luiz Flvio G om es e Alice Bianchini, "A inexistncia de
co n tra g a ra n tia q u a n d o da prestao de um a g a ra n tia n o  m otivo
suficiente p ara se p u n ir penalm ente a conduta, visto que, p ara no
c o n fig u ra r m ero ilcito a d m in istra tivo , exige-se a co m p ro va o d o p erigo
concreto de leso s finanas pblicas (ou a o e q u ilb rio das contas
p  b lica s). Exige-se, p o rta n to , p a ra a c o n s u m a   o d o c rim e , a
co m p ro va  o d o p erigo a um bem jurd ico de natureza s u p ra in d iv id u a l".
O s autores, dessa fo rm a , a dm item a tentativa. "Assim, se o agente pblico
presta g a ra n tia em o pe ra  o de crdito sem que tenha sido constituda
co n tra g a ra n tia e, p o r circunstncias alheias  sua vontade, a o rd em n  o 
cu m p rid a , responde pelo c rim e ." C ezar Roberto Bitencourt a d m ite a
tentativa no crim e em te la;
        b) p ara D am  sio E. de Jesus, "O crim e a tin g e a consum ao q u a n d o
o agente p  b lic o concede a g a ra n tia em o p e ra  o de crd ito sem
co nstitu ir a c o n tra g a ra n tia nos m oldes tpicos exigidos. A expresso 'sem
que tenha sido constituda' pode d a r a ideia de a n te rio rid a d e . Deve
o b s e rv a r-s e , c o n tu d o , m o s tra r-s e c o m u m a c irc u n s t n c ia de a
c o n tra g a ra n tia , em c o n tra to a d m in is tra tiv o , ser constituda no m esm o
m o m e n to d a g a ra n tia . A n te rio r ou c o n c o m ita n te , o c rim e est
co nsu m a d o. A tentativa  inadm issvel".



                             Art. 359-F -- No cancelamento de restos a pagar


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
      Tutela-se a q u i a in te g ra lid a d e do p a trim  n io p  b lico , bem com o a
co n tin u id a d e e a im pessoalidade na gesto a dm inistrativa .



258
                                                      Integralidade do
             Bem tutelado
                                                     patrimnio pblico


2) Quais as condutas tpicas?
       Trata-se de crim e om issivo.
       Vejam os as condutas tpicas:
       a) deixar de ordenar: nesta m o d a lid a d e tp ica, incum be ao agente
d e te rm in a r a terceiro que cancele os restos a pagar, contudo, descum pre
esse dever legal ao se o m itir;
       b) deixar de autorizar: aqui incum be a terceira pessoa cancelar os
restos a pagar, mas ela necessita da a u to riza  o , isto , do referendo do
agente p b lico com petente, no e ntanto, este se om ite ;
       c) deixar de promover: nesta m o d a lid a d e tpica incum be a o p r p rio
agente p blico re a liza r o cancelam ento dos restos a pagar.

3) Qual o elemento normativo do tipo?
        O tip o penal contm um elem ento n o rm a tivo , j que som ente haver
crim e se o agente se o m itir em ca nce lar m ontante de restos a p a g a r
inscrito em v a lo r superior a o p e rm itid o em lei. Dessa fo rm a , se o v a lo r
estiver den tro d o que a lei perm ite, o fa to ser co nsiderado atpico.
Ressalva D am sio: "Se h irre g u la rid a d e p o r o utro m otivo, que no seja o
v a lo r m a io r previsto no tip o penal, o fa to  atpico, p o d e n d o ensejar
responsabilidade a dm inistrativa ".

4) Quem figura como sujeito ativo do delito em pauta?
    Trata-se de crim e p r p rio . Somente pode p ra tic  -lo o agente p b lico
que tenha a trib u i  o legal para cancelar despesas inscritas em restos a
pagar. C o n fo rm e j visto, o responsvel pela inscrio responde pelo d elito
previsto no art. 359-B .

5) E como sujeito passivo?
     E a U n i o , Estado, M u n icp io etc.

6) Qual o elemento subjetivo exigido?
     E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de deixar de
ordenar, de a u to riz a r ou de p ro m o ve r o cancelam ento d o m ontante de
restos a p a g a r inscrito em v a lo r su p e rio r a o p e rm itid o em lei. E necessrio
que o agente tenha cincia da existncia da inscrio d o m ontante de
restos a p a g a r em v a lo r su pe rio r a o p e rm itid o em lei.




                                                                                       259
7) Quando se d a consumao do delito? Sua tentativa  admitida?
    Trata-se de crim e om issivo. C onsum a-se, p o rta n to , no m om en to em
que o agente deixa de ordenar, a u to riz a r ou de p ro m o ve r o cancelam ento
dos restos a pagar. A tentativa  inadm issvel.



                        Art. 359-G -- Aumento de despesa total com pessoal
                                   no ltimo ano do mandato ou legislatura



1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
     Tutela-se a p ro b id a d e na a dm inistra o , a im pessoalidade e a
co ntin u id a d e na gesto a d m in istra tiva , independentem ente de quem
venha a ser o sucessor, e a proteo e e q u ilb rio das fin an as pblicas.



                                                     Probidade na
              Bem tutelado                    
                                                     administrao



2) Quais as aes nucleares previstas no tipo?
     Trata-se de crim e de ao m  ltip la . Trs so as aes nucleares tpicas:
     a) ordenar: a q u i o agente d eterm ina que terceiro p ra tiqu e o a to ; a
iniciativa , p o rta n to ,  dele;
      b) autorizar: nesta m o d a lid a d e , a iniciativa  de terceiro, porm , o ato
 refe ren da d o pelo agente p b lico ;
     c) executar: diz com a concretizao d o ato pelo p rprio agente pblico.

3) Quem figura como sujeito ativo do crime em comento?
       Trata-se de crim e p r p rio . Som ente pode p ra tica r o d elito em estudo
os titulares de m a n d a to , de q u a lq u e r dos trs Poderes, inclusive do
Legislativo -- pois o p r p rio tip o penal  expresso ao se referir 
"le g is la tu ra " -- , que tenham com petncia para a u m e n ta r os gastos com
pessoal. Por exem plo, presidente da Repblica, do Senado, da C m a ra
dos D ep u tad o s, da A ssem bleia Legislativa, g o v e rn a d o r de Estado,
p ro cu ra d o r-g e ra l de Justia, a d v o g a d o -g e ra l da U ni o etc.

4) E como sujeito passivo?
     U ni o, Estado, D istrito Federal ou M un icpio e respectivos  rg o s ou
entidades, d e p e n d en do de quem p ra tic a r o delito . Se p ra tica d o pelo



260
presidente do Tribunal de Justia, sujeito passivo ser o referido trib u n a l;
se co m e tido pelo p ro c u ra d o r-g e ra l de Justia, ser o M in ist rio Pblico,
e assim p o r diante.

5) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de ordenar,
a u to riza r ou executar ato que acarrete aum en to de despesa total com
pessoal, nos 180 dias anteriores a o fin a l d o m a n d a to ou legislatura.
E necessrio que o agente tenha cincia de que realiza o a u m e n to de
despesa com pessoal naquele p erodo de te m p o .

6) Quando se diz que o crime foi consumado? Sua tentativa  admitida?
     Nas m od a lid a d e s o rd e n a r e autorizar, trata-se de crim e fo rm a l, que se
consum a com a realizao d o co m p o rta m e n to , independentem ente de a
despesa se im plem entar, o que co n fig u ra r m ero exaurim ento. O resultado
n aturalstico, p o rta n to (aum ento de despesa),  irrelevante p ara a
consum ao, que se o p e ra antes e independentem ente de sua realizao.
A tentativa  inadm issvel, pois ou o agente o rd e n a ou a uto riza , ou no
existe crim e. J na conduta executar, o crim e  m a te ria l, som ente se
consum ando com o aum ento de despesa efetivam ente executado. Nessa
hiptese, ser possvel a tentativa.

7) O que distingue o delito previsto no art. 359-C (Assuno de obrigao
no ltimo ano do mandato ou legislatura) do estatudo no art. 359-G
(Aumento de despesa total com pessoal no ltimo ano do mandato ou
legislatura)?
       O delito em exam e no se confunde com o do art. 3 5 9 -C , porque no
p rim eiro o que se pune  a conduta de o rd e n a r ou autorizar despesa que
no possa ser paga na mesma gesto, ao passo que no segundo se
pretende co ib ir o aum ento de despesa, independentem ente de poder ser
p ag o no m esm o exerccio financeiro. C ezar Roberto Bitencourt traz outras
diferenas: "A p ro ibi o constante do art. 3 5 9 -C  abrangente, genrica,
e ng lo b a n d o toda e q u a lq u e r despesa, enquanto a crim inalizao do art.
3 5 9 -G  restrita, especfica, lim itando-se  despesa com pessoal. Por fim , o
prazo d e p u ra d o r d o prim eiro dispositivo  de 8 meses (2 quadrim estres),
enquanto o do segundo  de 6 meses (180 dias). Significa dizer que, em bora
j esteja p ro ibid a a assuno de o b rig a  o a ser resgatada no a no seguinte,
a p a rtir do oitavo ms, ser possvel efetuar gastos com pessoal antes de
ingressar no sexto ms. E no h nisso nenhum paradoxo, na m edida em
que a especificidade dos encargos acaba autorizando essa prxis".




                                                                                     261
            Art. 359-H -- Oferta pblica ou colocao de ttulos no mercado


1) Qual o bem jurdico tutelado pela norma penal?
       O bem jurdico aqui tu te la d o  a proteo das finanas pblicas e o
e q u ilb rio o ra m e n t rio , estabelecendo-se um controle sobre e n d ivid a 
m entos futuros.


              Bem tutelado                                Finanas pblicas


2) Quais as aes nucleares previstas pelo tipo?
       Trata-se de crim e de ao m  ltip la . As aes nucleares esto
consubstanciadas nos verbos:
       a) ordenar: a q u i o agente d ete rm in a que terceiro p ra tiqu e o ato, a
iniciativa , p o rta n to ,  sua;
       b) autorizar: nesta m o d a lid a d e , a iniciativa  de terceiro, porm o ato
 c o rro b o ra d o pelo agente p  b lico ;
       c) promover: diz com a a o de levar a efeito, realizar, c u m p rir a
ordem ou autorizao.
       O agente pblico o rd e n a , autoriza ou prom ove:
        1) a oferta pblica de ttulos da dvida p b lica sem que tenham sido
criados p o r lei ou sem que estejam registrados em sistema ce ntra liza do de
liq u id a  o e de custdia; ou
       2) a colocao no m ercado fin a n c e iro de ttulos da dvida pblica sem
que tenham sido criados p o r lei ou sem que estejam registrados em
sistema centralizado de liq u id a   o e de custdia.

3) Quem figura como sujeito ativo do crime?
      Trata-se de crim e p r p rio . Somente pode ser p ra tica d o pelo agente
p b lico que tenha com petncia p ara ordenar, a u to riz a r ou p ro m o ve r a
oferta pblica ou a colocao no m ercad o fin a n c e iro de ttulos da dvida
p blica sem o preenchim ento daqueles requisitos. A firm a , no entanto,
C ezar Roberto Bitencourt: "N este tip o penal, sujeito ativo pode ser outra
espcie de fu n c io n  rio p b lico , q u a n d o a fig u ra tpica fo r a m o d a lid a d e de
'p ro m o v e r7, que, em tese,  su b o rd in a d o com a fu n  o de executar a
ordem ou auto riza  o do sujeito ativo das outras fig u ra s delitivas7.              7

4) E como sujeito passivo?
    So considerados sujeitos passivos d o crim e em tela a U n i o , os
Estados m em bros, o D istrito Federal e os M unicpios.



262
5) Qual o elemento subjetivo exigido?
       E o d o lo , consubstanciado na vontade livre e consciente de ordenar,
a u to riza r ou p ro m o ve r a oferta p blica ou a colocao no m ercado
fin a n ce iro de ttulos da dvida pblica sem o preenchim ento de um dos
requisitos legais. E necessrio que o agente tenha cincia de que os ttulos
da dvida pblica n o fo ra m criados p o r lei ou n o fo ra m registrados
em sistema centralizado de liq u id a  o e de custdia. Do c o n tr rio , o fa to
 atpico.

6) Quando se reputa consumado o delito? Sua tentativa  admitida?
       Nas condutas o rd e n a r e autorizar, o crim e  fo rm a l, um a vez que
se co n su b sta n cia com a m era re a liz a   o d o c o m p o rta m e n to ,
independentem ente de se efetivar a colocao dos ttulos no m ercado
fin a n ce iro , o que seria sim ples exaurim ento. Assim , a p ro d u  o do
resultado naturalstico (efetiva oferta pblica dos ttulos)  irrelevante para
o resultado consum ativo de am bas as fo rm a s. A vista disto, a tentativa ser
inadm issvel, pois ou o agente o rdena ou a uto riza , ou no ocorre o crim e.
J na m o d a lid a d e de p rom over, o crim e  m a te ria l, som ente se
consum ando no m om en to em que os ttulos so colocados em m ercado.
Neste caso, a tentativa ser possvel.




                                                                                263
                                REFERNCIAS

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penol. 4. ed. So Paulo: Saraiva, 2 0 0 4 .
   v. 2.

__________ . Curso de direito penal . 2. ed. So Paulo: Saraiva, 2 0 0 4 . v. 3.




264
